DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, por superávit financeiro para os fins que especifica e dar outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ ,00 (seiscentos e cinco mil, e seiscentos e oito reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Const., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ ,00

Obras e instalações R$ ,00

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ ,00

Obrigações Patronais R$ ,00

Material de Consumo R$ ,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ ,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ ,00

Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ ,00

TOTAL R$ ,00

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo primeiro proveniente ao superávit financeira (Art. 8, parágrafo único da LC 101/2000) verificado no período anterior.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022 – GP – Dispõe sobre a criação, organização e competência da comissão de implantação e manutenção de projetos sociais no âmbito do município de lajes/rn, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022 – GP

Dispõe sobre a criação, organização e competência da comissão de implantação e manutenção de projetos sociais no âmbito do município de lajes/rn, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Este Decreto institui e regulamenta a Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, a qual será constituída com o objetivo de colaborar na definição de estratégias com relação a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município desenvolvido com 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN.

 

Parágrafo único: O Chefe do Executivo Municipal será o Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, sendo o responsável pela convocação da Comissão, e ordenação da pauta a ser posta à deliberação da Comissão, nas reuniões a serem realizadas.

 

Art. 2º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes possui competência para assessorar as decisões do Executivo Municipal no que concerne ao estabelecimento dos procedimentos relacionados a utilização dos 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN para a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município.

 

Parágrafo único: A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes deverá atuar, considerando os interesses dos mais variados segmentos da sociedade.

 

Art. 3º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes será composta por:

 

I – Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, que será o Chefe do Executivo Municipal;

II – um representante do órgão gestor da política municipal de planejamento, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

III – um representante do órgão gestor da política municipal de administração, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

IV – Um representante da Procuradoria Geral do Município, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

V – Um representante da Controladoria Geral do Município, o qual será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal;

VI – Dois assessores técnicos vinculados a municipalidade, os quais serão indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único: A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, desde que haja anuência do Presidente Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes, cidadãos que possam contribuir com os temas em discussão, especialmente os contribuintes e os beneficiários dos programas.

 

Art. 4º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes possuirá reuniões ordinárias com periodicidade de seis meses, mas poderá se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, caso convocada pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§1º. Na ausência do Presidente da Comissão, ele designará o membro a substituí-lo na presidência dos trabalhos.

§2º. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e informada a pauta.

 

Art. 5º – Os membros possuirão o direito de voz e voto, mas os trabalhos serão ordenados pelo Presidente da Comissão e por quem ele designar para secretariar a reunião, que não precisa necessariamente ser um dos membros.

 

Parágrafo único: Não há qualquer impedimento de que o membro registre antecipadamente sua intenção de inserir ponto de pauta, intervir ou prestar esclarecimentos que se mostrem necessários.

 

Art. 6º – A Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes buscará sempre o consenso entre os seus membros, através dos melhores argumentos apresentados, com foco sempre nos interesses da municipalidade.

 

Art. 7º – Compete à Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes estabelecer os procedimentos para destinação dos 0,5% (cinco décimos) dos valores pagos do ISSQN para a implantação e/ou manutenção de projeto social do Município.

 

Art. 8º – O cumprimento das obrigações institucionais da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes que necessite de recursos financeiros poderá ser subsidiado pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo, caso haja dotação orçamentária, conforme solicitação da Comissão.

 

Parágrafo único: Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes também poderá firmar parcerias institucionais com entidades da sociedade civil para subsidiar suas atividades, desde que devidamente formalizado.

 

Art. 9º – Os contribuintes que objetivem os benefícios tributários relacionados ao presente Decreto e que pretendam destinar 0,5% (cinco décimos) deste montante para implantação e/ou manutenção de projetos sociais no âmbito do Município de Lajes deverão formalizar esse interesse mediante requerimento, o qual pode indicar o projeto social que tenha a intenção de implantar ou contribuir com a manutenção, a ser apresentado no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e direcionado ao órgão competente pela tributação municipal.

 

Parágrafo único: O requerimento previsto no caput deste artigo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias dos atos constitutivos da empresa, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Pessoas Jurídicas; cópias dos documentos dos sócios da pessoa jurídica, Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho, Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, Alvará de Funcionamento (quando for o caso), e demais documentos que eventualmente se façam necessários, conforme o requerimento e as necessidades da municipalidade.

 

Art. 10º – O requerimento tramitará nos órgãos competente do Município de Lajes/RN e após a conclusão da tramitação, caso o requerimento seja aprovado e definido pela Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais a destinação adequada do recurso financeiro proveniente dos 0,5 (cinco décimos) do ISSQN devidos pelo contribuinte será formalizado, mediante Termo de Adesão e Compromisso do Contribuinte.

 

Art. 11º – Os contribuintes que objetivem os benefícios tributários previstos no presente Decreto devem possuir inscrição municipal.

 

§1º. A inscrição Municipal que trata do artigo anterior, deverá ser requerida na Coordenação de Tributação que fará o devido registro no prazo máximo de 03 (três dias) úteis.

 

§2º. Os contribuintes devem apresentar, para fins de inscrição municipal, além do registro perante o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o Contrato de Prestação de Serviço, com relação as atividades que estejam desenvolvendo no Município para que a estimativa de valores seja usada como parâmetro para os fins a que se destinam os benefícios.

 

Art. 12º – As atividades contempladas no programa de incentivo fiscal que trata o art. 6° da LC 002/2021, são as dispostas nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, , , e do Art. 30° da Lei Municipal n° 003/2014.

 

Art. 13º – As dúvidas e os casos omissos ou de interpretação divergente acerca desse Decreto deverão ser submetidas formalmente ao Presidente da Comissão de Implantação e Manutenção de Projetos Sociais no âmbito do Município de Lajes para deliberação.

 

Art. 14º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,00 (seiscentos e cinco mil, e seiscentos e oito reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Const., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ ,00
Obras e instalações R$ ,00
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil R$ ,00
Obrigações Patronais R$ ,00
Material de Consumo R$ ,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ ,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ ,00
Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2022 – GP – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.433.204,68, para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2022 – GP

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,68, para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,68 (sete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tornando seus efeitos retroativos.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se,

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,68
01 .001 CAMARA MUNICIPAL DE LAJES         ,03
  2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL       ,51
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,12
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,17
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,12
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 693,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,10
  1201 Construção, Ampliação e/ou Reforma do Prédio da Câmara       ,52
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,52
  2200 Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO         ,48
  2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO       ,48
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,48
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
  2099 MONITORAMENTO ELETRONICO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUN TURISMO, DES ECONOMICO RECURSOS MINERAIS         ,00
  2065 PROMOCAO DO TURISMO E FESTAS POPULARES       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS         ,34
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2041 MANUTENCAO DA SEC DE OBRAS E SERVICOS URBANOS       ,47
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,47
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,87
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,87
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA         ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 ,00
  2093 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15400000 0001 ,00
  2110 APOIO A PROJETOS CULTURAIS       ,00
    OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 0001 ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,19
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS       ,19
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17000000 0001 ,19
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS         ,00
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SEC DE PLANEJAMENTO E FINANCAS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,64
  1061 AQUISICAO DE VEICULOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15001002 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,14
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,14
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15001002 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,50
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,50
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001002 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 ,00
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
  2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16600000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 16600000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 16600000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16600000 0001 ,00
05 .001 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES         ,00
  2087 ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 18020000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 18020000 0001 ,00
  2088 BENEFICIOS ASSISTENCIAS AOS SEGURADOS       ,00
    PENSÕES 18000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 18000000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,68
01 .001 CAMARA MUNICIPAL DE LAJES         ,03
  2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL       ,89
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 500,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,92
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 500,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 500,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 500,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 880,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,67
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,30
    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 15000000 0001 500,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 780,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 500,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  1200 Aquisição de Veículo e/ou Equipamento e Material Permanente       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  1201 Construção, Ampliação e/ou Reforma do Prédio da Câmara       ,73
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,73
  2200 Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar       ,41
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,41
02 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO         ,31
  1005 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2141 MANUTENCAO DA DEFESA CIVIL       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 500,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2143 MANUTENCAO DA OUVIDORIA       ,31
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,31
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO         ,48
  2007 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO       ,48
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 17500000 0001 ,52
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 100,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,96
  2105 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2120 REFORMA ADMINISTRATIVA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2089 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DOS ORGÃOS PÚBLICOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2095 DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DE QUALIFICAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICO       ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  2099 MONITORAMENTO ELETRONICO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 850,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2100 IMPLANTAÇAO DO CLUBE MUNICIPAL DOS SERVIDORES       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2201 CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2202 MANUTENÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE TAXI E MOTO-TAXI MUNICIPAIS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  1018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUN TURISMO, DES ECONOMICO RECURSOS MINERAIS         ,00
  1020 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ARTESANATO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2065 PROMOCAO DO TURISMO E FESTAS POPULARES       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2073 MAN DA SEC DE TURISMO, DESEN ECONOMICO E MINERAIS       ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2176 APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS A MINERACAO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  2177 FOMENTAR A INSTALACAO DE NOVAS FACCOES DO SEGMENTO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2178 CAPACITACAO PROFISSIONAL LOCAL       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2180 APOIO A MICRO E PEQUENOS EMPREENDIMENTOS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  1006 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .004 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS         ,34
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  1024 EXPANSAO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ELETRICA URBANA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17510000 0001 ,00
  1029 SINALIZACAO DE VIAS PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2041 MANUTENCAO DA SEC DE OBRAS E SERVICOS URBANOS       ,28
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,11
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,25
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,28
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,64
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA       ,06
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,34
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,72
  2163 MANUTENCAO E REVITALIZACAO DO CEMITERIO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2070 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VELORIO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2080 REFORMA DO MERCADO PUBLICO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2085 MANUTENCAO E REVITALIZACAO DA FEIRA LIVRE       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA         ,00
  1017 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  1089 PROJETO ESCOLAS SUSTENTÁVEIS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 ,00
  1091 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 0001 ,00
  1093 AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
  2029 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA       ,79
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,70
    MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,09
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL       ,51
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15400000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15400000 0001 ,51
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15510000 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL       ,70
    DIÁRIAS – CIVIL 15001001 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001001 0001 ,70
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2110 APOIO A PROJETOS CULTURAIS       ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
  2146 CAPACITACAO DE SERVIDORES       ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001001 0001 ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 500,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 ,00
  1079 IMPLANTACAO DE ESTRUTURA IRRIGADA PARA PRODUTORES       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2124 AMPLIACAO DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA SEGURO SAFRA       ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
  2126 PROGRAMA DE ASSISTENCIA TECNICA AO PRODUTOR RURAL       ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  2127 CRIACAO E MANUTENCAO DE VIVEIROS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 450,00
  2128 CAPACITACAO DO PRODUTOR RURAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 450,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 950,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2129 IMPLANTACAO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZACAO     ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2131 INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA ECOLOGICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 950,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 950,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2132 CONVIVENCIA DAS CONDICOES CLIMATICAS ADVERSAS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 950,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 950,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 950,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 950,00
  2183 PROGRAMA DE INSPECAO MUNICIPAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2186 PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  1008 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2063 PROGRAMA CARRO PIPA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2064 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR LOCAL       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2066 PROGRAMA DE INCENTIVO A PISCICULTURA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2067 CRIAÇÃO DO CENTRO DA AGRICULTURA FAMILIAR       400,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 400,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,19
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS       ,19
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,19
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS         ,69
  1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVIDENCIARIA       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  1058 PARCELAMENTO DA DIVIDA – CAERN       ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
    OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PRECATORIOS       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SEC DE PLANEJAMENTO E FINANCAS       ,69
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,78
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,64
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,27
  2075 RESERVA DE CONTINGENCIA       ,00
    A CLASSIFICAR 15000000 0001 ,00
  2145 REESTRUCAO FISCAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2189 CAPACITACAO DE SERVIDORES       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
02 .017 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO         ,00
  2071 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE COMUNICACAO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2133 CERIMONIAL OFICIAL DO MUNICIPIO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .018 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO         ,00
  2003 MANUT. DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,64
  1037 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  1061 AQUISICAO DE VEICULOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,76
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15001002 0001 ,76
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA       ,41
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,41
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,02
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15001002 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,62
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,40
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,21
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 0001 ,28
    DIÁRIAS – CIVIL 15001002 0001 90,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,49
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,98
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,03
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,56
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001002 0001 ,28
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,98
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 ,61
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE       ,10
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,10
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2082 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2107 NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA       ,14
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,14
  2113 PROGRAMA SAUDE BUCAL       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
  2147 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2149 PLANEJAMENTO DAS ACOES OFERTADAS A POPULACAO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 500,00
  2154 EXPANSAO DO PROGRAMA DE PROTESES NO MUNICIPIO       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
  2155 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2156 ATUACAO DAS EQUIPES DE SAUDE BUCAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16600000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16600000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
  2078 ATENDIMENTO A BENEFICIOS EVENTUAIS       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 16600000 0001 ,00
  2096 INDICE DE GESTAO DESC BOLSA FAMILIA – IGDBF       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
  2097 INDICE DE GESTAO DESC SUAS – IGDSUAS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
05 .001 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES         ,00
  2087 ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 18020000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 18020000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 18020000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 18020000 0001 ,00
  2088 BENEFICIOS ASSISTENCIAS AOS SEGURADOS       ,00
    OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 18000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 18000000 0001 ,00



DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022 – GP – Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais da zona rural e urbana no âmbito do município de Lajes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2022 – GP

Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais da zona rural e urbana no âmbito do município de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO que as escolas da zona rural e urbana do município estão com as atividades paralisadas há mais de 5 anos, por não atingir quantidade mínima de discentes para funcionar;

 

CONSIDERANDO que houve o remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino, não havendo assim prejuízo educacional à população;

 

CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas nem existem mais e outros apresentam comprometimento estrutural, sendo inviável, financeiramente, recuperá-los;

 

CONSIDERANDO que alguns desses prédios já estão sendo utilizados, oferecendo outros serviços públicos à comunidade de sua localização;

 

CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na Administração Pública;

 

DECRETA:

 

Art.1º. – Ficam extintas as Escolas Municipais da zona urbana:

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Lajes

Código do INEP: 24242209

Escolinha o Pimpolho

Código do INEP: 24075612

 

Art. 2º. – Este Decreto entra da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de fevereiro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2022 – GP – Institui o Plano Anual de Compras e o seu Comitê, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2022 – GP

Institui o Plano Anual de Compras e o seu Comitê, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a meta do planejamento estratégico para melhorias nas compras governamentais;

 

CONSIDERANDO a modelagem e implantação de gestão estratégica de compras para a Prefeitura de Lajes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a economia de recursos sem prejuízos da qualidade de sua aplicação;

 

CONSIDERANDO a iniciativa municipal de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos bens, produtos e serviços;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Executivo o Plano Anual de Compras, assim como o seu, Comitê do Plano de Compras (CPC), órgão de deliberação coletiva de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de promover a construção do Plano Anual de Compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.

 

Art. 2º – A formação do Plano Anual de Compras tem por objetivo o alinhamento das necessidades internas com a política de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras, e de forma complementar, a redução dos custos de fornecimento para a Prefeitura Municipal de Lajes, e deverá ser apresentado no final de cada ano, com as demandas para o ano seguinte.

 

Art. 3º – O CPC poderá, quando oportuno, convidar técnicos e especialistas de determinada família de compras para participarem das reuniões.

 

Art. 4º – O CPC iniciará suas atividades abordando os segmentos de compras que seguem e coordenando atuação dos respectivos subcomitês, conforme descrito no art. 6º e seguintes:

 

I – Material de Expediente, Didático e Informática;

II – Gêneros Alimentícios e Merenda Escolar;

III – Material de Limpeza e Utensílios;

V – Fardamento escolar e de camisetas para eventos;

IV – Medicamentos, Insumos Hospitalares e Alimentação Hospitalar;

IIV – Combustíveis, Serviços de Manutenção em geral.

 

Art. 5º – O CPC se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As decisões do CPC serão tomadas sob a forma de deliberação.

 

Art. 6º – Compete ao CPC:

 

I – Capacitar e nivelar de conhecimento a equipe sobre o tema da Aquisição e Compras Públicas;

II – Análise e levantamento das Aquisições Públicas realizadas anteriormente (histórico) para definir quantitativos, padronização, especificações, demandas e etc.;

III – Identificar, ajustar e aplicar no âmbito municipal, boas práticas de compras, no intuito de facilitar o acesso ao mercado de compras e contratações públicas municipais, com a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, dinamizando a economia, estimulando o desenvolvimento sustentável e o empreendedorismo na região, mediante:

§ 1º – o estabelecimento de licitações com participação exclusiva;

§ 2º – a previsão de subcontratação do objeto licitado;

§ 3º – a reserva de cota de objeto de natureza divisível para participação exclusiva;

§ 4º – a possibilidade de corrigir vícios na demonstração da regularidade fiscal;

§ 5º – a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida em certame, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária das regras da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

§ 6º – a adoção de margem de preferência.

IV – Realizar estudos visando identificação de outras compras na Prefeitura Municipal de Lajes;

V – Convocar reuniões extraordinárias e determinar a periodicidade das reuniões dos Subcomitês de Compras;

VI – Propor normas e procedimentos a serem seguidos pelos Subcomitês de Compras, buscando a padronização dos critérios de aquisição de cada segmento de produtos e serviços;

VII – Identificar e desenvolver um sistema padronizado de itens em que se possam realizar as compras na forma de um simples catálogo que deve ser analisado e referendado junto aos setores requisitantes;

VIII – Solicitar aos Subcomitês de Compras a realização de estudos, registrando e acompanhando a sua execução;

IX – Acompanhar o plano de trabalho dos Subcomitês de cada segmento de Compras;

X – Rever os modelos propostos a cada dois anos, através de grupos de trabalhos especialistas, com vistas a atualizá-los, quando necessário;

XI – Propor a análise de novos segmentos de compras a serem priorizadas pela Secretaria Municipal de ……………., assim como a criação dos respectivos Subcomitês de Compras quando oportuno, e

XII – Propor indicação e/ou substituição de membros participantes para fins de composição dos Subcomitês de Compras.

XIII – Definição e elaboração de um cronograma na forma de calendário para as compras públicas;

XIV – Estudo de projeções das aquisições e seus incrementos a serem efetivados nos anos seguintes.

 

Art. 7º – O CPC será composto pelos seguintes representantes e membros suplentes, sob a coordenação da Secretária Municipal de ……………………….:

 

I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Dois representantes da Comissão Permanente de Licitação;

III – Representante da Controladoria Geral Município.

