DECRETO Nº 005/2026 – Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, XII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Público, em todas as suas esferas, de assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº );

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as políticas de saúde (art. 196, CF), educação (art. 208, III, CF) e assistência social (art. 203, CF) de forma integrada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, em especial daquelas com deficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº ), que preconiza a atuação intersetorial do Poder Público para garantir serviços de habilitação e reabilitação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 da Lei Municipal nº 1007, de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a organização e o funcionamento da administração municipal, desde que não implique aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO, por fim, a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, conforme o Princípio da Eficiência (art. 37, CF), buscando otimizar a aplicação dos recursos públicos existentes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, com o objetivo de articular e integrar os serviços das áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento de crianças e adolescentes neuroatípicos.

 

Art. 2º O Programa “Espaço Crescer” tem como finalidade promover o desenvolvimento integral do seu público-alvo, por meio da otimização e da oferta articulada de serviços já disponíveis nas redes municipais, visando à inclusão, ao desenvolvimento de potencialidades e à melhoria da qualidade de vida.

 

Art. 3º São público-alvo do Programa as crianças e adolescentes neuroatípicos, com idade de até 14 (quatorze) anos, residentes no Município de Lajes/RN e já assistidos ou elegíveis para os serviços das redes de saúde, educação ou assistência social.

 

Parágrafo único. Consideram-se, para os fins deste Decreto, pessoas neuroatípicas aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo, entre outros, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia e condições correlatas, conforme classificação adotada pelos sistemas de saúde e educação.

 

Art. 4º O Programa funcionará em regime de gestão intersetorial, sob a articulação das seguintes Secretarias:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação.

 

Art. 5º A coordenação das ações do Programa “Espaço Crescer” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro de Educação Especial do Município, que atuará em cooperação com as demais Secretarias.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a gestão administrativa e pedagógica do Programa;

II – Articular a disponibilização de equipe pedagógica e multiprofissional para o acompanhamento das crianças;

III – Promover ações educacionais inclusivas que favoreçam o desenvolvimento e a aprendizagem.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Articular a disponibilização de atendimentos terapêuticos e consultas especializadas;

II – Ofertar, dentro de suas capacidades, acompanhamento multiprofissional voltado ao desenvolvimento e à reabilitação das crianças atendidas;

III – Colaborar na construção e execução dos Planos de Acompanhamento Individualizado.

 

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação:

I – Desenvolver ações de apoio, orientação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

II – Ofertar atividades por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

III – Promover ações socioassistenciais que visem à inclusão social das crianças e de suas famílias.

 

Art. 9º Os(as) Secretários(as) Municipais de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação poderão, por ato próprio e em conjunto, designar servidores de seus respectivos quadros para compor a equipe de referência do Programa “Espaço Crescer”.

§ 1º A designação de que trata o caput não implicará em alteração do cargo, da remuneração ou dos direitos e vantagens do servidor, consistindo em atribuição de tarefas especiais compatíveis com seu cargo efetivo e/ou comissionado.

§ 2º A atuação do servidor no Programa será considerada, para todos os efeitos, como de relevante interesse público.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente das Secretarias envolvidas, não implicando em qualquer aumento de despesa ou criação de novas obrigações financeiras para o Município.

 

Art. 11. As Secretarias envolvidas definirão, por meio de Portaria Conjunta, os fluxos, protocolos e instrumentos de articulação intersetorial para o pleno funcionamento do Programa.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:46726BAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2026 – “Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 14 DE MARÇO DE 2026

“Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, o Sr. Francisco Canindé Miranda, ocorrido aos 14 dias do mês de março do ano de 2026, que em vida prestou relevantes serviços à população lajense.

 

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 14 dias do mês de março do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:48781A79

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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DECRETO Nº 003/2026 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 003, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que específica e dá outras providências.

 

O Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 12 de março de 2026

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL ,00
  2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL ,00
  2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:99286B70

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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DECRETO Nº 002/2026 – Abre no orçamento vigente crédito adicional por remanejamento e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre no orçamento vigente crédito adicional por remanejamento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional por remanejamento na importância de R$ ,00, distribuído às seguintes dotações:

 

– FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

2213 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO LAJESPREV

 

– INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRABALHISTAS – R$ ,00

 

Art. 2º – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:

 

– FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES.

2211 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS DO LAJESPREV.

– APOSENTADORIAS E REFORMAS – R$ ,00.

– DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – R$ ,00.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor com data retroativa a 25 de fevereiro de 2026.

 

Lajes/RN, 25 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D830B181

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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DECRETO Nº 001/2026 – Prorroga o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Prorroga o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa voltada à desburocratização, prorrogando o prazo para o atendimento aos contribuintes no que se refere à regularização mercantil, conforme facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir atos regulamentares necessários à efetividade de tal política;

 

CONSIDERANDO a manutenção do sistema de administração tributária (SIAT) para a virada do exercício fiscal e atualização do índice de correção monetária (IPCA), conforme disposto na Lei Complementar nº 003/2014, que perdurou durante as duas primeiras semanas de janeiro de 2026, o que impediu os contribuintes de regularizarem suas licenças de atividades econômicas no prazo previsto para o exercício de 2026, prejudicando o cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no artigo 66 da Lei Complementar nº 489/2019 (Código de Posturas do Município de Lajes/RN);

 

CONSIDERANDO que o mês de janeiro é um período de elevado volume de obrigações acessórias para as empresas, especialmente no que tange à regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme a Lei Complementar nº 123/2006;

 

CONSIDERANDO que a base de cálculo para a cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação do faturamento ou da receita bruta do ano anterior, sendo que o mês de janeiro é o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), o que inviabiliza a entrega do demonstrativo necessário dentro do prazo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2026 o prazo para o pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

Lajes/RN, 27 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1801290F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
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