DECRETO MUNICIPAL N° 024/2023 – “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, nas datas dos jogos iniciais da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino e demais datas comemorativas.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 024, 21 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, nas datas dos jogos iniciais da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino e demais datas comemorativas.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo Feminina de 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o futebol é um esporte que concentra as atenções da população de nosso país, tendo em vista que está intimamente ligado à cultura nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambos os gêneros,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Este decreto estabelece orientações aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Lajes, acerca do expediente de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Art. 2º – Fica facultado aos servidores municipais de que trata o art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I – No dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2023 – segunda-feira, o expediente deverá ser cumprido a partir de 13 (treze) horas;

II – No dia 29 (vinte e nove) de julho de 2023 – sábado, não há expediente.

III – No dia 2 (dois) de agosto de 2023 – quarta-feira, o expediente deverá ser cumprido a partir de 13(treze) horas.

Parágrafo único – Cada órgão da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional fica autorizado a estabelecer a compensação de horas de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3º – Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo:

I – O pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de saúde e limpeza pública.

II – O pessoal das Escolas Municipais, cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo;

III – Os demais servidores convocados para possíveis emergências, ou que trabalhem em regime de escalas de plantão em áreas não especificadas no inc. I deste artigo.

Art. 4º – Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 023/2023 – Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto De Renda Retido Na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos pela administração pública direta, os fundos e autárquica do município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, a pessoas físicas e jurídicas.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 023, 12 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto De Renda Retido Na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos pela administração pública direta, os fundos e autárquica do município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, a pessoas físicas e jurídicas.

.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal art. 74, inciso XII;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº , Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral, que deu interpretação conforme Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº , de 1996, para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente – IRRF, sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº , de 2012.

CONSIDERANDO que as regras aplicadas pela União, na retenção do IRRF nos pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, estão regulamentadas na Instrução Normativa RFB nº , de 12 de dezembro de 2012, e suas alterações, da Receita Federal do Brasil.

CONSIDERANDO que a receita com o IRRF nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pela administração direta, pelas autarquias e pelas fundações do Município de Lajes pertencem ao Município e que a responsabilidade na gestão fiscal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, enseja ação planejada e transparente, em que se previnam os riscos e se corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

 

   

DECRETA:

 

Art. 1º – Os órgãos da administração direta, os fundos e as autarquias ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado, deverão proceder a retenção do imposto de renda – IR, em observância ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único – Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição Federal, o Município, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto no art. 64, da Lei Federal nº de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº de 1995, e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº , de 2012.

Art. 2º – Os órgãos da administração direta, os fundos e a autarquia mantidas pelo Município, ficam obrigados, a partir da competência de junho de 2023, a efetuar as retenções na fonte do IR, sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na legislação referida no art. 1º deste Decreto.

§ 1º – Os Documentos Fiscais com data de emissão posteriores a este decreto terão obrigatoriamente que constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida NF para correção.

§ 2° – Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

§ 3° – As entidades referidas no caput não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do art. 33, da Lei Federal nº de 2003.

Parágrafo único – A obrigação da retenção aplica-se a todos os contratos vigentes e vindouros e a todas as relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 3º – A critério do órgão contratante, os contratados serão notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos de IRRF, passem a observar o disposto no art. 64, § 5º, da Lei Federal nº de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº de 1995, e na IN RFB nº , de 2012.

Art. 4º – Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir os documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto.

§ 1º – Nos casos de pagamentos realizados por meio de documentos que contenham código de barras ou código pix, ou nos casos de débito automático em conta, sem a correção, por parte do fornecedor do bem ou da prestação do serviço, do documento de cobrança ou do débito automático de forma a considerar o valor do imposto de renda a ser retido, será emitido documento de arrecadação municipal, em nome do fornecedor, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento realizado, salvo se substituírem o documento incorreto por outro emitido conforme regras do caput.

§ 2º – Nos casos específicos das instituições financeiras que promovam o débito automático quando da utilização de serviços como TED, DOC e outros, essas entidades poderão optar por enviar fatura mensal referente aos serviços utilizados, que seguirá o fluxo da despesa pública, culminando no pagamento.

§ 3º – Ficam os fornecedores que enviam documentos onde o pagamento deva ser realizado via código de barras ou código pix e ainda os fornecedores que promovam o débito em conta, obrigados a regularizar, até o dia 31 (trinta e um) de agosto de 2023, a situação no documento de cobrança a ser apresentado ou em relação ao débito automático para fins de atendimento ao disposto no caput.

§ 4º – Aplicam-se as regras dispostas nos §§1º a 3º sem prejuízo da ação judicial cabível.

Parágrafo único – Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto no caput deste artigo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 020/2023 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 163.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 020, 09 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (cento e sessenta e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVIDENCIARIA       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 022/2023 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 022, 09 DE JUNHO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,88 (quatro milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,88
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  2065 PROMOCAO DO TURISMO E FESTAS POPULARES       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2110 APOIO A PROJETOS CULTURAIS       ,00
    OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 0001 ,00
  2131 INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA ECOLOGICA       ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2044 PROGRAMA CORTE DE TERRA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,88
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,08
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,08
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15001002 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2113 PROGRAMA SAUDE BUCAL       ,80
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,80
  2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,88
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  1093 AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
  2065 PROMOCAO DO TURISMO E FESTAS POPULARES       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2110 APOIO A PROJETOS CULTURAIS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2177 FOMENTAR A INSTALACAO DE NOVAS FACCOES DO SEGMENTO       ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  2178 CAPACITACAO PROFISSIONAL LOCAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2180 APOIO A MICRO E PEQUENOS EMPREENDIMENTOS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  1024 EXPANSAO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ELETRICA URBANA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17510000 0001 ,00
  1029 SINALIZACAO DE VIAS PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2167 URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS E PRACAS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15400000 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  1079 IMPLANTACAO DE ESTRUTURA IRRIGADA PARA PRODUTORES       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  1082 RECUPERACAO DE ESTRADAS VICINAIS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
  2044 PROGRAMA CORTE DE TERRA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2124 AMPLIACAO DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA SEGURO SAFRA       ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
  2063 PROGRAMA CARRO PIPA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2066 PROGRAMA DE INCENTIVO A PISCICULTURA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17550000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2145 REESTRUCAO FISCAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,88
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,08
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,08
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    CONTRIBUIÇÕES 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
  2082 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
  2113 PROGRAMA SAUDE BUCAL       ,80
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,80
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
  2147 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2155 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
  2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16600000 0001 ,00
    SUBVENÇÕES SOCIAIS 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16600000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16650000 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 021/2023 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 021, 09 DE JUNHO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,21 (cinco milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e um centavos) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,21
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,21
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%       ,21
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,21
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15401070 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 ,00
  2091 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70%       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15401070 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2044 PROGRAMA CORTE DE TERRA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PRECATORIOS       ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
02 .018 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO         ,00
  2003 MANUT. DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2082 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2113 PROGRAMA SAUDE BUCAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16600000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,21
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2017 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  1020 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ARTESANATO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  1093 AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
  2177 FOMENTAR A INSTALACAO DE NOVAS FACCOES DO SEGMENTO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,21
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001001 0001 ,00
  2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL       ,21
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15400000 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15400000 0001 ,21
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15400000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15400000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 ,00
  2091 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70%       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 ,00
  2093 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2044 PROGRAMA CORTE DE TERRA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17040000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .018 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO         ,00
  2003 MANUT. DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  1037 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 16000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16000000 0001 ,00
  2082 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
  2113 PROGRAMA SAUDE BUCAL       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 16000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2147 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
  2154 EXPANSAO DO PROGRAMA DE PROTESES NO MUNICIPIO       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16600000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 019/2023 – Convoca a 12ª Conferência Municipal da Assistência Social no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 019, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Convoca a 12ª Conferência Municipal da Assistência Social no município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Assistência Social no Município:

 

DECRETA:

 

Art. 01º. – Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s) 05 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 02º. – As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 03º. – Este Decreto/Portaria/Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes.




DECRETO MUNICIPAL N° 018/2023 – Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 018, DE 15 DE MAIO DE 2023

Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Estiagem), e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o ano de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o período de estiagem pelo qual vem passando o Município culminou com a baixa considerável do nível dos reservatórios e poços exclusivos de onde é retirada a água que abastece a população local, uma vez que não há captação de nenhum rio no território municipal;

CONSIDERANDO que os moradores do Município de Lajes/RN têm convivido há vários anos, em diferentes períodos do ano, com a baixa significativa do volume de água nos reservatórios e com a falta d’água em suas torneiras, impedindo a realização e atendimento das necessidades básicas.

CONSIDERANDO que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário local é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos;

CONSIDERANDO que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário catastrófico, agudizado a cada ano de estiagem,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/ – Estiagem) conforme IN/MI nº 36/2020.

Parágrafo único. Parágrafo único. Nos termos do Parecer Técnico n º 001/2023 expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, o desastre climatológico que acomete o Município é classificado como de média intensidade (nível II).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que integra o Ministério do Desenvolvimento Regional, o reconhecimento federal de estado da emergência.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº , de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº de , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 8º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 005/2023 – Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 005, DE 15 DE MAIO DE 2023

Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Estiagem), e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o ano de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o período de estiagem pelo qual vem passando o Município culminou com a baixa considerável do nível dos reservatórios e poços exclusivos de onde é retirada a água que abastece a população local, uma vez que não há captação de nenhum rio no território municipal;

CONSIDERANDO que os moradores do Município de Lajes/RN têm convivido há vários anos, em diferentes períodos do ano, com a baixa significativa do volume de água nos reservatórios e com a falta d’água em suas torneiras, impedindo a realização e atendimento das necessidades básicas.

CONSIDERANDO que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário local é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos;

CONSIDERANDO que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário catastrófico, agudizado a cada ano de estiagem,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/ – Estiagem) conforme IN/MI nº 36/2020.

Parágrafo único. Parágrafo único. Nos termos do Parecer Técnico n º 001/2023 expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, o desastre climatológico que acomete o Município é classificado como de média intensidade (nível II).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que integra o Ministério do Desenvolvimento Regional, o reconhecimento federal de estado da emergência.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº , de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº de , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 8º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 017/2023 – Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 017, DE 04 DE MAIO DE 2023

Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”e como Eixos Temáticos:

I – Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

II – Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

III – Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

IV – Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

V – Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 05 de maio de 2023.

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 016/2023 – Abre Superávit Financeiro no valor de R$ 1.156.558,38, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 016, 26 DE ABRIL DE 2023

Abre Superávit Financeiro no valor de R$ ,38, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, um Superávit Financeiro no valor de R$ ,38 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, ao Superávit Financeiro, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,38
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICAM         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,38
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS       ,38
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,38
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal