ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES


EDITAL Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2023

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES

Edital nº 01 de 27 de Março de 2023

CHAMAMENTO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

 

A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lajes, RN torna pública a abertura do Edital para chamamento de novos Agentes de Reciclagem para fazerem parte do seu corpo de associados.

 

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo do presente Edital é tornar público e traçar as diretrizes sobre o processo de divulgação e orientações sobre os trâmites necessários para as etapas de inscrição e seleção de novos Agentes de Reciclagem e suplentes para fazerem parte da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Este edital destina-se aos munícipes de Lajes, que exerçam a atividade de catação de resíduos no lixão do município, ou, qualquer um outro cidadão de Lajes, que demonstre interesse em realizar tal atividade.

3. ETAPAS

3.1. Na primeira etapa será realizada inscrição dos interessados, onde será feita a entrega dos documentos;

3.2. Na segunda etapa serão realizadas as entrevistas pessoais, de forma presencial;

3.3. Serão selecionados 16 inscritos, onde 8 serão para vagas imediatas e 8 para compor cadastro reserva;

3.4. Todos os selecionados passarão por treinamentos;

3.5. Na terceira e última etapa da seleção, será realizada uma atividade em campo na área da associação.

 

4. DO PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 a 31 de março a de 2023, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN, localizada na Rua Tabelião Edson Martins, 73.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Edital;

5.2. No ato da inscrição, o inscrito deverá anexar cópias legíveis da seguinte documentação:

• Documento com foto (RG, Carteira de Habilitação, documento oficial com foto.)

• CPF;

• Comprovante de residência;

• Carteira de trabalho, para comprovação de ausência de vínculo empregatício;

5.3. O candidato receberá um documento de comprovação de sua inscrição

5.4. A assinatura do participante, na ficha de inscrição, implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital. Para aqueles que por ventura não saibam assinar, será aceito a impressão da digital.

 

6. COMISSÃO JULGADORA

6.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco pessoas, sendo: 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes/ RN.; 02 (dois) representante da empresa Bioma Soluções Ambientais; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN.

6.2. A Comissão pode comparecer toda ou em parte para: 01 – Receber os documentos dos candidatos; 02 – Selecionar, através de entrevistas individuais, 16 (dezesseis) candidatos, sendo 08 (oito) para um período de experiência de 03 (três) meses e os 08 (oito) restantes irão compor uma lista de espera e obedecerão a ordem de numeração e classificação; 03 – Acompanhar os treinamentos e a participação nas atividades em campo.

6.3. Dos 08 (oito) selecionados na etapa de entrevistas, 03 (três) prioritariamente deverão ser do sexo feminino.

 

7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Os novos Agentes de Reciclagem serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

Primeira etapa

• Cumprimento do item 5.2;

• Ter idade igual ou superior a 18 anos;

• Não possuir vínculos empregatícios;

• Não receber bolsas, benefícios, aposentadoria com valor igual ou superior a um salário mínimo;

Segunda etapa

• Afinidade com a atividade de reciclagem;

• Disponibilidade em cumprir todo o cronograma de treinamentos;

• Ter disponibilidade de uma escala de trabalho de até 8h por dia, de segunda a sábado;

• Ter perfil para atividades associativas, integradoras e em grupo.

 

Terceira Etapa

• Ter cumprido todo o cronograma de treinamentos;

• Demonstrar em campo todos os itens da etapa anterior.

 

08. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado parcial do Edital será divulgado no dia 05/04/2023;

8.2. O resultado final do Edital será divulgado no dia 14/04/2023.

8.3. A relação com os selecionados será fixada no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN e publicada em veículos de comunicação do município.

8.4. Não cabem quaisquer recursos das decisões da Comissão Julgadora.

 

09. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos selecionados obedecerão às regras e normas internas constantes no estatuto e Regimento Interno da Associação;

9.2. É vedada a participação de parentes de primeiro grau dos integrantes da Comissão Julgadora deste Concurso;

9.3. Só será aceita a inscrição de até duas pessoas por família neste concurso;

9.4. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Julgadora;

9.5. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

 

Lajes, RN, 27 de março de 2023.

 

 

MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA

 

Presidente Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes-RN

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito do Município de Lajes,RN

 

ANEXOS

 

ANEXO 01 – CRONOGRAMA DO EDITAL A ACAMRELA

 

27/03/2023 Publicação do edital
27 a 31/03/2023 Período de inscrição
03/04/2023 Convocação dos habilitados na primeira etapa, análise documental
04/04/2023 Segunda etapa – entrevista presencial
05/04/2023 Publicação dos habilitados para a terceira etapa e treinamentos
06/04/2023 Início do ciclo de treinamentos
12/04/2023 Terceira Etapa – atividade de campo
14/04/2023 Resultado final de habilitados e cadastro reserva.
17/04/2023 Início das atividades

 

ANEXO 02 – COMISSÃO JULGADORA

Representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, RN – Maria Ednalva Bernardino Bezerra;

Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes, RN – Marcos Antônio Nunes;

Representante da empresa Bioma Soluções Ambientais – Marcelo Dantas Nepomuceno;

Representante da empresa Bioma Soluções Ambientais – Stephane Melina Souza Gomes;

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN – Maximiliano Laurentino.

 

ANEXO 03 – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:  
DATA DE NASCIMENTO ___/___ /_____ SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
VAGA CONCORRIDA: AGENTE DE RECICLAGEM DA ACAMRELA
ESTADO CIVIL:  
RG:  
CPF:  
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
 
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:  
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: (se SIM, apresentar laudo médico) ( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato: ____________

 

Inscrição de Número:

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

______________________________________

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição: Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): ______________________________________

Data:____/____/______

 

ANEXO 04: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS AGENTES DE

RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ______________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____________/_____ /______

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: ____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS

AGENTES DE RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ____________

DATA DA INSCRIÇÃO:____/___/____

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: ____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS

AGENTES DE RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ____________

DATA DA INSCRIÇÃO:____/____/____

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria:________




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2023

 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lajes/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/1990 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 118/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 662/2015 e na Resolução nº 012023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução CMDCA nº 01/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, 05 (cinco) membros titulares e demais suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais, previstos na Legislação Municipal, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina e demais direitos garantidos pela legislação municipal e Lei Federal nº 8.069/1990.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

3.2. Idade igual ou superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de Lajes/RN de, no mínimo, 2 anos;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função, em agremiação político-partidária.

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos previstos em Lei. (Resolução Conanda nº 231/2022, art. 38)

3.9. Aprovação em processo avaliativo de conhecimentos sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo considerado apto o candidato que atingir, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos;

3.10. Submeter-se a avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral, pelo período de 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00min às 12h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Fotografia padrão em 3 x 4, atualizada à pelo menos 2 anos;

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

e) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha de, no mínimo, 2 anos;

f) Certidão negativa de antecedentes cível e criminal expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

g) Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvando os casos previstos em Lei, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5 Data limite para o município informar ao TRE como será feita as agregações dos locais de votação: 31/05/2023

5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2023;

5.8. Apresentação de recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: até 15/06/2023;

5.10. Data limite para os eleitores estarem regularmente inscritos, junto à justiça eleitoral, no município: 25/06/2023;

5.11. Disponibilização das listas de eleitores/cadernos de votação pelo Cartório Eleitoral às Comissão Especial Eleitoral (CEE): 15/07/2023;

5.12. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: 23/07/2023;

5.13. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 26/07/2023;

5.14. Prazo para recurso sobre o resultado da prova: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.15. Prazo para a Comissão Especial Eleitoral validar as listas de eleitores/cadernos de votação junto ao Cartório Eleitoral: 31/07/2023;

5.16. Publicação da relação dos candidatos aprovados no exame e do resultado dos recursos: até 10/08/2023;

5.17. Avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar, a ser realizada por profissional vinculado ao município: 14/08/2023;

5.18. Resultado da avaliação psicológica: 16/08/2023;

5.19. Prazo para recurso sobre o resultado da avaliação psicológica: até 19/08/2023;

5.20. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 21/08/2023;

5.17. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha e campanha eleitoral e sorteio dos números dos candidatos: 23/08/2023;

5.18. Reunião para seleção dos locais de votação: até 23/08/2023;

5.19. Período da campanha eleitoral: 24/08/2023 a 29/09/2023;

5.20. Divulgação dos locais do processo de escolha: até 24/08/2023;

5.21. Reunião de treinamento com mesários, escrutinadores e pessoal de apoio técnico: até 27/09/2023;

5.22. Data do processo de escolha unificado: 01/10/2023;

5.23. Divulgação do resultado: até 02/10/2023;

5.24. Prazo para recurso: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.25. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 13/10/2023;

5.26. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.27. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.28. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Especial no local de inscrição, poderá qualquer cidadão, com 18 (dezoito) anos ou mais, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado neste edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas pelo CMDCA, com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) pontos;

IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/1990.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá em data definida pelo CONSEC/RN.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 28/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo definido no calendário do processo de escolha.

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

9. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

9.1. A avaliação psicológica definirá a aptidão necessária para que o candidato possa ser habilitado no processo de escolha e, por conseguinte, venha a assumir a função de conselheiro tutelar.

9.2. A avaliação será realizada por profissional psicólogo, servidor municipal.

9.2.1. Havendo recusa dos profissionais municipais, a Administração Municipal deverá providenciar contratação de profissional devidamente habilitado para realizar a avaliação.

9.3. Será de livre escolha do profissional de psicologia, a metodologia empregada na avaliação que será realizada com todos os candidatos aprovados no exame de conhecimentos específicos.

10. DA QUARTA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

10.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 01 de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas.

10.2. O voto será facultativo e secreto.

10.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Lajes/RN até 25 de junho de 2023.

10.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

10.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

b) documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

10.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

10.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

10.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

10.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

10.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

11. DAS CONDUTAS VEDADAS

11.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors cartazes, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores, perfil em redes sociais e a propaganda igualitária e limitada;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e afins;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

k) organizações da sociedade civil de interesse público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

12.2. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Lajes/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

12.3. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

12.4. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

13. EMPATE

13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato mais idoso.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

14.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

14.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

15. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

15.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

15.2. A Comissão divulgará até o dia 23/10/2023, o local, data e horário de realização da formação.

15.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC/RN.

16. DA POSSE

16.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA , na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Legislação Municipal.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

17.4. Os anexos constantes deste Edital ficarão à disposição de qualquer cidadão a partir da data de publicação do presente Edital, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral das 8h00min às 12h00min.

Lajes/RN, 27 de março de 2023.

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 244/2023;

 

REOSLVE:

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III – Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V – Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI – Certificado de reservista;

VII – Carteira de trabalho e previdência social;

VIII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
16º THALES HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 140518-5

 

Registra-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 458/2023;

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 027/2023;

 

REOSLVE:

 

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo

deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I.Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II.Carteira de Trabalho (CTPS);

III.Inscrição PIS/PASEP;

IV.Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V.Certificado de reservista;

VI.Carteira de trabalho e previdência social;

 

VII.Carteira nacional de habilitação.

a) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I.Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de março de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
FRANCISCO ALISSON BORGES DE LIMA 142311-5
CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
13º DEYSE NAAMA DANTAS DA SILVA 142971-9

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 003/2023 – GP – RETIFICAÇÃO 01

Processo seletivo simplificado para cadastro de reserva para eventual contratação de pessoal por tempo determinado – prefeitura municipal de lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para cadastro de reserva, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos temos do artigo 37, inciso ix, da constituição federal e da lei municipal nº 850/2019:

 

1. DA JUSTIFICATIVA

 

O presente Processo Seletivo foi pensado para suprir necessidades temporárias do município de Lajes, no tocante ao afastamento de alguns servidores, para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros afastamentos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público. Por se tratar de um cadastro de reservas, as vagas oferecidas serão contempladas de acordo com a necessidade do município, que pode, inclusive, chamar além das vagas previamente informadas neste edital.

Além do exposto, estamos com um concurso público cujo edital de chamada está vigente e tem sido de nosso interesse chamar os profissionais, uma vez que fizemos prorrogação do mesmo e estamos pedindo os profissionais mediante a necessidade de vagas efetivas. Entretanto, entre o processo de pedido de exoneração, a solicitação de outro profissional e o limite temporal do profissional convocado vir a tomar posse, onde algumas vezes percebemos que profissionais convocados não assumem, permanece a necessidade de convocar outro profissional com o mesmo limite temporal, o que implica na urgência do processo seletivo, para que os educandos lajenses não sejam prejudicados, além dessa e da outra situação acima exemplificada, temos outras situações específicas, como cargos que não foram contemplados pelo concurso público em vigência.

No tocante aos demais cargos, a necessidade se apresenta para o bom andamento do serviço público em nossas instituições. Dessa forma, entendemos ser necessário a condução do processo seletivo para cadastro de reservas.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

O processo seletivo simplificado que se trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da Análise de documentos, nas quais conste a comprovação da titulação exigida Entrevista, para a contratação quando houver a necessidade e por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, e coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

Os pré-requisitos para contratação, carga horária e descrição sumária das atividades encontram-se descritos no quadro abaixo e nas notas de rodapé, quando aparecerem no documento.:

 

QUADRO I – CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROFISSIONAIS VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Nutricionista 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Professor de História 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em História, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 3.315,41
Professor de Matemática 02 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 3.315,41
Psicológo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior

em Psicologia, reconhecido pelo

Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Fonoaudiólogo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Professor Pedagogo (Zona Urbana)1 09 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC).

30h R$ 3.315,41
Professor Pedagogo (Zona Rural)1 03 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC).

30h R$ 3.315,41
Monitor de Transporte Escolar 08 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio. 30h R$ 1.302,00
Auxiliar de Sala (Zona Urbana) 12 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00
Auxiliar de Sala (Zona Rural) 02 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00

 

1 Os professores pedagogos selecionados serão para suprir a ausência de professores efetivos que se acham em processo de permuta, comissão ou licença.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato, cargo eletivo, comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

4. OBSERVAÇÕES:

 

1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo.

2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 1 vaga para pessoas portadoras de Necessidades Especiais, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as Necessidades Especiais alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+1 = 5);

O candidato com Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.2

Não serão considerados como Necessidade Especial as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

O tipo de Necessidade Especial, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com Necessidades Especiais deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua Ficha de Inscrição.

O candidato com Necessidades Especiais que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

 

6. DA INSCRIÇÃO

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,

§ 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/1972.

É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

Será cobrada uma taxa de inscrição de acordo com o nível/requisito para admissão no cargo, sendo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Médio e R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível Superior. O recolhimento da taxa de inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Tribitação, Rua João Militão Martins, 33, Centro, Lajes/RN.

 

hb v 5.3.1 Na conformidade da Lei Municipal nº 841/2019, os candidatos terão direito à isenção de taxa de inscrição caso sejam declarados financeiramente hiposssuficientes, apresentando para comprovação um dos seguintes documentos:

2 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do Processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

 

I – Ficha de Cadastro Único atualizada cuja renda familiar mensal per capita seja, comprovadamente, inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (Art. 4º, inciso I);

II – Dodadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Art. 4º, inciso I).

No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, Cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão que comprove a inexistência de antecedentes criminais;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia colorida de Comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou Cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou Cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia de Comprovação de vínculo com Instituição de Ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na Instituição, para os estagiários)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

7. DA SELEÇÃO

 

O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Documental e Entrevista, sendo:

Análise Documental, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 40 pontos;

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 60 pontos.

 

8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

Para a Análise Documental, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste Processo Seletivo, armazenadas em envelope de papel

com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

A Análise Documental inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

9. DA ENTREVISTA

 

A Entrevista será a última etapa do Processo Seletivo. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado no Município de Lajes deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou.

Pontualidade

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste Edital, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 60 pontos.

O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

10. DA COMISSÃO AVALIADORA

 

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo será composta por três membros, sendo 01 (um) representante do Poder Executivo e 02 (dois) professores (as) da rede municipal.

9.2 A Comissão Avaliadora procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a Entrevista de emprego. Após entrevistados os candidatos, a Comissão Avaliadora irá analisar as respostas obtidas na entrevista.

 

11. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

 

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na Entrevista.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na análise documental.

 

12. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

13. DOS RECURSOS

 

Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo, quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 01 (um) dia util, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Avaliadora e protocolado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste Edital com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o Recurso na Recepção da Secretaria de Educação;

O Resultado Final do Processo Seletivo já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do Resultado Final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o Resultado Final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nasredes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN.

 

14. DA CLASSIFICAÇÃO

 

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 40 (quarenta) pontos para a Análise de Documentos, 60 (sessenta) pontos para a Entrevista.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

15. DO RESULTADO FINAL

 

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

16. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

O candidato que no prazo de 02 (dois) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 17)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

17. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

 

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior OBS: cópia colorida)

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal fe Educação

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
17/02 Publicação e divulgação do Edital Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre
23 a 24/02 Período de Inscrição Secretaria Municipal de Educação Das 8h às11h

Das 14h às 17h

27 a 28/02 Análise Documental Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h

Das 14h às 18h

01/03 Divulgação do resultado da análise Documental e Convocação para Entrevista Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial Livre
02/03 a 03/03 Entrevista Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h

 

06/03 Divulgação do resultado preliminar Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial.. Livre
07/03 Prazo para Recebimento e análise dos Recursos contra a divulgação do resultado preliminar Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
08/03 Divulgação do Resultado Final e convocação dos aprovados Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre

 

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE

NASCIMENTO

/ / SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
FUNÇÃO PRETENDIDA:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:
PORTADOR DE

NECESSIDADE ESPECIAL: (se

SIM, apresentar laudo médico)

( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição:

Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Pagamento da taxa no valor de: Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME COMPLETO: N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

CPF:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

 

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal fe Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 003/2023 – GP

Processo seletivo simplificado para cadastro de reserva para eventual contratação de pessoal por tempo determinado – prefeitura municipal de lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para cadastro de reserva, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos temos do artigo 37, inciso ix, da constituição federal e da lei municipal nº 850/2019:

 

1. DA JUSTIFICATIVA

 

O presente Processo Seletivo foi pensado para suprir necessidades temporárias do município de Lajes, no tocante ao afastamento de alguns servidores, para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros afastamentos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público. Por se tratar de um cadastro de reservas, as vagas oferecidas serão contempladas de acordo com a necessidade do município, que pode, inclusive, chamar além das vagas previamente informadas neste edital.

Além do exposto, estamos com um concurso público cujo edital de chamada está vigente e tem sido de nosso interesse chamar os profissionais, uma vez que fizemos prorrogação do mesmo e estamos pedindo os profissionais mediante a necessidade de vagas efetivas. Entretanto, entre o processo de pedido de exoneração, a solicitação de outro profissional e o limite temporal do profissional convocado vir a tomar posse, onde algumas vezes percebemos que profissionais convocados não assumem, permanece a necessidade de convocar outro profissional com o mesmo limite temporal, o que implica na urgência do processo seletivo, para que os educandos lajenses não sejam prejudicados, além dessa e da outra situação acima exemplificada, temos outras situações específicas, como cargos que não foram contemplados pelo concurso público em vigência.

No tocante aos demais cargos, a necessidade se apresenta para o bom andamento do serviço público em nossas instituições. Dessa forma, entendemos ser necessário a condução do processo seletivo para cadastro de reservas.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

O processo seletivo simplificado que se trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da Análise de documentos, nas quais conste a comprovação da titulação exigida Entrevista, para a contratação quando houver a necessidade e por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, e coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

Os pré-requisitos para contratação, carga horária e descrição sumária das atividades encontram-se descritos no quadro abaixo e nas notas de rodapé, quando aparecerem no documento.:

 

QUADRO I – CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROFISSIONAIS VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Nutricionista 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Professor de História 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em História, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 3.315,41
Professor de Matemática 02 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 3.315,41
Psicológo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior

em Psicologia, reconhecido pelo

Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Fonoaudiólogo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Professor Pedagogo (Zona Urbana)1 09 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC).

30h R$ 3.315,41
Professor Pedagogo (Zona Rural)1 03 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC).

30h R$ 3.315,41
Monitor de Transporte Escolar 08 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.

 

30h R$ 1.302,00
Auxiliar de Sala (Zona Urbana) 12 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00
Auxiliar de Sala (Zona Rural) 02 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00

 

1 Os professores pedagogos selecionados serão para suprir a ausência de professores efetivos que se acham em processo de permuta, comissão ou licença.

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato ou comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo.

2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 1 vaga para pessoas portadoras de Necessidades Especiais, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as Necessidades Especiais alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+1 = 5);

O candidato com Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.2

Não serão considerados como Necessidade Especial as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

O tipo de Necessidade Especial, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com Necessidades Especiais deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua Ficha de Inscrição.

O candidato com Necessidades Especiais que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,

§ 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/1972.

É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

Será cobrada uma taxa de inscrição de acordo com o nível/requisito para admissão no cargo, sendo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Médio e R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível Superior. O recolhimento da taxa de inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Tribitação, Rua João Militão Martins, 33, Centro, Lajes/RN.

 

hb v 5.3.1 Na conformidade da Lei Municipal nº 841/2019, os candidatos terão direito à isenção de taxa de inscrição caso sejam declarados financeiramente hiposssuficientes, apresentando para comprovação um dos seguintes documentos:

2 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do Processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

 

I – Ficha de Cadastro Único atualizada cuja renda familiar mensal per capita seja, comprovadamente, inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (Art. 4º, inciso I);

II – Dodadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Art. 4º, inciso I).

No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, Cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão que comprove a inexistência de antecedentes criminais;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia colorida de Comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou Cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou Cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia de Comprovação de vínculo com Instituição de Ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na Instituição, para os estagiários)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

DA SELEÇÃO

 

O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Documental e Entrevista, sendo:

Análise Documental, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 40 pontos;

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 60 pontos.

 

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

Para a Análise Documental, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste Processo Seletivo, armazenadas em envelope de papel

com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

A Análise Documental inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DA ENTREVISTA

 

A Entrevista será a última etapa do Processo Seletivo. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado no Município de Lajes deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou.

Pontualidade

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste Edital, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 60 pontos.

O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo será composta por três membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo; 01 (um) representante do Poder Executivo; e, 01 (um) professor da rede municipal.

A Comissão Avaliadora procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a Entrevista de emprego. Após entrevistados os candidatos, a Comissão Avaliadora irá analisar as respostas obtidas na entrevista.

 

DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

 

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na Entrevista.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na análise documental.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

DOS RECURSOS

 

Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo, quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 01 (um) dia util, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Avaliadora e protocolado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste Edital com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o Recurso na Recepção da Secretaria de Educação;

O Resultado Final do Processo Seletivo já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do Resultado Final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o Resultado Final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nasredes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 40 (quarenta) pontos para a Análise de Documentos, 60 (sessenta) pontos para a Entrevista.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

DO RESULTADO FINAL

 

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

O candidato que no prazo de 02 (dois) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 17)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

 

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior OBS: cópia colorida)

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal fe Educação

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
17/02 Publicação e divulgação do Edital Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes,

RN.

Livre
23 a 24/02 Período de Inscrição Secretaria Municipal

de Educação

Das 8h às11h

Das 14h às 17h

23 a 24/02 Análise Documental Secretaria Municipal

de Educação

Das 8h às12h

Das 14h às 18h

27/02 Divulgação do resultado da análise Documental e Convocação para Prova

Escrita

Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial Livre
28/02 Entrevista Secretaria Municipal

de Educação

Das 8h às12h

 

01/03 Divulgação do resultado preliminar Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes,

RN e Diário Oficial..

Livre
02/03 Prazo para Recebimento e análise dos Recursos contra a divulgação do resultado

preliminar

Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
03/03 Divulgação do Resultado Final e convocação dos aprovados Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes,

RN.

Livre

 

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
FUNÇÃO PRETENDIDA:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:
PORTADOR DE

NECESSIDADE ESPECIAL: (se

SIM, apresentar laudo médico)

( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição:

Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Pagamento da taxa no valor de: Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME COMPLETO: N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

CPF:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

 

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal fe Educação