ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a)Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b)Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d)Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f)Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h)Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i)Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j)Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k)Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setmbro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
24º DACI DO CARMO RODRIGUES DE MACEDO 141984-2
25° LETÍCIA PEIXOTO DE MENDONÇA 144701-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA CECILIA ARAUJO SANTOS 140361-2

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
12º WIGNA SINEIRI COSTA DE FREITAS 144995-0
13º DEYSE NAAMA DANTAS DA SILVA 142971-4

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 008/2022 – GP

REGULAMENTA O CONCURSO GAROTA EXPOLAJES-2022”

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais, através da ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExporLajes 2022, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

I – DO CONCURSO

 

Art. 1° O concurso GAROTA EXPOLAJES 2022 será constituído em três (03) fases, a saber:

Art. 2°Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2022 serão realizadas no período de 08 à 10 de Agosto, através do preenchimento do formulário na plataforma google forms.

Art. 3° Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso Garota ExpoLajes 2022. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

Art. 4° Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

II – DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 5° O Concurso da Garota ExporLajes 2022 será realizado no dia 26 de Agosto de 2022, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demais participantes.

Art. 6° O Concurso reconhecerá três (3) classificações, sendo elas 1º Lugar; 2º Lugar e 3º Lugar.

Art. 7° Compete às Secretarias Municipais envolvidas a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

Art. 8° O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

Art. 9° Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas (a) do sexo Feminino, a partir de 16 (Dezesseis) anos de idade.

Art. 10° Requisitos: Ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município)

Art. 11° As candidatas, menores de 18 (dezoito) anos, deverão ter autorização do responsável legal para formalização da participação. (Vide Anexo I)

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 12° – As inscrições realizar-se-ão de 08 a 10 de Agosto de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura, por meio do link: https://forms.gle/NpHLjX9QnrhtxGkb9 ou presencialmente no auditório público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes RN, nos seguintes horários: das 09h às 12h e das 14h às 16h.

§1° – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

§2° – A candidata deve entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:

I – Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

II – Cópia do CPF

III – Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

IV -Anexos do edital devidamente preenchidos.

§3° – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

§4° – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

§5° – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que de qualquer forma utilizarem de má-fé e/ ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

IV – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 13° – Fica firmada após inscrição a não desistência para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

Art. 14° – As candidatas devem cumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso;

Art. 15° – A maquiagem, cabelo, roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedência

Art. 16° – Orientamos às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior e a acatar as decisões da comissão de coordenação do Concurso.

Art. 17° – Não serão permitidas nos ensaios pessoas que não façam parte da organização do evento;

Art. 18° – No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

V – DESFILE

 

Art. 19° – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão a todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e estabelecido no presente edital.

 

VI- JULGAMENTO

 

Art. 20° – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022 será composta por 05 (CINCO) membros.

Art. 21° – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento.

Art. 22° – O resultado do concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expolajes 2022 será entregue a comissão organizadora, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

Art. 23° – As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

I – Simpatia (charme);

II – Performance (presença de palco);

III – Desenvoltura;

Art. 24° -A pontuação se dará em cada jurado atribuindo notas de 05 (cinco) a 10 (dez). a cada quesito, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

Art. 25° – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

Art. 26° – A organização eliminará qualquer candidata que denegrir a imagem do evento, ou o nome da equipe organizadora, ou a imagem da Prefeitura de Lajes/RN.

Art. 27° – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará com um prêmio extra, a candidata com melhor torcida organizada.

Art. 28° – A torcida deverá ser organizada e animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas, e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demais candidatas.

Art. 29° A garota que trouxer no seu desfile o melhor traje típico com o tema SERTANEJO, será premiada.

 

VII – PREMIAÇÃO

 

Art. 30° – A premiação poderá ser paga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 30 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

Art. 31° – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

Art. 32° -As finalistas receberão a premiação que será de acordo com a classificação abaixo:

I – 1º Lugar: R$ 800,00;

II – 2º Lugar: R$ 500,00

III – 3º Lugar: R$ 300,00

 

Art. 33° – Premiação extra:

I – R$ 200,00 (Garota com a melhor torcida organizada que se comporte como reza o regulamento)

II – R$ 200,00 (Garota com melhor traje típico SERTANEJO)

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34° -À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 35° – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

Art. 36° – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

Art. 37° – Os direitos de utilização da imagem das participantes do concurso, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento, que podem ser usadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN, sem nenhum ônus para a Comissão ou Prefeitura.

Art. 38° – Ao se inscreverem no CONCURSO DA GAROTA EXPOLAJES – 2022, as participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 08 do mês de Agosto do ano de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇ ÃOPARA PARTICIPANTE MENOR DE 18 ANOS

 

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que eu, ______________________________ identificado/a pelo RG nº _____________, sou responsável legalmente por ___________________________________, nascida aos _______/_______/________, RG nº __________________, e autorizo a participação dela no Concurso Garota Expolajes 2022, assumindo deste momento em diante toda a responsabilidade por este ato.

Também autorizo a veiculação das imagens, vídeos e áudios referentes ao certame, em divulgação pública do referido evento.

 

Lajes/RN, ______ de agosto de 2022

 

________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu,_____________________________(NOME),_______________(ESTADO CIVIL), ________________(PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pelo ______________(ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado(a) ___________________(ENDEREÇO COMPLETO), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.113.466/0001-05, ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu sistema de Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

_______, _____, _____/____/2022

 

(Cidade, Estado e Data)

 

Nome:_____________________

Assinatura:_________________

RG:_____________




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V.Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

VII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e e)Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: DENTISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MARCELA LETICIA DA SILVA AZEVEDO 144063-3

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ISADORA DANTAS FERNANDES 141734-2

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
10º JESSICA MILLENA DOS SANTOS COSME 142834-9
11º VALDILENE DE LIMA RODRIGUES MOURA 141323-8

 

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
REGIANE DALILA DE MELO 141676-8

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
22º MANOEL MARCOS DA SILVA 140337-1
23° ADRIANA OLIVEIRA DUTRA 143854-0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006./2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 16:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRICRIÇÃO CARGO
MARIA VERÔNICA PEREIRA DE FRANÇA 004 PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO
NARA NEIZE MARTINS DA SILVA 008 PROFESSOR PEDAGOGO
MARIA DO SOCORRO SANTOS 010 PROFESSOR PEDAGOGO
JANAILSON GOMES DA SILVA 011 MONITOR DE MÚSICA
JARED CAETENO FONSECA DAMASCENO 013 MONITOR DE MÚSICA
OSMAR PEREIRA DAMASCENO 014 MONITOR DE MÚSICA
ITALA CRISTINA DE SOUZA COSTA 017 LÍNGUA PORTUGUESA
LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA 019 ASSISTENTE SOCIAL
JOÃO CARLOS DOS ANJOS GOMES 020 MONITOR DE MÚSICA

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 005/2022 GP E CONVOCAÇÃO PARA PROVA ESCRITA:

NOME INSCRIÇÃO CARGO NOTA
MARLIENE VANESSA FONSÊCA DA SILVA 001 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
ALICE ANGELINA DA SILVA 002 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
LUANA GABRIELLA DA CRUZ SILVA LOPES 003 ASSISTENTE SOCIAL 1.9
MARIA VERÔNICA PEREIRA DE FRANÇA 004 PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO 2.0
JOSEANNE LEILA DA SILVA LOPES OLIVEIRA 005 PSICÓLOGA 2.0
WILIANY THAYNA MARTINS FERNANDES 006 PROFESSOR PEDAGOGO 1.8
KARINA MARIA DA SILVA SOUZA 007 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
NARA NEIZE MARTINS DA SILVA 008 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
FRANCISCA CLAUDIA SALVIANO 009 ASSISTENTE SOCIAL 2.0
MARIA DO SOCORRO SANTOS 010 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
JANAILSON GOMES DA SILVA 011 MONITOR DE MÚSICA 2.0
AURELIANA QUIRINO DA SILVA 012 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
JARED CAETENO FONSECA DAMASCENO 013 MONITOR DE MÚSICA 2.0
OSMAR PEREIRA DAMASCENO 014 MONITOR DE MÚSICA 1.8
DAMIANA CHARLIMARA DE LIMA 015 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
SHEILA MELLI MARÇAL DA CUNHA 016 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
ITALA CRISTINA DE SOUZA COSTA 017 LÍNGUA PORTUGUESA 2.0
PRISCILA DE ALMEDA LOPES 018 ASSITENTE SOCIAL 2.0
LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA 019 ASSISTENTE SOCIAL 2.0
JOÃO CARLOS DOS ANJOS GOMES 020 MONITOR DE MÚSICA 1.8
RITA DE CÁSSIA LIMA DE SOUZA 021 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º -Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V. Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º -O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º -Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º- O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
TALITA BEZERRA DA CUNHA 142663-0
JARDENIA LUCILDA LISBOA DE FREITAS 141772-0

 

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
21° MARIA GIRLANIA TAVARES TORRES 140900-1

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal