ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 013/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de vagas e matrícula para as crianças da educação infantil, no berçário Centro de Educação Infantil/Escola Municipal Professora Lindalva Pereira Alves, da rede municipal de ensino de Lajes/RN e das outras providências,

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrição para vagas do berçário na Escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Educação Infantil do Município de Lajes/RN.

 

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 Em cumprimento ao art. 5º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB – e com o objetivo de democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário, o presente Edital regula o processo de inscrições de vagas para berçário 2023, disponibilizando 08 vagas.

 

1.2 Para o ingresso, na Etapa de Berçário a criança deverá:

a) Ter idade a partir de 1 ano e 4 meses à 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b)Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

 

1.3 Para concorrer às vagas para o ano letivo de 2023, todas as famílias deverão

obrigatoriamente realizar solicitação de vaga.

 

1.4 A solicitação de pré-matrícula não é uma garantia de vaga, mas por meio dela as solicitações serão classificadas para o preenchimento das vagas disponíveis no Centro de Educação Infantil, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO

 

2.1 O cadastro será realizado exclusivamente presencialmente na escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Rua Presidente Getúlio Vargas nº 362. De 09/12 a 14/12 nos horários de 7 horas à 10 horas.

2.2 O responsável legal do estudante deverá preencher a ficha de inscrição providenciada pela escola, na qual devem constar as seguintes informações:

 

FICHA DE INSCRIÇÃO:

Nome completo do estudante:

 

Data de nascimento do estudante:

 

Indicação de deficiência ou alta habilidade:

 

O estudante possui alguma restrição alimentar:

 

Tem outros filhos (as) estudando na instituição:

 

Nome completo do responsável legal pelo estudante:

 

Grau de parentesco desse responsável:

 

CPF do responsável:

 

Telefone de contato:

 

Número do NIS de todos os membros da família:

 

Exerce alguma atividade laboral?

 

Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral:

 

Endereço da família, com rua, número e CEP:

 

3. CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO

 

3.1 Os critérios para a designação do estudante para posterior matrícula na Educação

Infantil atendem à Lei nº 9.394/96, são, na ordem de sua aplicação:

1) Crianças em vulnerabilidade social beneficiarias do programa Auxílio Brasil, onde o responsável precisa complementar a sua renda familiar desenvolvendo funções laborativas com até um salário mínimo.

2) Irmãos matriculados e frequentando o mesmo estabelecimento de ensino, conforme

a Lei nº 13.845/2019.

3) Deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola.

4) Zoneamento (proximidade da residência), de acordo com a disponibilidade de vaga.

5) Ordem de inscrição.

 

3.2. Divulgação da designação

 

Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados aptos à matrícula, bem como contactará os pais mediante contato fornecido previamente;

 

3.3 Matrícula

 

A efetivação da matrícula somente será feita na unidade escolar CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves. A matrícula deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante que for pré-selecionado, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR

 

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina (página e identificação, folha dos Dados do Nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

 

5. DO ATENDIMENTO

 

5.1 O horário de atendimento do Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN ocorrerá no período parcial no turno matutino, iniciando às 7 horas e encerrando às 11 horas;

 

6. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

 

11. 1 A comissão de matrícula é formada por:

1 (um) diretor (a);

1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

1 (um) professor da Educação infantil;

1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

1 (uma) Assistente Social;

 

11.2 Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula:

 

a) Conferir a habilitação das vagas/matrículas;

b) Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais após a convocação e dar autenticidade aos mesmos;

e) Classificar como “aptos à matrícula” ou “não aptos à matrícula” os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto neste Edital;

f) Lavrar em livro ata da Escola, todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: “apto à matrícula” ou “não apto à matrícula”;

 

7. DAS VAGAS REMANESCENTES

 

7.1 Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeçam a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como não apto à matrícula;

7.2 As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item

 

8. DO CRONOGRAMA

 

Datas Ações Local
09/12 a 14/12 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
15/12 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
16/12 Divulgação dos estudantes aprovados dentro das vagas e cadastro de reserva. Escola CEMEI
20/12 a 23/12 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) Por determinação do Senhor Prefeito Municipal e baseado na Legislação pertinente fica proibida a cobrança de qualquer taxa referente à efetivação de matrícula nos Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Lajes, RN.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 07 do mês de dezembro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 012/2022

“Seleção simplificada de artistas e escritores que participarão do FLILAJES 2022. “

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, via Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTISTAS E ESCRITORES QUE PARTICIPARÃO DO FLILAJES 2022.

