ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2023 – GP

Dispõe sobre a Prorrogação do Vencimento para pagamento do IPTU do exercício de 2023 do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, sem a cobranças de juros e multas.

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2023 o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 2022 em parcela única, com desconto de 20%.

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na databb de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

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Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2023 – GP

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de LAJES/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 500 de 16 de novembro de 2009.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.

Art. 2º. – Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:

I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;

II – Compõem o quadro funcional do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal