ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Declara situação de emergência no Município de Lajes/RN, em decorrência do elevado volume de chuvas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:

 

CONSIDERANDOa incidência de chuvas intensas, com alta pluviometria registrada, havendo o registro de transbordamentos, regiões de alagamento em regiões diversas do Município, resultando em enchentes, riscos a pessoas e habitações, além de danos materiais, ambientais e econômicos;

 

CONSIDERANDO que as previsões meteorológicas indicam a continuidade de chuvas que, apesar de sazonais, são intensas;

 

CONSIDERANDOas condições das estradas vicinais, que motivado pelo grande volume de chuvas, muitas, encontram-se interditadas, isolando diversas comunidades, causando transtornos incalculáveis a toda população;

 

CONSIDERANDO o enorme prejuízo ao plantio e colheita de grãos e frutas;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fazerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de todos os administrados, bem como a supremacia do interesse público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural provocada pelas fortes chuvas, perfazendo alto índice pluviométrico, afetando várias áreas da zona rural e urbana, caracterizado, assim, o situação de emergência no Município de Lajes/RN.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, podendo somar a outros entes estatais, para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.

§ 1º Será formado Comitê de Crise, composto por membros das Secretarias Municipais, conforme sua área de atuação e atribuições, bem como com demais entidades e/ou órgãos.

§ 2º Compete ao Comitê o estudo e direcionamento das políticas públicas voltadas a preservação da vida, minimização de danos a particulares e a bens públicos.

§ 3º Cada Secretaria Municipal envolvida designará, no mínimo, um servidor para compor o Comitê de Crise, este servidor ficará à disposição da comissão para trabalhar as soluções emergenciais que demandam a situação de calamidade pública.

§ 4º Identificada a situação de risco de morte a particulares, a comissão através da coordenadoria da defesa civil, notificará o morador para deixar o imóvel imediatamente, caso o particular resista poderá ser requisitada a força policial para ajudar na remoção.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente.

Art. 4º Com base no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Revogam-se as disposições legais em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1177617D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2024. Edição 3254
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

“Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado nacional da Sexta-feira da Paixão, Semana Santa, celebrado no dia 29 de março de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 33.457, DE 22 DE MARÇO DE 2024, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 26 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F69DF66C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 40.000,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 40.000,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 40.000,00
    3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 40.000,00
Anexo II (Redução) 40.000,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 40.000,00
  2060 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 40.000,00
    3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 40.000,00

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:630CB856

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe prorrogação do prazo de adesão ao REFIS 2023, de que trata O decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023 que instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa ao REFIS 2023, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;

CONSIDERANDO a logística necessária para implementar todas as rotinas de autoatendimento do Refis no sistema de arrecadação;

CONSIDERANDO os bons resultados experimentados pelo REFIS 2023.

CONSIDERANDO Seguir com o bom desempenho do trabalho de educação fiscal com os contribuintes mediante a autodeclaração/regularização tributária perante o fisco municipal.

CONSIDERANDO a permissiva legal que possibilita e oportuniza a continuidade por meio da prorrogação, ampliando a adesão dos contribuintes e das receitas possibilitando a inclusão do exercício 2023 do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2024, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Lajes – REFIS, estabelecido pelo Decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.

Art. 2º Ficam passível de inclusão no programa de recuperação fiscal o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2023 ainda não quitados.

Art. 3º A adesão ao REFIS 2023 mediante sua prorrogação, deverá ser realizada utilizando os procedimentos clausulados no decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:556C95B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2024. Edição 3229
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências,”

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Excelentíssimo Senhor FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina se a ampliação da Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua Luiz Tomas Cavalcante, no Município de Lajes/RN, medindo área total 229,31 m 2, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE, com via pública – Rua Luiz Tomaz Cavalcante, ao SUL, com o Estádio Municipal Severino Moura do Vale, ao LESTE, com Helena Ferreira Elias, e ao OESTE, com o Matadouro Público, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, transcrito no livro 2-S, às fls. 164, matrícula nº 1.464.

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação da Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN.

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único. O valor total da indenização será de o valor R$ 18.624,56 (Dezoito mil seiscentos e vinte e quarto reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:07B3819B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências,”

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Excelentíssimo Senhor FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina se a ampliação da do Abatedouro Público Francisco Canindé do Nascimento, localizado na Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua Luiz Tomas Cavalcante, no Município de Lajes/RN, medindo área total 598,25 m 2, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE, com via pública – Rua Luiz Tomaz Cavalcante, ao SUL, com o Estádio Municipal Severino Moura do Vale, ao LESTE, com Helena Ferreira Elias, e ao OESTE, com o Matadouro Público, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, transcrito no livro 2-S, às fls. 164, matrícula nº 1.464.

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação do Abatedouro Público Francisco Canindé do Nascimento, localizado na Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN.

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único. O valor total da indenização será de o valor R$ 48.589,87 (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6C164489

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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