ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III- Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V – Certificado de reservista;

VI – Carteira de trabalho e previdência social;

VII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
21º MARIA ROSILENE DE ALMIEDA DE OLIVIERA 144432-9
22° KARINA MARIA DA S. SOUZA 141006-4

 

CARGO: PROF. LINGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
HELOISA CEZAR AIRES 143795-0
LUANA MARIA MENDES DE LIMA 140640-4

 

CARGO: PROF. DE MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
LUCAS GABRIEL LIMA TEIXEIRA 144684-0

 

CARGO: PROF. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MARIA LUCIANA DE SOUZA FERREIRA 145052-6

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 804/2018;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Karina Maria da S. Souza 007 Pedagogo
Sheila Melli M. da Cunha 016 Pedagogo
Marliene Vanessa F. da Silva 001 Pedagogo
Wiliany Thayna M. Fernandes 006 Pedagogo

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 013/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de vagas e matrícula para as crianças da educação infantil, no berçário Centro de Educação Infantil/Escola Municipal Professora Lindalva Pereira Alves, da rede municipal de ensino de Lajes/RN e das outras providências,

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrição para vagas do berçário na Escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Educação Infantil do Município de Lajes/RN.

 

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 Em cumprimento ao art. 5º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB – e com o objetivo de democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário, o presente Edital regula o processo de inscrições de vagas para berçário 2023, disponibilizando 08 vagas.

 

1.2 Para o ingresso, na Etapa de Berçário a criança deverá:

a) Ter idade a partir de 1 ano e 4 meses à 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b)Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

 

1.3 Para concorrer às vagas para o ano letivo de 2023, todas as famílias deverão

obrigatoriamente realizar solicitação de vaga.

 

1.4 A solicitação de pré-matrícula não é uma garantia de vaga, mas por meio dela as solicitações serão classificadas para o preenchimento das vagas disponíveis no Centro de Educação Infantil, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO

 

2.1 O cadastro será realizado exclusivamente presencialmente na escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Rua Presidente Getúlio Vargas nº 362. De 09/12 a 14/12 nos horários de 7 horas à 10 horas.

2.2 O responsável legal do estudante deverá preencher a ficha de inscrição providenciada pela escola, na qual devem constar as seguintes informações:

 

FICHA DE INSCRIÇÃO:

Nome completo do estudante:

 

Data de nascimento do estudante:

 

Indicação de deficiência ou alta habilidade:

 

O estudante possui alguma restrição alimentar:

 

Tem outros filhos (as) estudando na instituição:

 

Nome completo do responsável legal pelo estudante:

 

Grau de parentesco desse responsável:

 

CPF do responsável:

 

Telefone de contato:

 

Número do NIS de todos os membros da família:

 

Exerce alguma atividade laboral?

 

Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral:

 

Endereço da família, com rua, número e CEP:

 

3. CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO

 

3.1 Os critérios para a designação do estudante para posterior matrícula na Educação

Infantil atendem à Lei nº 9.394/96, são, na ordem de sua aplicação:

1) Crianças em vulnerabilidade social beneficiarias do programa Auxílio Brasil, onde o responsável precisa complementar a sua renda familiar desenvolvendo funções laborativas com até um salário mínimo.

2) Irmãos matriculados e frequentando o mesmo estabelecimento de ensino, conforme

a Lei nº 13.845/2019.

3) Deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola.

4) Zoneamento (proximidade da residência), de acordo com a disponibilidade de vaga.

5) Ordem de inscrição.

 

3.2. Divulgação da designação

 

Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados aptos à matrícula, bem como contactará os pais mediante contato fornecido previamente;

 

3.3 Matrícula

 

A efetivação da matrícula somente será feita na unidade escolar CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves. A matrícula deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante que for pré-selecionado, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR

 

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina (página e identificação, folha dos Dados do Nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

 

5. DO ATENDIMENTO

 

5.1 O horário de atendimento do Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN ocorrerá no período parcial no turno matutino, iniciando às 7 horas e encerrando às 11 horas;

 

6. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

 

11. 1 A comissão de matrícula é formada por:

1 (um) diretor (a);

1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

1 (um) professor da Educação infantil;

1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

1 (uma) Assistente Social;

 

11.2 Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula:

 

a) Conferir a habilitação das vagas/matrículas;

b) Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais após a convocação e dar autenticidade aos mesmos;

e) Classificar como “aptos à matrícula” ou “não aptos à matrícula” os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto neste Edital;

f) Lavrar em livro ata da Escola, todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: “apto à matrícula” ou “não apto à matrícula”;

 

7. DAS VAGAS REMANESCENTES

 

7.1 Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeçam a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como não apto à matrícula;

7.2 As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item

 

8. DO CRONOGRAMA

 

Datas Ações Local
09/12 a 14/12 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
15/12 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
16/12 Divulgação dos estudantes aprovados dentro das vagas e cadastro de reserva. Escola CEMEI
20/12 a 23/12 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) Por determinação do Senhor Prefeito Municipal e baseado na Legislação pertinente fica proibida a cobrança de qualquer taxa referente à efetivação de matrícula nos Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Lajes, RN.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 07 do mês de dezembro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 012/2022

“Seleção simplificada de artistas e escritores que participarão do FLILAJES 2022. “

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, via Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTISTAS E ESCRITORES QUE PARTICIPARÃO DO FLILAJES 2022.

O presente EDITAL visa contribuir com a classe de artistas e escritores que participam do FLILAJES de forma a incentivar a produção de livros e as formas de artes populares, como produção e declamação de cordel, moda de viola e teatro de bonecos.

 

1. DO OBJETO

1. O objeto deste Edital é o convite e seleção de escritores(as) e artistas de arte popular para a realização de lançamentos de suas obras e demonstrações de suas artes no período que compreenderá a programação oficial do 7º Festival Literário de Lajes – FLILAJES, que será realizado nos dias 01; 03; 04 e 05 de Novembro de 2022.

1.2.1 No quesito Escritores, podem participar do chamamento escritores(as) residentes em Lajes/RN ou pertencentes a Associações Literárias que contenham escritores lajenses.

1.2.2 No quesito artistas de arte popular, podem participar do Edital artistas residentes no Rio Grande do Norte, seguindo as especificações descritas nos itens 2 e 3 deste Edital.

1.3 É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado(a) que preencha as exigências estabelecidas no presente Edital.

1.4 O processo deste Edital se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição; b) Seleção; c) Execução. d) Publicação do resultado;

1.5 Este Edital não prevê o custeio de cachês para deslocamento, estadia e alimentação dos participantes(as).

 

2. DAS VAGAS E VALORES

 

2.1 Serão disponibilizadas 05 vagas para a categoria de Escritores lajenses ou participantes de Associação Literária que contenham escritores lajenses. Cada Escritor selecionado terá a premiação de R$ 1.000,00

2.2 Será disponibilizada 1 vaga para cordelista declamador com presença de palco com premiação de R$ 700,00

2.3 Será disponibilizada 1 vaga para dupla de violeiros (cantadores de viola) com premiação no valor de R$ 1.000,00 para a dupla

2.4 Será disponibilizada 1 vaga para artista que trabalhe com bonecos (bonequeiro) com premiação no valor de R$ 500,00.

 

3. DAS INCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2022, pelo link disponibilizado nos anexos deste Edital, com o envio de comprovações exigidas no e-mail disponibilizado nos anexos deste Edital.

3.2. Os(as) interessados(as) poderão participar nas categorias de escritores(as) lajenses ou artistas norte-rio-grandenses.

3.3 Somente serão admitidos(as) neste chamamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

3.4 Os interessados nas vagas deverão ser brasileiros natos e residirem no Rio Grande do Norte.

3.5 Os interessados nas vagas deverão provar, mediante envio de documentos para o e-mail disponibilizado no link, que exercitam suas funções nas vagas que estão sendo concorridas. Todos os candidatos devem enviar para o e-mail disponibilizado: Um resumo de sua Biografia; Documento original com foto escaneado, para fins de identificação.

3.6 Os interessados nas vagas deste Edital só poderão concorrer a apenas uma vaga.

Todos devem enviar documento original com foto escaneado, para fins de identificação.

3.5.1. Para os candidatos a escritores, além da inscrição realizada, é necessário que se compareça na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lajes, localizada na rua Tabelião José Edson Martins n. 08, no dia 01/10/2022, das 8h às 12h para deixar na recepção um exemplar de sua obra literária que será trabalhada no FLILAJES 2022. OBS: Os candidatos pertencentes a Associações Literárias que contenham escritores lajenses devem trazer obra literária que contenha ao menos uma participação de escritores lajenses, como coletânea ou afins.

3.5.2 Para os demais artistas, devem ser enviados para o e-mail disponibilizado, além do resumo de sua Biografia e do documento original com foto escaneado: Fotografias comprovando o exercício da arte e os links de suas redes sociais (quando houver), bem como comprovações de que já se apresentou em outros eventos, como convites, cartazes e afins que contenham os nomes dos artistas candidatos.

3.6 Os interessados nas vagas deste Edital só poderão concorrer a apenas uma vaga;

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1 Os candidatos terão suas inscrições avaliadas pela Comissão Avaliadora do FLILAJES 2022 designada para este fim. A comissão Avaliadora julgará entre o material recebido, quais candidatos mais aptos a colaborarem com as apresentações requeridas para o FLILAJES 2022, entre os candidatos concorrentes.

4.2 Após selecionados, os candidatos que desejem fazer jus ao prêmio de sua vaga, deverão se disponibilizar à Equipe Organizadora do 7º FLILAJES para fazerem parte das apresentações públicas do Festival, pensadas para acontecer entre os dias 03 a 05 de novembro de 2022.

4.2.1 Os escritores selecionados deverão comparecer na noite do dia 03/11/2022, às 18h30min no Largo da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz, para lançamento de sua obra literária e na ocasião, deverão deixar 13 obras literárias suas para serem doadas para as escolas e bibliotecas públicas de Lajes, RN.

4.2.2 Os artistas selecionados deverão comparecer na manhã do dia 05/11/2022, às 9h no Espaço Geraldo da Silva, no Mercado Público de Lajes, RN, para fazerem suas apresentações no Sábado Cultural do 7º FLILAJES.

4.3 Os escritores e artistas que não forem selecionados também poderão expor sua obra e apresentar sua arte durante a realização do FLILAJES 2022, de forma voluntária.

4.4 Aos escritores selecionados ou não, será disponibilizado nas imediações da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz, após os lançamentos das obras literárias, o Espaço do Escritor, onde os escritores poderão expor suas obras e organizar momentos de autógrafos, em horários organizados pela Equipe Organizadora do FLILAJES 2022. Sugerimos aos escritores que levem um colaborador para o Espaço do escritor que possa se responsabilizar pelo transporte e venda do livro que será lançado/autografado durante o seu horário.

 

5. DAS VEDAÇÕES, JULGAMENTO E PREMIAÇÕES

 

5.1 Não serão aceitas inscrições que contenham quaisquer conteúdos que infrinjam as leis vigentes no país.

5.2. Não será habilitado(a) para receber o prêmio o(a) candidato(a) quer deixar de entregar os itens exigidos na inscrição e/ou na seleção e/ou apresentação artística ou que se omitam de prestar informações complementares, solicitadas durante o processo de chamamento.

5.3. As inscrições e participações serão avaliadas pela Comissão Avaliadora do FLILAJES 2022.

5.4 Não cabe nenhum recurso contra qualquer julgamento da Comissão Avaliadora, haja vista que a finalidade do Edital é tão somente contribuir com a difusão da leitura pior meio da realização do 7º FLILAJES.

5.5. Todas as propostas de obras literárias e seus autores serão avaliadas seguindo os seguintes critérios e recebendo a nota máxima de 100 pontos, sendo assim dividida: 1 – Identificação do Candidato (2,0); 2 – Qualidade artística e técnica das obras (3,0); 3 – Temática dos livros (3,0): 4- Biografia (2,0).

5.6 Todos os demais artistas serão avaliados seguindo os seguintes critérios e recebendo a nota máxima de 100 pontos, sendo assim dividida: 1 – Identificação do Candidato (2,0); 2 – Comprovação do Exercício da arte (3,0); 3 – Participação em outros eventos literários ou culturais (3,0); 4- Biografia (2,0).

5.7 O envio da inscrição pelos candidatos implica concordância total com todos os termos deste Edital.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6. 1 O resultado da seleção será publicado e divulgado pelo envio de comunicação direta aos escritores/as selecionados/as, via e-mail e/ou WhatsApp.

18.2 A divulgação geral será feita nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

DATA HORA LOCAL AÇÕES
28/10 a 01/11 Livre Internet Inscrições
01/11/2022 8h às 12h Secretaria Municipal de Educação de Lajes, RN Entrega da obra literária
02/11/2022 Livre Redes sociais pessoais (WhatsApp e e-mail) Comunicação da seleção aos candidatos
03/11/2022 18h30min Estação das Artes Poeta Antônio Cruz Lançamento das obras literárias
05/11/2022 9h Espaço Geraldo da Silva – Mercado Público Municipal Apresentações dos artistas selecionados
05/11/2022 Livre Redes Sociais da Prefeitura e D.O. Resultado Final

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Caberá a Comissão Organizador a escolha das propostas e não haverá recursos quanto às suas decisões.

8.2 A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

8.3 Ao serem selecionados, os candidatos autorizam a equipe de divulgação do 7º Festival Literário de Lajes a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia, imagens, informações e materiais entregues na inscrição.

8.4 Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

8.5 O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o 7º Festival Literário de Lajes, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

8.6 Todos os participantes escolhidos por este Edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 7º Festival Literário de Lajes, se assim o requererem.

8.7 Outras informações poderão ser solicitadas pelo número da SEMEC: (84) 9 9676-4915.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 26 do mês de outubro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO ÚNICO

 

1. LINK PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1.1 https://forms.gle/wcuswXi4ceqx8Cch9

 

2. E-MAIL PARA ENVIAR OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL (VIDE ITEM 03 DO EDITAL

 

2.1 smelajes@gmail.com




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 011/2022

“Concurso Literário ‘Lajenses leitores, lajenses escritores’.”

 

O Concurso Literário “Lajenses leitores, lajenses escritores” do Projeto Lajes, cidade leitora vem em sua 1ª edição, com a finalidade de fomentar a leitura e a escrita dos lajenses e premiar os melhores textos produzidos. Para isso, a Prefeitura Municipal de Lajes, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna pública a abertura do Concurso Literário “Lajenses leitores, lajenses escritores” no município de Lajes – RN.

 

I – Produção de textos pelos estudantes de Lajes/RN

 

1. OBJETIVO

 

Na parte 1 deste edital o objetivo do concurso literário é colaborar com o trabalho docente incentivando a leitura e a escrita dos estudantes lajenses como importantes ferramentas no processo de ensino aprendizagem.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

Este concurso literário destina-se aos alunos das escolas da Rede Pública do Município de Lajes/RN. As escolas participarão divididas nas seguintes categorias textuais conforme o nível de ensino:

 

NÍVEL DE ENSINO GÊNERO TEXTUAL
Ensino fundamental 1 e EJA do 1º e 2º período;

Alunos alfabetizandos matriculados nas turmas de alfabetização do Programa da Política Estadual de Erradicação do Analfabetismo do Governo do Estado do RN

S

L

A

M

POEMA
Ensino fundamental 2 e EJA do 3º e 4º período CARTA ABERTA AOS JOVENS
Ensino Médio/Técnico/Estadual/Federal RESENHA DE MÚSICA

 

3. CATEGORIAS TEXTUAIS

 

3.1 As produções textuais na parte 1 serão divididas em 4 categorias textuais conforme o gênero solicitado neste edital: 1. Poema; 2. Slam; 3. Carta aberta e 4. Resenha de música.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 Para participar na parte 1 deste concurso literário, o (a) concorrente deverá ser aluno (a) devidamente matriculado e com frequência ativa nas escolas da Rede Pública do Município de Lajes/RN ou em programa oficial de ensino municipal ou estadual.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Não será cobrada taxa de inscrição para o concurso literário. A inscrição está condicionada à matrícula escolar do aluno no corrente ano letivo de 2022;

5.2 A inscrição dos discentes será confirmada mediante o comparecimento deste estudante no dia da Oficina de produção Textual dentro da Programação do sétimo FLILAJES. Cada escola deverá articular a divulgação junto aos discentes que desejem participar, para que eles participem da Oficina e lá possam produzir os textos conforme a orientação dos oficineiros.Os estudantes participarão da Oficina de Produção Textual e lá elaborarão os textos que serão selecionado pela Equipe da SEMEC.

5.4 No ato de entrega do texto, o estudante assinará o termo de participação junto da ficha de inscrição, que implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento, assim como a sessão dos direitos autorais das produções textuais para a SEMEC-Lajes/RN.

 

DA COMISSÃO JULGADORA

 

A Comissão Julgadora será composta por três pessoas representantes da SEMEC, com notório conhecimento docente sobre produção textual, que selecionará os textos concorrentes e após avaliação premiará o ganhador de cada gênero textual.

 

DO TEMA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PARTE 1

 

O tema é geral para todos os 3 gêneros: A MÚSICA INFLUENCIA O COMPORTAMENTO DE TODAS AS PESSOAS, PRINCIPALMENTE DOS JOVENS

 

Os textos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

Gênero textual POEMA CARTA ABERTA RESENHA de MÚSICA
 

CRITÉRIOS

GERAIS DE AVALIAÇÃO

Adequação ao tema Vale 2,5
Adequação ao gênero Vale 2,5
Adequação ortográfica Vale 2,5
Originalidade e exclusividade Vale 2,5

 

7.1 As produções dos estudantes devem ser entregues em folha de papel branco, no tamanho A-4, podendo ser utilizada até no máximo 30 linhas para a produção final e será disponibilizada 1 folha de rascunho.

7.2 Em caso de haver empate durante a avaliação das produções na soma das notas, adotar-se-a como critério de desempate a maior nota conforme a sequência dos critérios, maior nota no critério 1; se continuar empate, maior nota no critério 2, e assim sucessivamente. Caso ainda assim continue empate, a produção textual será reavaliada por um avaliador externo a comissão, que se enquadre no item 6.1 deste edital;

 

COM RELAÇÃO AO SLAM, se seguirão as regras a seguir:

 

7.3 Tendo em vista que slam é uma competição em que poetas leem ou recitam um trabalho original na qual as performances posteriormentesão julgadas pela plateia por uma comissão de jurados. Faz-se presente a importância de também executar e incentivar os jovens de nosso município a praticar a leitura e interpretação textual, possibilitando a liberdade de expressão artística.

7.4 Estão aptos a participar, estudantes e jovens do município sem limite de idade.

7.5 As inscrições serão gratuitas e feitas no dia, local e horário do SLAM.

7.6 Os candidatos poderão participar de forma solo (individual) ou grupal (coletiva).

7.7 Os candidatos terão que encenar, declamar ou interpretar uma poesia original de autoria deles se remetendo a uma letra musical, sendo de livre escolha. Obs: Serão vetadas letras de cunho sexual, violento, contra a mulher, contra a criança ou de conotação que viole os direitos e integridades do ser humano.

7.8 O SLAM será realizado nas imediações da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz.

7.9 Os critérios avaliativos seguem os seguintes itens:

 

Atuação e presença cênica (2,5)
Interpretação textual (2,5)
Criatividade na execução da peça (2,5)
Fidelização temática (2,5)
TOTAL (10,0)

 

8. CRONOGRAMA

 

DATAS HORÁRIO LOCAL AÇÕES
28/10/2022 Livre Diário Oficial e Redes Sociais da Prefeitura Abertura e divulgação do Edital
01/11/2022 9h Estação das Artes SLAM
03/11/2022 14h Escola Monsenhor Vicente Oficina de Produção Textual e produção dos demais Gêneros
04/11/2022 Livre SEMEC Análise e escolha das produções literárias pela Equipe avaliadora
05/11/2022 Livre Redes Sociais da Prefeitura e D.O. Divulgação do Resultado Final

 

9. PREMIAÇÃO

 

9.1 Serão classificados os 03 (três) textos/candidatos com maior nota de cada categoria, sendo 1º, 2º e 3º lugar das categorias: POEMA, SLAM*, CARTA ABERTA e RESENHA DE MÚSICA, por ordem de maior nota.

9.2 As premiações serão feitas em dinheiro, sendo os seguintes valores, para cada categoria:

 

1º LUGAR R$ 150,00
2º LUGAR R$ 100,00
3º LUGAR R$ 50,00

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

10.1 O resultado final e a premiação do concurso literário acontecerá no dia 05/11/2022 durante o FLILAJES – Festival Literário de Lajes, presencialmente e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN e no Diário Oficial.

10.2 A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração (comprovante de matrícula) implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

10.3 Não cabe nenhum recurso contra qualquer julgamento da Comissão Avaliadora, haja vista que a finalidade do Edital é tão somente contribuir com a difusão da leitura pir meio da realização do 7º FLILAJES.

10.4 O ato da inscrição pelos candidatos implica concordância total com todos os termos deste Edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Caberá a Comissão Organizador a escolha das produções e não haverá recursos quanto às suas decisões.

11.2 A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

11.3 Ao serem selecionados, os candidatos autorizam a equipe de divulgação do 7º Festival Literário de Lajes a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia, imagens, informações e materiais entregues na inscrição.

11.4 Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

11.5 O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o 7º Festival Literário de Lajes, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

11.6 Todos os participantes escolhidos por este Edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 7º Festival Literário de Lajes, se assim o requererem.

11.7 Outras informações poderão ser solicitadas pelo número da SEMEC: (84) 9 9676-4915.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 26 do mês de outubro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO ÚNICO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ANEXO – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SLAM, OFICINA E CONCURSO DE PRODUÇÃO DE TEXTOS

 

Inscrição nº ()

 

Nome do estudante  
Escola Série:
Nascimento / / RG /CPF  
Endereço  
Telefone  
Gênero textual ( ) poema ( ) slam ( ) carta aberta ( ) resenha musical
Nº de páginas  
Assinatura do Inscrito



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
26º JACQUES DOUGLAS SILVA 139862-9

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
20º AURELIANA QUIRINO DA SILVA 141567-5

 

CARGO: PROF. DE LINGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ALINE MAYANE TAVARES DE MELO

BEZERRA

140725-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA KAROLINY GOMES DE MORAIS 144658-8

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
14º MARLUCE MEDEIROS DA CUNHA NETA 141606-6
15º CAMILLA BANDEIRA SANTOS 141850-3

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal