ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

“Estabelece transferência do ponto facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do ponto facultativo de Segunda-feira, dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 34.021, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado a transferência do ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, para o dia 01 de novembro de 2024, sexta-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5BD48F19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2024. Edição 3400
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 028, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Renova a vigência do Decreto Municipal nº 014 de 02 de maio de 2024, que declarou situação de emergência no Município de Lajes/RN em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, declarou situação de emergência no Município de Lajes/RN devido à estiagem prolongada e, conforme estabelecido em seu Art. 8º, a vigência inicial foi fixada em 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período se comprovada a necessidade;

CONSIDERANDO que a estiagem persiste e os impactos socioeconômicos negativos, especialmente no setor agropecuário, continuam a comprometer as atividades produtivas e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO que as reservas hídricas do município permanecem em níveis críticos, agravando a situação de abastecimento de água, tanto para consumo humano quanto para uso agrícola e pecuário;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica renovada, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, inicialmente declarada pelo Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, em virtude da estiagem prolongada que continua a reduzir as reservas hídricas existentes no Município (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem).

Art. 2º. Ficam mantidas todas as disposições do Decreto Municipal nº 014, de 02 de maio de 2024, que não conflitarem com este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de agosto de 2024, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:86FE276C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 029, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação e funcionamento da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal de Lajes/RN e dá outras providências”.

 

PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 045/2021, que instituiu a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM);

CONSIDERANDO que a estiagem persiste e os impactos socioeconômicos negativos, especialmente no setor agropecuário, continuam a comprometer as atividades produtivas e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a evidente necessidade de um órgão fiscalizador e regulador das decisões referentes às competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL);

CONSIDERANDO a relevância do esporte para o desenvolvimento social, cultural e físico da população de Lajes/RN, conforme demonstrado pelo índice de participação em atividades esportivas e pela participação de atletas locais em campeonatos de nível regional e nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de um ambiente disciplinado e ético para a prática esportiva, a fim de garantir a lisura das competições, o respeito entre os participantes, a valorização do espírito esportivo e a construção de uma cultura de fair play, conforme demonstrado pelos episódios e o compromisso da Prefeitura Municipal com a promoção da ética e da transparência no esporte local;

CONSIDERANDO a efetividade da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) como instrumento para a apuração de infrações disciplinares e a aplicação de sanções justas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 045/2021 às novas demandas e desafios do esporte municipal, em decorrência da crescente participação da população em atividades esportivas, da criação de novas modalidades esportivas e da evolução das práticas desportivas no cenário local, e o compromisso da Prefeitura Municipal com a modernização da legislação municipal sobre esporte, visando garantir a efetividade das normas e a adequação às necessidades do setor;

CONSIDERANDO as sugestões e recomendações apresentadas pela Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) no ofício nº 001/2024, que visam aprimorar o funcionamento da comissão, fortalecer a disciplina e a ética no esporte local, e fomentar a participação da comunidade esportiva, demonstrando o acolhimento das propostas pela Prefeitura Municipal e o compromisso com o aprimoramento contínuo da legislação sobre esporte para atender às necessidades do setor e dos munícipes praticantes de atividades esportivas.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL), com a finalidade de apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN.

Art. 2º. A CDEM será composta por 3 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, após indicação realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL), mediante Portaria, sendo:

1 (um) representante da SEMJEL;

1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único. Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, designado na forma do caput deste artigo.

Art. 3º. A estrutura da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), se dará da seguinte forma:

Presidente;

Vice-Presidente;

Membro(a);

Parágrafo Único. A estrutura da comissão disciplinar será definida na primeira reunião ordinária realizada, e em seguida homologada por meio de Portaria expedida pela SEMJEL e publicada no DOM.

Art. 4º. A CDEM terá as seguintes atribuições:

Apurar infrações disciplinares praticadas por atletas, dirigentes, técnicos, entidades desportivas e demais pessoas que participem ou estejam relacionadas à prática esportiva no âmbito do município;

Instruir e julgar processos disciplinares, aplicando as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente;

Propor medidas educativas e preventivas para a promoção da disciplina e da ética no esporte municipal;

Assessorar a SEMJEL na elaboração de normas e regimentos disciplinares para o esporte municipal.

Art. 5º. A CDEM terá regimento interno próprio, aprovado por Portaria do Prefeito Municipal, que disporá sobre seu funcionamento, deliberação e votação.

Art. 6º. As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, sendo lavrada ata de cada reunião.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0C5818F6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 200.000,00
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         200.000,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       200.000,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1621 0001 200.000,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E00FE11D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.081.813,00 para os fins que especifica e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ no valor de R$ 1.081.813,00 (um milhão, oitenta e mil, oitocentos e treze reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n. º4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         1.081.813,00
03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         1.081.813,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       881.813,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 881.813,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO       200.000,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1621 0001 200.000,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D9B30C4E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 31 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 018/2024 que ‘Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias’.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 018/2024, que “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:19953323

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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