DECRETO Nº 049/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 399.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 049, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que específica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº , de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 24 de dezembro de 2025

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00

 

]

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:85AC5A48

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2026. Edição 3700
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DECRETO Nº 048/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 29 de dezembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:885D4AE3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698
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DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2025 – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 02 de janeiro, sexta-feira, Ponto Facultativo;

III – 05 de janeiro, segunda-feira, Ponto Facultativo;

IV – 06 de janeiro, terça-feira, Dia de Reis, Ponto Facultativo;

V – 13 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

VI – 16 de fevereiro, segunda feira – Carnaval – Ponto Facultativo;

VII – 17 de fevereiro, terça feira, Carnaval – Ponto Facultativo,

VIII – 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo,

IX – 03 de abril, Sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

X – 20 de abril, segunda feira – Ponto Facultativo;

XI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

XII – 29 de abril, quarta feira, aniversario de Alzira Soriano – Ponto Facultativo;

XIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

XIV – 03 de maio, domingo, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XV – 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XVI – 05 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XVII – 07 de setembro, segunda feira, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XVIII – 03 de outubro, sábado, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XIX – 12 de outubro, segunda, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XX – 30 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XXI – 02 de novembro, segunda, Finados – Feriado Nacional;

XXII – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XXIII – 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;

XXIV – 03 de dezembro, quinta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado municipal;

XXV – 04 de dezembro, sexta feira, Ponto Facultativo;

XXVI – 07 de dezembro, segunda feira, Ponto Facultativo;

XXVII – 08 de dezembro, terça-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado municipal;

XXVIII – 24 de dezembro, quinta-feira, Ponto Facultativo;

XXIX – 25 de dezembro, sexta feira – Natal – Feriado Nacional;

XXX – 31 de dezembro, quinta-feira, Ano Novo – Ponto Facultativo.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2026, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 24 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:96E63C03

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 043/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 380.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 043, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (trezentos e oitenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .013 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ,00
  2228 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2229 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2230 INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2080 REFORMA DO MERCADO PUBLICO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2086 MANUTENCAO DE PONTES ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F0891EB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 042/2025 – Abre Crédito especial no valor de R$ 250.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 042, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito especial no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito especial no valor de R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16003110 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F4DD619D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 045/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 238.500,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2216 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1040186E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 046/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 235.000,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 046, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2025

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ,00
  1209 RECURSOS PARA POLÍTICAS CULTURAIS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF077AF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 044/025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº , de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1316F55B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 035/2025 – Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 035, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais.

 

Resolve:

Artigo 1º. – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

– FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

 

2213 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO LAJESPREV

 

– INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 18001111- R$,00

 

Anulação:

 

– FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MINICIPIO DE LAJES

 

2213 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO LAJESPREV

 

– INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – 18001111- R$,00

 

Artigo 2º. – Este decreto entra em vigor com data retroativa à 28 de novembro de 2025.

 

LAJES, 23 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7A0C2AA5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 038/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.660.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
  2099 MONITORAMENTO ELETRONICO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA ,00
  1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PRECATORIOS ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2173 OPORTUNIDADE, EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2175 REALIZACAO DE ACOES DE EDUCACAO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  1082 RECUPERACAO DE ESTRADAS VICINAIS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2066 PROGRAMA DE INCENTIVO A PISCICULTURA ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2060 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F44A7780

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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