ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para aplicação da atualização monetária dos valores absolutos do código tributário do município de Lajes/RN para o exercício de 2025.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente:

 

CONSIDERANDO, o art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, os valores absolutos e limites de valores absolutos referidos nos diversos dispositivos serão atualizados em 1.º de janeiro de cada ano, a partir do ano subsequente ao de vigência da presente Lei Complementar, pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação IBGE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, desprezadas as frações de valores resultantes;

CONSIDERANDO, o Parágrafo Único do art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, na hipótese de extinção do índice a que se refere o caput, a atualização será feita pelo que vier a lhe substituir ou, não lhe sendo dada substituição, por outro cuja aplicação represente a menor repercussão econômica para os contribuintes;

CONSIDERANDO, que o §2°, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “E defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,87% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php);

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores absolutos do Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN (LC 003/2014), para o exercício de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:ECA6812C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 06 de janeiro, segunda-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;

III – 28 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

IV – 03 de março, segunda-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

V – 04 de março, terça-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

VI – 05 de março, quarta-feira de Cinzas – Ponto facultativo;

VII – 18 de abril, sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

VII – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

VIII – 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

IX – 02 de maio, sexta-feira, Ponto Facultativo;

X – 03 de maio, sábado, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XI – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XII – 20 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XIII – 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIV – 03 de outubro, sexta-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XV – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XVI – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de

11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XVII – 02 de novembro, domingo, Finados – Feriado Nacional;

XVIII – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIX – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

– Feriado Nacional;

XX – 21 de novembro, sexta-feira, – Ponto Facultativo;

XXI – 03 de dezembro, quarta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado

municipal;

XXII – 08 de dezembro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado

municipal;

XXIII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal – Feriado Nacional;

XXIV – 26 de dezembro, sexta feira – Ponto Facultativo;

XXV – 31 de dezembro, quarta-feira, Ano Novo – Feriado Nacional.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 31 de dezembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:34D90598

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2025. Edição 3446
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 200.000,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 200.000,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 200.000,00
    3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 200.000,00
Anexo II (Redução) 200.000,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO 200.000,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES 100.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 100.000,00
  2175 REALIZACAO DE ACOES DE EDUCACAO PROFISIONAL 100.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 100.000,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:D1E79645

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 39, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 275.200,00, para os fins queespecífica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 275.200,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 de dezembro de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 275.200,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 275.200,00
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS 155.200,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 155.200,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 120.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 120.000,00
Anexo II (Redução) 275.200,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO 65.200,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 65.200,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 65.200,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO 120.000,00
  2019 PROGRAMA PEIXE PARA O POVO 70.000,00
    3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 70.000,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES 50.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 50.000,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER 90.000,00
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS 90.000,00
    4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 90.000,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8478741C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 100.000,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 100.000,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS 100.000,00
    9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 100.000,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:14F03F41

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Natal, celebrado no dia 25 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Ano Novo, celebrado no dia 01 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 de dezembro de 2024, terça-feira, e 31 de dezembro de 2024, terça-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:4837303B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440a
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