ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V.Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

VII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e e)Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: DENTISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MARCELA LETICIA DA SILVA AZEVEDO 144063-3

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ISADORA DANTAS FERNANDES 141734-2

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
10º JESSICA MILLENA DOS SANTOS COSME 142834-9
11º VALDILENE DE LIMA RODRIGUES MOURA 141323-8

 

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
REGIANE DALILA DE MELO 141676-8

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
22º MANOEL MARCOS DA SILVA 140337-1
23° ADRIANA OLIVEIRA DUTRA 143854-0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006./2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 16:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRICRIÇÃO CARGO
MARIA VERÔNICA PEREIRA DE FRANÇA 004 PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO
NARA NEIZE MARTINS DA SILVA 008 PROFESSOR PEDAGOGO
MARIA DO SOCORRO SANTOS 010 PROFESSOR PEDAGOGO
JANAILSON GOMES DA SILVA 011 MONITOR DE MÚSICA
JARED CAETENO FONSECA DAMASCENO 013 MONITOR DE MÚSICA
OSMAR PEREIRA DAMASCENO 014 MONITOR DE MÚSICA
ITALA CRISTINA DE SOUZA COSTA 017 LÍNGUA PORTUGUESA
LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA 019 ASSISTENTE SOCIAL
JOÃO CARLOS DOS ANJOS GOMES 020 MONITOR DE MÚSICA

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 005/2022 GP E CONVOCAÇÃO PARA PROVA ESCRITA:

NOME INSCRIÇÃO CARGO NOTA
MARLIENE VANESSA FONSÊCA DA SILVA 001 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
ALICE ANGELINA DA SILVA 002 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
LUANA GABRIELLA DA CRUZ SILVA LOPES 003 ASSISTENTE SOCIAL 1.9
MARIA VERÔNICA PEREIRA DE FRANÇA 004 PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO 2.0
JOSEANNE LEILA DA SILVA LOPES OLIVEIRA 005 PSICÓLOGA 2.0
WILIANY THAYNA MARTINS FERNANDES 006 PROFESSOR PEDAGOGO 1.8
KARINA MARIA DA SILVA SOUZA 007 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
NARA NEIZE MARTINS DA SILVA 008 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
FRANCISCA CLAUDIA SALVIANO 009 ASSISTENTE SOCIAL 2.0
MARIA DO SOCORRO SANTOS 010 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
JANAILSON GOMES DA SILVA 011 MONITOR DE MÚSICA 2.0
AURELIANA QUIRINO DA SILVA 012 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
JARED CAETENO FONSECA DAMASCENO 013 MONITOR DE MÚSICA 2.0
OSMAR PEREIRA DAMASCENO 014 MONITOR DE MÚSICA 1.8
DAMIANA CHARLIMARA DE LIMA 015 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
SHEILA MELLI MARÇAL DA CUNHA 016 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0
ITALA CRISTINA DE SOUZA COSTA 017 LÍNGUA PORTUGUESA 2.0
PRISCILA DE ALMEDA LOPES 018 ASSITENTE SOCIAL 2.0
LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA 019 ASSISTENTE SOCIAL 2.0
JOÃO CARLOS DOS ANJOS GOMES 020 MONITOR DE MÚSICA 1.8
RITA DE CÁSSIA LIMA DE SOUZA 021 PROFESSOR PEDAGOGO 2.0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º -Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V. Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º -O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º -Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º- O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
TALITA BEZERRA DA CUNHA 142663-0
JARDENIA LUCILDA LISBOA DE FREITAS 141772-0

 

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
21° MARIA GIRLANIA TAVARES TORRES 140900-1

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de junho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V. Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
TALITA BEZERRA DA CUNHA 142663-0
JARDENIA LUCILDA LISBOA DE FREITAS 141772-0

 

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
21° MARIA GIRLANIA TAVARES TORRES 140900-1

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 005/2022 – GP

De 14 de junho de 2022.

 

Processo seletivo simplificado para cadastro de reserva para eventual contratação de pessoal por tempo determinado – prefeitura municipal de lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para cadastro de reserva, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos temos do artigo 37, inciso ix, da constituição federal e da lei municipal nº 850/2019:

 

DA JUSTIFICATIVA

O presente Processo Seletivo foi pensado para suprir necessidades temporárias do município de Lajes, no tocante ao afastamento de alguns servidores, para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros afastamentos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público. Por se tratar de um cadastro de reservas, as vagas oferecidas serão contempladas de acordo com a necessidade do município, que pode, inclusive, chamar além das vagas previamente informadas neste edital.

Além do exposto, estamos com um concurso público cujo edital de chamada está vigente e tem sido de nosso interesse chamar os profissionais, uma vez que fizemos prorrogação do mesmo e estamos pedindo os profissionais mediante a necessidade de vagas efetivas. Entretanto, entre o processo de pedido de exoneração, a solicitação de outro profissional e o limite temporal do profissional convocado vir a tomar posse, onde algumas vezes percebemos que profissionais convocados não assumem, permanece a necessidade de convocar outro profissional com o mesmo limite temporal, o que implica na urgência do processo seletivo, para que os educandos lajenses não sejam prejudicados, além dessa e da outra situação acima exemplificada, temos outras situações específicas, como cargos que não foram contemplados pelo concurso público em vigência.

No tocante aos demais cargos, a necessidade se apresenta para o bom andamento do serviço público em nossas instituições. Dessa forma, entendemos ser necessário a condução do processo seletivo para cadastro de reservas.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

O processo seletivo simplificado que se trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da Análise de documentos, na quais conste a comprovação da titulação exigida, Prova Escrita Entrevista, para a contratação quando houver a necessidade e por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, autenticadas e coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

Os pré-requisitos para contratação, carga horária e descrição sumária das atividades encontram-se descritos no quadro abaixo e nas notas de rodapé, quando aparecerem no documento.:

 

QUADRO I – CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PROFISSIONAIS VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Assistente Social 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ 1.800,00
Psicológo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Psicologia, reconhecido pelo 30 hs R$ 1.800,00
Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe.
Fonoaudiólogo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30 hs R$ 1.800,00
Terapeuta Ocupacioal 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Terapia Ocupacional reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe. 30h R$ 1.800,00
Professor Pedagogo1 02 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 30h R$ 1.800,00
Professor para Língua Portuguesa 01 Diploma, devidamente registrado, de 30h R$ 1.800,00

 

1 Os professores pedagogos selecionados serão para suprir a ausência de professores efetivos que se acham em processo de permuta, comissão ou licença.

 

curso graduação em nível superior em Letras – reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Professor de Ensino Religioso 01 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e Comprovante de Curso de Teologia. 30h R$ 1.800,00
Monitor de música 05 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio e Carta de Recomendação devidamente expedida por Técnico em Música, Bacharel em Música ou Especialista em Educação Musical. 40h R$ 1.215,00

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Comprovação de habilidade e experiência na área a qual está concorrendo quando concorrer a cargo destinado ao ensino de Música

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato ou comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

OBSERVAÇÕES: 1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/ estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo.

 

2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 1 vaga para pessoas portadoras de Necessidades Especiais, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as Necessidades Especiais alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+= 5);

O candidato com Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.2

Não serão considerados como Necessidade Especial as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

O tipo de Necessidade Especial, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com Necessidades Especiais deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua Ficha de Inscrição.

O candidato com Necessidades Especiais que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

 

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,

§ 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/1972.

É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

 

2 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do Processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, Cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão que comprove a inexistência de antecedentes criminais;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia autenticada e colorida de Comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou Cópia autenticada de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou Cópia autenticada de documento de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia autenticada de Comprovação de vínculo com Instituição de Ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na Instituição, para os estagiários)

Cópia autenticada de Comprovação de habilidade requerida (Ex: para os monitores de Música)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado constará de 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Documental, Prova Escrita e Entrevista, sendo:

Análise Documental, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 20 pontos;

Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 30 pontos;

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 50 pontos.

 

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Para a Análise Documental, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas e autenticadas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste Processo Seletivo, armazenadas em envelope de papel

 

com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

A Análise Documental inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DA PROVA ESCRITA

A Prova Escrita constará de uma produção textual dissertativa argumentativa com limite de linhas por lauda e com tema a ser sorteado no dia e horário da sua realização.

A Prova Escrita analisará as competências e habilidades dos candidatos quanto aos seguintes aspectos: a) A estrutura do texto produzido; b) A sequência lógica das ideias;

c) A organização dos parágrafos; d) O domínio do vocabulário; e) A capacidade argumentativa; f) A capacidade de síntese; g) Os aspectos estéticos do texto.

Será atribuída uma pontuação geral à cada redação, após avaliados todos os aspectos descritos no item 8.2;

Os candidatos selecionados para a fase da prova escrita deverão comparecer ao local de Aplicação da prova com 15 minutos de antecedência, pois haverá fechamento dos portões a cada horário estipulado para o início dos exames, não sendo permitido a entrada após fechados os portões.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 20 pontos.

 

DA ENTREVISTA

A Entrevista será a última etapa do Processo Seletivo. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado no Município de Lajes deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou.

Pontualidade

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste Edital, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 40 pontos.

O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo será composta por três profissionais, preferencialmente de cidades que fazem limite com Lajes, sendo dois professores e um profissional do setor administrativo.

A Comissão Avaliadora procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a Prova Escrita, poderá requisitar a presença de membros da equipe pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação para figurarem como fiscais no local de Aplicação da Prova Escrita.

A Comissão Avaliadora poderá, durante a terceira etapa, a Entrevista de emprego, requisitar a presença de membros da equipe pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que figura como a parte mais interessada no êxito deste processo. No entanto, após entrevistados os candidatos, os membros requisitados pela Comissão Avaliadora saem juntamente com estes, ficando a Comissão Avaliadora a sós, para análise das respostas obtidas.

 

DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na Entrevista.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Escrita.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

DOS RECURSOS

Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo, quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dia úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Avaliadora e protocolado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste Edital com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o Recurso na Recepção da Secretaria de Educação e Cultura;

O Resultado Final do Processo Seletivo já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

 

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do Resultado Final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o Resultado Final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN3

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 20 (vinte) pontos para a Análise de Documentos, 30 (trinta) pontos para a Prova Escrita e 50 (cinquenta) pontos para a Entrevista.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

DO RESULTADO FINAL

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

O candidato que no prazo de 03 (três) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 17)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior OBS: cópia colorida)

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. (para os cargos de Estágio remunerado)

Carta de Recomendação devidamente expedida por Técnico em Música, Bacharel em Música ou Especialista em Educação Musical (para os cargos de Monitoria de Música)

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

 

3 http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

 

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de junho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
15 e 16 /06 Publicação e divulgação do Edital Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre
17/06 a 20/06 Período de Inscrição Secretaria Municipal de Educação Das 8h às11h Das 14h às 17h
20/06 Início da Análise Documental Secretaria Municipal de Educação Das 8h às17h
21/06 Divulgação do resultado da análise Documental e Convocação para Prova Escrita Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial Livre
23/06 Prova Escrita Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula Das 7h às15h4
27/06 Divulgação do resultado da Prova Escrita e Convocação para a Entrevista Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial. Livre
28/06 Entrevista Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
29/06 Divulgação do resultado preliminar Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial.. Livre
30/06 Prazo para Recebimento e análise dos Recursos contra a divulgação do resultado preliminar Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
04/07 Divulgação do Resultado Final e convocação dos aprovados Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre

 

4 As turmas organizadas para a realização das provas obedecerão os limites de distanciamento social, já organizados nas salas de aulas e as provas deverão acontecer dentro do espaço de 60 minutos para cada turma, perfazendo um total de até 09 turmas no mesmo dia.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
FUNÇÃO PRETENDIDA:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: (se SIM, apresentar laudo médico) ( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição:

Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME COMPLETO: N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

CPF:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

 

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _