DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024 – “Dispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas na área Urbana da Cidade de Lajes/RN e dá outras providências,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas na área Urbana da Cidade de Lajes/RN e dá outras providências,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 341, de 30 de novembro de 1990;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0049, de 22 de janeiro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam de nominadas as ruas e avenidas que compõem o loteamento Viva Feliz localizado na área urbana no Município de Lajes/RN, conforme segue em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Denominação de ruas e avenidas do loteamento Viva Feliz:

 

REF. AVENIDA/RUA INÍCIO TÉRMINO LOTEAMENTO
1 Av. Pereira Primo Av. Alzira Soriano Rua Manoel Tadeu Viva Feliz
2 Av. João Cortex Rua Cesár Militão Rua Manoel Tadeu Viva Feliz
3 Rua Cesár Militão Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
4 Rua Mael Quirino Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
5 Rua Netinha Cortez Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
6 Rua Duda Bacurau Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
7 Rua Manoel Tadeu Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:50FB92E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2024 – “Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

“Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador, Ex-Presidente da Câmara Municipal e Ex-Secretário Municipal, o Sr. Manoel Quirino da Costa, ocorrido aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2024, que em vida prestou relevantes serviços à população lajense.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8C04BF1C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2024. Edição 3203
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DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2024 – “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

“Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº , de 1º de abril de 2021;

 

DECRETA:

 

Art.1ºFicam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021,na forma doAnexo I.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, conforme o disposto noart. 182 da Lei nº , de 2021.

Art. 3º Fica atualizado os valores estabelecidos na Lei nº e do Decreto Municipal nº 011 de 03 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº .

 

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Art. 6º,caput, inciso XXII R$ ,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37, § 2º R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70,caput, inciso III R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75,caput, inciso I R$ ,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso II R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso IV, alínea “c” R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, § 7º R$ ,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95, § 2º R$ ,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E24E0010

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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DECRETO MUNICIPAL N° 002/2024 – “Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO, que o art. 9º, parágrafo Único da Lei 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, autoriza a atualização monetária do valor venal do imóvel por meio de Decreto do Executivo;

CONSIDERANDO, que o §2º, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei nº , de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,72% ();

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados em 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos na Lei 003/2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5E605D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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DECRETO MUNICIPAL N° 001/2024 – “Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.

Art. 2º Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:

I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;

II – Ocupantes dos cargos de Coordenador (a) de Frequência e Censo Escolar, cujo símbolo seja CC – 6.1.

III – Ocupantes dos cargos cujo símbolo seja CC – 1 e CC – 5.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:49E781F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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DECRETO MUNICIPAL N° 053/2023 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (Cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Acréscimo

 

UO Função Programática Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
. Equipamentos e Material Permanente 1 1500 ,00
TOTAL ,00

 

Anexo II – Redução

 

UO Programa de Trabalho Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 1 1500 ,00
Material de Consumo 1 1500
TOTAL ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:338776EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190a
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DECRETO MUNICIPAL N° 052/2023 – Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 052, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,58 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Anexo Unico

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor  
Anexo I (Acréscimo) ,58  
02 .001 GABINETE DO PREFEITO ,97  
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO ,97  
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,97  
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,37  
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ,37  
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,37  
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,50  
  2091 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70% ,50  
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,50  
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00  
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00  
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00  
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,74  
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,74  
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,74  
Anexo II (Redução) ,58  
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,58  
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,58  
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,58  
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
                     

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3E4B2465

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190a
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DECRETO MUNICIPAL N° 049/2023 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 424.976,05, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 049, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,05, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,05 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXOS

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,05
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA. ,77
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ,77
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,77
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,28
  2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% ,28
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,28
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15430000 0001 ,00
  2091 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70% ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,05
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO ,00
  2173 OPORTUNIDADE, EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,05
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,05
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,05

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6E184F31

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190a
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DECRETO MUNICIPAL N° 050/2023 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 310.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (trezentos e dez mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º Constitui fontes de recursos para cobertura do presentecrédito, na forma da Lei Federal n. º, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo Unico

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:9C221A5E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190a
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DECRETO MUNICIPAL N° 048/2023 – “Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

 

Considerando, a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2023, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, por meio de seu Setor de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

Considerando, as normas gerais contidas na Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando, que as normas contidas na Lei nº , impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

Considerando, que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;

Considerando, as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando, a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo Municipal (autarquia e fundos), observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, dispostos no presente Decreto.

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a data de 30 de dezembro de 2023, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades inerentes a Contabilidade, ao Setor de Controle Interno, à apuração orçamentária e financeira em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Município em 30 de dezembro de 2023, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 16 de fevereiro de 2024, em relatório próprio de cada Secretaria, conforme Modelos em Anexo (Modelos 01 e 2).

Parágrafo Único. A relação dos bens móveis e imóveis de que trata o caput desse artigo deverá ser entregue à Controladoria Geral, conferida e assinada pelos seus responsáveis.

Art. 4º. As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§ 1º As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2023 serão empenhadas por estimativas se pagas com recursos de transferências voluntárias e pelo valor máximo da disponibilidade financeira, se pago com recursos próprios.

§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios e os recursos vinculados a receber, e serão processados pelo gestor no novo exercício.

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto fica proibida a celebração de novos contratos por parte das instituições constantes no art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2023.

Parágrafo Único. Caso a Secretaria avalie como imprescindível a realização de novo contrato, deverá submeter o assunto ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 6º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 27 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e despesas das áreas da Educação e Saúde essenciais à continuidade dos serviços.

Art. 7º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e somente até o limite das disponibilidades apuradas, da seguinte forma:

a) Recursos Vinculados: serão inscritos até o montante disponível em recursos financeiros; e

b) Recursos do Tesouro Próprio: serão inscritos até o limite da estimativa de recebimento das transferências/projeção e o valor da despesa a ser paga decorrente da execução orçamentária do exercício de 2023.

Art. 8º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2023.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e

b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei de 17 de março de 1964.

Art. 9º. Ressalvado o disposto no art. 8º deste Decreto, serão inscritas em Restos a Pagar não Processadas no exercício de 2023, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

Parágrafo Único. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (30 de dezembro de 2023).

Art. 10. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 15h do dia 29 de dezembro de 2023, devendo os processos de pagamentos darem entrada na tesouraria até o dia 22 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referente a convênios, inclusive contrapartidas.

Art. 11. Ficam os titulares das Secretarias Municipais e da Controladoria, autorizados a baixar, em conjunto, instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12. A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, até o dia 12 de janeiro de 2024, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os respectivos valores para os lançamentos contábeis no sistema de Contabilidade

Art. 13. Até o dia 16 de fevereiro de 2024, a Coordenação Geral de Tributação, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, às informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2023, de acordo com a Lei Federal nº

Art. 14. Fica proibida a solicitação de Fornecimento a partir do dia 20 de dezembro de 2023, cujo prazo de entrega seja superior a 30 de dezembro de 2023.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de dezembro de 2023..

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:40AABA48

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190a
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