IV – Agente de Desenvolvimento

 

Art. 8º – O Comitê Central deverá emitir relatórios semestrais sobre a execução de suas atividades, bem como as dos Subcomitês de Compras, que serão apresentados de forma consolidada a Secretária Municipal de ……………………….

 

Art. 9º – Os Subcomitês de Compras, órgãos técnicos vinculados ao CPC, têm como objetivo pesquisar e oferecer sugestões e apoio técnico sobre assuntos específicos para subsidiar decisões das áreas de Compras, além de manter conhecimento técnico sobre o funcionamento do mercado, visando à promoção da adequada gestão da aquisição das respectivas famílias de compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.

 

Art. 10º – Os Subcomitês de Compras serão compostos de 02(dois) membros, entre representantes da CPL, das secretarias ligadas ao segmento e controladoria

 

Art. 11º – Compete aos Subcomitês de Compras:

 

I – Executar as ações necessárias para consecução dos objetivos previstos no art.5º;

II – Realizar reuniões periódicas, obedecendo ao cronograma de reuniões determinado pelo Comitê Central e, extraordinariamente, quando convocado pelo referido Comitê, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas, identificando restrições para a execução na aplicação destas ações, que deverão ser lavradas em Atas a serem submetidas ao Comitê Central;

III – Reportar periodicamente ao Comitê Central sobre o andamento do modelo implantado, bem como as necessidades de adequação e possíveis melhorias;

IV – Desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na área de suas atribuições, obedecidas às prioridades estabelecidas pelo Comitê Central;

V – Manter a guarda e gestão dos documentos e registros de interesse dos Subcomitês.

 

Art. 12º – Os representantes do Comitê do Plano de Compras, bem como os membros dos subcomitês, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto. A composição do Comitê Central e dos Subcomitês será publicada por Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 13º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 – GP – Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval 2022 no âmbito municipal, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 – GP

Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval 2022 no âmbito municipal, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a crise de saúde pública gerada pela Pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema Inter federativo de promoção e defesa da saúde pública;

 

CONSIDERANDO o aumento nos números dos casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado e no Município de Lajes;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO os decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com recomendações aos Municípios;

 

CONSIDERANDO que o carnaval vem sendo foi considerado pelas entidades médicas estaduais e nacionais como evento de alto risco de contágio pela Covid-19, o que tem levado inúmeros municípios brasileiros a suspender a realização de eventos de ruas durante o período carnavalesco;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica cancelado o Carnaval Público e Privado do ano de 2022 em toda circunscrição do Município de Lajes/RN;

 

Parágrafo Único: Está proibida a realização de quaisquer eventos públicos e privados em ruas e espaços abertos, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos de rua e agremiações, música ao vivo, desfiles, carnavais de rua, bem como os chamados “arrastões de rua”;

 

Art. 2º – Este Decreto entra da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2021 – GP – Dispõe sobre a concessão de diárias na administração pública municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2021 – GP

Dispõe sobre a concessão de diárias na administração pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. – A concessão de diárias aos servidores da administração pública municipal, regula-se pelo disposto no presente Decreto.

 

Art. 2º. – Para efeito deste Decreto, considera-se beneficiário: aquele que realiza determinado serviço público, viagem a serviço e no interesse da administração pública municipal ou aquele que recebe ajuda de custo e que pode ser:

 

a) servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão com vínculo estatutário;

 

b) empregado público: pessoa investida em emprego público com vínculo celetista;

 

c) temporário: pessoa contratada por tempo determinado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

d) colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a administração pública municipal, mas formalmente designada por autoridade competente para prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de atividade em caráter eventual no interesse do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

 

Art. 3º. – As diárias são devidas aos servidores que se afastarem, em serviço, da sede onde exercem as suas atividades para outro ponto do território estadual, nacional e para o exterior.

 

Art. 4º. – A concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo atenderá ao seguinte:

 

I – Compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público, em observância aos princípios da Administração Pública: Finalidade, motivação e economicidade;

 

II – Existência prévia de limite orçamentário e saldo de empenho à sua realização; e

 

III – cumprimento antecipado dos trâmites necessários.

 

Parágrafo único – O disposto no inciso III do caput não será exigido em situação emergencial ou excepcionais, devidamente justificadas pela autoridade competente, hipótese em que essa providência poderá ser realizada durante o deslocamento ou posteriormente.

 

Art. 5º. – Excepcionalmente, no interesse da administração pública e por motivo de relevância, peculiaridade e abrangência territorial do trabalho a ser desenvolvido, poderão ser concedidas diárias de forma contínua, se forem devidamente justificadas e autorizadas pelo titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor que se deslocar de sua sede para o exercício das seguintes atividades de:

 

I – Campanhas de combate e controle de endemia, epidemia ou pandemia;

 

II – Inspeção, auditoria ou fiscalização:

 

a) de natureza tributária, contábil, administrativa, financeira ou operacional; ou

 

b) de obras e serviços executados ou financiados pelo poder público que exijam acompanhamento e controle de setores técnicos especializados;

 

III – levantamento e coleta de informações de interesse estatístico, especialmente os voltados para a economia e a agropecuária;

 

IV – Extensão e assistência técnica rural;

 

V – topografia, pesquisa e saneamento;

 

VI – Acompanhamento técnico-pedagógico;

 

VII – pesquisa, investigação, diligência e ação policial ou correcional;

 

VIII – proteção e defesa do consumidor;

 

IX – Avaliação de bens de interesse da administração pública;

 

X – Assistência social e conselho tutelar;

 

XI – instalação e manutenção de sistemas, redes, equipamentos, especialmente elétricos, eletrônicos, de telefonia e de informática, bem como os relacionados com a comunicação de dados, sons, imagens e outras atividades vinculadas à tecnologia da informação;

 

XII – programas de governo que ofertem ações e serviços públicos;

 

XIII – treinamento e capacitação de pessoal;

 

XIV – representação judicial e extrajudicial; ou

 

XV – Apoio administrativo às unidades descentralizadas localizadas fora da sede do órgão ou da entidade.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao beneficiário que atuar diretamente na execução das atividades listadas nele.

 

Art. 6º. – As Diárias são atribuídas nos valores constantes da “Tabela de Diárias” (Anexo I), para cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no local do destino, sendo concedido em razão do:

 

I – Do cargo, emprego ou função de:

 

a) Execução Superior:

1 – Prefeito;

– Vice-Prefeito.

 

b) Execução Programática:

1 – Secretários;

2 – Secretários Adjuntos;

3 – Subsecretários;

4 – Controlador (a) Geral;

5 – Procurador (a) Geral.

– Assessor Técnico.

 

c) Execução Funcional:

1 – Chefe de Gabinete;

2 – Assessor Especial;

3 – Assessor Jurídico;

4 – Contador;

5 – Diretor:

– Vice Diretor.

 

d) Execução de Base:

1 – Administrador:

2 – Coordenador;

3 – Subcoordenador;

4 – Professor;

– Cargos e Empregos de nível Superior.

 

e) Cargos/Empregos de Apoio e Funções Gratificadas:

1 – Cargos e Empregos de nível médio;

2 – Cargos e Empregos de nível elementar;

3 – Funções Gratificadas;

4 – Demais servidores não especificados anteriormente.

 

II – Da localidade do destino:

 

a) Natal

b) Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros;

c) Demais cidades do Rio Grande do Norte;

d) Brasília;

e) Outros Estados da Federação;

f) Exterior.

 

§ 1º A concessão será por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

 

§ 2º Ao colaborador eventual é cabível o recebimento de diárias e de passagens na forma deste Decreto.

 

§ 3º Entre o pagamento de diária e a utilização de contrato com agenciador, caberá ao órgão ou à entidade optar pela solução mais econômica e viável, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos no Anexo I deste Decreto.

 

§ 4º Conceder-se-á metade das diárias nos casos de afastamento do servidor de sua sede, em decorrência de designação formal para execução de serviços especiais fora da zona considerada urbana, tais como:

 

I – Trabalho de campo;

 

II – Campanhas de combate e controle de endemias;

 

III – Serviços de topografia;

 

IV – Pesquisas;

 

V – Vistorias.

 

§ 5º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus à diária.

 

Art. 7º. – O valor das diárias poderá ser reajustado periodicamente, por ato do Prefeito Municipal.

 

§ 1º O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:

 

I – Hospedagem, incluindo ou não alimentação; e

 

II – Aquisição de passagens, com ou sem traslado.

 

§ 2º Não serão reembolsadas outras despesas não incluídas no serviço de hospedagem fornecido ao servidor.

 

§ 3º A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre licitações da administração pública municipal.

 

§ 4º Entre o pagamento de diária e a utilização de contrato com agenciador, caberá ao órgão ou à entidade optar pela solução mais econômica e viável, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 8º. – As diárias, a indenização de transporte e a ajuda de custo não serão incorporadas ao vencimento, à remuneração, aos proventos ou à pensão, tampouco serão consideradas no cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 9º. – É vedada a concessão de diária:

 

I – Durante o período de trânsito motivado por mudança e instalação em nova sede, na qual o servidor passe a ter exercício;

 

II – Quando o servidor for removido de ofício ou nomeado para exercer cargo em comissão, no interesse da administração, e passar a ter exercício em nova sede;

 

III – quando as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção forem custeadas integralmente por outro ente da federação, poder, entidades paraestatais ou demais entidades;

 

IV – Quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, em território nacional;

 

V – Nos casos de afastamento legal do servidor;

 

VI – Quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou da função desenvolvida, ressalvadas as situações especificadas no § 4º do art. 6º;

 

VII – quando o beneficiário se encontrar em gozo de férias ou licença;

VIII – com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, sob pena de responsabilidade;

 

IX – Quando não ocorrer pernoite e o afastamento da sede totalizar menos de quatro horas consecutivas;

 

X – Concomitante com o recebimento de diárias decorrentes de convênio com outros entes federativos;

 

XI – no deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede.

 

Parágrafo único. As despesas com gastos não relacionados ao serviço público não são reembolsáveis.

 

Art. 10º. – Em se tratando de viagem ao exterior em objeto de serviço, as diárias serão fixadas em dólares americanos, em valores correspondentes àqueles estabelecidos no Anexo I.

 

Parágrafo Único. As diárias no exterior são calculadas de acordo com o número de dias correspondentes ao evento para o qual foi designado o servidor, computando-se os dias de partida e chegada.

 

Art. 11º. – As diárias são pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes hipóteses:

 

I – Em casos de emergência, quando poderão ser processadas no decorrer do deslocamento;

 

II – Quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão ser pagas parceladamente.

 

Art. 12. A concessão de diárias restringe-se ao período do exercício financeiro vigente, na data em que ocorrer a causa justificadora do deslocamento, não podendo exceder os limites dos recursos orçamentários disponíveis no elemento de despesa específico.

 

§ 1º As diárias são concedidas pelo titular do órgão ou ente público ou ainda, por autoridade competente designada, observando-se, para esse fim, o formulário “Proposta e Concessão de Diárias – PCD” (Anexo II) encaminhado pelo superior hierárquico do servidor, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da data prevista para o seu deslocamento, a fim de possibilitar a tramitação da ordem de pagamento em tempo hábil.

 

§ 2º As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa a aceitação da justificativa do proponente.

 

§ 3º A concessão de diárias efetivar-se-á mediante portaria expedida pela autoridade competente, contendo os seguintes elementos essenciais:

 

I – Número de identificação do formulário “Proposta e Concessão de Diária PCD”;

 

II – nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário;

 

III – descrição objetiva do serviço a ser executado;

 

IV – Indicação dos locais onde o serviço será realizado;

 

V – O período provável do afastamento;

 

VI – Valor unitário, quantidades de diárias e importância total a ser paga.

 

§ 4º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período adicional.

 

§ 5º Eventual impossibilidade de preenchimento de qualquer dos elementos essenciais previstos no §3º do presente artigo deverá ser devidamente justificada.

 

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 13º. – O servidor deve apresentar ao seu superior imediato no prazo de 05 (cinco) dias, contado do seu retorno, “Relatório de Viagem – RV” (Anexo III), o qual será encaminhado ao órgão competente pelas finanças do Município, para efeito de controle da concessão, da prestação de contas das despesas havidas e da disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Parágrafo Único. O servidor que não apresentar o relatório de viagem na forma e no prazo estabelecido no caput deste artigo ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo ao órgão competente pelas finanças do Município fiscalizar e controlar a observância do disposto neste parágrafo.

 

Art. 14º. – O servidor que receber diárias e não se afastar da sede será obrigado a devolvê-las integralmente no primeiro dia útil após 48 (quarenta e oito) horas contadas do seu recebimento.

 

§ 1º Na hipótese de o servidor retornar à sede em período menor do que o fixado será obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo, contado do dia de retorno.

 

§ 2º As importâncias restituídas ou pagas à maior, a título de diárias, serão recolhidas à mesma conta a qual foi paga as diárias, mediante Guia de Recolhimento que deve ser anexada ao “Relatório de Viagem – RV”.

 

§ 3º O servidor para cumprimento do parágrafo anterior deverá procurar o órgão competente pelas finanças do Município, para obter informações acerca da conta específica para devolver os valores recebidos a maior.

 

Art. 15º. – O servidor anexará os documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como:

 

I – Notas fiscais, faturas ou cupons fiscais emitidos em seu nome e CPF por empresa localizada no(s) destino(s) ou no(s) trajeto(s) que comprovem a hospedagem, a alimentação ou a locomoção;

 

II – Ordem de tráfego, se aplicável, devidamente validada pela área responsável do órgão ou da entidade, ou relatório de monitoramento eletrônico de veículos;

 

III – registro de presença ou certificado de participação em eventos;

 

IV – Bilhete de passagem, cartão de embarque, entre outros; ou

 

V – Outros documentos julgados pertinentes pela chefia imediata.

 

Art. 16º. – Os servidores ocupantes de cargo em comissão e efetivos, quando designados para acompanhar Secretários Municipais farão jus à percepção de diárias quantificadas no mesmo valor fixado para os titulares, conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 17º. – Os Secretários Municipais, quando designados formalmente para acompanhar o Prefeito em viagens para fora do Município de Lajes receberão diárias acrescidas de 1/3 (um terço) dessas indenizações.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 18º. – Fica o órgão competente pela Administração do Município, autorizado a elaborar instruções normativas que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 19º. – O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto neste Decreto será declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato, as responsabilidades, para a aplicação da penalidade administrativa correspondente e a reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Art. 20º. – Respondem pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, nos limites de sua competência, o ordenador de despesa, o chefe imediato e o beneficiário da diária.

 

Art. 21º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de agosto de 2021

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

 

LOCALIDADE

(Inciso II do art. 3º)

CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO

(alíneas do Inciso I do art. 3º)

 

  A b c d e
Natal 400,00 270,00 200,00 160,00 140,00
Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. 300,00 220,00 170,00 150,00 120,00
Demais Cidades do RN 200,00 140,00 120,00 90,00 80,00
Brasília 700,00 560,00 420,00 340,00 260,00
Demais Estados do país 600,00 450,00 380,00 300,00 230,00
Exterior (US$) 600,00 600,00 315,00 260,00 200,00

 

ANEXO II

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS (PCD)

 

PCD Nº _______/2021.

 

1 – BASE LEGAL: Decreto Nº xxxxxxx
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: (Chefe Imediato)

Matrícula:

Nome:

Cargo:

 

3 – INFORMAÇÕES GERAIS DA PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS:

3.1 – Tipo do PCD: () INDIVIDUAL

() COLETIVA

3.2 – Transporte: () AÉREO

Empresa:

Nº do Voo:

() RODOVIÁRIO

Tipo do Veículo: () PÚBLICO () PRIVADO

Modelo do Veículo:

Placa do Veículo:

3.3 – Motivo:

4 – QUANTIDADE DE DIÁRIAS:

() ½, () 1, () 1¹/², () 2, () 2¹/², () 3, () 3¹/², () 4, () 4¹/¹, () Outros: _______

 

5 – VALOR DA DIÁRIA: R$________________

 

6 – BENEFICIÁRIO (Equipe de Viagem)

 

Mat. Nome Cargo/Emprego/Função Banco Agência Conta CPF Valor
               
               
               
               
7 – DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO: (Objetivo da Viagem): _________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________.

8 – DESTINO: (Local onde o serviço será executado/prestado/realizado)

Cidade:

Estado:

9 – PERÍODO DO AFASTAMENTO:

Data da saída:

Hora da saída:

Data da Chegada:

Hora da chegada:

10 – OUTRAS INFORMAÇÕES: (Inclusive justificativa para viagens em feriados e fins de semana)
11 – FONTE DE RECURSOS:

() FPM

() ICMS

() ISS

() OUTROS

12 – VALOR TOTAL DO (PCD):

R$_______________

 

ANEXO III

RELATÓRIO DE VIAGEM (RV)

RV Nº ___/2021

 

PROCESSO N° 000/2021 – PCD Nº 00/2021.
Unidade Solicitante:  
Município:  
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ASSINATURA
       
       
       
       
       
Período:
SERVIÇO EXECUTADO:
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO

Declaro (amos) sob pena, da lei para os fins de comprovação e prestação de contas relativa à concessão de PCD Nº 00/2021, que cumpri o objetivo especificado na concessão da (as) diárias.

Lajes/RN, XX de XXXX de XXXX.

Assinatura e Carimbo/Servidor

DESPACHO DO PROPONENTE

Tendo em vista que o servidor cumpriu o objetivo preposto na concessão da Diária (as), aprovo o relatório de viagem e encaminho a Secretaria de Planejamento e Finanças, para dar baixa na responsabilidade do servidor e arquivo do processo. 

Lajes RN, XX de XXXX de XXXX.

Nome/Assinatura/Carimbo do Proponente

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2022 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ R$ ,00

 

ANEXO II

 

Aquis. de Veículo e/ou Equip. e Material Perman. R$ ,00
Equipamentos e Material Permanente R$ ,00
Constr., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ ,00
Obras e Instalações R$ ,00
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Outras despesas variáveis – Pessoal Civil R$ 500,00
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Despesas de exercícios anteriores R$ ,00
Obrigações Patronais R$ ,00
Despesas de exercícios anteriores R$ 500,00
Contribuições R$ 880,00
Serviços de Consultoria R$ ,00
Auxílio Alimentação R$ 500,00
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Despesas de exercícios anteriores R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022 – GP – Fixa novo limite de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022 – GP

Fixa novo limite de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 74, XII da Lei Orgânica Municipal, fixa novo limite de margem consignável nos seguintes termos:

 

Art. 1º – O valor total do desconto referente à consignação facultativa não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento mensal do servidor público civil municipal, incluindo-se ativos, aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal