DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2021 – GP – Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2021 – GP

Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Seca), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o ano de 2012;

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público municipal a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e de calamidade pública;

 

CONSIDERANDO que o período de estiagem pelo qual vem passando o Município culminou com a baixa considerável do nível dos reservatórios e poços exclusivos de onde é retirada a água que abastece a população local, uma vez que não há captação de nenhum rio no território municipal;

 

CONSIDERANDO que os moradores do Município de Lajes/RN têm convivido há vários anos, em diferentes períodos do ano, com a baixa significativa do volume de água nos reservatórios e com a falta d’água em suas torneiras, impedindo a realização e atendimento das necessidades básicas.

 

CONSIDERANDO que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário local é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos;

 

CONSIDERANDO que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário catastrófico, agudizado a cada ano de estiagem.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Fica declarada situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/ – Seca).

 

Art. 2º.Durante o período em que persistir a situação de emergência, pelos motivos expostos no artigo anterior, o Município de Lajes/RN poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, 28 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 052/2021 – GP – Prorroga o Decreto Municipal n° 043/2021 que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularidade Fiscal do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 052/2021 – GP

Prorroga o Decreto Municipal n° 043/2021 que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularidade Fiscal do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 74, XII Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal do Município para o exercício de 2021 de Lajes/RN – REFIS MUNICIPAL, instituído pelo Decreto n° 043/2021.

 

Art. 2º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 051/2021 – GP – Estabelece feriado nos dias 24 e 31 de dezembro 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 051/2021 – GP

Estabelece feriado nos dias 24 e 31 de dezembro 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliações administrativas das ações executadas no ano de 2021, e planejamento para o ano de 2022;

 

CONSIDERANDO a tradição das famílias, e da população em geral, de reunirem-se para a confraternização do Natal e Confraternização dos Povos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido expediente interno do dia 20 de dezembro ao dia 31 de dezembro, em todas às secretarias municipais e a sede da Prefeitura Municipal

 

Art. 2º – Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, em todo âmbito do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, mantendo-se os feriados dos dias 25/12/2021 (Natal) e 01/01/2022 (Confraternização Universal).

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2021 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2021 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,81 (dezenove mil, quinhentos e dezoitos reais e oitenta e um centavos) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

– Obrigações Patronais;

 

R$ ,81

,81

 

ANEXO II

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

– Diárias – Civil;

– Material de Consumo;

– Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

 

R$ ,81

371,25

,81

,81

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2021 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2021 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º –Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,00 (dois mil e oitocentos reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º –Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º –Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

– Serv. De Tecnologia da Informação e Comunicação PJ;

 

R$ ,00

,00

 

ANEXO II

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

– Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

– Indenizações e Restituições.

R$ ,00

,77

213,23

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 048/2021 – GP – Estabelece feriado no dia 08 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 048/2021 – GP

Estabelece feriado no dia 08 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O feriado de Nossa Senhora da Conceição, será comemorado no dia 08 de dezembro de 2021, em todo âmbito do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 047/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 047/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Estabelece feriado no dia 03 de dezembro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O feriado de Emancipação política do município, será comemorado no dia 03 de dezembro de 2021, em todo âmbito do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 046/2021 – GP – Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PrevLajes, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 046/2021 – GP

Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PrevLajes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução BACEN nº 3922/2010, e nas Portarias do Ministério da Previdência Social nº 170 de 25 de abril de 2012 e nº 440 de 09 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Passa a compor a organização administrativa do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

 

Art. 2º – Compõem o Comitê de Investimento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES: o Sr. José Anchieta dos Santos – CPF n.º ; O Sr. Raimundo Manoel da Silva – CPF n.º ; e, o Sr. Claugean Rafael Marques – CPF n.º .

 

§ 1º – Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º – Fica designado o Sr. José Anchieta dos Santos para exercer a função de Presidente do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, durante todo o período de validade do Comitê.

§ 3º – A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013.

 

Art. 3º – O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

 

§1º – As decisões referentes à destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto às demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º – Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, aos 25 dias do mês de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 045/2021 – GP – “Institui a comissão disciplinar do esporte municipal de Lajes/RN, e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 045/2021 – GP

“Institui a comissão disciplinar do esporte municipal de Lajes/RN, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituída a comissão disciplinar do esporte municipal no âmbito do município de Lajes;

 

Parágrafo único – A comissão disciplinar do esporte. Responderá pelos atos administrativos da secretaria municipal de juventude, esporte e lazer, durante o período de 16 de novembro de 2021 a 20 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE do município de Lajes-RN:

1. Raimundo Manoel da silva – CPF 807567434-00;

2. Francisca Rejane da Silva Moreira – CPF ;

3. Raphael Anderson Lopes de Sena – CPF;

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 044/2021 – GP – Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 29 de outubro de 2021, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 044/2021 – GP

Dispõe sobre a determinação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Dia 29 de outubro de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Lei no ;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 215, de 27 de agosto de 2021, do Supremo Tribunal Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – É transferida para o dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, declarando-se ponto facultativo, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal