DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2024 – “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

“Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº , de 1º de abril de 2021;

 

DECRETA:

 

Art.1ºFicam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021,na forma doAnexo I.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, conforme o disposto noart. 182 da Lei nº , de 2021.

Art. 3º Fica atualizado os valores estabelecidos na Lei nº e do Decreto Municipal nº 011 de 03 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº .

 

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Art. 6º,caput, inciso XXII R$ ,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37, § 2º R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70,caput, inciso III R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75,caput, inciso I R$ ,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso II R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso IV, alínea “c” R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, § 7º R$ ,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95, § 2º R$ ,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E24E0010

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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DECRETO MUNICIPAL N° 002/2024 – “Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO, que o art. 9º, parágrafo Único da Lei 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, autoriza a atualização monetária do valor venal do imóvel por meio de Decreto do Executivo;

CONSIDERANDO, que o §2º, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei nº , de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,72% ();

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados em 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos na Lei 003/2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5E605D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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DECRETO MUNICIPAL N° 001/2024 – “Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.

Art. 2º Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:

I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;

II – Ocupantes dos cargos de Coordenador (a) de Frequência e Censo Escolar, cujo símbolo seja CC – 6.1.

III – Ocupantes dos cargos cujo símbolo seja CC – 1 e CC – 5.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:49E781F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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