ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002, DE 04 DE MARÇO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PEDAGOGO (ZONA URBANA)
NOME INSCRIÇÃO
MONALLIZA WANDERLEY DE MACÊDO 0148

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B6A86369

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º As rotas serão preenchidas pela ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS, obedecendo os seguintes critérios: ROTA 01 (Pelo Sinal) – a ser preenchida pelo primeiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 02 (Salgadinho) – a ser preenchida pelo segundo candidato convocado a se apresentar; ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA) – a ser preenchida pelo terceiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 04 (Boa Vista/Lajes) – a ser preenchida pelo quarto candidato convocado a se apresentar.

Art. 5º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

Justifica-se o presente pleito pela desistência dos monitores JEFFERSON CAUÊ DA SILVA GOMES e RUBSON DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, bem como, considerando ainda, a necessidade de atendimento aos alunos nas rotas internas das escolas Francisco Garcia (Firmamento) e Alípio Amâncio (Boa Vista).

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE
NOME INSCRIÇÃO ROTA
JÚLIA NAYURI FERNANDES DA SILVA 0158 ROTA 01 (Pelo Sinal)
FRANCIMEIRE PEREIRA ANDRÉ 0131 ROTA 02 (Salgadinho)
FRANCISCA POLIANA DA SILVA LIMA 0010 ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA)
FRANCISCA VANESSA DOS SANTOS SOUZA 0104 ROTA 04 (Boa Vista/Lajes)

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5D33132

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

Justifica-se o presente pleito pela desistência dos monitores JEFFERSON CAUÊ DA SILVA GOMES e RUBSON DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, bem como, considerando ainda, a necessidade de atendimento aos alunos nas rotas internas das escolas Francisco Garcia (Firmamento) e Alípio Amâncio (Boa Vista).

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE
NOME INSCRIÇÃO ROTA
JÚLIA NAYURI FERNANDES DA SILVA 0158 ROTA 01 (Pelo Sinal)
FRANCIMEIRE PEREIRA ANDRÉ 0131 ROTA 02 (Salgadinho)
FRANCISCA POLIANA DA SILVA LIMA 0010 ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA)
FRANCISCA VANESSA DOS SANTOS SOUZA 0104 ROTA 04 (Boa Vista/Lajes)

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2DDDCD2D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2024. Edição 3230
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º As rotas serão preenchidas pela ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS, obedecendo os seguintes critérios: ROTA 01 (Pelo Sinal) – a ser preenchida pelo primeiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 02 (Salgadinho) – a ser preenchida pelo segundo candidato convocado a se apresentar; ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA) – a ser preenchida pelo terceiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 04 (Boa Vista/Lajes) – a ser preenchida pelo quarto candidato convocado a se apresentar.

Art. 5º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

Justifica-se o presente pleito pela desistência dos monitores JEFFERSON CAUÊ DA SILVA GOMES e RUBSON DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, bem como, considerando ainda, a necessidade de atendimento aos alunos nas rotas internas das escolas Francisco Garcia (Firmamento) e Alípio Amâncio (Boa Vista).

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE
NOME INSCRIÇÃO
JÚLIA NAYURI FERNANDES DA SILVA 0158
FRANCIMEIRE PEREIRA ANDRÉ 0131
FRANCISCA POLIANA DA SILVA LIMA 0010
FRANCISCA VANESSA DOS SANTOS SOUZA 0104

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5A1A64C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001, 25 DE JANEIRO DE 2024

SELEÇÃO DE CRIANÇAS PARA A ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANECENTES DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024 DA REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

RESULTADO

 

Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas remanescentes e cadastro de reserva:

 

NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
01 ADRYAN MANOEL VALENTIM BERNARDO 183.164.954-30 CLASSIFICADO (A)
02 MATHIAS GABRIEL VALENTIM BERNARDO 183.164.164-09 CLASSIFICADO (A)
03 LÍVIA MARIAH SILVA MIRANDA LOPES 182.760.474-32 CLASSIFICADO (A)
04 THIFANNY JASMINNY AGOSTINHO DA CRUZ SILVA 183.097.274-02 CLASSIFICADO (A)
05 MELINDA FERNANDES DE SOUZA 183.070.374-92 CLASSIFICADO (A)
06 ZAEL LOPES PONTES 183.264.904-07 CADASTRO DE RESERVA

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2024.

 

Comissão do processo de seleção de crianças para vagas remanescentes de ingresso para o ano de 2024 do berçário.

 

 

FRANCISCA AUXILIADORA FARIAS DA SILVA

 

EDILEUZA DA SILVA FERNANDES

 

ROSSELINE NUNES DE SOUZA

 

BRUNA THATIANE LIMA DOS SANTOS

 

LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8BA22902

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001/2024

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS REMANECENTES PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de seu Secretário Municipal de Educação Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, Lei nº 8.069/90, que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento das vagas de crianças, na etapa do berçário para o ano letivo 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.

 

1. APRESENTAÇÃO

O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas do berçário no ano letivo de 2024, tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário,

O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário;

Serão disponibilizados o total de 5 (cinco) vagas remanescentes para a criança na etapa de berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

Para o ingresso na Etapa de berçário, a criança deverá:

a) Ter idade a mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

1.5 Para concorrer às vagas para o berçário no ano letivo de 2024, o representante legal da criança deverá obrigatoriamente realizar a inscrição da criança, conforme o disposto neste edital.

2. DAS INCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 01 a 02/02 do corrente ano, nos horários de 7h às 11h e 13h às 17h.

2.2 O representante legal do menor deverá preencher a ficha de inscrição, com as seguintes informações:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação de deficiência ou alta habilidade;

d) O estudante possui alguma restrição alimentar?

e) Tem outros filhos (as) estudando na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco desse responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato;

j) Número do NIS de todos os membros da família;

l) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício;

m) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral?

n) Endereço da família, com rua, número e CEP;

2.3 A inscrição da criança implicará na aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, das disposições, normas e instruções constantes deste Edital.

2.4. Os pais ou responsáveis deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Será destinada 01 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, para a criança com deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola;

3.2. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os decretos nº 3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3.3. De acordo com a Lei 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, candidato com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência presente neste edital.

3.4 Na hipótese de não haver inscritos para ocupar a vaga da criança com deficiência ou altas habilidades, a referida vaga será ocupada pela criança da ampla concorrência, conforme ordem de classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os critérios para classificação para ocupar a vaga ao berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, devem atender a seguinte ordem de prioridade:

Crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo beneficiarias do Programa Mais Bolsa Família;

Crianças em que os pais comprovem vínculo empregatício, com renda mensal de até um salário-mínimo;

Crianças com residência próxima ao estabelecimento de ensino;

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

5.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1, devendo ser usado como critério de desempate a ordem de inscrição.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará em mural, site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do RN a listagem das crianças classificadas aptas a realizarem a matrícula ao berçário.

7. DO RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas para o berçário, os inscritos, se desejarem, podem solicitar revisão enviando um recurso para o e-mail semec@lajes.rn.gov.br das 8h do dia 08/02/2024 até as 12h do corrente dia.

7.2. Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do e-mail semec@lajes.rn.gov.br, durante o dia 08/02/2024 a partir das 13h.

8. DA MATRÍCULA

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas na data 09/02/2024, conforme cronograma disposto no item 9 deste edital, de forma presencial, no Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN – CEMEI, iniciando às 7h e encerrando às 11h – atendimento por ordem de chegada.

8.2. A matrícula da criança selecionada deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante;

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentando original e cópia dos seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina devidamente atualizada (página e identificação, folha dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

6.2 O não comparecimento do represente legal da criança no período da matrícula será compreendido como desistência de vaga.

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 A designação da comissão de análise de documentos e preenchimento das vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor (a);

b) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

c) 1 (um) professor da Educação infantil;

d) 1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (uma) Assistente Social;

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos;

b) Classificar as crianças que estão “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Lavrar em livro a ata de todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, devendo conter a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação.

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar, ensejará na desclassificação do aluno, passando o mesmo a condição de não apto à matrícula/vaga;

10.2 A abertura de vagas por desistências/abandonos na unidade escolar será disponibilizada para os alunos que se encontram em cadastro de reservas, devendo ser obedecido a ordem de classificação do aluno na conformidade do item 4 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

11. DO CRONOGRAMA

Datas Ações Local
01/02 a 02/02 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
05/02 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
07/02 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro de reserva. Diário Oficial dos Municípios
08/02 Interposição de Recursos e-mail
08/12 Divulgação dos estudantes classificados após a interposição de recursos. e-mail
09/02/2024 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente a inscrição e efetivação de matrícula para as crianças de Educação Infantil, etapa berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

12.2 Este edital será publicado em site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do RN, nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade;

12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital

 

Lajes/RN 25 de janeiro de 2024.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8C01D824

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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