O presente EDITAL visa contribuir com a classe de artistas e escritores que participam do FLILAJES de forma a incentivar a produção de livros e as formas de artes populares, como produção e declamação de cordel, moda de viola e teatro de bonecos.

 

1. DO OBJETO

1. O objeto deste Edital é o convite e seleção de escritores(as) e artistas de arte popular para a realização de lançamentos de suas obras e demonstrações de suas artes no período que compreenderá a programação oficial do 7º Festival Literário de Lajes – FLILAJES, que será realizado nos dias 01; 03; 04 e 05 de Novembro de 2022.

1.2.1 No quesito Escritores, podem participar do chamamento escritores(as) residentes em Lajes/RN ou pertencentes a Associações Literárias que contenham escritores lajenses.

1.2.2 No quesito artistas de arte popular, podem participar do Edital artistas residentes no Rio Grande do Norte, seguindo as especificações descritas nos itens 2 e 3 deste Edital.

1.3 É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado(a) que preencha as exigências estabelecidas no presente Edital.

1.4 O processo deste Edital se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição; b) Seleção; c) Execução. d) Publicação do resultado;

1.5 Este Edital não prevê o custeio de cachês para deslocamento, estadia e alimentação dos participantes(as).

 

2. DAS VAGAS E VALORES

 

2.1 Serão disponibilizadas 05 vagas para a categoria de Escritores lajenses ou participantes de Associação Literária que contenham escritores lajenses. Cada Escritor selecionado terá a premiação de R$ 1.000,00

2.2 Será disponibilizada 1 vaga para cordelista declamador com presença de palco com premiação de R$ 700,00

2.3 Será disponibilizada 1 vaga para dupla de violeiros (cantadores de viola) com premiação no valor de R$ 1.000,00 para a dupla

2.4 Será disponibilizada 1 vaga para artista que trabalhe com bonecos (bonequeiro) com premiação no valor de R$ 500,00.

 

3. DAS INCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2022, pelo link disponibilizado nos anexos deste Edital, com o envio de comprovações exigidas no e-mail disponibilizado nos anexos deste Edital.

3.2. Os(as) interessados(as) poderão participar nas categorias de escritores(as) lajenses ou artistas norte-rio-grandenses.

3.3 Somente serão admitidos(as) neste chamamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

3.4 Os interessados nas vagas deverão ser brasileiros natos e residirem no Rio Grande do Norte.

3.5 Os interessados nas vagas deverão provar, mediante envio de documentos para o e-mail disponibilizado no link, que exercitam suas funções nas vagas que estão sendo concorridas. Todos os candidatos devem enviar para o e-mail disponibilizado: Um resumo de sua Biografia; Documento original com foto escaneado, para fins de identificação.

3.6 Os interessados nas vagas deste Edital só poderão concorrer a apenas uma vaga.

Todos devem enviar documento original com foto escaneado, para fins de identificação.

3.5.1. Para os candidatos a escritores, além da inscrição realizada, é necessário que se compareça na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lajes, localizada na rua Tabelião José Edson Martins n. 08, no dia 01/10/2022, das 8h às 12h para deixar na recepção um exemplar de sua obra literária que será trabalhada no FLILAJES 2022. OBS: Os candidatos pertencentes a Associações Literárias que contenham escritores lajenses devem trazer obra literária que contenha ao menos uma participação de escritores lajenses, como coletânea ou afins.

3.5.2 Para os demais artistas, devem ser enviados para o e-mail disponibilizado, além do resumo de sua Biografia e do documento original com foto escaneado: Fotografias comprovando o exercício da arte e os links de suas redes sociais (quando houver), bem como comprovações de que já se apresentou em outros eventos, como convites, cartazes e afins que contenham os nomes dos artistas candidatos.

3.6 Os interessados nas vagas deste Edital só poderão concorrer a apenas uma vaga;

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1 Os candidatos terão suas inscrições avaliadas pela Comissão Avaliadora do FLILAJES 2022 designada para este fim. A comissão Avaliadora julgará entre o material recebido, quais candidatos mais aptos a colaborarem com as apresentações requeridas para o FLILAJES 2022, entre os candidatos concorrentes.

4.2 Após selecionados, os candidatos que desejem fazer jus ao prêmio de sua vaga, deverão se disponibilizar à Equipe Organizadora do 7º FLILAJES para fazerem parte das apresentações públicas do Festival, pensadas para acontecer entre os dias 03 a 05 de novembro de 2022.

4.2.1 Os escritores selecionados deverão comparecer na noite do dia 03/11/2022, às 18h30min no Largo da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz, para lançamento de sua obra literária e na ocasião, deverão deixar 13 obras literárias suas para serem doadas para as escolas e bibliotecas públicas de Lajes, RN.

4.2.2 Os artistas selecionados deverão comparecer na manhã do dia 05/11/2022, às 9h no Espaço Geraldo da Silva, no Mercado Público de Lajes, RN, para fazerem suas apresentações no Sábado Cultural do 7º FLILAJES.

4.3 Os escritores e artistas que não forem selecionados também poderão expor sua obra e apresentar sua arte durante a realização do FLILAJES 2022, de forma voluntária.

4.4 Aos escritores selecionados ou não, será disponibilizado nas imediações da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz, após os lançamentos das obras literárias, o Espaço do Escritor, onde os escritores poderão expor suas obras e organizar momentos de autógrafos, em horários organizados pela Equipe Organizadora do FLILAJES 2022. Sugerimos aos escritores que levem um colaborador para o Espaço do escritor que possa se responsabilizar pelo transporte e venda do livro que será lançado/autografado durante o seu horário.

 

5. DAS VEDAÇÕES, JULGAMENTO E PREMIAÇÕES

 

5.1 Não serão aceitas inscrições que contenham quaisquer conteúdos que infrinjam as leis vigentes no país.

5.2. Não será habilitado(a) para receber o prêmio o(a) candidato(a) quer deixar de entregar os itens exigidos na inscrição e/ou na seleção e/ou apresentação artística ou que se omitam de prestar informações complementares, solicitadas durante o processo de chamamento.

5.3. As inscrições e participações serão avaliadas pela Comissão Avaliadora do FLILAJES 2022.

5.4 Não cabe nenhum recurso contra qualquer julgamento da Comissão Avaliadora, haja vista que a finalidade do Edital é tão somente contribuir com a difusão da leitura pior meio da realização do 7º FLILAJES.

5.5. Todas as propostas de obras literárias e seus autores serão avaliadas seguindo os seguintes critérios e recebendo a nota máxima de 100 pontos, sendo assim dividida: 1 – Identificação do Candidato (2,0); 2 – Qualidade artística e técnica das obras (3,0); 3 – Temática dos livros (3,0): 4- Biografia (2,0).

5.6 Todos os demais artistas serão avaliados seguindo os seguintes critérios e recebendo a nota máxima de 100 pontos, sendo assim dividida: 1 – Identificação do Candidato (2,0); 2 – Comprovação do Exercício da arte (3,0); 3 – Participação em outros eventos literários ou culturais (3,0); 4- Biografia (2,0).

5.7 O envio da inscrição pelos candidatos implica concordância total com todos os termos deste Edital.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6. 1 O resultado da seleção será publicado e divulgado pelo envio de comunicação direta aos escritores/as selecionados/as, via e-mail e/ou WhatsApp.

18.2 A divulgação geral será feita nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

DATA HORA LOCAL AÇÕES
28/10 a 01/11 Livre Internet Inscrições
01/11/2022 8h às 12h Secretaria Municipal de Educação de Lajes, RN Entrega da obra literária
02/11/2022 Livre Redes sociais pessoais (WhatsApp e e-mail) Comunicação da seleção aos candidatos
03/11/2022 18h30min Estação das Artes Poeta Antônio Cruz Lançamento das obras literárias
05/11/2022 9h Espaço Geraldo da Silva – Mercado Público Municipal Apresentações dos artistas selecionados
05/11/2022 Livre Redes Sociais da Prefeitura e D.O. Resultado Final

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Caberá a Comissão Organizador a escolha das propostas e não haverá recursos quanto às suas decisões.

8.2 A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

8.3 Ao serem selecionados, os candidatos autorizam a equipe de divulgação do 7º Festival Literário de Lajes a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia, imagens, informações e materiais entregues na inscrição.

8.4 Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

8.5 O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o 7º Festival Literário de Lajes, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

8.6 Todos os participantes escolhidos por este Edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 7º Festival Literário de Lajes, se assim o requererem.

8.7 Outras informações poderão ser solicitadas pelo número da SEMEC: (84) 9 9676-4915.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 26 do mês de outubro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO ÚNICO

 

1. LINK PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1.1 https://forms.gle/wcuswXi4ceqx8Cch9

 

2. E-MAIL PARA ENVIAR OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL (VIDE ITEM 03 DO EDITAL

 

2.1 smelajes@gmail.com




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 011/2022

“Concurso Literário ‘Lajenses leitores, lajenses escritores’.”

 

O Concurso Literário “Lajenses leitores, lajenses escritores” do Projeto Lajes, cidade leitora vem em sua 1ª edição, com a finalidade de fomentar a leitura e a escrita dos lajenses e premiar os melhores textos produzidos. Para isso, a Prefeitura Municipal de Lajes, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna pública a abertura do Concurso Literário “Lajenses leitores, lajenses escritores” no município de Lajes – RN.

 

I – Produção de textos pelos estudantes de Lajes/RN

 

1. OBJETIVO

 

Na parte 1 deste edital o objetivo do concurso literário é colaborar com o trabalho docente incentivando a leitura e a escrita dos estudantes lajenses como importantes ferramentas no processo de ensino aprendizagem.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

Este concurso literário destina-se aos alunos das escolas da Rede Pública do Município de Lajes/RN. As escolas participarão divididas nas seguintes categorias textuais conforme o nível de ensino:

 

NÍVEL DE ENSINO GÊNERO TEXTUAL
Ensino fundamental 1 e EJA do 1º e 2º período;

Alunos alfabetizandos matriculados nas turmas de alfabetização do Programa da Política Estadual de Erradicação do Analfabetismo do Governo do Estado do RN

S

L

A

M

POEMA
Ensino fundamental 2 e EJA do 3º e 4º período CARTA ABERTA AOS JOVENS
Ensino Médio/Técnico/Estadual/Federal RESENHA DE MÚSICA

 

3. CATEGORIAS TEXTUAIS

 

3.1 As produções textuais na parte 1 serão divididas em 4 categorias textuais conforme o gênero solicitado neste edital: 1. Poema; 2. Slam; 3. Carta aberta e 4. Resenha de música.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 Para participar na parte 1 deste concurso literário, o (a) concorrente deverá ser aluno (a) devidamente matriculado e com frequência ativa nas escolas da Rede Pública do Município de Lajes/RN ou em programa oficial de ensino municipal ou estadual.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Não será cobrada taxa de inscrição para o concurso literário. A inscrição está condicionada à matrícula escolar do aluno no corrente ano letivo de 2022;

5.2 A inscrição dos discentes será confirmada mediante o comparecimento deste estudante no dia da Oficina de produção Textual dentro da Programação do sétimo FLILAJES. Cada escola deverá articular a divulgação junto aos discentes que desejem participar, para que eles participem da Oficina e lá possam produzir os textos conforme a orientação dos oficineiros.Os estudantes participarão da Oficina de Produção Textual e lá elaborarão os textos que serão selecionado pela Equipe da SEMEC.

