ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DO VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, torna público o edital para o VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022, onde estabelece e divulga as normas para a participação no referido festival, com respeito aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição. O referido festival tem por finalidade valorizar a cultura através dos festejos juninos.

VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2022¸ acontecerá no 01 de julho de 2022, na quadra José Procópio, e será regido pelas normas deste Edital.

 

1. NORMAS GERAIS

1.1.Compete e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Lajes/RN (SEMEC) a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

1.2.O Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes/RN será dividido em duas (02) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições e fase final.

1.3.Poderão participar deste Festival Quadrilhas apenas na categoria Estilizada.

1.4.Está vetada a participação de Quadrilhas Mirins no Festival.

1.5.A idade mínima dos integrantes das Quadrilhas é de 15 anos.

1.5.1. Está aberta a exceção apenas para figurantes e/ou mascotes.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação no festival fica condicionada aos seguintes critérios:

2.1.1. Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, e não tendo limite máximo de integrantes.

2.1.2. A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha. É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo (REGIONAL) ou mecânica (PENDRIVE) ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro, devendo passar a mídia contendo o material da apresentação para a comissão organizadora no dia do evento, com pelo menos 05 (cinco) minutos antes da apresentação.

2.2.Para as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos, desde que sejam checados com a produção do evento pelo menos duas horas antes da apresentação. A quadrilha que optar por música ao vivo (regional) deverá informar a comissão organizadora, na ficha de inscrição nas informações adicionais, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados (de responsabilidade da quadrilha).

2.3.É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), seja antes, durante ou após a apresentação da Quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.

2.4.Não será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.

2.5.O horário máximo de chegada ao local de exibição será até às 21:00 (vinte e uma horas). Mesmo as que vão dançar por último.

2.5.1. ATENÇÃO, a quadrilha que chegar após esse horário será penalizada com o decréscimo de 2,0 (dois) pontos.

2.6.Caso haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido através do sorteio, o representante legal da Quadrilha deve entrar em contato com a antecedência de até 48 horas com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.

2.6.1. A penalidade para a quadrilha em atraso será de 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

2.6.2. Só será permitido o acesso ao local de apresentação para a Quadrilha Junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.Poderão se inscrever qualquer Quadrilha Junina estilizada, desde que estejam de acordo com este regulamento.

3.2.As inscrições realizar-se-ão de 13 de junho a 20 de junho de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link: https://forms.gle/HXchSn5NX6fBgPhZ8, ou presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura e Turismo localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes_ RN.

3.2.1. No momento da inscrição, o representante da Quadrilha deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

3.2.2. A quadrilha inscrita deverá enviar até no dia 20 de junho de 2022, até às 20:00h no smelajes@gmail.com, a seguinte documentação:

3.2.2.1. DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

a) Cópia Documento de Identificação do proponente/responsável legal (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do CPF do responsável pela quadrilha;

c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

d) Inscrição no PIS/ NIS/ NIT;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), ou equivalente;

f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, ou equivalente;

g) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal, comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de Municipais, ou equivalente;

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

i) Formulário de Inscrição (ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO)

j) CARTA DE REPRESENTAÇÃO DA QUADRILHA JUNINA (ANEXO I – CARTA DE REPRESENTAÇÃO) indicando O representante de uma quadrilha junina adulta, listando todos os integrantes, assinada por, no mínimo, 10 (dez) desses integrantes, com cópia do RG (frente e verso) de cada assinante anuente.

k) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO (ANEXO III)

l) Cópia legível do CARTÃO ou EXTRATO DA CONTA BANCÁRIA em nome do Proponente, contendo os dados bancários do proponente (nome do titular, número da agência e número da conta). Somente CONTA CORRENTE.

 

4. DO SORTEIO DE APRESENTAÇÃO

4.1.A ordem de apresentação do Concurso se dará através de sorteio que acontecerá de forma virtual, e transmito pelas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes às 20h (vinte horas) do dia 27 e sete de junho, através do endereço eletrônico que será disponibilizado pela coordenação do arraial junino;

4.1.1. O resultado do sorteio será divulgado no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura.

4.1.2. Trocas de horários de apresentação das Quadrilhas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo. Esse tipo de negociação só será permitido no dia do sorteio das chaves de apresentação.

4.1.3. Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma Quadrilha no VI Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN e outro Festival, o representante tem até 48 horas antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que (se possível) ocorra a mudança de horário de apresentação.

 

5. DAS APRESENTAÇÕES

5.1.O Festival será iniciado, pontualmente, às 20h (Vinte horas).

