EDITAL Nº 001/2024 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS REMANECENTES PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001/2024

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS REMANECENTES PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de seu Secretário Municipal de Educação Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº , Lei nº , que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento das vagas de crianças, na etapa do berçário para o ano letivo 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.

 

1. APRESENTAÇÃO

O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas do berçário no ano letivo de 2024, tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário,

O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário;

Serão disponibilizados o total de 5 (cinco) vagas remanescentes para a criança na etapa de berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

Para o ingresso na Etapa de berçário, a criança deverá:

a) Ter idade a mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

1.5 Para concorrer às vagas para o berçário no ano letivo de 2024, o representante legal da criança deverá obrigatoriamente realizar a inscrição da criança, conforme o disposto neste edital.

2. DAS INCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 01 a 02/02 do corrente ano, nos horários de 7h às 11h e 13h às 17h.

2.2 O representante legal do menor deverá preencher a ficha de inscrição, com as seguintes informações:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação de deficiência ou alta habilidade;

d) O estudante possui alguma restrição alimentar?

e) Tem outros filhos (as) estudando na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco desse responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato;

j) Número do NIS de todos os membros da família;

l) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício;

m) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral?

n) Endereço da família, com rua, número e CEP;

2.3 A inscrição da criança implicará na aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, das disposições, normas e instruções constantes deste Edital.

2.4. Os pais ou responsáveis deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Será destinada 01 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, para a criança com deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola;

3.2. Em conformidade com a Lei nº (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os decretos nº 3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3.3. De acordo com a Lei – Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, candidato com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência presente neste edital.

3.4 Na hipótese de não haver inscritos para ocupar a vaga da criança com deficiência ou altas habilidades, a referida vaga será ocupada pela criança da ampla concorrência, conforme ordem de classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os critérios para classificação para ocupar a vaga ao berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, devem atender a seguinte ordem de prioridade:

Crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo beneficiarias do Programa Mais Bolsa Família;

Crianças em que os pais comprovem vínculo empregatício, com renda mensal de até um salário-mínimo;

Crianças com residência próxima ao estabelecimento de ensino;

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

5.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1, devendo ser usado como critério de desempate a ordem de inscrição.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará em mural, site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do RN a listagem das crianças classificadas aptas a realizarem a matrícula ao berçário.

7. DO RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas para o berçário, os inscritos, se desejarem, podem solicitar revisão enviando um recurso para o e-mail semec@ das 8h do dia 08/02/2024 até as 12h do corrente dia.

7.2. Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do e-mail semec@, durante o dia 08/02/2024 a partir das 13h.

8. DA MATRÍCULA

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas na data 09/02/2024, conforme cronograma disposto no item 9 deste edital, de forma presencial, no Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN – CEMEI, iniciando às 7h e encerrando às 11h – atendimento por ordem de chegada.

8.2. A matrícula da criança selecionada deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante;

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentando original e cópia dos seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina devidamente atualizada (página e identificação, folha dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

6.2 O não comparecimento do represente legal da criança no período da matrícula será compreendido como desistência de vaga.

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 A designação da comissão de análise de documentos e preenchimento das vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor (a);

b) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

c) 1 (um) professor da Educação infantil;

d) 1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (uma) Assistente Social;

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos;

b) Classificar as crianças que estão “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Lavrar em livro a ata de todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, devendo conter a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação.

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar, ensejará na desclassificação do aluno, passando o mesmo a condição de não apto à matrícula/vaga;

10.2 A abertura de vagas por desistências/abandonos na unidade escolar será disponibilizada para os alunos que se encontram em cadastro de reservas, devendo ser obedecido a ordem de classificação do aluno na conformidade do item 4 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

11. DO CRONOGRAMA

Datas Ações Local
01/02 a 02/02 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
05/02 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
07/02 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro de reserva. Diário Oficial dos Municípios
08/02 Interposição de Recursos e-mail
08/12 Divulgação dos estudantes classificados após a interposição de recursos. e-mail
09/02/2024 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente a inscrição e efetivação de matrícula para as crianças de Educação Infantil, etapa berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

12.2 Este edital será publicado em site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do RN, nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade;

12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital

 

Lajes/RN 25 de janeiro de 2024.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8C01D824

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023 – PARECER DA COMISSÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1035/2023

OBJETO: O objetivo do presente edital é pré-qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com o título de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Lajes/RN, com a finalidade de, oportunamente, celebrar pactuações a Administração Pública Municipal, procedimentos que serão precedidos de processo de chamamento público, nos termos da Lei Municipal nº 970/2023.

 

PARECER DA COMISSÃO

DO INTROITO

Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização Social de Saúde, nomeada pela portaria nº 434/2023, conforme previsto no item 4.1 do edital epigrafado, e após a análise da documentação apresentada pelo INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE, CNPJ nº , manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de qualificação do pedido qualificação como Organização Social de Saúde da entidade acima citada, conforme fundamentado a seguir:

DA FUNDAMENTAÇÃO

O indeferimento do pedido fundamenta-se na verificação da não apresentação dos seguintes documentos, conforme as especificações do edital:

 

• Balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros do exercício anterior: Conforme previsto na alínea “c” do inciso II, do item 2.2 do edital.

• Cópia autenticada da Declaração de Isenção do Imposto de Renda: Conforme previsto na alínea “d” do inciso II, do item 2.2 do edital.

• Declaração sobre a Composição do Conselho: O Instituto deixou de apresentar a declaração exigida sobre a composição do conselho, especificamente no que se refere à inexistência de parentesco até o 3º grau com o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a ausência de membros que sejam servidores públicos detentores de cargo de provimento em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do poder público municipal, exigida na alínea K do Inciso II, do item 2.2. do edital.

 

CONCESSÃO DE PRAZO

Em observância ao disposto no item 4.6 do edital, a Comissão deliberou conceder ao INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do aviso de indeferimento do pedido, para a complementação dos documentos faltantes. Tal medida visa proporcionar à interessada a oportunidade de regularizar a pendência e dar continuidade ao processo de qualificação como Organização Social de Saúde.

 

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão ratifica o indeferimento do pedido de qualificação do INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE, CNPJ nº , ressaltando que tal decisão está em estrita consonância com as disposições do edital. Contudo, concede-se ao instituto a oportunidade de correção da irregularidade no prazo estipulado, salvaguardando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Este parecer é emitido com base nas informações disponíveis até a presente data e poderá ser atualizado em decorrência de novas circunstâncias ou informações adicionais.

 

Lajes/RN, 08/01/2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

 

RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F80DEB2D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1035/2023

OBJETO: O objetivo do presente edital é pré-qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com o título de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Lajes/RN, com a finalidade de, oportunamente, celebrar pactuações a Administração Pública Municipal, procedimentos que serão precedidos de processo de chamamento público, nos termos da Lei Municipal nº 970/2023.

 

PARECER DA COMISSÃO

DO INTROITO

Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização Social de Saúde, nomeada pela portaria nº 434/2023, conforme previsto no item 4.1 do edital epigrafado, e após a análise da documentação apresentada pela ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº , manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de qualificação do pedido qualificação como Organização Social de Saúde da entidade acima citada, conforme fundamentado a seguir:

DA FUNDAMENTAÇÃO

O indeferimento do pedido fundamenta-se na verificação da não apresentação dos seguintes documentos, conforme as especificações do edital:

 

• Cópia autenticada da Declaração de Isenção do Imposto de Renda: Conforme previsto na alínea “d” do inciso II, do item 2.2 do edital, a Associação não apresentou a cópia autenticada da Declaração de Isenção do Imposto de Renda, documento essencial para a qualificação.

• Declaração sobre a Composição do Conselho: A Associação deixou de apresentar a declaração exigida sobre a composição do conselho, especificamente no que se refere à inexistência de parentesco até o 3º grau com o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a ausência de membros que sejam servidores públicos detentores de cargo de provimento em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do poder público municipal, exigida na alínea K do Inciso II, do item 2.2. do edital.

 

CONCESSÃO DE PRAZO

Em observância ao disposto no item 4.6 do edital, a Comissão deliberou conceder à Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do aviso de indeferimento do pedido, para a complementação dos documentos faltantes. Tal medida visa proporcionar à interessada a oportunidade de regularizar a pendência e dar continuidade ao processo de qualificação como Organização Social de Saúde.

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão ratifica o indeferimento do pedido de qualificação da ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº , ressaltando que tal decisão está em estrita consonância com as disposições do edital. Contudo, concede-se à Associação a oportunidade de correção da irregularidade no prazo estipulado, salvaguardando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Este parecer é emitido com base nas informações disponíveis até a presente data e poderá ser atualizado em decorrência de novas circunstâncias ou informações adicionais.

 

Lajes/RN, 28/12/2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

 

RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B9CDEAA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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EDITAL Nº 021/2023 – SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024 DA REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 – SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024 DA REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN.

RESULTADO

 

Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro de reserva:

 

NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
ELISA MARIA BARBOSA DA SILVA CLASSIFICADO(A)
JOÃO RICARDO BEZERRA GALDINO CLASSIFICADO(A)
NAOMI MARIA LIMA DOS SANTOS CLASSIFICADO(A)
JOSÉ CALEB GURGEL CLASSIFICADO(A)
JÚLIA MARIA DA SILVA E SILVA CLASSIFICADO(A)
GABRIEL FERNANDES MARQUES CLASSIFICADO(A)
THEO LIMA BRAGA CADASTRO DE RESERVA

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

Comissão do processo de seleção de crianças para vagas de ingresso para o ano letivo de 2024 do berçário.

 

LIANE RAIANE BARBOSA MOREIRA DA SILVA

 

EDILEUZA DA SILVA FERNANDES

 

ROSSELINE NUNES DA SOUZA

 

BRUNA THATIANE LIMA DOS SANTOS

 

LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:319DEE21

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180
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EDITAL Nº 021/2023 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RNATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº , Lei nº , que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento das vagas de crianças, na etapa do berçário para o ano letivo 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.

 

1. APRESENTAÇÃO

O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas do berçário no ano letivo de 2024, tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário,

O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário;

Serão disponibilizado o total de 12 (doze) vagas para a criança na etapa de berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

Para o ingresso, na Etapa de berçário a criança deverá:

a) Ter idade a mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

1.5 Para concorrer às vagas para o berçário no ano letivo de 2024, o representante legal da criança deverá obrigatoriamente realizar a inscrição da criança, conforme o disposto neste edital.

2. DAS INCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 04 a 07/12 do corrente ano, nos horários de 7h às 11h e 13h às 17h.

2.2 O representante legal do menor deverá preencher a ficha de inscrição, com as seguintes informações:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação de deficiência ou alta habilidade;

d) O estudante possui alguma restrição alimentar?

e) Tem outros filhos (as) estudando na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco desse responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato;

j) Número do NIS de todos os membros da família;

l) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício;

m) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral?

n) Endereço da família, com rua, número e CEP;

2.3 A inscrição da criança implicará na aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, das disposições, normas e instruções constantes deste Edital.

2.4. Os pais ou responsáveis deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Será destinada 01 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, para a criança com deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola;

3.2. Em conformidade com a Lei nº (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os decretos nº 3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3.3. De acordo com a Lei – Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, candidato com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência presente neste edital.

3.4 Na hipótese de não haver inscritos para ocupar a vaga da criança com deficiência ou altas habilidades, a referida vaga será ocupada pela criança da ampla concorrência, conforme ordem de classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os critérios para classificação para ocupar a vaga ao berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, devem atender a seguinte ordem de prioridade:

Crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo beneficiarias do Programa Mais Bolsa Família;

Crianças em que os pais comprovem vínculo empregatício, com renda mensal de até um salário-mínimo;

Crianças com residência próxima ao estabelecimento de ensino;

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

5.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1, devendo ser usado como critério de desempate a ordem de inscrição.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará em mural, site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do RN a listagem das crianças classificadas aptas a realizarem a matrícula ao berçário.

7. DO RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas para o berçário, os inscritos, se desejarem, podem solicitar revisão enviando um recurso para o e-mail semec@ das 8h do dia 14/12/2023 até as 12h do dia 15/12/2023.

7.2. Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do e-mail semec@, durante o dia 15/12/2023

8. DA MATRÍCULA

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas nas datas 05/02 a 09/02/2024, conforme cronograma disposto no item 9 deste edital, de forma presencial, no Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN – CEMEI, iniciando às 7h e encerrando às 11h – atendimento por ordem de chegada.

8.2. A matrícula da criança selecionada deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante;

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentando original e cópia dos seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina devidamente atualizada (página e identificação, folha dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

6.2 O não comparecimento do represente legal da criança no período da matrícula será compreendido como desistência de vaga.

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 A designação da comissão de análise de documentos e preenchimento das vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor (a);

b) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

c) 1 (um) professor da Educação infantil;

d) 1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (uma) Assistente Social;

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos;

b) Classificar as crianças que estão “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Lavrar em livro a ata de todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, devendo conter a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação.

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar, ensejará na desclassificação do aluno, passando o mesmo a condição de não apto à matrícula/vaga;

10.2 A abertura de vagas por desistências/abandonos na unidade escolar será disponibilizada para os alunos que se encontram em cadastro de reservas, devendo ser obedecido a ordem de classificação do aluno.

11. DO CRONOGRAMA

Datas Ações Local
04/12 a 07/12 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
11/12 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
13/12 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro de reserva. Escola CEMEI
14/12 a 15/12 Interposição de Recursos e-mail
18/12 Divulgação dos estudantes classificados após a interposição de recursos. e-mail
05/02 a 09/02/2024 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente a inscrição e efetivação de matrícula para as crianças de Educação Infantil, etapa berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

12.2 Este edital será publicado em site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do RN, nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade;

12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital

 

Lajes/RN 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:63729AA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2023. Edição 3174
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RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 005/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO DO PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO A CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 005/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO DO PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO A CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO DE LAJES/RN

Comissão de Análise do Mérito Cultural da Chamada Pública de Análise e Mérito cultural da Lei Paulo Gustavo no Município de Lajes, designada pela Portaria nº 423, de 16/10/2023, realizou procedimento de análise do méritodo EDITAL n° 005 de 2023,que teve como objeto a premiação de apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, para incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Lajes/RN.

 

Considerando que após análise dos projetos, foi visto que os ARTISTAS INDIVIDUAIS, GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS E PESSOAS JURÍDICAS atenderam todos os requisitos do edital, o Presidente e os demais membros da Comissão de Análise do Mérito Cultural declarou SELECIONADOS os participantes abaixo citados:

 

NOME DO PROPONENTE CATEGORIA CPF/CNPJ PONT VALOR
DALVANIRA QUIRINO DA SILVA E SILVA  

ARTESANATO

 

 

468

 

R$,00

JOSÉ LEANDRO DE SOUZA  

ARTESANATO

 

 

449

 

R$,00

DAMIANA VICTOR DOS S. LIMA  

ARTESANATO

 

 

424

 

R$,00

REJANE DE OLIVEIRA ARTESANATO 419 R$,00
MARIA ROSIMAR DA SILVA  

ARTESANATO

 

 

412

 

R$,00

JOSEFA CASSIANE DA SILVA  

ARTESANATO

 

 

398

 

R$,00

EDIVANIA DE LIMA SILVA  

ARTESANATO

 

 

385

 

R$,00

PAULA RUTIMERI DE LIMA  

ARTESANATO

 

 

375

 

R$,00

JENILSON CARLOS DOS SANTOS  

ARTESANATO

 

 

370

 

R$,00

JANIKELE MIRRELLY SILVA DOS SANTOS  

ARTESANATO

 

 

350

 

R$,00

CELIA MARIA DO SANTOS  

ARTESANATO

 

 

329

 

R$,00

ANTÔNIA PEREIRA DE MEDEIROS  

ARTESANATO

 

 

328

 

R$,00

FRANCISCA ALENILDA DA SILVA  

ARTESANATO

 

 

326

 

R$,00

FRANCISCA IVONETE BARBALHO DE ANDRADE  

LITERATURA

 

03532425432

 

370

 

R$,00

JOÃO MARIA DA SILVA MÚSICA

 

566 R$,00
MICARLA ALMEIDA DA SILVA  

MÚSICA

 

 

520

 

R$,00

JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA  

MÚSICA

 

 

480

 

R$,00

ALYSSON SENA DE LIMA SILVA  

MÚSICA

 

491141950001-90

 

470

 

R$,00

JESSYAN PEREIRA F. DA SILVA  

MÚSICA

 

 

461

 

R$,00

FELIPE DEIVID F. DA SILVA  

MÚSICA

 

 

410

 

R$,00

LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA  

MÚSICA

 

 

366

 

R$,00

ALISON FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS  

MÚSICA

 

 

306

 

R$,00

FRANCISCO LENILSON DE FRANÇA  

MÚSICA

 

 

289

 

R$,00

PEDRO LUCAS DA SILVA PEGADO  

MUSICA/

GRUPO

 

 

580

 

R$,94

JEHNYFFER KAROLAY VARELA DE LIMA SILVA  

GRUPO DE DANÇA

 

107233984-61

 

530

 

R$,94

LUÍZ FELIPE DA SILVA LIMA GRUPO DE DANÇA  

127340444-04

 

450

 

R$,94

RUBENS ADRIANO FERNANDES SILVA  

TEATRO

 

129262874-02

 

550

 

R$,94

EVERTON LUÍZ DO NASCIMENTO FERNANDES  

ARTES VISUAIS

 

053369484-11

 

405

 

R$,00

MARIA ISABELI SILVA FERNANDES  

ARTES VISUAIS

 

141173594-36

 

375

 

R$,00

ANA LUÍZA CAVALCANTE DA SILVA ARTES VISUAIS  

706692884-97

 

250

 

R$,00

TOTAL R$ ,76

 

Desta forma o valor total do certame foi de R$ ,75 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

 

LAJES/RN, 01 de dezembro de 2023.

 

VÉRCIA NATALIA AVELINO DA SILVA

Presidente da Comissão de Análise e Mérito e Seleção

 

IGOR THALES SILVA CRUZ

Membro da comissão

 

EDILENE VICTOR DE LIMA

Membro da comissão

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:29FEA3EF

 


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RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 004/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 004/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

Comissão de Análise do Mérito Cultural da Chamada Pública de seleção de projetos para execução audiovisual da Lei Paulo Gustavo no Município de Lajes, designada pela Portaria nº 423, de 16/10/2023, realizou procedimento de análise do méritodo EDITAL 004 de 2023,que teve como objeto a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, para incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Lajes/RN.

 

Considerando que após análise dos projetos, foi visto que os ARTISTAS INDIVIDUAIS, GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS E PESSOAS JURÍDICAS atenderam todos os requisitos do edital, o Presidente e os demais membros da Comissão de Análise do Mérito Cultural declarou SELECIONADOS os participantes abaixo citados:

 

NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO CATEGORIA CPF/CNPJ PONT VALOR R$
EVERTON LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDEZ UMA VIDA PARA OUTRAS VIDAS: VIDA E OBRA DE SEU PAULO FOTO CURTA-METRAGEM 600 R$,00
RUBENS ADRIANO FERNANDES SILVA ALZIRA: RAIZES DE CORAGEM CURTA-METRAGEM 600 R$,00
MARIA ISABELI SILVA FERNANDES LAJES: A TERRA DOS 100 ANOS CURTA-METRAGEM 600 R$,00
JOÃO MARIA DA SILVA VELHOS CARNAVAIS CURTA-METRAGEM 585 R$,00
DANIEL ADEKSON DOS SANTOS ROCHA A HISTÓRIA DA ADESC/LAJES CURTA-METRAGEM 478 R$,00
NATANA KISLEY FERNANDES DE LIMA CULTURA JUNINA COMO ACESSO A CIDADANIA CURTA-METRAGEM 455 R$,00
JESSYAN PEREIRA FERNANDES SERTÃO VIDEO CLIPE 595 R$1,358,45
FELIPE DAVID FELISBERTO DA SILVA EU AMO VOCÊ VIDEO CLIPE 490 R$1,358,45
ELICLEIDE DA SILVA BERNARDINO SERRA DO FEITICEIRO VIDEO CLIPE 465 R$1,358,45
EVERTON LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDEZ OFICINAS 600 R$,31
TOTAL R$ ,66

 

Desta forma o valor total do certame foi de R$ ,66 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito e sessenta e sete centavos).

 

LAJES/RN, 01 de dezembro de 2023.

 

FÁBIO LUÍS DE SOUZA FERNANDES

Presidente da Comissão de Análise do Mérito e Seleção

 

VIENIO LEONARDO DA SILVA

Membro da comissão

 

RAIANE KARLA DA SILVA JUSTINO

Membro da comissão

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E51DBCB4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2023. Edição 3173
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RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 004/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 004/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

Comissão de Análise do Mérito Cultural da Chamada Pública de seleção de projetos para execução audiovisual da Lei Paulo Gustavo no Município de Lajes, designada pela Portaria nº 423, de 16 de outubro de dois mil e vinte e três, realizou procedimento de análise do méritodo EDITAL 004 de dois mil e vinte e três,que teve como objeto a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, para incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Lajes/RN.

 

Considerando que após análise dos projetos, foi visto que os ARTISTAS INDIVIDUAIS, GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS E PESSOAS JURÍDICAS atenderam todos os requisitos do edital, o Presidente e os demais membros da Comissão de Análise do Mérito Cultural declarou SELECIONADOS os participantes abaixo citados:

 

NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO CATEGORIA CPF/CNPJ PONT VALOR R$
EVERTON LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDEZ UMA VIDA PARA OUTRAS VIDAS: VIDA E OBRA DE SEU PAULO FOTO CURTA-METRAGEM 600 R$,00
RUBENS ADRIANO FERNANDES SILVA ALZIRA: RAIZES DE CORAGEM CURTA-METRAGEM 600 R$,00
MARIA ISABELI DA SILVA FERNANDES LAJES: A TERRA DOS 100 ANOS CURTA-METRAGEM 600 R$,00
JOÃO MARIA DA SILVA VELHOS CARNAVAIS CURTA-METRAGEM 585 R$,00
DANIEL ADEKSON DOS SANTOS ROCHA A HISTÓRIA DA ADESC/LAJES CURTA-METRAGEM 478 R$,00
NATANA KISLEY FERNANDES DE LIMA CULTURA JUNINA COMO ACESSO A CIDADANIA CURTA-METRAGEM 455 R$,00
JESSYAN PEREIRA FERNANDES SERTÃO VIDEO CLIPE 595 R$1,358,45
FELIPE DAVID FELISBERTO DA SILVA EU AMO VOCÊ VIDEO CLIPE 490 R$1,358,45
ELICLEIDE DA SILVA BERNARDINO SERRA DO FEITICEIRO VIDEO CLIPE 465 R$1,358,45
EVERTON LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDEZ OFICINAS 600 R$,31
TOTAL R$ ,66

 

Desta forma o valor total do certame foi de R$ ,66 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito e sessenta e sete centavos).

 

LAJES/RN, xx de xxxxxxxx de 2023.

 

FÁBIO LUÍS DE SOUZA FERNANDES

Presidente da Comissão de Análise do Mérito e Seleção

 

VIENIO LEONARDO DA SILVA

Membro Da Comissão

 

RAIANE KARLA DA SILVA JUSTINO

Membro Da Comissão

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E8DE5F6E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2023. Edição 3167
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EDITAL N º 001/2023 – CMAS – Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2023/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N º 001/2023 – CMAS

Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2023/2025

 

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 849/2019, convoca as Entidades e Organizações de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços Socioassistenciais, Entidades dos Trabalhadores da Assistência Social e/ou usuários e trabalhadores da área, todas no âmbito do município de Lajes/RN, para participarem da eleição para escolha dos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de novembro de 2023 a novembro de 2025, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – A eleição dos representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, Biênio 2023/2025, ocorrerá no dia 06 de novembro de 2023, na casa dos Conselhos de Lajes/RN, entre 10 e 11 horas do mesmo dia;

1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para as representações titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;

1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as representações inscritas;

1.4 O presente Edital, após aprovado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Lajes;

1.5 Os representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

 

2 – DAS VAGAS DO CMAS

2.1 – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social as Entidades e Organizações de Usuários ou Defesa dos Direitos de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ou os próprios usuários e trabalhadores da área, conforme especificamos abaixo:

I- Pelo menos 01 representante de usuários ou organização de usuários, no âmbito municipal: pessoas vinculadas aos projetos, serviços, programas e benefícios socioassistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal; Organizações de usuários – aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS.

II- Pelo menos 01 representante de Entidades Prestadoras de Serviços da área de Assistência Social, no âmbito municipal: Que estejam regularmente inscritas no CMAS até a presente data ou que tenha em seu Estatuto definido a prestação de serviços de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos socioassistenciais, conforme Resolução CNAS nº 14/2014;

III- Pelo menos 01 representante de Trabalhadores do SUAS: Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social. Os próprios trabalhadores do SUAS poderão fazer-se representar como pessoa física.

2.2 – Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente que deverá ser indicado no ato da inscrição;

2.3 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas no dia da eleição;

 

3 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES:

3.1 – Os documentos necessários para inscrição das entidades são:

a) CNPJ e Estatuto;

b) Cópia da ata de posse da atual Diretoria;

c) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição;

d) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.2 – Os documentos necessários para inscrição de usuários e trabalhadores:

a) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição.

b) Para trabalhadores do SUAS: Documento que comprove o vínculo com o SUAS (CTPS, Portaria de nomeação)

c) Para usuários do SUAS: Documento que comprove ser usuário do SUAS (Folha resumo do CadÚnico, Declaração de Projeto, Programa ou Serviço Socioassistencial, BPC/LOAS);

d) Outro documento que comprove uma das condições elencadas no item 2.1.

e) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.3 – As inscrições poderão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, até o dia 01 de novembro de 2023 às 9:30 horas;

 

4 – DAS ELEIÇÕES

4.2 – A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;

4.3 – O processo de escolha das 05 representações da sociedade civil dar-se-á pelo voto secreto e direto;

4.4 – Cada votante deverá votar em 02 (duas) representações;

4.5 – Terão assento no CMAS as 05 (cinco) representações da Sociedade Civil que receberem maior número de votos.

 

5 – DA POSSE

5.1 – Os representantes eleitos serão empossados ao término do pleito, juntamente com os demais membros do Governo Municipal previamente designados e todos nomeados por Portaria emitida pelo Gestor Municipal.

 

O Presente Edital foi referendado pelo Conselho Municipal de Assistência Social em assembleia extraordinária ocorrida no dia 23 de outubro de 2023.

 

Lajes/RN, 24 de outubro 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes/RN

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5E8BAB5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO 04/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO

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