DECRETO Nº 039/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 940.931,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 039, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (novecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº , observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16003110 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6222DE44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 040/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.094.500,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (um milhão, noventa e quatro mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA ,00
  1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PRECATORIOS ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2080 REFORMA DO MERCADO PUBLICO ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2086 MANUTENCAO DE PONTES ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2175 REALIZACAO DE ACOES DE EDUCACAO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  1082 RECUPERACAO DE ESTRADAS VICINAIS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 17200000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
  2060 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2C7B804A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 041/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 431.669,55, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 041, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,55, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,55 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,55
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO A ,55
  2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL ,55
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,55
02 .012 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,00
  2074 MANUTENCAO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,55
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2173 OPORTUNIDADE, EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO A ,00
  2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,55
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES ,55
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 ,55
  1080 INSTALACAO E AMPLIACAO DA REDE DE ABAST. DAGUA ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURI ,00
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2039 MANUT DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E0416A25

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 037/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 941.000,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (novecentos e quarenta e um mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2216 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,93
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,07
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2107 NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:36E89CCD

 


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DECRETO Nº 036/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 476.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
  2218 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16650000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:473466A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 034/2025 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de LAJES/RN para o encerramento do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 034/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de LAJES/RN para o encerramento do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõem o equilíbrio entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de consolidar as contas públicas para o fechamento do Balanço Geral do exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece os prazos limites e os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2025.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se, em caráter vinculante, a todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Fundos Especiais, Autarquias Fundações Públicas e ao Fundo Municipal, PREVLAJES – Instituto de Previdência do Município de Lajes.

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DA DESPESA E OS PRAZOS LIMITES

Art. 2º A emissão de Notas de Empenho referentes a despesas com fornecimento de materiais, execução de obras e prestação de serviços fica limitada, impreterivelmente, à data de 26 de dezembro de 2025.

§ 1º Excetuam-se do prazo fixado no caput, desde que haja saldo orçamentário e disponibilidade financeira:

I – Despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais;

II – Serviço da dívida pública (amortização e juros) e precatórios judiciais;

III – Despesas de caráter continuado e essenciais (água, energia, telecomunicações);

IV – Despesas decorrentes de mandados judiciais;

V – Despesas urgentes da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, mediante justificativa técnica do titular da pasta.

§ 2º As excepcionalidades não previstas no parágrafo anterior deverão ser submetidas à análise prévia da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 3º A liquidação da despesa, caracterizada pela entrega do bem ou prestação do serviço, bem como o recebimento de Notas Fiscais e Faturas pelos setores competentes, deverá ocorrer até o dia 26 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. As Secretarias e Entidades deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Economia, imediatamente após o recebimento e atesto, todos os processos de pagamento para processamento contábil.

Art. 4º – O envio de remessas bancárias para pagamento de fornecedores e prestadores de serviço será realizado pela Tesouraria impreterivelmente até o dia 30 de dezembro de 2025, respeitando o expediente bancário de final de ano.

CAPÍTULO II

DO CANCELAMENTO DE SALDOS E RESTOS A PAGAR

Art. 5º Fica estritamente vedada a inscrição em Restos a Pagar de despesas que não possuam disponibilidade de caixa suficiente para seu pagamento no exercício seguinte, em estrita observância ao art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput sujeitará o ordenador da despesa às sanções previstas nos artigos 359-B e 359-F do Decreto-Lei nº (Código Penal).

Art. 6º Os empenhos emitidos no exercício de 2025 serão objeto de análise e cancelamento conforme os seguintes prazos e condições:

I – Até 26 de dezembro de 2025: Deverão ser anulados os empenhos ordinários, estimativos e globais referentes a bens não entregues ou serviços não prestados, bem como os saldos remanescentes de empenhos estimados (saldos contratuais não utilizados), excetuando-se apenas aqueles indispensáveis ao encerramento contábil e financeiro devidamente justificados.

II – Até 26 de dezembro de 2025: Deverão ser anulados todos os saldos de empenhos não liquidados (Restos a Pagar Não Processados) que não tiverem a respectiva despesa executada ou que, embora empenhados, não possuam disponibilidade financeira vinculada garantida para sua inscrição em Restos a Pagar.

§1º Para cumprimento do inciso I, as Unidades Administrativas deverão manifestar-se formalmente junto ao Departamento de Contabilidade indicando os empenhos inexequíveis.

§2º Decorridos os prazos estabelecidos neste artigo sem a manifestação da Unidade Administrativa, o Departamento de Contabilidade emitirá comunicado de alerta com prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Persistindo a inércia, fica autorizado a proceder às anulações de ofício necessárias ao ajuste fiscal, recaindo sobre cada gestor a responsabilidade pessoal por eventuais omissões, prejuízos ou irregularidades decorrentes da falta de informação.

Art. 7ºAs despesas devidamente empenhadasaté 31 de dezembro de 2025serão escrituradas em restos a pagar, se possuir saldo financeiro, conforme o artigo 36 da Lei Federal nº :

I –Como restos a pagar processados, quando liquidadasaté 31/12/2025;

II – Como restos a pagar não processados, quando empenhadas e não liquidadas até 31/12/2025, nas seguintes hipóteses:

a) Quando se referirem a recursos vinculados a convênios ou programas com ingresso financeiro posterior assegurado;

b) Quando custeadas com recursos próprios ou livres, desde que haja disponibilidade financeira suficiente depositada em caixa para cobrir a despesa, em estrita observância ao Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 8º As unidades de Recursos Humanos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar à Contabilidade Geral, até o dia 26 de dezembro de 2025:

I – As folhas de pagamento referentes ao mês de dezembro de 2025;

II – As folhas de pagamento de eventuais rescisões;

III – O fechamento da folha do 13º salário.

Art. 9º O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral (INSS) e ao PREVLAJES – Instituto de Previdência do Município de Lajes, tanto a parte patronal quanto a retida dos servidores, deverá ser priorizado e efetuado dentro dos prazos legais, visando a redução do déficit atuarial.

CAPÍTULO IV

DOS ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS

Art. 10. Fica suspensa a concessão de adiantamentos e diárias a partir de 22 de dezembro de 2025, salvo casos de emergência em saúde ou situações expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. As prestações de contas de adiantamentos e diárias já concedidos deverão ser apresentadas até 26 de dezembro de 2025, com a devolução de eventuais saldos não utilizados.

 

CAPÍTULO V

DO INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

Art. 11º A Comissão de Patrimônio ou setor equivalente deverá concluir e remeter à Contabilidade, até 29 de dezembro de 2025, o levantamento geral dos bens móveis e imóveis (Inventário Anual) existentes em cada órgão.

Art. 12º – O Setor de Almoxarifado deverá apresentar, até29 de dezembro de 2025, relatório resumido com o controle de entrada e saídas das mercadorias do almoxarifado, bem como apresentação do saldo em estoque, lembrando que o valor das entradas deve ser igual ao valor liquidada no elemento – Material de consumo.

Art. 13º As conciliações bancárias de todas as contas movimentadas pela Prefeitura e entidades da Administração Indireta deverão estar concluídas e enviadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças até 12 de janeiro de 2026, com os saldos devidamente ajustados à data de 31 de dezembro de 2025.

CAPÍTULO VI

DA CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

Art. 14. As entidades autônomas, Câmara Municipal e PREVLAJES – Instituto de Previdência do Município de Lajes deverão encaminhar à Contabilidade Municipal, até16 de janeiro de 2026, seus Balanços Gerais para consolidação das demonstrações contábeis.

I.O Balanço Consolidado do Município deverá ser finalizado até26 de janeiro de 2026.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os Secretários Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta são pessoalmente responsáveis pelo cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá encaminhar à Contabilidade, até 12 de janeiro de 2026, um relatório sintético contendo a discriminação dos valores inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, detalhados por tributo, bem como deverá apresentar o resumo dos valores referentes aos impostos isentos e aos cancelamentos realizados na Dívida Ativa durante o ano de 2025.

Art. 17. Compete à Contabilidade assegurar o envio tempestivo de todas as informações e demonstrativos contábeis obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) e demais órgãos competentes, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no calendário da Corte de Contas, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Constituição Federal de 1988.

Art. 18. A Controladoria-Geral do Município acompanhará a execução deste Decreto, devendo reportar a Prefeita qualquer omissão injustificada, a qual poderá ensejar responsabilização administrativa.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Lajes /RN, 19 de dezembro de 2025.

 

204º da Independência e 137º da República.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

AÇÃO PRAZO
Anulação de empenhos 26 de dezembro de 2025
Encargos e obrigações com pessoal a serem encaminhados à contabilidade 26 de dezembro de 2025
Prestações de contas de adiantamentos e diárias já concedidos 26 de dezembro de 2025
Emissão de nota de empenho 26 de dezembro de 2025
Liquidação da despesa 29 de dezembro de 2025
Anulação de saldos de empenhos não liquidados 30 de dezembro de 2025
Relatório resumido com o controle de entrada e saídas das mercadorias do almoxarifado 29 de dezembro de 2025
Envio de remessas bancárias para pagamento 30 de dezembro de 2025
Conciliações bancárias de todas as contas movimentadas 12 de janeiro de 2026
Relatório sintético contendo a discriminação dos valores inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária 12 de janeiro de 2026
Balanços Gerais (Câmara Municipal e Prevlajes) para consolidação das demonstrações contábeis 16 de janeiro de 2026
Consolidação do BP do município 26 de janeiro de 2026

ANEXO I

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:ACE20E31

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2025. Edição 3694
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DECRETO MUNICIPAL N° 033/2025 – Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, com enfoque na avaliação e consolidação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, aprovação das propostas e realização da posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, com enfoque na avaliação e consolidação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, aprovação das propostas e realização da posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº , que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece a obrigatoriedade da realização das Conferências de Saúde e determina a eleição e posse dos Conselhos de Saúde;

 

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde tem como finalidade avaliar a situação de saúde do município, propor diretrizes e realizar controle social para subsidiar o planejamento e a execução das políticas públicas de saúde;

 

Considerando que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 já foi construído de forma participativa com as comunidades, devendo agora ser avaliado, consolidado e ter suas propostas apreciadas pela Conferência Municipal de Saúde;

 

Considerando a necessidade de realizar a posse dos Conselheiros Municipais de Saúde eleitos para o mandato 2025–2027, garantindo a continuidade e a legalidade do controle social no SUS municipal conforme a lei municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º

Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 14h no Auditório da Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes, com o tema: “Planejamento participativo para fortalecimento do SUS e do controle social: consolidando o Plano Municipal de Saúde 2026–2029.”

 

Art. 2º

A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos:

Avaliar e consolidar as propostas do Plano Municipal de Saúde 2026–2029;

Apreciar e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão e das políticas públicas de saúde no município;

Promover o debate qualificado sobre controle social, participação popular e fortalecimento do SUS no território;

Realizar a posse oficial dos Conselheiros Municipais de Saúde eleitos para o mandato 2025–2027.

 

Art. 3º

A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora, composta por representantes:

da Secretaria Municipal de Saúde;

de instituições convidadas, quando pertinente.

§ 1º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento Interno da Conferência, definir a metodologia, compor subcomissões e conduzir todas as etapas preparatórias e executivas.

§ 2º O Regimento deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde antes da realização da Conferência.

 

Art. 4º

A Conferência Municipal de Saúde contará com a participação de trabalhadores, gestores, prestadores, usuários, convidados e observadores, conforme normatização definida pela Comissão Organizadora e pelo Regimento Interno.

 

Art. 5º

posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, referentes ao mandato 2025–2027, ocorrerá oficialmente no decorrer da programação da Conferência, mediante:

leitura da Resolução ou Portaria de nomeação;

chamamento dos conselheiros titulares e suplentes;

assinatura do Termo de Posse;

entrega dos certificados de posse.

Art. 6º

As deliberações, propostas e diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Saúde deverão constar no Relatório Final, que será submetido, ao Conselho Estadual de Saúde – CES, ao Conselho Municipal de Saúde- CMS para deliberação e posterior publicação e inserção no DigiSUS Gestor.

 

Art. 7º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.

 

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de dezembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DA65099C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
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DECRETO N° 032/2025 – Institui e regulamenta a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 032, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui e regulamenta a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências.

 

O Prefeito municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº , de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

 

CONSIDERANDO, o Decreto Federal Nº , de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº , de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº , de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº , de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

 

DECRETA:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN e regulamentar o seu funcionamento.

 

Art. 2º OA Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da Assistência Social, Saúde e Educação.

 

Parágrafo Único – O gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

 

Art. 3º Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN é composta por representantes dos Órgãos Gestores das Políticas Públicas de Assistência Social, Saúde e Educação

 

I – Um representante titular da gestão municipal do Cadastro Único e seu respectivo suplente;

 

II – Um representante titular da Política Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

 

III – Um representante titular da Política Municipal de Saúde e seu respectivo suplente.

 

Art. 4º A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único poderá ser efetivada por ato do Órgão Gestor da Política de Assistência Social.

 

Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN:

 

I – Promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

 

II – Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

 

III – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades.

 

IV – Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.

 

V – Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da Assistência Social, Saúde e Educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

 

VI – Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: Assistência Social, Educação e Saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.

 

VII – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.

 

Art. 6º O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de lajes – RN.

 

Art. 7º A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Lajes – RN reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário.

 

Art. 8º – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Intersetorial ou seu suplente.

 

§ 1º – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.

 

§ 2º – Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente.

 

Art. 9º – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial poderão contar com a participação de convidados dos representantes das áreas.

 

§ 1º – Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;

 

§ 2º – É facultada ao Gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

 

Art. 10 – As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.

 

Art. 11 – A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas.

 

Art. 12 – As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial serão registradas com ata e lista de presença.

 

Art. 13 – A ausência do representante titular em 02 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.

 

Art. 14 – O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo do Órgão Gestor da Política de Assistência Social.

 

Art. 15 – O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito Estadual e Nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M (IGD/PBF).

 

Art. 16 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto neste Decreto.

 

Art. 17 – Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito Municipal.

 

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 27 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7E867B08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2025. Edição 3677
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DECRETO Nº 031/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.400,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 031, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (um mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 10 de novembro de 2025

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL ,00
  2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
01 .001 CAMARA MUNICIPAL ,00
  2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:ED591EB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2025. Edição 3676
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DECRETO Nº 030/2025 – Dispõe sobre a instituição da Certidão de Valor Venal Social‑CVVS, destinada à fixação de valor venal específico para imóveis de Habitação de Interesse Social (HIS), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 030 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a instituição da Certidão de Valor Venal Social‑CVVS, destinada à fixação de valor venal específico para imóveis de Habitação de Interesse Social (HIS), e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

 

Considerando a competência municipal para dispor sobre o valor venal de imóveis, nos termos do art. 156, inciso I e §1º, da Constituição Federal e dos arts. 33 e 38 do Código Tributário Nacional;

 

Considerando os princípios da função social da propriedade e da política urbana previstos no art. 182 da Constituição Federal e na Lei Federal nº , de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);

 

Considerando a necessidade de tratamento fiscal adequado a imóveis destinados à Habitação de Interesse Social (HIS), especialmente em empreendimentos vinculados a programas habitacionais públicos, como o Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades (FDS);

 

Considerando a conveniência administrativa de padronizar os procedimentos de avaliação fiscal para fins de registro e escrituração de imóveis com finalidade social;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a Certidão de Valor Venal Social (CVVS), destinada a fixar valor venal específico para imóveis com destinação exclusiva à Habitação de Interesse Social (HIS), observados os critérios estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 2º A Certidão de Valor Venal Social poderá ser emitida nos seguintes casos:

 

I – para imóveis objeto de doação, permuta ou cessão gratuita realizada pelo Município a entidades sem fins lucrativos;

II – para imóveis integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados, de caráter social, executados por entidades conveniadas, cooperativas, associações ou movimentos de moradia;

III – para atos de registro e escrituração relacionados a projetos reconhecidos como de interesse social pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 3º O Valor Venal Social corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor venal de mercado, ou poderá ser fixado em valor específico determinado por avaliação técnica da Secretaria Municipal da Fazenda, considerando:

 

I – a destinação pública e não lucrativa do imóvel;

II – o custo histórico ou subsidiado da aquisição ou desapropriação;

III – as condições de infraestrutura local e a finalidade do uso;

IV – eventuais pareceres técnicos emitidos por órgãos estaduais ou federais vinculados à política habitacional.

 

Art. 4º A Certidão de Valor Venal Social destina-se exclusivamente a:

 

I – instruir processos de registro de escrituras públicas de doação, permuta ou cessão gratuita;

II – servir de base para cálculo de emolumentos notariais e registrais;

III – subsidiar atos administrativos e fiscais relacionados à habitação de interesse social, inclusive para fins de ITBI, quando cabível.

Parágrafo único. A Certidão não se aplica para fins de lançamento de IPTU, ITBI de natureza onerosa ou outros tributos municipais regulares.

 

Art. 5º A Certidão de Valor Venal Social terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, e perderá eficácia se o imóvel for destinado a finalidade diversa da prevista no ato concessório ou na legislação específica.

 

Art. 6º A emissão da CVVS deverá estar fundamentada em parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda e aprovação jurídica prévia da Procuradoria Geral do Município, instruído com os seguintes documentos:

 

I – cópia da lei ou instrumento legal que autorize a doação ou utilização social do imóvel;

II – termo de compromisso ou convênio que comprove a destinação do imóvel à habitação de interesse social;

III – cópia de avaliação ou laudo técnico devidamente referendado pela Comissão de Avaliação (art. 8º, § 1º do CTM);

IV – manifestação do setor de tributação ou avaliação da SEFAZ.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar atos complementares para disciplinar procedimentos, modelos de certidão, critérios técnicos de avaliação e prazos.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, em 17 de novembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:562BE91A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2025. Edição 3670
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