5.2.Os representantes legais das Quadrilhas deverão estar cientes e de acordo com a ordem de apresentação de seus respectivos grupos, visto que estiveram presentes (mesmo que virtualmente) no dia do sorteio e escolheram os horários. A que não estiver representada será colocada na apresentação, mediante a ordem do sorteio.

5.3.Durante a apresentação, as Quadrilhas devem se atentar para os seguintes tempos:

a) 15 (quinze) minutos para montagem de cenografia e adereços;

b) 25 (vinte e cinco) minutos para apresentação do grupo;

c) 10 (dez) minutos para desmontagem da cenografia e adereços.

5.4.As quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 1,0 (um) ponto por cada minuto ultrapassado.

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1.A Comissão Julgadora do VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN 2022 será composta por 05 (cinco) membros.

6.1.1. A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização e do promotor do Festival de Quadrilhas.

6.1.1.1.Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 0,5 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

6.2.As planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.

6.3.A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contraria implicará na desclassificação do grupo concorrente.

 

7. DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO

7.1.Serão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

a) Animação: são avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.

b) Marcador: neste item deve-se observar a liderança, empolgação, desenvoltura, criatividade na execução dos movimentos e no desenvolvimento das coreografias. Serão observadas a entrada e a saída desse personagem em cena, inclusive a linguagem verbal e não verbal na execução da sua marcação (por gesto e voz). Os marcadores serão julgados pela capacidade de dirigir e conduzir o seu grupo para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão.

c) Tema: este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explicito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apresentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, de muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.

d) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.

e) Repertório musical: o repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo, as músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo coma apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha, com o público e os jurados.

f) Coreografia: é julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros. As Quadrilhas Juninas devem apresentar no mínimo 06 (seis) passos tradicionais juninos, observando a harmonia com a evolução dos passos e o conjunto e desenvolvimento do tema proposto.

g) Evolução e alinhamento: são levadas em consideração a sincronicidade e a sequência de movimentos, passos e gestos executados pelos componentes da Quadrilha Junina, obedecendo às tradições da época. Durante toda a apresentação, a evolução da coreografia deve ser executada de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes, levando em conta a uniformidade e criatividade.

7.2.Em caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento.

a) Animação;

b) b) Marcador;

c) Figurino;

d) Repertório musical;

e) Coreografia;

f) Evolução e alinhamento.

 

7.2.1. A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: rainha, casal de noivos e marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN 2022.

8. DAS PENALIDADES

8.1.Serão penalizadas as Quadrilhas Juninas que por ventura venham a causar as seguintes situações.

a) Causar danos ao patrimônio público;

b) Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;

c) Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.

8.1.1. O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará na imediata desclassificação do grupo em questão.

8.2.Em caso do não comparecimento e não apresentação de uma justificativa seja por escrito ou via telefone (whatsapp), a comissão organizadora, sendo acatada, a quadrilha ficará impossibilitada de participar do Festival por um período de 1(um) ano.

8.3.As quadrilhas deverão manter o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente estabelecida através de sorteio, conforme o edital. Caso a participante deixe de comparecer, avisar a comissão organizadora do evento, 24 (vinte e quatro) horas antes pelo fone (84) 9676-4915 ou pelo email: smelajes@gmail.com.

 

9. DA PREMIAÇÃO

9.1.A premiação será a seguinte: Quadrilhas Estilizadas:

a) 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu

b) 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + troféu

c) 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu

 

9.2.A premiação para os melhores destaques será a seguinte:

a) Rainha: R$ 500,00 (quinhentos reais)

b) Casal de Noivos: R$ 1.000,00 (mil reais)

c) Marcador: R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

9.2.1. Todas as quadrilhas que se apresentarem no VI Festival de Quadrilhas Juninas de lajes, RN ganharão troféu de participação.

 

10. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

10.1. No final do evento, será feita a entrega do troféu e do cheque simbólico para as três primeiras colocadas;

10.2. No primeiro dia útil, os vencedores do festival, deverão encaminhar documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários do representante para abertura de processo para pagamento da premiação e troféu para o 1º, 2° e 3º lugar, conforme a classificação seguinte.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.

11.2. É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares, dentro do arraial; pois podem comprometer a segurança no local. Será feita a exceção ao uso de chumbinhos.

11.3. À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.

11.4. O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação do grupo.

11.5. Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citada, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.

11.6. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do festival, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento sem nenhum ônus.

11.7. Ao se inscreverem no VI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2022, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Lajes/RN, 10 de junho de 2022.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária de Educação, Cultura e Turismo

 

ANEXO I – CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

Nós, integrantes do grupo/coletivo quadrilha intitulado __________________, abaixo listados, declaramos ciência e concordamos em designar como representante o/a senhor/a _____________________________, portador do documento de identidade de nº ___________________, expedido por ______________________, e portador do CPF nº _____________________, podendo este/a submeter proposta, apresentar documentos, bem como receber premiações em nome da quadrilha

 

Segue Lista de integrantes maiores de 18 (dezoito) anos:

 

LISTA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA JUNINA – MAIORES DE 18 ANOS
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
1        
2        
3        
4        
5        
6        
7        
8        
9        
10        
11        
12        
13        
14        
15        
16        
17        
18        
19        
20        
21        
22        
23        
24        
25        
26        
27        
28        

 

Segue Lista de integrantes menores de 18(dezoito) anos (se houver)

 

LISTA DE INTEGRANTES DA QUADRILHA JUNINA ADULTA – MENORES DE 18 E MAIORES DE 16 ANOS
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
1        
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
2        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
3        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
4        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
5        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME RG DATA DE NASCIMENTO IDADE
6        
REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO RE REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

(ANEXO I) 1º FESTIVAL DE QUADRILHAS MATUTA/TRADICIONAL E ESTILIZADA – 1º ANGICOS FESTA JUNINA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:

CIDADE/UF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

EMAIL:

TELEFONES:

 

QUANTIDADE COMPONENTES:

NOME DO MARCADOR:

NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:

RG: CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

 

CATEGORIA:

ESTILIZADA ( )

 

UTILIZAÇÃO DE AÚDIO

PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

___________________

 

ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº (NÚMERO), expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO COMPLETO), na qualidade de representante legal do(a) (NOME DA QUADRILHA), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.113.466/0001-05, ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

——(UF), — de ——- de —-

 

Nome e Assinatura do representante

RG do representante




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO onão comparecimento dos convocados nos editais de convocação nº 001/2022 e 002/2022;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a)Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: AUDITOR FISCAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
JAIME BEZERRA DA COSTA 140362-8

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ILANIA DANTAS TARGINO 143866-6

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MAYRA SHAMARA SILVA BATISTA 141924-5

 

CARGO: FISCAL SANITÁRIO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
TAINA BEATRIZ DA SILVA SANTOS 141883-3

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a)Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V. Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

VII. Carteira nacional de habilitação.

b)Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d)Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f)Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h)Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i)Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j)Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k)Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
18º ALINE CRISTINA DE FREITAS 141319-6
19° ANA CRISTINA MOURA DA SILVA BARATEIRO 141208-2
20º KAYTE KATIANE LINHARES PEREIRA 142079-5

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL (PCD)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MARIA MONICA DOMINGOS 143348-0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

II. Certificado de reservista;

III. Carteira de trabalho e previdência social;

IV. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO (Atestado de Saúde Mental);

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; g) Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

i) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

k) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

l) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: AUDITOR FISCAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
THIAGO REGIS DA JUSTA RIBEIRO 141787-1

 

CARGO: PEDAGOGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
VICTOR POLLANSKY VARELA DE LIMA 145041-6

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
THAYANE JESSYCA ALVES DOS SANTOS 142998-1
MARIA MILENA DE SOUZA MAURICIO 142731-9

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ERICA JULIANA DE MACEDO BEZERRA 140734-0
MAURICIO DE CAMARGO BARROS 140928-4
BRUNA LIMA DA SILVA 142101-3

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
FRANCISCO ROGÉRIO CARLOS AMARAL 140600-0

 

CARGO: MÉDICO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
STERFERSON LAMONIER DE OLIVEIRA DANTAS 145041-6

 

CARGO: PROF. ENSINO INFANTIL (PCD)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
LARISSA FEITOSA MOURA 142439-1
LUIZA HILDA DA SILVA 140918-0

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
17º SARAH APOLIANA DA SILVA BANDEIRA 143830-0

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
LUCIANA FIRMINO DO NASCIMENTO AZEVEDO 142877-3

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
GEOVANI PINTO XAVIER 142223-7

 

CARGO: FISCAL SANITÁRIO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
DANIELA KARINE DA SILVA 142387-0

 

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
NATAN DE OLIVEIRA DUARTE 143002-8

 

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
VINICIUS SATIRO DE AZEVEDO DANTAS 140266-6
JUAN DIEGO MARTINS DA COSTA CRUZ 144507-6

 

CARGO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
JEFFERSON LUCAS DA COSTA PEREIRA 141001-7

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 38/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS – SCFVI, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico cpl@lajes.rn.gov.br, maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, sito a Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 08h as 12h, ou ainda pelo e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br. As solicitações de credenciamento serão recebidas, no horário de 08h as 12h, partir do dia 21 de janeiro até as 09h do dia 11 de fevereiro de 2022, na sala de licitações, situada no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 20 de janeiro de 2022.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação