ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 011/2023

 

DISPÕE DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA QUE ATESTE APTIDÃO PARA EXERCER A FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

 

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, do Processo de Eleição para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2024-2028, no uso de suas atribuições legal, de acordo com a lei municipal nº 662/2015 e suas alterações e a Resolução nº 01/2023 deste CMDCA, resolve:

 

Art. 1º. Tornar público o resultado das candidaturas aprovadas no exame específico e habilitados na avaliação psicológica que ateste aptidão para exercer a função de conselheiro tutelar.

 

CANDIDATO SITUAÇÃO
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA APTO
BRUNO RICHEL DE ARAUJO APTO
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA APTO
GENILDA PEREIRA DA COSTA APTO
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE APTO
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA APTO
KATIANE FERNANDES APTO
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBIO CASSIANO APTO
MARIA DO SOCORRO SALVIANO APTO
MARIA TERESA NUNES DA COSTA APTO
MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO APTO
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA APTO

 

Art. 2º. Convocar os candidatos habilitados para participarem da reunião da comissão especial eleitoral no dia 22 de agosto de 2023, ás 15 horas. No auditório da SEMDSTH, para esclarecimento sobre processo de escolha e definição do nome, número e foto de cada candidato usará na campanha e no dia do processo de escolha.

 

Lajes/RN 21 de agosto de 2023.

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:ED1C8608

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

EDITAL Nº 010/2023

 

PUBLICA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA QUE ATESTE APTIDÃO PARA EXERCER A FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

 

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, do Processo de Eleição para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2024-2028, no uso de suas atribuições legal, de acordo com a lei municipal nº 662/2015 e suas alterações e a Resolução nº 01/2023 deste CMDCA, resolve:

 

Art. 1º. Divulgar o resultado preliminar da avaliação psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar.

 

Art. 2º. Tornar público o resultado preliminar da avaliação psicológica

 

CANDIDATO SITUAÇÃO
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA APTO
BRUNO RICHEL DE ARAUJO APTO
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA APTO
GENILDA PEREIRA DA COSTA APTO
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE APTO
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA APTO
KATIANE FERNANDES APTO
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBIO CASSIANO APTO
MARIA DO SOCORRO SALVIANO APTO
MARIA TERESA NUNES DA COSTA APTO
MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO APTO
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA APTO

 

Paragrafo Único: Apto; Demostra perfil adequado para ser conselheiro. Não apto; Significa que o candidato não apresentou no processo, perfil psicológico

compatível com o perfil psicológico profissional.

 

Art. 3º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito ate o dia 19/08/2023 na sede do CMDCA, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, Centro de 08 às 12 horas.

 

Lajes/RN 16 de agosto de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C67DFA50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
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GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 009/2023

 

Publica a Relação de Candidatos Aprovados no Exame de Conhecimento Especifico e Convoca para Avaliação Psicológico.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, resolve:

 

Art. 1º. Tornar público a relação de candidatos aprovados no exame de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para concorrer à membro do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024 – 2028.

ANA MARIA BARBOSA DE MOURA

BRUNO RICHEL DE ARAUJO

ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA

GENILDA PEREIRA DA COSTA

JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE

JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA

KATIANA FERNANDES

MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO

MARIA DO SOCORRO SALVIANO

MARIA TERESA NUNES DA COSTA

MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO

PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA

 

Art. 2º. Convocar os candidatos para realizarem avaliação psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar, no dia 14/08/2023, das 13 às 16 horas, na sede do CMDCA, que fica localizada dentro da casa dos conselhos na Rua Praça Manoel Januário Cabral, centro.

 

Lajes/RN, 10 de Agosto de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:09DDA011

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Adna Stelman Martins dos Santos 0105 Monitor (a) de Transporte
Rubson Daniel Barbosa do Nascimento 0036 Monitor (a) de Transporte
Daniel Adeckson dos Santos Rocha 0056 Monitor (a) de Transporte

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 016, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece as normas para a participação deste tradicional concurso Garota ExpoLajes que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em parceria com a ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExpoLajes 2023, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

1 – DO CONCURSO

 

1.1 – O concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 será constituído em três (03) fases, a saber:

1.1.1 – Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 serão realizadas no período de 08 a 10 de agosto de 2023, virtualmente através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

1.1.2 – Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso GAROTA EXPOLAJES 2023. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

1.1.3 – Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2023, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

2 – DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 – O Concurso GAROTAEXPOLAJES 2023 será realizado no dia 25 de agosto de 2023, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demaisparticipantes.

2.2 – O Concurso reconhecerátrês (3) classificações, sendo elas 1º lugar; 2º lugar e 3º lugar.

2.3 – Compete às Secretarias Municipais envolvidas aescolha da Coordenação Geral do Concurso.

2.4 – O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

2.5 – Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, a partir de 18 (Dezoito) anos de idade até os 30 (trinta) anos de idade.

2.6 – Para participar do concurso a candidata deverá ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município).

2.7 – Não será permitido participar do concurso candidatas que já tenham sido eleitas Garota ExpoLajes

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 08 ao 10 de agosto de 2023, virtualmente através do através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

3.2 – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

3.3 – A candidata deverá entregar, no ato da inscrição, a seguinte documentação:

a) Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do CPF

c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

d) Anexos do edital devidamente preenchidos.

3.4 – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

3.5 – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

3.6 – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento; estiverem em desacordo com a legislação vigente, ou for identificado que de qualquer forma utilizaram de má-fé e/ ou violaram os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

3.7 – A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

 

4 – DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 – Fica firmada após inscrição a não desistência, para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

4.2 – As candidatas devemcumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso:

4.2.1 – Os ensaios ocorreram de 14 a 18 de agosto de 2023 na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Ponta de Serra, s/n, Bairro São Judas, a partir das 19 horas.

4.2.2 – Orienta-se às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior, previamente justificados.

4.2.3 – Não será permitido, nos ensaios, a presença de pessoas que não façam parte da organização do evento

4.3 – A elaboração da maquiagem, o penteado do cabelo e a providência de roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de Coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedênciaa todas as candidatas.

4.4 – Orienta-se às candidatas, acatar as observações e providências feitas pela Comissão de Coordenação do Concurso.

4.5 – No caso do não cumprimento de qualquer dos tópicos do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

5 – DO DESFILE

 

5.1 – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão comum à todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e comunicado às candidatas no momento oportuno.

 

6 – DO JULGAMENTO

 

6.1 – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023 será composta por 05 (CINCO) membros.

6.1.2 – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da Comissão de Coordenação do Concurso.

– As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

1. Simpatia (graciosidade, espontaneidade, charme)

2. Performance (desempenho, comportamento, atitude conhecida como “presença de palco”)

3. Desenvoltura(espontaneidade, simpatia, passarela e presença cênica)

6.3 – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará a candidata que contar com a maior torcida organizada, com um prêmio extra voltado para esta finalidade e melhor traje típico.

6.3.1 – A torcida organizada deverá ser animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demaiscandidatas.

 

7 – DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO

.

7.1 – A pontuação se dará da seguinte forma: Cada jurado atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) a cada quesito avaliado, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão a nota mínima que é 05 (cinco).

7.2 – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

7.3 – A Organização do Evento eliminará e poderá tomar outras providencias legais cabíveis contra qualquer candidata que denegrir a imagem do Evento, das pessoas relacionadas ao Evento ou das instituições envolvidas na organização do Evento.

7.4 – O resultado do Concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expo Lajes 2023 será entregue a Comissão de Coordenação do Concurso, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

7.5 – Em caso do empate entre as participantes, serão utilizados como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento (simpatia, performance desenvoltura)

 

8 – DA PREMIAÇÃO

 

8.1 – A premiação poderá serpaga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 60 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

8.2 – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

8.3 – As finalistas receberão a premiação, cujos valores serão de acordo com a classificação abaixo:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais)

2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)

8.4 – Premiação extra:

8.4.1 – R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com a maior torcida organizada, desde que a torcida se comporte conforme o que reza este regulamento.

8.4.1 – R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com melhor traje típico

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

9.1 – À Comissão de Coordenação do Concursoé conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023, seja antes ou durante a realização do Evento.

9.2 – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

9.3 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão de Coordenação do Concurso, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

9.4 – Ao serem selecionadas, as candidatas autorizam a Prefeitura Municipal de Lajes a ter o direito de utilizar e/ ou produzir material de divulgação, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos.

9.4.1 – O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 e os registros das apresentações (em foto, vídeo, áudio e afins) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias, como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

9.5 – Ao se inscreverem para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023, as participantes aceitam automaticamente todas as condições previstas no presente regulamento.

9.6 – Outras informações poderão ser solicitadas pelo número de WhatsApp: (84) 9 9920-6062.

9.7 – Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 03 do mês de agosto do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

ANEX0 I

 

Link para Formulário de Inscrição:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScnuBkoxeU4GUjv5k2caZVagp8pNJul9je_bXYe-iYawUo6Mw/viewform?usp=sf_link




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 017, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece as normas para a participação deste concurso culinário que será realizado dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em parceria com a ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), torna público o edital para a realização do II FESTIVAL GASTRONÔMICO DA XXVII EXPOLAJES.

 

APRESENTAÇÃO

 

Sendo conhecida como: A TERRA DO BODE, a cidade de Lajes, vem oferecer ao público participante da XXVII EXPOLAJES, uma experiência única, o melhor da sua gastronomia, explorando os sabores e saberes da nossa terra. A culinária lajense tem como principal cultura gastronômica o preparo de deliciosas receitas a base de caprinos e ovinos.

 

OBJETIVO

 

O Festival Gastronômico da XXVII EXPOLAJES tem como objetivo promover, valorizar e divulgar a culinária local, incentivando o consumo de caprinos e ovinos. Mostrando o melhor da nossa gastronomia, com muito sabor e inovação.

 

REGULAMENTO

 

1 – DO TEMA:

 

O Festival Gastronômico abordará o tema: FESTIVAL GASTRONÔMICO ROTA DO CORDEIRO

 

2- DA PARTICIPAÇÃO:

 

O Festival está disponível apenas para participantes que sejam moradores que residam no município de Lajes e/ou restaurantes Lajenses habilitados a participar da Rota do Cordeiro.

 

3 – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS:

 

3.1 – A inscrição será gratuita.

3.2 – A ficha de inscrição estará disponível no anexo da Secretaria de Agricultura, localizada na Rua José Militão Martins, Centro de Lajes.

3.3 – O período de inscrição será de 14 à 18 de Agosto de 2023, no horário de funcionamento da Secretaria, das 7h00min ás 13h00min.

3.4 – A receita do prato inscrito deverá constar em documento (ficha técnica), com o descritivo completo da receita, modo de preparo, com seus ingredientes, deverá ser entregues no ato da inscrição.

3.5 – Ao assinar a ficha de inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas do Festival estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.

3.6 – O participante inscrito cede à Comissão Organizadora o direito de usar a foto e a receita do prato inscrito para publicações de interesse do Festival.

 

4 – DOS PRATOS:

 

4.1 – O prato deverá conter em sua composição, o principal ingrediente: carne caprina ou ovina, assim como seus derivados.

4.2 – A criatividade e inovação deverão ser utilizadas na criação do prato.

4.3 – Poderá ser apresentado prato principal ou entrada.

4.4 – Os concorrentes deverão apresentar além de pratos para julgamento da.comissão julgadora, mostras de seus produtos culinários para apreciação da. Comissão organizadora e convidados presentes

4.5 – Os concorrentes poderão vender ainda seus alimentos no local, por um preço não superior a 30 reais cada prato, desde que se responsabilizam por toda a logística que envolve desde a preparação até a comercialização dos mesmos

4.6 – A elaboração do prato não será realizada no local do evento, o(a) candidato(a) levará o prato pronto para o FESTIVAL GASTRONÔMICO ROTA DO CORDEIRO, ficando de sua inteira responsabilidade e criatividade a exposição do prato.

 

5 – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:

 

5.1 – A escolha dos membros que vão compor a comissão julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento.

5.2 – O júri será composto de 03 (três) membros. O julgamento será realizado no dia 26/08/20, às 11:00h, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias.

5.3 – O júri popular serão os clientes (que consumirão os pratos durante o evento).

5.4 – O Festival será dividido em duas categorias: PRATO INOVADOR E MELHOR PRATO DA CASA.

5.5 – O participante poderá concorrer as duas categorias.

5.6 – Cada jurado dará uma nota de 05 (cinco) a 10 (dez), por prato inscrito. Sendo o vencedor aquele que obtiver maior soma entre os votos dos jurados.

5.7 – Para o voto popular, serão distribuídas para cada participante inscrito no Festival, cédulas de votação, criadas pela Comissão Organizadora.

5.8 – Não terão direito a voto: parentes dos participantes e nem funcionários do estabelecimento.

5.9 – Em caso de empate, a nota de desempate se dará pela maior nota do quesito SABOR, seguido do quesito INOVAÇÃO.

 

6 – DA PREMIAÇÃO:

 

6.1 – PRATO INOVADOR:

6.1.1 – 1° lugar: R$ 500,00

6.1.2 – 2° lugar: R$ 300,00

6.1.3 – 3° lugar: R$ 200,00

6.2 – MELHOR BUCHADA:

6.1.1 – 1° lugar: R$ 500,00

6.1.2 – 2° lugar: R$ 300,00

6.1.3 – 3° lugar: R$ 200,00

 

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

7.1 – À Comissão de Coordenação do Concursoé conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do II FESTIVAL GASTRONÔMICO DA XXVII EXPOLAJES, seja antes ou durante a realização do Evento.

7.2 – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação

7.3 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão de Coordenação do Festival, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

7.4 – Ao serem selecionadas, as candidatas autorizam a Prefeitura Municipal de Lajes a ter o direito de utilizar e/ ou produzir material de divulgação, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos.

7.5 – Ao se inscreverem para o II FESTIVAL GASTRONÔMICO DA XXVII EXPOLAJES, as participantes aceitam automaticamente todas as condições previstas no presente regulamento.

7.6 – Outras informações poderão ser solicitadas pelo número de WhatsApp: (84) 9 9920-6062.

7.7 – Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 03 do mês de agosto do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

ANEXO I

 

1. FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL

 

NOME:________

CPF:_______

ENDEREÇO:________

CIDADE:______ ____FONE:_______

 

Lajes/RN,_________de__________de 2023.

 

______

Assinatura do Participante

 

ANEXO II

 

2. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Eu________CPF/CNPJ:____________manifesto minha adesão à II edição do Festival Gastronômico da XXVII EXPOLAJES e atesto para os devidos fins que estou ciente das normas e condições impostas pela equipe organizadora e avaliadora do referido festival, que acontecerá no dia 26 de agosto de 2023. Responsabilizo integralmente pela produção e comercialização do prato conforme regulamento do II edição do Festival Gastronômico. Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações e / ou documentos apresentado, manifestando integral concordância com a integra deste regulamento, sujeitado às penalidades previstas no caso de falsidade das informações.

 

Lajes/RN,___ ___de______de 2023.

 

___________________

Assinatura do Participante

 

ANEXO III

 

3. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

Eu________,nacionalidade__________estado civil____________, portador da célula de identidade RG n°_____________inscrito no CPF/RN sob n°_____________ residente _________ no Município de Lajes/RN. AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre, imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada para divulgação e promoção do II Festival Gastronômico realizado na XXVI EXPOLAJES, promovido pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade para os mesmos fins, a cessão de direitos da vinculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. Por esta ser expressão de minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a titulo de direitos conexos à minha imagem ou qualquer outro, e assino a presente autorização.

 

Lajes/RN,_____de_____de 2023.

 

Assinatura do Participante

 

Telefone para contato:_________

 

ANEXO IV

 

4. FICHA TÉCNICA

 

Participante:________________

Nome do Prato:__________

Classificação: ______________

Rendimento em porções:_________

Tempo de preparo:_________
Quantidade de ingredientes:_________

Valor Total da Receita:________

Custo por Porção:_____________

Processo Produtivo: _________

 

Assinatura do Participante