5.4 No ato de entrega do texto, o estudante assinará o termo de participação junto da ficha de inscrição, que implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento, assim como a sessão dos direitos autorais das produções textuais para a SEMEC-Lajes/RN.

 

DA COMISSÃO JULGADORA

 

A Comissão Julgadora será composta por três pessoas representantes da SEMEC, com notório conhecimento docente sobre produção textual, que selecionará os textos concorrentes e após avaliação premiará o ganhador de cada gênero textual.

 

DO TEMA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PARTE 1

 

O tema é geral para todos os 3 gêneros: A MÚSICA INFLUENCIA O COMPORTAMENTO DE TODAS AS PESSOAS, PRINCIPALMENTE DOS JOVENS

 

Os textos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

Gênero textual POEMA CARTA ABERTA RESENHA de MÚSICA
 

CRITÉRIOS

GERAIS DE AVALIAÇÃO

Adequação ao tema Vale 2,5
Adequação ao gênero Vale 2,5
Adequação ortográfica Vale 2,5
Originalidade e exclusividade Vale 2,5

 

7.1 As produções dos estudantes devem ser entregues em folha de papel branco, no tamanho A-4, podendo ser utilizada até no máximo 30 linhas para a produção final e será disponibilizada 1 folha de rascunho.

7.2 Em caso de haver empate durante a avaliação das produções na soma das notas, adotar-se-a como critério de desempate a maior nota conforme a sequência dos critérios, maior nota no critério 1; se continuar empate, maior nota no critério 2, e assim sucessivamente. Caso ainda assim continue empate, a produção textual será reavaliada por um avaliador externo a comissão, que se enquadre no item 6.1 deste edital;

 

COM RELAÇÃO AO SLAM, se seguirão as regras a seguir:

 

7.3 Tendo em vista que slam é uma competição em que poetas leem ou recitam um trabalho original na qual as performances posteriormentesão julgadas pela plateia por uma comissão de jurados. Faz-se presente a importância de também executar e incentivar os jovens de nosso município a praticar a leitura e interpretação textual, possibilitando a liberdade de expressão artística.

7.4 Estão aptos a participar, estudantes e jovens do município sem limite de idade.

7.5 As inscrições serão gratuitas e feitas no dia, local e horário do SLAM.

7.6 Os candidatos poderão participar de forma solo (individual) ou grupal (coletiva).

7.7 Os candidatos terão que encenar, declamar ou interpretar uma poesia original de autoria deles se remetendo a uma letra musical, sendo de livre escolha. Obs: Serão vetadas letras de cunho sexual, violento, contra a mulher, contra a criança ou de conotação que viole os direitos e integridades do ser humano.

7.8 O SLAM será realizado nas imediações da Estação das Artes Poeta Antônio Cruz.

7.9 Os critérios avaliativos seguem os seguintes itens:

 

Atuação e presença cênica (2,5)
Interpretação textual (2,5)
Criatividade na execução da peça (2,5)
Fidelização temática (2,5)
TOTAL (10,0)

 

8. CRONOGRAMA

 

DATAS HORÁRIO LOCAL AÇÕES
28/10/2022 Livre Diário Oficial e Redes Sociais da Prefeitura Abertura e divulgação do Edital
01/11/2022 9h Estação das Artes SLAM
03/11/2022 14h Escola Monsenhor Vicente Oficina de Produção Textual e produção dos demais Gêneros
04/11/2022 Livre SEMEC Análise e escolha das produções literárias pela Equipe avaliadora
05/11/2022 Livre Redes Sociais da Prefeitura e D.O. Divulgação do Resultado Final

 

9. PREMIAÇÃO

 

9.1 Serão classificados os 03 (três) textos/candidatos com maior nota de cada categoria, sendo 1º, 2º e 3º lugar das categorias: POEMA, SLAM*, CARTA ABERTA e RESENHA DE MÚSICA, por ordem de maior nota.

9.2 As premiações serão feitas em dinheiro, sendo os seguintes valores, para cada categoria:

 

1º LUGAR R$ 150,00
2º LUGAR R$ 100,00
3º LUGAR R$ 50,00

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

10.1 O resultado final e a premiação do concurso literário acontecerá no dia 05/11/2022 durante o FLILAJES – Festival Literário de Lajes, presencialmente e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN e no Diário Oficial.

10.2 A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração (comprovante de matrícula) implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

10.3 Não cabe nenhum recurso contra qualquer julgamento da Comissão Avaliadora, haja vista que a finalidade do Edital é tão somente contribuir com a difusão da leitura pir meio da realização do 7º FLILAJES.

10.4 O ato da inscrição pelos candidatos implica concordância total com todos os termos deste Edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Caberá a Comissão Organizador a escolha das produções e não haverá recursos quanto às suas decisões.

11.2 A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

11.3 Ao serem selecionados, os candidatos autorizam a equipe de divulgação do 7º Festival Literário de Lajes a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia, imagens, informações e materiais entregues na inscrição.

11.4 Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

11.5 O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o 7º Festival Literário de Lajes, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

11.6 Todos os participantes escolhidos por este Edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 7º Festival Literário de Lajes, se assim o requererem.

11.7 Outras informações poderão ser solicitadas pelo número da SEMEC: (84) 9 9676-4915.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 26 do mês de outubro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO ÚNICO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ANEXO – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SLAM, OFICINA E CONCURSO DE PRODUÇÃO DE TEXTOS

 

Inscrição nº ()

 

Nome do estudante  
Escola Série:
Nascimento / / RG /CPF  
Endereço  
Telefone  
Gênero textual ( ) poema ( ) slam ( ) carta aberta ( ) resenha musical
Nº de páginas  
Assinatura do Inscrito



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
26º JACQUES DOUGLAS SILVA 139862-9

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
20º AURELIANA QUIRINO DA SILVA 141567-5

 

CARGO: PROF. DE LINGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ALINE MAYANE TAVARES DE MELO

BEZERRA

140725-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA KAROLINY GOMES DE MORAIS 144658-8

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
14º MARLUCE MEDEIROS DA CUNHA NETA 141606-6
15º CAMILLA BANDEIRA SANTOS 141850-3

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a)Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b)Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d)Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f)Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h)Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i)Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j)Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k)Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setmbro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
24º DACI DO CARMO RODRIGUES DE MACEDO 141984-2
25° LETÍCIA PEIXOTO DE MENDONÇA 144701-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA CECILIA ARAUJO SANTOS 140361-2

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
12º WIGNA SINEIRI COSTA DE FREITAS 144995-0
13º DEYSE NAAMA DANTAS DA SILVA 142971-4

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 008/2022 – GP

REGULAMENTA O CONCURSO GAROTA EXPOLAJES-2022”

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais, através da ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExporLajes 2022, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 26 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

I – DO CONCURSO

 

Art. 1° O concurso GAROTA EXPOLAJES 2022 será constituído em três (03) fases, a saber:

Art. 2°Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2022 serão realizadas no período de 08 à 10 de Agosto, através do preenchimento do formulário na plataforma google forms.

Art. 3° Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso Garota ExpoLajes 2022. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

Art. 4° Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

II – DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 5° O Concurso da Garota ExporLajes 2022 será realizado no dia 26 de Agosto de 2022, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demais participantes.

Art. 6° O Concurso reconhecerá três (3) classificações, sendo elas 1º Lugar; 2º Lugar e 3º Lugar.

Art. 7° Compete às Secretarias Municipais envolvidas a escolha da Coordenação Geral do Concurso.

Art. 8° O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

Art. 9° Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas (a) do sexo Feminino, a partir de 16 (Dezesseis) anos de idade.

Art. 10° Requisitos: Ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município)

Art. 11° As candidatas, menores de 18 (dezoito) anos, deverão ter autorização do responsável legal para formalização da participação. (Vide Anexo I)

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 12° – As inscrições realizar-se-ão de 08 a 10 de Agosto de 2022, virtualmente através do site da Prefeitura, por meio do link: https://forms.gle/NpHLjX9QnrhtxGkb9 ou presencialmente no auditório público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) localizada no seguinte endereço: Rua Tabelião José Edson Martins, n 8; Centro, CEP: 59535000, Lajes RN, nos seguintes horários: das 09h às 12h e das 14h às 16h.

§1° – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição, seja online ou presencial, com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

§2° – A candidata deve entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:

I – Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

II – Cópia do CPF

III – Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

IV -Anexos do edital devidamente preenchidos.

§3° – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

§4° – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

§5° – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que de qualquer forma utilizarem de má-fé e/ ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

IV – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 13° – Fica firmada após inscrição a não desistência para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

Art. 14° – As candidatas devem cumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso;

Art. 15° – A maquiagem, cabelo, roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedência

Art. 16° – Orientamos às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior e a acatar as decisões da comissão de coordenação do Concurso.

Art. 17° – Não serão permitidas nos ensaios pessoas que não façam parte da organização do evento;

Art. 18° – No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

V – DESFILE

 

Art. 19° – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão a todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e estabelecido no presente edital.

 

VI- JULGAMENTO

 

Art. 20° – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022 será composta por 05 (CINCO) membros.

Art. 21° – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do evento.

Art. 22° – O resultado do concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expolajes 2022 será entregue a comissão organizadora, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

Art. 23° – As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

I – Simpatia (charme);

II – Performance (presença de palco);

III – Desenvoltura;

Art. 24° -A pontuação se dará em cada jurado atribuindo notas de 05 (cinco) a 10 (dez). a cada quesito, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez).

Art. 25° – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

Art. 26° – A organização eliminará qualquer candidata que denegrir a imagem do evento, ou o nome da equipe organizadora, ou a imagem da Prefeitura de Lajes/RN.

Art. 27° – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará com um prêmio extra, a candidata com melhor torcida organizada.

Art. 28° – A torcida deverá ser organizada e animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas, e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demais candidatas.

Art. 29° A garota que trouxer no seu desfile o melhor traje típico com o tema SERTANEJO, será premiada.

 

VII – PREMIAÇÃO

 

Art. 30° – A premiação poderá ser paga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 30 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

Art. 31° – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

Art. 32° -As finalistas receberão a premiação que será de acordo com a classificação abaixo:

I – 1º Lugar: R$ 800,00;

II – 2º Lugar: R$ 500,00

III – 3º Lugar: R$ 300,00

 

Art. 33° – Premiação extra:

I – R$ 200,00 (Garota com a melhor torcida organizada que se comporte como reza o regulamento)

II – R$ 200,00 (Garota com melhor traje típico SERTANEJO)

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34° -À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2022, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 35° – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

Art. 36° – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

Art. 37° – Os direitos de utilização da imagem das participantes do concurso, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento, que podem ser usadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes, RN, sem nenhum ônus para a Comissão ou Prefeitura.

Art. 38° – Ao se inscreverem no CONCURSO DA GAROTA EXPOLAJES – 2022, as participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 08 do mês de Agosto do ano de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇ ÃOPARA PARTICIPANTE MENOR DE 18 ANOS

 

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que eu, ______________________________ identificado/a pelo RG nº _____________, sou responsável legalmente por ___________________________________, nascida aos _______/_______/________, RG nº __________________, e autorizo a participação dela no Concurso Garota Expolajes 2022, assumindo deste momento em diante toda a responsabilidade por este ato.

Também autorizo a veiculação das imagens, vídeos e áudios referentes ao certame, em divulgação pública do referido evento.

 

Lajes/RN, ______ de agosto de 2022

 

________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E ÁUDIO

 

Eu,_____________________________(NOME),_______________(ESTADO CIVIL), ________________(PROFISSÃO), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pelo ______________(ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado(a) ___________________(ENDEREÇO COMPLETO), autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), a qualquer tempo, sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.113.466/0001-05, ou ainda a qualquer Secretaria ou Fundo Municipal desta Prefeitura, para que os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu sistema de Internet, sem custo para a Secretaria, após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.

 

_______, _____, _____/____/2022

 

(Cidade, Estado e Data)

 

Nome:_____________________

Assinatura:_________________

RG:_____________