ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2022 – GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador e Ex-Prefeito, o Sr. Edvan Secundo Lopes, ocorrido aos 18 dias do mês de julho do ano de 2022, que em vida prestou relevantes serviços á população lajense.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de julho de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 01 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

05.001 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ 5.000,00
2087 ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA R$ 5.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

 

ANEXO II

 

05.001 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ 5.000,00
2087 ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA R$ 5.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL R$ 5.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022 – GP

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022 – GP

 

Dispõe sobre a convocação ordinária para Audiência Pública do Abatedouro Público Municipal de Lajes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade da Reforma do Abatedouro Público Municipal em avaliar a situação atual do mesmo, propondo diretrizes tendentes a propiciar melhorarias das instalações físicas deste, condições de trabalhos dos funcionários, melhoraria das condições higiênicas, a fim de obtemos produtos idôneos na mesa da população Lajense, com qualidade e higiene, garantindo a saúde e bem está de todos.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica convocada a Audiência Pública, com a finalidade de discutir e avaliar a situação atual do Abatedouro Público Municipal de Lajes/RN bem como propor novas diretrizes sobre a Reforma do Abatedouro, situado na Rua Ulisses Vale, SN, Antônio de melo.

 

Art. 2º – A Audiência Pública realizar-se no Auditório da Secretária Municipal de Saúde de Lajes/RN, localizado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, SN-CENTRO, a partir das 9:00 horas.

 

Art. 3º – O evento tratará como tema central: “Reforma do Abatedouro Público Municipal de Lajes/RN”, ficando vedada qualquer abordagem diferente deste.

 

Art. 4º -Será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos-SEMOSU e Gabinete do Prefeito-GP, composta de forma paritária, por representantes do ente público e da Sociedade Civil, a ser definida pelos Membros das Secretarias.

 

Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente–SEMAGMA autorizada a adotar as demais medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de maio de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.




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GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2022 – GP

“Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, Afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.360, de 06 de abril de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 01º – Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Lajes.

 

Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes casos:

I – Pertencentes a grupos de risco, a exemplo de idosos, gestantes e imunossuprimidos;

II – Aqueles que apresentarem sintomas gripais;

III – no âmbito do transporte público de passageiros;

 

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de abril de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2022 – GP

“Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Juventude e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº31.268 de 24 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº009 da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Juventude do município de Lajes/RN, a ser realizada aos dias 07 do mês Abril de 2022, no Prédio do Centro Pastoral, localizado na Avenida Ulisses Vale;

 

Art. 2º – A Conferência Municipal de Juventude possui o objetivo geral de atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do município de Lajes e do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de discriminação.

 

Art. 3º – A Conferência Municipal de Juventude será presidida pela Secretaria de Municipal de Juventude, Esporte e Lazer em parceria com as demais secretarias municipais e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

Art. 4º – A Comissão Organizadora Municipal (COM) será composta pelos seguintes membros:

 

DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Saúde:

Bruna Lorena Nascimento Tavares de Melo – Auditora do SUS;

Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social:

Maria Caroline Meneses Salviano – Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

Jailson da Silva Rocha – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:

Wallace Félix Maurício – Subsecretário Municipal de Juventude;

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Igor Thales Silva Cruz – Coordenador(a) Pedagógico(a);

Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais:

Vienio Leonardo da Silva – Coordenador de Cooperativismo e Associativismo;

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito:

Robson Augusto Cosme de Souza – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;

 

DA SOCIEDADE CIVIL:

José Flavio Gomes da Silva;

Emilly Noemi Maciel do Nascimento;

Maria Clara Fernandes Paulo;

Francisco matheus Nunes da Silva;

Everton Rafael Fernandes Soares;

Maíra Hemelly Martins Rodrigues;

Franciele Soares Viana;

 

Art. 4º – A Comissão Organizadora Estadual (COE), será responsável por elaborar a proposta de regimento interno da Conferência Municipal de Juventude.

 

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo, que deverá estar de acordo com o regimento da IV Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte.

 

Art. 5º – A gestão municipal dará publicidade aos resultados da Conferência Municipal de Juventude.

 

Art. 6º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

“Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e das outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, Afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.308, de 14 de março de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 01º – Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Município de Lajes.

 

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, excepcionados:

I – Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – Crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

 

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de março de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal