ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021 – GP

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019.

 

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

II. Certificado de reservista;

III. Carteira de trabalho e previdência social;

IV. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO (Atestado de Saúde Mental);

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho;

g) Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

i) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

k) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

l) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

 

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

 

3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

 

4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019:

 

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ARTUR BRENO MEIRA SILVA 143347-4

 

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MARCOS AURELIO LOPES 141368-3

 

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
LUCAS VINICIUS MARTINS CUNHA 143347-4

 

CARGO: PEDAGOGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ISAIAS EDUARDO SANTA ROSA 14983-4

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de abril de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2021 – GP

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, na forma da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, que contempla no Art. 11, inciso XII – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos; CONVOCA através do presente Edital, todos os servidores efetivos que compõem o quadro de pessoal deste município, para realizarem recadastramento funcional junto a este órgão;

Art. 2º. O recadastramento funcional será organizado pelo presente Edital, os casos omissos a ele, serão decididos pelo presidente da Comissão do Recadastramento, nomeada pelo chefe do Poder Executivo Municipal;

Art. 3º. O recadastramento funcional será realizado no período de 24 de fevereiro a 17 março de 2021, no prédio da Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, localizada na Rua Alzira Soriano, s/n – Centro, Lajes/RN, CEP 59535-000, de segunda à sexta, com horário de atendimento de 08:00h às 12:00h e das 13h às 17h, respeitando a seguinte organização:

 

a) Do dia 24/02/2021 ao dia 01/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “A, B, C, D, E”;

b) Do dia 02/03/2021 ao dia 06/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “F, G, H, I, J”;

c) Do dia 08/03/2021 ao dia 13/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “K, L, M, N O, P, Q, R”;

d) Do dia 15/03/2021 ao dia 17/03/2021, deverão comparecer os funcionários de nomes com iniciais de “S, T, U, V, W, X, Y, Z”.

 

Art. 4º. O recadastramento será realizado de forma presencial, diante da Comissão designada, não podendo ser feito por terceiros, a não ser em caso de impedimento médico, no qual o servidor encaminhará representante legal devidamente autorizado por procuração reconhecida em cartório para proceder com o recadastramento;

 

Paragrafo unico: Servidores diagnosticados com Covid-19 durante o periodo do recadastramento, poderão realiza-lo no Sertor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, após a sua alta pelo serviço médico;

 

Art. 5º. Os servidores deverão se apresentar trazendo cópias legíveis e documentos originais que atestem sua identidade e comprovem sua efetividade no serviço público, os quais exige-se:

 

a) Termo de posse;

b) Último contracheque;

c) RG;

d) CPF;

e) Título de Eleitor;

f) Carteira de Trabalho;

g) Comprovante de residência;

h) Documento de identificação de filhos menores de 21 anos (RG ou Certidão de Nascimento);

i) Número do PIS/PASEP;

j) Uma foto 3×4 atual.

 

Art. 6º. Servidores que se encontram de licença médica, deverão portar, os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem sua necessidade de afastamento do serviço, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 7º. Servidores que se encontram em situação de permuta ou cessão, deverão portar as cópias legíveis dos documentos que comprove a situação, com seu respectivo prazo de vigência, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 8º. Os servidores que se encontram readaptados, deverão portar, os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem a necessidade de sua readaptação, bem como os documentos legais (originais e cópias legíveis) que legitimem sua readaptação no serviço público municipal, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 9º. Os servidores que trabalhem em outro órgão, público ou privado, deverão apresentar declaração, contendo a carga horária de sua outra jornada de trabalho, bem como os dias e horários de seus expedientes no respectivo órgão, além dos exigidos nas alienas de “A” a “J” do Art. 5º;

 

Art. 10º. O servidor que não se apresentar no prazo estabelecido, ficará suspenso da folha de pagamento, e não poderá receber seus vencimentos, até que sejam regularizadas as pendências junto a Comissão responsável pelo recadastramento.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de fevereiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal