ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº 14.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II. 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III. 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV. 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V. 14 de abril, quinta-feira (ponto facultativo de acordo com o Decreto Estadual nº 31.372, de 08 de abril de 2022);
VI. 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 22 de abril (ponto facultativo);
IX. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X. 02 de maio, segunda – feira (ponto facultativo);
XI. 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);
XII. 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
XIII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV. 03 de outubro, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);
XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
XVII. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX. 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);
XX. 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXI. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal