ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2022 – GP

Institui o Plano Anual de Compras e o seu Comitê, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a meta do planejamento estratégico para melhorias nas compras governamentais;

 

CONSIDERANDO a modelagem e implantação de gestão estratégica de compras para a Prefeitura de Lajes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a economia de recursos sem prejuízos da qualidade de sua aplicação;

 

CONSIDERANDO a iniciativa municipal de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos bens, produtos e serviços;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Executivo o Plano Anual de Compras, assim como o seu, Comitê do Plano de Compras (CPC), órgão de deliberação coletiva de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de promover a construção do Plano Anual de Compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.

 

Art. 2º – A formação do Plano Anual de Compras tem por objetivo o alinhamento das necessidades internas com a política de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras, e de forma complementar, a redução dos custos de fornecimento para a Prefeitura Municipal de Lajes, e deverá ser apresentado no final de cada ano, com as demandas para o ano seguinte.

 

Art. 3º – O CPC poderá, quando oportuno, convidar técnicos e especialistas de determinada família de compras para participarem das reuniões.

 

Art. 4º – O CPC iniciará suas atividades abordando os segmentos de compras que seguem e coordenando atuação dos respectivos subcomitês, conforme descrito no art. 6º e seguintes:

 

I – Material de Expediente, Didático e Informática;

II – Gêneros Alimentícios e Merenda Escolar;

III – Material de Limpeza e Utensílios;

V – Fardamento escolar e de camisetas para eventos;

IV – Medicamentos, Insumos Hospitalares e Alimentação Hospitalar;

IIV – Combustíveis, Serviços de Manutenção em geral.

 

Art. 5º – O CPC se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As decisões do CPC serão tomadas sob a forma de deliberação.

 

Art. 6º – Compete ao CPC:

 

I – Capacitar e nivelar de conhecimento a equipe sobre o tema da Aquisição e Compras Públicas;

II – Análise e levantamento das Aquisições Públicas realizadas anteriormente (histórico) para definir quantitativos, padronização, especificações, demandas e etc.;

III – Identificar, ajustar e aplicar no âmbito municipal, boas práticas de compras, no intuito de facilitar o acesso ao mercado de compras e contratações públicas municipais, com a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, dinamizando a economia, estimulando o desenvolvimento sustentável e o empreendedorismo na região, mediante:

§ 1º – o estabelecimento de licitações com participação exclusiva;

§ 2º – a previsão de subcontratação do objeto licitado;

§ 3º – a reserva de cota de objeto de natureza divisível para participação exclusiva;

§ 4º – a possibilidade de corrigir vícios na demonstração da regularidade fiscal;

§ 5º – a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida em certame, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária das regras da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

§ 6º – a adoção de margem de preferência.

IV – Realizar estudos visando identificação de outras compras na Prefeitura Municipal de Lajes;

V – Convocar reuniões extraordinárias e determinar a periodicidade das reuniões dos Subcomitês de Compras;

VI – Propor normas e procedimentos a serem seguidos pelos Subcomitês de Compras, buscando a padronização dos critérios de aquisição de cada segmento de produtos e serviços;

VII – Identificar e desenvolver um sistema padronizado de itens em que se possam realizar as compras na forma de um simples catálogo que deve ser analisado e referendado junto aos setores requisitantes;

VIII – Solicitar aos Subcomitês de Compras a realização de estudos, registrando e acompanhando a sua execução;

IX – Acompanhar o plano de trabalho dos Subcomitês de cada segmento de Compras;

X – Rever os modelos propostos a cada dois anos, através de grupos de trabalhos especialistas, com vistas a atualizá-los, quando necessário;

XI – Propor a análise de novos segmentos de compras a serem priorizadas pela Secretaria Municipal de ……………., assim como a criação dos respectivos Subcomitês de Compras quando oportuno, e

XII – Propor indicação e/ou substituição de membros participantes para fins de composição dos Subcomitês de Compras.

XIII – Definição e elaboração de um cronograma na forma de calendário para as compras públicas;

XIV – Estudo de projeções das aquisições e seus incrementos a serem efetivados nos anos seguintes.

 

Art. 7º – O CPC será composto pelos seguintes representantes e membros suplentes, sob a coordenação da Secretária Municipal de ……………………….:

 

I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Administração;

II – Dois representantes da Comissão Permanente de Licitação;

III – Representante da Controladoria Geral Município.

IV – Agente de Desenvolvimento

 

Art. 8º – O Comitê Central deverá emitir relatórios semestrais sobre a execução de suas atividades, bem como as dos Subcomitês de Compras, que serão apresentados de forma consolidada a Secretária Municipal de ……………………….

 

Art. 9º – Os Subcomitês de Compras, órgãos técnicos vinculados ao CPC, têm como objetivo pesquisar e oferecer sugestões e apoio técnico sobre assuntos específicos para subsidiar decisões das áreas de Compras, além de manter conhecimento técnico sobre o funcionamento do mercado, visando à promoção da adequada gestão da aquisição das respectivas famílias de compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.

 

Art. 10º – Os Subcomitês de Compras serão compostos de 02(dois) membros, entre representantes da CPL, das secretarias ligadas ao segmento e controladoria

 

Art. 11º – Compete aos Subcomitês de Compras:

 

I – Executar as ações necessárias para consecução dos objetivos previstos no art.5º;

II – Realizar reuniões periódicas, obedecendo ao cronograma de reuniões determinado pelo Comitê Central e, extraordinariamente, quando convocado pelo referido Comitê, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas, identificando restrições para a execução na aplicação destas ações, que deverão ser lavradas em Atas a serem submetidas ao Comitê Central;

III – Reportar periodicamente ao Comitê Central sobre o andamento do modelo implantado, bem como as necessidades de adequação e possíveis melhorias;

IV – Desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na área de suas atribuições, obedecidas às prioridades estabelecidas pelo Comitê Central;

V – Manter a guarda e gestão dos documentos e registros de interesse dos Subcomitês.

 

Art. 12º – Os representantes do Comitê do Plano de Compras, bem como os membros dos subcomitês, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto. A composição do Comitê Central e dos Subcomitês será publicada por Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 13º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 – GP

Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval 2022 no âmbito municipal, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a crise de saúde pública gerada pela Pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema Inter federativo de promoção e defesa da saúde pública;

 

CONSIDERANDO o aumento nos números dos casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado e no Município de Lajes;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO os decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com recomendações aos Municípios;

 

CONSIDERANDO que o carnaval vem sendo foi considerado pelas entidades médicas estaduais e nacionais como evento de alto risco de contágio pela Covid-19, o que tem levado inúmeros municípios brasileiros a suspender a realização de eventos de ruas durante o período carnavalesco;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica cancelado o Carnaval Público e Privado do ano de 2022 em toda circunscrição do Município de Lajes/RN;

 

Parágrafo Único: Está proibida a realização de quaisquer eventos públicos e privados em ruas e espaços abertos, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos de rua e agremiações, música ao vivo, desfiles, carnavais de rua, bem como os chamados “arrastões de rua”;

 

Art. 2º – Este Decreto entra da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de fevereiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ 28.380,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

01.001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 28.380,00
3.3.90.40 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ R$ 28.380,00

 

ANEXO II

 

01.001.1200 Aquis. de Veículo e/ou Equip. e Material Perman. R$ 10.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
01.001.1201 Constr., Ampli. e/ou Reforma do Prédio da Câmara R$ 10.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 10.000,00
01.001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ 8.380,00
3.1.90.16 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil R$ 500,00
3.1.90.91 Sentenças Judiciais R$ 500,00
3.1.90.92 Despesas de exercícios anteriores R$ 1.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3.1.91.92 Despesas de exercícios anteriores R$ 500,00
3.3.50.41 Contribuições R$ 880,00
3.3.90.35 Serviços de Consultoria R$ 1.000,00
3.3.90.46 Auxílio Alimentação R$ 500,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais R$ 500,00
3.3.90.92 Despesas de exercícios anteriores R$ 2.000,00
TOTAL R$ 28.380,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022 – GP

Fixa novo limite de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 74, XII da Lei Orgânica Municipal, fixa novo limite de margem consignável nos seguintes termos:

 

Art. 1º – O valor total do desconto referente à consignação facultativa não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento mensal do servidor público civil municipal, incluindo-se ativos, aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº 14.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III. 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV. 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V. 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII. 22 de abril (ponto facultativo);

VIII. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX. 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

X. 03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XI. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII. 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XIV. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI. 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XVII. 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XVIII. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

 

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Decreto Municipal N° 001/2022 – GP – Republicado por incorreção

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-ME Nº 14.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 02 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V – 14 de abril, quinta-feira (ponto facultativo de acordo com o Decreto Estadual nº 31.372, de 08 de abril de 2022);

VI – 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 22 de abril (ponto facultativo);

IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X – 02 de maio, segunda – feira (ponto facultativo);

XI – 03 de maio, Divina Santa Cruz (feriado municipal);

XII – 16 de junho, Corpus Christi (Feriado Nacional);

XIII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV – 03 de outubro, Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XVII – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX – 03 de dezembro, aniversário de Emancipação Política (feriado municipal);

XX – 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de janeiro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal