DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025 – Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025

Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 045/2021, que instituiu a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM);

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício n. 001/2024, expedido pela CDEM, solicitando a revisão do decreto municipal para aprimorar seu funcionamento;

 

CONSIDERANDO a evidente necessidade de um órgão fiscalizador e regulador das decisões referentes às competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET);

 

CONSIDERANDO a relevância do esporte para o desenvolvimento social, cultural e físico da população de Lajes/RN, conforme demonstrado pelo índice de participação em atividades esportivas e pela participação de atletas locais em campeonatos de nível regional e nacional.

 

CONSIDERANDO a necessidade de um ambiente disciplinado e ético para a prática esportiva, a fim de garantir a lisura das competições, o respeito entre os participantes, a valorização do espírito esportivo e a construção de uma cultura de fair play, conforme demonstrado pelos episódios e o compromisso da Prefeitura Municipal com a promoção da ética e da transparência no esporte local;

 

CONSIDERANDO a efetividade da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) como instrumento para a apuração de infrações disciplinares e a aplicação de sanções justas.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 045/2021 às novas demandas e desafios do esporte municipal, em decorrência da crescente participação da população em atividades esportivas, da criação de novas modalidades esportivas e da evolução das práticas desportivas no cenário local, e o compromisso da Prefeitura Municipal com a modernização da legislação municipal sobre esporte, visando garantir a efetividade das normas e a adequação às necessidades do setor;

 

CONSIDERANDO as sugestões e recomendações apresentadas pela Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) no ofício nº 001/2024, que visam aprimorar o funcionamento da comissão, fortalecer a disciplina e a ética no esporte local, e fomentar a participação da comunidade esportiva, demonstrando o acolhimento das propostas pela Prefeitura Municipal e o compromisso com o aprimoramento contínuo da legislação sobre esporte para atender às necessidades do setor e dos munícipes praticantes de atividades esportivas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET), com a finalidade de apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN.

 

Art. 2º A CDEM será composta por 3 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, após indicação realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET), mediante Portaria, sendo:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET);

 

II – 1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

III – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, designado na forma do caput deste artigo.

 

Art. 3º A estrutura da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) será definida da seguinte forma:

I – Presidente;

II – Relator;

III – Membro.

 

Parágrafo Único. A estrutura da comissão será definida na primeira reunião ordinária, e posteriormente homologada por meio de Portaria expedida pela SEMJET e publicada no DOM.

 

Art. 4º São deveres dos conselheiros da CDEM:

I – Não se manifestar sobre processos ainda não julgados;

II – Declarar-se impedido de participar de qualquer julgamento em que haja conflito de interesse;

III – Não exceder os prazos para as atividades do conselho.

 

Art. 5º São direitos dos conselheiros da CDEM:

I – Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

II – Representar a quem de direito contra irregularidades ou infrações disciplinares de que tenham conhecimento;

III – Apreciar livremente as provas dos autos;

IV – Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

Art. 6º O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes.

 

Art. 7º A CDEM terá regimento interno próprio, aprovado por Portaria do Prefeito Municipal, que disporá sobre seu funcionamento, deliberação e votação.

 

Art. 8º As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, sendo lavrada ata de cada reunião.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:49E02931

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2025. Edição 3460
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DECRETO Nº 001/2025 – “Dispõe sobre a autorização para aplicação da atualização monetária dos valores absolutos do código tributário do município de Lajes/RN para o exercício de 2025.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para aplicação da atualização monetária dos valores absolutos do código tributário do município de Lajes/RN para o exercício de 2025.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente:

 

CONSIDERANDO, o art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, os valores absolutos e limites de valores absolutos referidos nos diversos dispositivos serão atualizados em 1.º de janeiro de cada ano, a partir do ano subsequente ao de vigência da presente Lei Complementar, pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação IBGE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, desprezadas as frações de valores resultantes;

CONSIDERANDO, o Parágrafo Único do art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, na hipótese de extinção do índice a que se refere o caput, a atualização será feita pelo que vier a lhe substituir ou, não lhe sendo dada substituição, por outro cuja aplicação represente a menor repercussão econômica para os contribuintes;

CONSIDERANDO, que o §2°, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei n° , de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “E defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,87% ();

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores absolutos do Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN (LC 003/2014), para o exercício de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:ECA6812C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
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DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024 – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 06 de janeiro, segunda-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;

III – 28 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

IV – 03 de março, segunda-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

V – 04 de março, terça-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

VI – 05 de março, quarta-feira de Cinzas – Ponto facultativo;

VII – 18 de abril, sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

VII – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

VIII – 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

IX – 02 de maio, sexta-feira, Ponto Facultativo;

X – 03 de maio, sábado, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XI – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XII – 20 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XIII – 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIV – 03 de outubro, sexta-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XV – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XVI – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de

11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XVII – 02 de novembro, domingo, Finados – Feriado Nacional;

XVIII – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIX – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

– Feriado Nacional;

XX – 21 de novembro, sexta-feira, – Ponto Facultativo;

XXI – 03 de dezembro, quarta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado

municipal;

XXII – 08 de dezembro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado

municipal;

XXIII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal – Feriado Nacional;

XXIV – 26 de dezembro, sexta feira – Ponto Facultativo;

XXV – 31 de dezembro, quarta-feira, Ano Novo – Feriado Nacional.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 31 de dezembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:34D90598

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2025. Edição 3446
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DECRETO Nº 040/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2175 REALIZACAO DE ACOES DE EDUCACAO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:D1E79645

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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DECRETO Nº 39/2024 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 275.200,00, para os fins queespecífica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 39, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecífica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 de dezembro de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO ,00
  2019 PROGRAMA PEIXE PARA O POVO ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER ,00
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8478741C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:14F03F41

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2024 – “Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Natal, celebrado no dia 25 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Ano Novo, celebrado no dia 01 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 de dezembro de 2024, terça-feira, e 31 de dezembro de 2024, terça-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:4837303B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440a
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DECRETO MUNICIPAL N° 36/2024 – Declara emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico de seca que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 36 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico de seca que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Seca), e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), Portaria MDR nº 260/2022, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que os baixos índices Pluviometricos dos últimos meses, que evidenciam a redução significativa das precipitações na região;

CONSIDERANDO a importância de garantir o abastecimento de água potável para atender às necessidades essenciais da população residente na zona rural do município;

CONSIDERANDO que o mapa do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas (ANA) já classifica o município como estando em condição de seca fraca.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada situação emergência nas áreas do Município de Lajes/RN, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como (COBRADE – Seca), conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei , sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:43C51626

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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DECRETO MUNICIPAL N° 033/2024 – “Estabelece o expediente interno da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Estabelece o expediente interno da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação, Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, além da Chefia de Gabinete e das Secretarias de Administração, Planejamento, Controladoria Interna, Procuradoria Geral, dentre outras;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas para expediente interno, no período de 18 de novembro de 2024 ao dia 17 de janeiro de 2025, com exceção dos locais onde funcionam os serviços de saúde.

Parágrafo único. Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo não haverá atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado, encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.

Art. 2º. O atendimento ao público ocorrerá de forma virtual, por meio do telefone fixo, e-mail da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e através dos e-mails das Secretarias Municipais:

Número de telefone fixo: 84 ;

E-mail Gabinete do Prefeito: prefeito@;

E-mail Secretaria de Saúde: saude@;

E-mail Secretaria de Obras: semos@;

E-mail Secretaria de Esporte: semjel@;

E-mail Secretaria de Agricultura: semagma@;

E-mail Secretaria de Administração: administracao@;

E-mail Secretaria de Finanças: financas@;

E-mail Secretaria de Educação: semec@;

E-mail Secretaria de Assistência Social: semthas@;

E-mail da Tributação: tributacao@;

Conselho Tutelar: 84 ;

Vigilância Sanitária: 84 ;

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de novembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7548EABA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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DECRETO MUNICIPAL N° 035/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 035, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de novembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2167 URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS E PRACAS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2070 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VELORIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CEC3DE98

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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