ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA DE BERÇÁRIO, PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de seu Secretário Municipal de Educação, Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento de vagas de crianças, na etapa de berçário, para o ano letivo de 2025, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, conforme disposições a seguir:

 

1. DA APRESENTAÇÃO

 

1.1 O processo de seleção de crianças para o preenchimento de vagas de berçário no ano letivo de 2025 tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil nessa etapa.

1.2 O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário.

1.3 Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para crianças na etapa de berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

1.4 Para o ingresso na etapa de berçário, a criança deverá:

a) Ter idade mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos até 31 de março de 2025;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do Município de Lajes/RN.

 

1.5 Para concorrer às vagas na etapa de berçário no ano letivo de 2025, o representante legal da criança deverá, obrigatoriamente, realizar a inscrição conforme o disposto neste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 03/02 a 05/02/2025, no turno matutino, das 7h às 11h.

2.2 O representante legal da criança deverá preencher a ficha de inscrição com as seguintes informações e apresentar cópias dos documentos para os especificados abaixo:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação deficiência ou altas habilidades (cópia do laudo médico);

d) O estudante possui alguma restrição alimentar? (cópia do laudo ou orientação médica);

e) Tem outros filhos que estudam na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco do responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato do responsável;

j) Número do NIS de todos os membros da família (cópia da Folha V7 do Cadastro Único);

k) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício (conforme o anexo II);

l) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral? (conforme o anexo I, se for o caso);

m) Endereço, bairro, número e CEP.

 

2.3 A inscrição da criança implicará a aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, que deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Será destinada 1 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI para criança com deficiência ou altas habilidades, considerando a adequação da escola.

3.2 Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

3.3 De acordo com a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, o(a) candidato(a) com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência, prevista neste Edital.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que define os estudantes com altas habilidades/superdotação como aqueles que apresentam desempenho significativamente acima da média em áreas acadêmicas como: intelectual, criativa, artística, psicomotora, liderança entre outras.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Para ocupar a vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, serão observados os critérios abaixo:

a) Crianças em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias do Programa Bolsa Família (apresentar comprovação);

b) Crianças cujos pais comprovem vínculo empregatício com renda mensal de até 1 (um) salário-mínimo (apresentar comprovação);

c) Crianças cuja residência seja próxima à instituição (CEMEI).

 

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1. Em caso de empate, será adotada como critério a ordem de inscrição.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará, em mural, no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN, a lista das crianças classificadas e aptas a efetivarem matrícula no berçário.

 

7. DO RECURSO

 

7.1 Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas do berçário, os inscritos poderão solicitar revisão, se desejarem, enviando recurso para o e-mail semec@lajes.rn.gov.br, das 8h às 12h do dia 10/02/2025.

7.2 As respostas aos recursos serão enviadas pelo e-mail semec@lajes.rn.gov.br, das 14h às 17h do dia 10/02/2025.

 

8. DA MATRÍCULA

 

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas de 12/02/2025 a 14/02/2025, conforme cronograma disposto no item 11 deste Edital, de forma presencial, no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, das 7h às 11h, com atendimento por ordem de chegada.

8.2 A matrícula da criança selecionada deverá ser efetuada pelos pais e/ou responsável legal.

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentados, em original e cópia os seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar (menores de 18 anos podem apresentar Certidão de Nascimento);

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai e/ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de Nascimento da criança;

e) Carteira de Vacinação devidamente atualizada atualizada (página e identificação, folhas dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

f) Cartão do SUS da criança;

g) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

h) Comprovante de residência (fatura de água ou luz em nome dos responsáveis legais atualizado de até 2 (dois) meses anteriores ao ato de matrícula;

i) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento quando for o caso;

j) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso;

k) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do grupo familiar;

l) Folha do pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

m) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico;

n) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura (conforme o anexo I)

8.4 O não comparecimento do representante legal da criança no período estipulado para a matrícula será considerado como desistência da vaga.

 

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

9.1 A designação da Comissão de Análise de Documentos e Preenchimento das Vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor(a);

b) 1 (um) membro(a) do Conselho Municipal de Educação;

c) 1 (um) professor(a) da Educação Infantil;

d) 1 (um) membro(a) do Conselho Escolar da Escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (um) Assistente Social.

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar a análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos documentos;

b) Classificar as crianças como “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo à ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Registrar em livro de ata todos os procedimentos realizados, incluindo a composição dos membros da Comissão, suas respectivas assinaturas, a relação das inscrições analisadas e a respectiva classificação.

 

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

 

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar a matrícula acarretará a desclassificação da criança, que passará à condição de “não apta à vaga/matrícula”.

10.2 A abertura de vagas decorrentes de desistências ou abandonos na unidade escolar será disponibilizada às crianças em cadastro reserva, obedecendo-se à ordem de classificação.

 

11. DO CRONOGRAMA

 

DATAS AÇÕES LOCAL
03/02 a 05/02/2025 Inscrições Escola CEMEI
06/02/2025 Análise da documentação pela Comissão de Matrícula Escola CEMEI
07/02/2025 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro reserva Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
10/02/2025 Interposição de Recursos E-mail da SME
11/02/2025 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas após a interposição de recursos Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
12/02 a 14/02/2025 Matrículas dos Aprovados Escola CEMEI

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição e à efetivação de matrícula para as crianças da Educação Infantil, etapa berçário, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, do Município de Lajes/RN.

12.2 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN e nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade.

12.3 A inscrição da criança implica a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

 

Lajes/RN, 23 de Janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE RENDIMENTO INFORMAIS

 

Eu, _________________, portador(a) do RG Nº ____________________ Órgão Expedidor/UF ___________, e do CPF Nº ____________, declaro para fins de comprovação de rendimentos que recebo R$ _________ com renda bruta média mensal, proveniente de:

 

( ) Trabalho informal, autônomo, eventual (“bicos”)

Especificar a atividade: _________

( ) Agricultura

( ) Aluguel de imóveis e/ou móveis

( ) Arrendamento de imóveis e/ou móveis

( ) Pensão Alimentícia não judicializada

( ) Contribuição financeira de terceiros

Especificar a fonte: _________________

( ) Outro. Especificar: _______________

 

A atividade laboral de efetivo trabalho é exercida durante ________ dias semanais no(s) turno(s) ____________

 

Afirmo que esta foi a única forma de comprovação de rendimento possível. Assumo a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos poderá acarretar penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

 

Lajes/RN, ______ de ___________ de 2025.

 

_________________

Assinatura do(a) declarante

 

O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.

 

ANEXO II

 

LISTA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA CONFORME CATEGORIA DO RENDIMENTO

 

• TRABALHADORES ASSALARIADOS

 

1. 1. Contracheque dos últimos 3 meses;

1.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, com anotação de vínculo empregatício dos últimos 3 meses;

1.4. Comprovante de reconhecimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, no caso de empregado doméstico;

1.5. Extrato atualizado da conta vinculado do trabalho no FGTS dos últimos 3 meses;

1.6. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• ATIVIDADE RURAL

 

2. 1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2024 (ano base 2023) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

2.5. Notas fiscais de vendas dos últimos 3 meses.

 

• APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

3.1. Extrato do pagamento de benefício dos últimos 3 meses;

3.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ou

3.3. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

4.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

4.2. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2024 (ano base 2023) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.3. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, compatíveis com a renda declarada; ou

4.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

• RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

5.1. Declaração de Imposto de Renda da pessoa Física 2024 (ano base 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

5.2. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

5.3. Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou

5.4. Recibos ou comprovantes de recebimento dos últimos 3 meses.

 

• DOAÇÕES

 

6.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

6.2. Declaração assinada pelo benfeitor do candidato com o valor da doação dos últimos 3 meses.

 

• RENDIMENTOS INFORMAIS

 

7.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

7.2. Declaração assinada pelo contratante como valor da remuneração dos últimos 3 meses; ou

7.3. Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 3 meses, assinada pelo responsável. Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:3482A278

 


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 – GP DE 23 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA através do presente Edital, na forma da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, que contempla no Art. 11, parág. XII – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos, todos os servidores efetivos que compõem o quadro de pessoal do município de Lajes RN, para realizarem Recadastramento Funcional junto a este órgão, que será realizado no período de 24 de Janeiro a 31 Janeiro de 2025, no prédio da Prefeitura Municipal de Lajes, Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes – RN, 59535-000 – Setor de Recursos Humanos. Os servidores deverão comparecer para preenchimento da Ficha Cadastral e apresentação da documentação constante no ANEXO I deste edital. O recadastramento não pode ser feito por terceiros, a não ser em caso de impedimento médico, no qual o servidor encaminhará familiar devidamente autorizado por Procuração reconhecida em cartório. Com exceção deste caso, o recadastramento deve ser presencial, diante da Comissão designada para este fim. O servidor que não se apresentar no prazo estabelecido ficará suspenso da folha de pagamento e não poderá receber seus vencimentos, até que sejam regularizadas as pendências junto a Comissão responsável pelo recadastramento.

Os servidores deverão observar as orientações a seguir:

 

– Os funcionários efetivos de Lajes, RN se apresentarão entre os dias 24 de Janeiro a 31 Janeiro de 2025 no prédio da Prefeitura Municipal de Lajes, Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes – RN, 59535-000 – Setor de Recursos Humanosno horário de atendimento de 08:00h às 12:00h e das 14h às 17h, de Segunda à Sexta.

 

2. – Os funcionários efetivos de Lajes, RN que se apresentarão entre os dias 24 de Janeiro a 31 Janeiro de 2025, deverão se apresentar trazendo cópias legíveis e documentos originais que atestem sua identidade e comprovem sua efetividade no serviço público, sendo os seguintes: Termo de posse, último contracheque, RG, CPF e Título de Eleitor, comprovante de residência e documento de identificação de filhos menores de 21 anos (RG ou Certidão de Nascimento), numero do PIS/PASEP e uma foto 3×4 atual.

 

3 – Os funcionários efetivos de Lajes, RN que se encontram de licença médica, não podendo comparecer, deverão encaminhar familiar devidamente autorizado por Procuração com registro no cartório, com os documentos supracitados no tópico 2 deste Edital (documentos originais e cópias legíveis) e também os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem sua necessidade de afastamento do serviço.

 

4 – Os funcionários efetivos de Lajes, RN que se encontram readaptados, deverão portar, além dos documentos supracitados no tópico 2 deste Edital (documentos originais e cópias legíveis), os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem a necessidade de sua readaptação, bem como os documentos legais (originais e cópias legíveis) que legitimem sua readaptação no serviço público lajense.

 

5 – Os funcionários efetivos de Lajes, RN que trabalhem em outro órgão, público ou privado, deverão apresentar também declaração, contendo a carga horária de sua outra jornada de trabalho, bem como os dias e horários de seus expedientes neste outro órgão..

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

 

ANEXO I

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O RECADASTRAMENTO

(Documentos originais e cópias legíveis)

 

Documentos dos funcionários efetivos:

 

1.1. Termo de posse,

1.2. Último contracheque

1.3. RG

1.4. CPF

1.5. Título de Eleitor

1.6. Comprovante de residência

1.7. Documento de identificação de filhos menores de 21 anos (RG ou Certidão de Nascimento)

1.8. Uma foto 3X4 atual

1.9. Declaração contendo a carga horária da outra jornada de trabalho, bem como os dias e horários dos expedientes em outro órgão, público ou privado.

2.0. Diploma de graduação

2.1. Diploma de pós-graduação

2.2 Cartão PIS/PASEP

 

Documentos dos funcionários efetivos que se encontram de licença médica:

 

2.1.Todos os documentos listado no item 1 deste anexo, e ainda os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem a necessidade de afastamento do serviço.

 

Documentos dos funcionários efetivos que se encontram readaptados:

 

3.1.Todos os documentos listado no item 1 deste anexo e ainda os documentos médicos atualizados (originais e cópias legíveis) que comprovem a necessidade de readaptação, bem como os documentos legais (originais e cópias legíveis) que legitimem a readaptação no serviço público lajense.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:F47B70BD

 


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