DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
“Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 01°. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, com uma extensão aproximada de 2,19 km, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº43.162.430/0001-12, com sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10800, Sala 406, Distrito Industrial, Município de Maracanaú, Ceará.
Parágrafo único. A área de que trata o caput está descrita e caracterizada no Anexo I – Memorial Descritivo.
Art. 02º. Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderão as autorizadas praticar atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão na área da servidão ora constituída.
Art. 03º. Ficam as autorizadas obrigadas a:
I – Promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
II – Atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão.
III – observar o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem prédios públicos federais, estaduais ou municipais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
Área (ha) : 2,9691
Área (m²) : 29691,39
Perímetro (m) : 2.198,40
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 1 de coordenadas E=819168.854m, N=9356247.241m , daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 121.34m e azimute plano de 4°24’47.64″ até o vértice P 2 de coordenadas E=819178.822m e N=9356368.167, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 81.84m e azimute plano de 0°43’58.51″ até o vértice P 3 de coordenadas E=819180.288m e N=9356449.990, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 595.99m e azimute plano de 23°26’50.65″ até o vértice P 4 de coordenadas E=819420.518m e N=9356995.417, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 69.86m e azimute plano de 33°30’6.54″ até o vértice P 5 de coordenadas E=819459.415m e N=9357053.447, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte II) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 50.82m e azimute plano de 174°38’23.59″ até o vértice P 6 de coordenadas E=819463.912m e N=9357002.827, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 26.73m e azimute plano de 213°37’13.85″ até o vértice P 7 de coordenadas E=819448.983m e N=9356980.655, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 587.52m e azimute plano de 203°26’50.53″ até o vértice P 8 de coordenadas E=819212.167m e N=9356442.982, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 81.37m e azimute plano de 180°43’58.40″ até o vértice P 9 de coordenadas E=819210.710m e N=9356361.621, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 119.74m e azimute plano de 184°22’10.91″ até o vértice P 10 de coordenadas E=819200.964m e N=9356242.279, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 16.42m e azimute plano de 258°18’3.09″ até o vértice P 11 de coordenadas E=819184.863m e N=9356239.035, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 91.22m e azimute plano de 250°52’36.53″ até o vértice P 12 de coordenadas E=819098.508m e N=9356209.630, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 23.51m e azimute plano de 174°18’7.75″ até o vértice P 13 de coordenadas E=819100.726m e N=9356186.227, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 7.89m e azimute plano de 168°37’39.30″ até o vértice P 14 de coordenadas E=819102.245m e N=9356178.482, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 19.72m e azimute plano de 264°14’13.10″ até o vértice P 15 de coordenadas E=819082.616m e N=9356176.605, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 8.15m e azimute plano de 0°58’28.29″ até o vértice P 16 de coordenadas E=819082.796m e N=9356184.752, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 21.27m e azimute plano de 356°9’18.15″ até o vértice P 17 de coordenadas E=819081.476m e N=9356205.983, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 3.84m e azimute plano de 250°20’43.55″ até o vértice P 18 de coordenadas E=819077.849m e N=9356204.710, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 39.41m e azimute plano de 226°51’41.18″ até o vértice P 19 de coordenadas E=819048.936m e N=9356177.933, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 19.20m e azimute plano de 175°12’52.87″ até o vértice P 20 de coordenadas E=819050.443m e N=9356158.792, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 6.32m e azimute plano de 80°59’51.29″ até o vértice P 21 de coordenadas E=819056.687m e N=9356159.747, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 11.11m e azimute plano de 174°15’11.12″ até o vértice P 22 de coordenadas E=819057.744m e N=9356148.692, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 9.03m e azimute plano de 268°44’0.46″ até o vértice P 23 de coordenadas E=819048.714m e N=9356148.539, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 7.82m e azimute plano de 282°23’36.81″ até o vértice P 24 de coordenadas E=819041.084m e N=9356150.254, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 31.82m e azimute plano de 355°12’52.88″ até o vértice P 25 de coordenadas E=819038.587m e N=9356181.978, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 46.33m e azimute plano de 46°51’41.21″ até o vértice P 26 de coordenadas E=819072.578m e N=9356213.459, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de 102.03m e azimute plano de 70°20’43.82″ até o vértice P 1 de coordenadas E=819168.854m e N=9356247.241, vértice inicial desta poligonal, finalizando a descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 Wgr, Zona 24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos XX dias do mês de junho do ano de 2024.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4C48BEE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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