ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências,”

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Excelentíssimo Senhor FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina se a ampliação da do Abatedouro Público Francisco Canindé do Nascimento, localizado na Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua Luiz Tomas Cavalcante, no Município de Lajes/RN, medindo área total 598,25 m 2, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE, com via pública – Rua Luiz Tomaz Cavalcante, ao SUL, com o Estádio Municipal Severino Moura do Vale, ao LESTE, com Helena Ferreira Elias, e ao OESTE, com o Matadouro Público, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, transcrito no livro 2-S, às fls. 164, matrícula nº 1.464.

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação do Abatedouro Público Francisco Canindé do Nascimento, localizado na Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN.

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único. O valor total da indenização será de o valor R$ 48.589,87 (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6C164489

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe prorrogação do prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024 e dá outras providências,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa à desburocratização dilatando o prazo para atendimento aos contribuintes no tocante a regularização mercantil, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;

CONSIDERANDO a manutenção no sistema de administração tributária (SIAT), para fins da virada do exercício fiscal e atualização do índice de correção monetária IPCA, conforme determina a Lei complementar: 003/2014, no período de 29 de dezembro 2023 até o dia 04 Janeiro de 2024, suprimindo assim, o direito de 4 (quatro) dias de contagem para os contribuintes regularizarem sua licença de atividade econômica do exercício 2024.

CONSIDERANDO que, o mês de janeiro é um período de volume exaustivo de obrigações acessórias para as empresas, no tocante a regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de Tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme lei complementar 123/2006.

CONSIDERANDO que a base de cálculo para cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação por parte do contribuinte do faturamento ou receita bruta referente ao ano imediatamente anterior, sendo janeiro o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), inviabilizando a apresentação em tempo hábil do referido demonstrativo.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2024, o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:02475BE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas na área Urbana da Cidade de Lajes/RN e dá outras providências,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 341, de 30 de novembro de 1990;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0049, de 22 de janeiro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam de nominadas as ruas e avenidas que compõem o loteamento Viva Feliz localizado na área urbana no Município de Lajes/RN, conforme segue em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Denominação de ruas e avenidas do loteamento Viva Feliz:

 

REF. AVENIDA/RUA INÍCIO TÉRMINO LOTEAMENTO
1 Av. Pereira Primo Av. Alzira Soriano Rua Manoel Tadeu Viva Feliz
2 Av. João Cortex Rua Cesár Militão Rua Manoel Tadeu Viva Feliz
3 Rua Cesár Militão Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
4 Rua Mael Quirino Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
5 Rua Netinha Cortez Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
6 Rua Duda Bacurau Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
7 Rua Manoel Tadeu Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:50FB92E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

“Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador, Ex-Presidente da Câmara Municipal e Ex-Secretário Municipal, o Sr. Manoel Quirino da Costa, ocorrido aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2024, que em vida prestou relevantes serviços à população lajense.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8C04BF1C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2024. Edição 3203
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

“Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

DECRETA:

 

Art.1ºFicam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,na forma doAnexo I.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, conforme o disposto noart. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Fica atualizado os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 011 de 03 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/21.

 

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Art. 6º,caput, inciso XXII R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37, § 2º R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70,caput, inciso III R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75,caput, inciso I R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso II R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso IV, alínea “c” R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, § 7º R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95, § 2º R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E24E0010

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO, que o art. 9º, parágrafo Único da Lei 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, autoriza a atualização monetária do valor venal do imóvel por meio de Decreto do Executivo;

CONSIDERANDO, que o §2º, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,72% (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados em 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos na Lei 003/2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5E605D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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