DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024 – “Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 021/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências’.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 31 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 021/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providências’.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 021/2024, que “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providências”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9725A096

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2024 – “Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 020/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.081.813,00 para os fins que especifica e dá outras providencias’.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 31 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 020/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providencias’.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 020/2024, que “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providencias”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:FE6620A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.081.813,00 para os fins que especifica e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 30 DE JULHO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ ,00 (um milhão, oitenta e mil, oitocentos e treze reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n. º, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1621 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:354A3F7D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1621 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9121C53B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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DECRETO N. 019/2024 – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 019/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

 

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina a passagem de tubulação de esgoto em terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

 

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN, medindo 258,33 m², com as seguintes divisas e confrontações: limitando ao NORTE, com via pública – Rua Projetada, ao SUL, com via Pública – Rua Alzira Soriano, ao LESTE, com Aluízio Pereira de Melo, e ao OESTE, com Terreno Baldio, sem registro de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes/RN.

 

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destina-se a passagem de tubulação de esgoto em terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será de R$ ,00 (quarenta mil reais), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 25 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D5158F4B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 09 DE JULHO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16210000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5545BC9B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2024. Edição 3324
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DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 09 DE JULHO DE 2024.*

 

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:725E5533

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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DECRETO N. 017/2024 – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 017/2024 *

DECRETO N. 017/2024 *

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. c5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

 

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina-se a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

 

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, um terreno situado na Fazenda São Lucas, localizado no Município de Lajes/RN, medindo área total ,352 m², tendo as seguintes descrições e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,56m e E ,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49’27” e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N ,89m e E ,42m; 253°56’10” e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N ,01m e E ,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15’02” e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N ,89m e E ,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N ,51m e E ,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N ,30m e E ,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N ,24m e E ,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N ,03m e E ,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N ,97m e E ,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06’31” e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N ,78m e E ,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’32” e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N ,89m e E ,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’27” e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes/RN, transcrito no livro “2-R”, às fls. 48, matrícula nº .

 

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será no valor de R$ ,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:BDDEF157

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO N. 017/2024 – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 017/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. c5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

 

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina-se a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

 

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua João Vale de Melo, no Município de Lajes/RN, medindo área total ,352 m², tendo as seguintes descrições e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,56m e E ,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49’27” e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N ,89m e E ,42m; 253°56’10” e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N ,01m e E ,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15’02” e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N ,89m e E ,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N ,51m e E ,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N ,30m e E ,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N ,24m e E ,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N ,03m e E ,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N ,97m e E ,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06’31” e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N ,78m e E ,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’32” e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N ,89m e E ,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’27” e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes/RN, transcrito no livro “2-R”, às fls. 48, matrícula nº .

 

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será no valor de R$ ,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A4701BC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
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DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2024 – “Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

 

GABINETE DO PREFEITO

 

“Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº , das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 01°. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº , das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, com uma extensão aproximada de 2,19 km, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10800, Sala 406, Distrito Industrial, Município de Maracanaú, Ceará.

 

Parágrafo único. A área de que trata o caput está descrita e caracterizada no Anexo I – Memorial Descritivo.

 

Art. 02º. Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderão as autorizadas praticar atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão na área da servidão ora constituída.

 

Art. 03º. Ficam as autorizadas obrigadas a:

 

I – Promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° , de 21 de maio de 1956.

II – Atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão.

III – observar o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n° , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem prédios públicos federais, estaduais ou municipais.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

Área (ha) : 2,9691

Área (m²) : 29691,39

Perímetro (m) : ,40

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 1 de coordenadas E=, N= , daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 4°24′” até o vértice P 2 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 0°43′” até o vértice P 3 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 23°26′” até o vértice P 4 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 33°30′” até o vértice P 5 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte II) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 174°38′” até o vértice P 6 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 213°37′” até o vértice P 7 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 203°26′” até o vértice P 8 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 180°43′” até o vértice P 9 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 184°22′” até o vértice P 10 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 258°18′” até o vértice P 11 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 250°52′” até o vértice P 12 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 174°18′” até o vértice P 13 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 168°37′” até o vértice P 14 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 264°14′” até o vértice P 15 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 0°58′” até o vértice P 16 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 356°9′” até o vértice P 17 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 250°20′” até o vértice P 18 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 226°51′” até o vértice P 19 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 175°12′” até o vértice P 20 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 80°59′” até o vértice P 21 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 174°15′” até o vértice P 22 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 268°44′” até o vértice P 23 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 282°23′” até o vértice P 24 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 355°12′” até o vértice P 25 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 46°51′” até o vértice P 26 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 70°20′” até o vértice P 1 de coordenadas E= e N=, vértice inicial desta poligonal, finalizando a descrição deste perí as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 Wgr, Zona 24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos XX dias do mês de junho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4C48BEE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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