DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025 – Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025

Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 045/2021, que instituiu a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM);

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício n. 001/2024, expedido pela CDEM, solicitando a revisão do decreto municipal para aprimorar seu funcionamento;

 

CONSIDERANDO a evidente necessidade de um órgão fiscalizador e regulador das decisões referentes às competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET);

 

CONSIDERANDO a relevância do esporte para o desenvolvimento social, cultural e físico da população de Lajes/RN, conforme demonstrado pelo índice de participação em atividades esportivas e pela participação de atletas locais em campeonatos de nível regional e nacional.

 

CONSIDERANDO a necessidade de um ambiente disciplinado e ético para a prática esportiva, a fim de garantir a lisura das competições, o respeito entre os participantes, a valorização do espírito esportivo e a construção de uma cultura de fair play, conforme demonstrado pelos episódios e o compromisso da Prefeitura Municipal com a promoção da ética e da transparência no esporte local;

 

CONSIDERANDO a efetividade da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) como instrumento para a apuração de infrações disciplinares e a aplicação de sanções justas.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 045/2021 às novas demandas e desafios do esporte municipal, em decorrência da crescente participação da população em atividades esportivas, da criação de novas modalidades esportivas e da evolução das práticas desportivas no cenário local, e o compromisso da Prefeitura Municipal com a modernização da legislação municipal sobre esporte, visando garantir a efetividade das normas e a adequação às necessidades do setor;

 

CONSIDERANDO as sugestões e recomendações apresentadas pela Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) no ofício nº 001/2024, que visam aprimorar o funcionamento da comissão, fortalecer a disciplina e a ética no esporte local, e fomentar a participação da comunidade esportiva, demonstrando o acolhimento das propostas pela Prefeitura Municipal e o compromisso com o aprimoramento contínuo da legislação sobre esporte para atender às necessidades do setor e dos munícipes praticantes de atividades esportivas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET), com a finalidade de apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN.

 

Art. 2º A CDEM será composta por 3 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, após indicação realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET), mediante Portaria, sendo:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEMJET);

 

II – 1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

III – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, designado na forma do caput deste artigo.

 

Art. 3º A estrutura da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) será definida da seguinte forma:

I – Presidente;

II – Relator;

III – Membro.

 

Parágrafo Único. A estrutura da comissão será definida na primeira reunião ordinária, e posteriormente homologada por meio de Portaria expedida pela SEMJET e publicada no DOM.

 

Art. 4º São deveres dos conselheiros da CDEM:

I – Não se manifestar sobre processos ainda não julgados;

II – Declarar-se impedido de participar de qualquer julgamento em que haja conflito de interesse;

III – Não exceder os prazos para as atividades do conselho.

 

Art. 5º São direitos dos conselheiros da CDEM:

I – Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

II – Representar a quem de direito contra irregularidades ou infrações disciplinares de que tenham conhecimento;

III – Apreciar livremente as provas dos autos;

IV – Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

Art. 6º O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes.

 

Art. 7º A CDEM terá regimento interno próprio, aprovado por Portaria do Prefeito Municipal, que disporá sobre seu funcionamento, deliberação e votação.

 

Art. 8º As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, sendo lavrada ata de cada reunião.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:49E02931

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2025. Edição 3460
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO Nº 001/2025 – “Dispõe sobre a autorização para aplicação da atualização monetária dos valores absolutos do código tributário do município de Lajes/RN para o exercício de 2025.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para aplicação da atualização monetária dos valores absolutos do código tributário do município de Lajes/RN para o exercício de 2025.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente:

 

CONSIDERANDO, o art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, os valores absolutos e limites de valores absolutos referidos nos diversos dispositivos serão atualizados em 1.º de janeiro de cada ano, a partir do ano subsequente ao de vigência da presente Lei Complementar, pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação IBGE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, desprezadas as frações de valores resultantes;

CONSIDERANDO, o Parágrafo Único do art. 129º da Lei Complementar nº 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, na hipótese de extinção do índice a que se refere o caput, a atualização será feita pelo que vier a lhe substituir ou, não lhe sendo dada substituição, por outro cuja aplicação represente a menor repercussão econômica para os contribuintes;

CONSIDERANDO, que o §2°, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei n° , de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “E defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,87% ();

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores absolutos do Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN (LC 003/2014), para o exercício de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:ECA6812C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: