ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 003/2023 – GP

“TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA”.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sito à Praça Getúlio Vargas, 270, Centro, Lajes, estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.161.234/0001-22, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF n.º 090.085.724-27, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA, neste ato representada pela sua Presidente SRA. MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 055.347.094-99, RG nº 1.770.102, residente e domiciliado na Comunidade Boa Vista, nº 18, Zona Rural, neste Município, doravante denominado CONVENIADO, celebram o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, devidamente autorizados pela Lei Federal nº 12.305/2010, de 04 de agosto de 2010, com supervisão da Assessoria Jurídica da Prefeitura, comprometendo-se a atender as seguintes condições e cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem como objetivo estabelecer condições para uma ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Lajes e a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA”, visando a manutenção da entidade e o desenvolvimento de atividades necessárias à operacionalização da Unidade de Triagem de Resíduos Recicláveis de Lajes e dos serviços de Coleta Seletiva do município de Lajes, com vistas a atender as determinações da Lei Federal 12.305/10 (Lei de Resíduos Sólidos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

 

I – DO CONVENENTE:

Transferir recursos à CONVENIADA para atendimento aos objetivos do presente Termo de Convênio;

Receber e analisar bimestralmente a Prestação de Contas emitida pela CONVENIADA;

Fornecer o apoio necessário à CONVENIADA no desenvolvimento das atividades ligadas ao cumprimento do presente Termo de Convênio;

Participar no Planejamento das atividades, que deverão ser realizadas em conjunto com a CONVENIADA, apoiando as ações da Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como as adaptações que se fizerem necessárias.

Fornecer mensalmente 01 (uma) cesta básica de alimentos para cada Agente de Reciclagem, podendo fornecer mais 02 (duas) cestas básicas para a alimentação dos Agentes de Reciclagem durante o período de trabalho, não excedendo o número de 12 (doze) cestas básicas mensais, sendo essas cestas entregues e protocoladas pelo Coordenador de Meio Ambiente do município de Lajes.

Custear as contas de energia e água do espaço cedido para a ACAMRELA.

Providenciar o repasse mensal de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para a ACAMRELA.

Disponibilizar veículo tipo F-4000, para realizar a coleta porta a porta do material a ser processado, e efetuar sua entrega na Unidade de Triagem de Resíduos, localizada na sede da ACAMRELA;

 

II – DA CONVENIADA:

Receber e prestar contas bimestralmente à CONVENENTE, dos recursos recebidos no período;

Prover recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto deste Termo de Convênio;

Elaborar juntamente com a CONVENENTE, através do seu Secretário de Meio Ambiente, o planejamento das ações a serem executadas e replanejá-las sempre que necessário;

Seguir o roteiro de coleta de recicláveis definido em conjunto e cumpri-lo sem falhas;

Utilizar o recurso repassado pela CONVENENTE para o rateio entre os associados, o custeio de fardamento, aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), melhoria do ambiente de trabalho e os honorários do escritório de contabilidade;

Zelar e manter os equipamentos, instalações e outros bens, colocados à disposição da CONVENIADA, pela CONVENENTE;

Desempenhar as atividades de acordo com as recomendações técnicas existentes e as orientações emanadas da coordenação do projeto da Unidade de Triagem de Resíduos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS

 

I – DO VALOR

O valor deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais.

II – DO REPASSE

O valor deste repasse será depositado na Conta Corrente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, até o quinto dia útil ao mês subsequente.

II – DO REAJUSTE

O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira não será reajustado até o seu vencimento.

III – DOS RECURSOS

O dispêndio dos recursos correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Lajes:

ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE 2.002 – Manutenção da Secretaria da Administração

ELEMENTO (6) 3.3.50.00.00.00.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Dos valores repassados deverá ser prestado contas bimensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao do repasse, obedecendo aos critérios técnicos e legais de demonstrações financeiras de prestação de contas, estabelecidas pelas Leis que disciplinam a matéria, sem o que, não serão repassados os valores do mês seguinte.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas deverá atender as Instruções Normativas IN TC-14 e 15/2012, sendo os documentos que deverão compor o processo de Prestação de Contas:

Balancete de prestação de contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e pelo tesoureiro;

Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;

Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas: nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas e duplicatas, dentre outros.

Extratos bancários da conta corrente vinculada, a qual deverá ser utilizada somente para este fim, com a movimentação completa do período inclusive demonstrando que o extrato encontra-se “zerado”.

Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou as cópias dos cheques utilizados para o pagamento das despesas;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

 

Este Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e legislação aplicável, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

Parágrafo único: A ausência de prestação de contas, a prestação de contas irregular, ou ainda a não aprovação das contas prestadas pela CONVENIADA implicará na adoção das medidas legais cabíveis, dentre as quais destaca-se a suspensão do repasse, a aplicação de multa, a devolução de valores e a rescisão do Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser denunciado e/ou rescindido na ocorrência de inadimplemento por qualquer uma das partes, a qualquer das condições aqui estabelecidas, devendo a denúncia e/ou rescisão ser comunicada por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

 

Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa oficial do Município, pelo CONVENENTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 

O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contatos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

 

Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, observadas as cláusulas deste Convênio e a forma da Legislação referente a Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Lajes/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes e seus órgãos competentes.

E, por estarem justos e conveniados, de pleno acordo com as Cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de março do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA
Prefeito Municipal Presidente Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes-RN

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: Robson Augusto Cosme de Souza

CPF: 132.532.134-63

 

Nome: Edilene Victor de Lima Lemos

CPF:086.476.444-84




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 002/2023

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VESTO/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.351.819/0001-05, com sede na R. São Sebastiao, 36 – Centro, com sede na R. São Sebastiao, nº 36, Centro, CEP 59.540-000 – Caiçara do Rio do Vento/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, portadora da Cédula de Identidade 001.638.826 – SSP/RN e do CPF nº 053.514294-38, residente e domiciliado na cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora JARDENIA LUCILA LISBOA DE FREITAS, CPF nº 106.945.384-69, RG nº 001.826.908 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora 30hs, Nível Superior, matrícula 3697, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO, cabendo ao CEDENTE autorizar a forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou pediculose, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá sua vigência de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RECISÃO

 

Poderá os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

Prefeita Municipal de Cailara do Rio dos Ventos/RN
Testemunhas:
Nome: Robson Augusto Cosme de Souza
CPF: 132.532.134-63
Nome: Herica Letica Soares de Lima
CPF: 127.343.804-39

 

PLANO DE TRABALHO

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 08.113.466/0001-05
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
NOME DO RESPONSÁVEL: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 090.085.724-27
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

2 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN

 

ENTIDADE: Município de Caiçara do Rio do Vento- RN CNPJ: 08.351.819/0001-05
ENDEREÇO: R. Sao Sebastiao, 36 – Centro, Caiçara do Rio do Vento – RN, 59.540-000
NOME DO RESPONSÁVEL: Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha CPF: 053.514.294-38
C.I: 001.638.826 – SSP/RN CARGO: Prefeita Municipal

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 1º de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão da servidora JARDENIA LUCILA LISBOA DE FREITAS, ocupante de cargo de Professora 30hs, provimento efetivo com ônus para o CESSIONÁRIO.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do Município CESSIONÁRIO;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da Prefeitura Municipal onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

4 – APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

APROVADO

 

Lajes/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

5 – APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.

APROVADO

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA

Prefeita Municipal de Cailara do Rio dos Ventos/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 001/2023

TERMO DE PERMUTA E COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, NA QUALIDADE DE CONVENENTES, PARA OS FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 31.018.819/0001-00, com sede na Rua Aristófanes Fernandes, S/N, Centro – Santana do Matos/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Alice da Silva, portadora da Cédula de Identidade 926.309 – SSP/RN e do CPF nº 597.533.074-20, residente e domiciliado na cidade de Santana do Matos/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo visa disciplinar a cessão de pessoal, na forma de permuta, a ser feita entre os municípios de LAJES e SANTANA DO MATOS, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes, conforme clausulas e condições a seguir:

 

Parágrafo Único: O presente termo normatiza a permuta entre os municipios, envolvendos os servidores (as); Micaele Cavalcante de Barros, CPF nº 700.000.274-30 M, RG nº 3392494, servidora do quadro de pessoal efetivo do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1860, lotada na Secretaria Municipal de Educação e a servidora Maria Taiza Naiara da Silva Cruz, CPF nº 790.578.374-04, RG nº 1247490, servidora do quadro de pessoal efetivo Município de Santana do Matos/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 2674, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

1. Os CONVENENTES ficam obrigados a efetuar o pagamento de todas as verbas salariais, encargos e benefícios do servidor pertencente ao respectivo quadro de pessoal, de acordo com a legislação própria do órgão de origem.

2. Os CONVENENTES ficam obrigados a remeter mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o boletim de frequência dos servidores cedidos, assim como qualquer informação relevante sobre a vida funcional destes.

3. Os CONVENENTES ficam obrigados a comunicar, anualmente, a programação e gozo de férias dos servidores cedidos, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos mesmos.

§ 1º – Compete ao Municipio de LAJES:

I – Ceder a servidora Micaele Cavalcante de Barros, CPF nº 700.000.274-30 M, RG nº 3392494, servidora do quadro de pessoal efetivo do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 1860, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando assegurado ao servidor cedido os direitos e vantagens da legislaação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de freguencia mensalmente encaminhados pela Secretia Municipal de Educação do municipio de Santana do Matos/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se os diretos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todosos servores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Santana do Matos para as devidas providências;

V – Administrar os reucrsos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições paramo desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considrando a necesidade do serviço, de uma paraoutra unidade de ensino;

§ 2º – Compete ao Municipio de SANTANA DO MATOS:

I – Ceder a servidora Maria Taiza Naiara da Silva Cruz, CPF nº 790.578.374-04, RG nº 1247490, servidora do quadro de pessoal efetivo Município de Santana do Matos/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 2674, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando assegurado ao servidor cedido os direitos e vantagens da legislaação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de frequencia mensalmente encaminhados pela Secretia Municipal de Educação do municipio de Lajes/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se osdiretos assegurados ao seu vencimetno de acorodo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todos os servidores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Lajes para as devidas providências;

V – Administrar os recursos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considerando a necessidade do serviço, de uma para outra unidade de ensino;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES

Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicancia para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto pelo interressado cessionário, informando o fato à Prefeitura cedente para continuação do processo;

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente convênio inicia-se em 01 de janeiro de 2023, encerrando-se no dia 31 de março de 2024, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação, repeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência;

§ 1º – Cabe a cada municipio realização a publicação do presente termo, de acordo com as legislações previstas em cada ente;

§ 2º – Fica assegurado aos servidores cedidos e os municipios convenentes solicitar a rescisão do presente termo de cooperação, e consequentemnte, o fim da permuta a qualquer momento;

§ 3º – O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos CONVENENTES, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo ou, ainda, de imediato, na hipótese de inadimplemento, por quaisquer dos CONVENENTES, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei ou de qualquer de suas Cláusulas.

§ 4º – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes CONVENENTES, até a data do retorno do servidor cedido.

§ 5º – Os CONVENENTES deverão enviar cópia da comunicação de que trata o item anterior, devidamente recibada pelo servidor cedido, no prazo de ate 10 (dez) dias após o término da cessão.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando sob a responsabilidade do CONVENENTE, de onde o servidor estiver em exercício, o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.

2. A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo órgão de origem, exceto para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança, remunerado na forma do item anterior.

3. O desligamento do servidor cedido será comunicado imediatamente ao respectivo CONVENENTE, com a devida formalização do retorno do servidor ao órgão de origem.

4. As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelos servidores cedidos serão apuradas pelo CESSIONÁRIO mediante abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao CESSIONÁRIO.

5. O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.

6. Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor ora cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, sendo de inteira responsabilidade do órgão em que o servidor estiver em exercício.

7. Aos CONVENENTES ficam assegurados o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.

8. O presente convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante celebração de termo aditivo entre os CONVENENTES.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

P/ Prefeitura Municipal De Lajes – RN P/ Prefeitura Municipal De Santana Do Matos – RN –
CNPJ: 08.113.46 6/0001-05 CNPJ: 31.018.819/0001-00
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA ALICE DA SILVA
Prefeito Municipal Prefeita Municipal

 

MICAELE CAVALCANTE DE BARROS MARIA TAIZA NAIARA DA SILVA CRUZ
Professora – Município de Lajes Professora – Município de Santana do Matos
TESTEMUNHAS:
Nome: Jane Kelly Saores da Silva Nome: Robson Augusto Cosme de Soiza
CPF: 049.231.984-78 CPF: 132.532.134-63



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 004/2023

TERMO DE PERMUTA E COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, NA QUALIDADE DE CONVENENTES, PARA OS FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 31.018.819/0001-00, com sede na Rua Aristófanes Fernandes, S/N, Centro – Santana do Matos/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Alice da Silva, portadora da Cédula de Identidade 926.309 – SSP/RN e do CPF nº 597.533.074-20, residente e domiciliado na cidade de Santana do Matos/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constates do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo visa disciplinar a cessão de pessoal, na forma de permuta, a ser feita entre os municípios de LAJES e SANTANA DO MATOS, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes, conforme clausulas e condições a seguir:

 

Parágrafo Único: O presente termo normatiza a permuta entre os municipios, envolvendos os servidores (as); Gustavo Alexandre Braga de Carvalho, CPF nº 090.092.814-00, RG nº 2977985, servidor do quadro de pessoal efetivo do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 1870/1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e o servidor Mibsan Patrzez Oliveira Albano, CPF nº 050.816.244-03, RG nº 001906601, servidor do quadro de pessoal efetivo Município de Santana do Matos/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 2194, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

1. Os CONVENENTES ficam obrigados a efetuar o pagamento de todas as verbas salariais, encargos e benefícios do servidor pertencente ao respectivo quadro de pessoal, de acordo com a legislação própria do órgão de origem.

2. Os CONVENENTES ficam obrigados a remeter mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o boletim de frequência dos servidores cedidos, assim como qualquer informação relevante sobre a vida funcional destes.

3. Os CONVENENTES ficam obrigados a comunicar, anualmente, a programação e gozo de férias dos servidores cedidos, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos mesmos.

§ 1º – Compete ao Municipio de LAJES:

I – Ceder o servidor Gustavo Alexandre Braga de Carvalho, CPF nº 090.092.814-00, RG nº 2977985, servidor do quadro de pessoal efetivo do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 1870/1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ficando assegurado ao servidor cedido os direitos e vantagens da legislação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de freguencia mensalmente encaminhados pela Secretia Municipal de Educação do municipio de Santana do Matos/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se os diretos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todosos servores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Santana do Matos para as devidas providências;

V – Administrar os reucrsos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições paramo desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considrando a necesidade do serviço, de uma paraoutra unidade de ensino;

§ 2º – Compete ao Municipio de SANTANA DO MATOS:

I – Ceder a servidora Mibsan Patrzez Oliveira Albano, CPF nº 050.816.244-03, RG nº 001906601, servidor do quadro de pessoal efetivo Município de Santana do Matos/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 2194, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ficando assegurado ao servidor cedido os direitos e vantagens da legislaação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de frequencia mensalmente encaminhados pela Secretia Municipal de Educação do municipio de Lajes/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se osdiretos assegurados ao seu vencimetno de acorodo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todos os servidores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Lajes para as devidas providências;

V – Administrar os recursos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considerando a necessidade do serviço, de uma para outra unidade de ensino;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES

Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicancia para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto pelo interressado cessionário, informando o fato à Prefeitura cedente para continuação do processo;

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente convênio inicia-se em 01 de janeiro de 2023, encerrando-se no dia 31 de março de 2024, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação, repeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência;

§ 1º – Cabe a cada municipio realização a publicação do presente termo, de acordo com as legislações previstas em cada ente;

§ 2º – Fica assegurado aos servidores cedidos e os municipios convenentes solicitar a rescisão do presente termo de cooperação, e consequentemnte, o fim da permuta a qualquer momento;

§ 3º – O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos CONVENENTES, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo ou, ainda, de imediato, na hipótese de inadimplemento, por quaisquer dos CONVENENTES, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei ou de qualquer de suas Cláusulas.

§ 4º – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes CONVENENTES, até a data do retorno do servidor cedido.

§ 5º – Os CONVENENTES deverão enviar cópia da comunicação de que trata o item anterior, devidamente recibada pelo servidor cedido, no prazo de ate 10 (dez) dias após o término da cessão.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando sob a responsabilidade do CONVENENTE, de onde o servidor estiver em exercício, o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.

2. A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo órgão de origem, exceto para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança, remunerado na forma do item anterior.

3. O desligamento do servidor cedido será comunicado imediatamente ao respectivo CONVENENTE, com a devida formalização do retorno do servidor ao órgão de origem.

4. As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelos servidores cedidos serão apuradas pelo CESSIONÁRIO mediante abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao CESSIONÁRIO.

5. O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.

6. Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor ora cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, sendo de inteira responsabilidade do órgão em que o servidor estiver em exercício.

7. Aos CONVENENTES ficam assegurados o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.

8. O presente convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante celebração de termo aditivo entre os CONVENENTES.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

P/ Prefeitura Municipal De Lajes – RN P/ Prefeitura Municipal De Santana Do Matos – RN –
CNPJ: 08.113.46 6/0001-05 CNPJ:31.018.819/0001-00
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA ALICE DA SILVA
Prefeito Municipal Prefeita Municipal
GUSTAVO ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO MIBSAN PATRZEZ OLIVEIRA ALBANO
Professor – Município de Lajes Professor – Município de Santana do Matos
TESTEMUNHAS:
Nome: Jane Kelly Soares da Silva Nome: Robson Augissto Cosme de Souza
CPF: 049.231.984-78 CPF: 132.532.134-63



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONVÊNIO Nº 060/2023

CONVÊNIO DE ADESÃO AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES

 

O Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pela sua Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF nº 058.436.154-80, RG nº 1.715.383 SSP/RN, doravante denominado COPIRN e o município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ nº 08.113.446/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, brasileiro, CPF nº 090.085.724-27, RG nº 2.842.134, doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE, firmam o presente Convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a adesão do Município de Lajes ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade”, bem como disciplinar o REPASSE de recursos do MUNICÍPIO CONVENENTE para o COPIRN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS

O presente instrumento rege-se pelas seguintes normas: Leis n° 8.666/93, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Federal 11.107/05 e Decreto 6.017/07.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – DO MUNICÍPIO CONVENENTE:

Elaborar antecipadamente Plano de Trabalho, instrumento que justifica o Convênio, definindo sua metodologia, cronograma de execução e Plano de aplicação dos recursos financeiros, antes da assinatura;

Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, cuja definição do valor anual estimado ficará a cargo do MUNICÍPIO CONVENENTE, referente às consultas, sessões e exames médicos especializados que pretende utilizar no mês corrente para atendimento aos seus munícipes;

Transferir REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.230-X, ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá realizar quantos REPASSES desejar ao longo do mês em curso, conforme valor anual estimado, na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro;

Realizar o agendamento de pacientes através do sistema de gestão de saúde para atendimento dos seus usuários nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

Entregar ao paciente a guia do agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

 

II – DO COPIRN:

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade, com realização de prestação de contas bimestral da utilização dos recursos repassados pelo MUNÍCIPIO CONVENENTE, inclusive, apontando saldos eventualmente disponíveis para utilização de serviços de saúde especificados no objeto deste instrumento;

b) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, exames médicos e laboratoriais, denominado ICONSÓRCIO, disponível na internet em www.iconsorciosaude8.com.br/copirn, para obtenção de informações atualizadas em tempo real (on-line) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

c) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, exames médicos e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Quinta;

d) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente o presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

e) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

f) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

g) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

h) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

i) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

j) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

l) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês subseqüente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a aquisição de serviços de saúde por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará REPASSE ao COPIRN do valor estimado para o período da vigência, R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) dividido em parcelas mensais.

 

Parágrafo Primeiro – O CONVENENTE poderá efetuar o valor correspondente à parcela mensal, através de um único ou vários REPASSES;

Parágrafo Segundo – O(s) valor(es) mensal(is) do(s) REPASSE(s) deverá(ão) corresponder ao total dos recursos estimados para o do Convênio, durante a sua vigência.

Parágrafo Terceiro – Utilizando o valor total estimado antes do fim da vigência do Convênio, o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá solicitar ao COPIRN, por meio de oficio, Termo Aditivo especificando valor a ser acrescido.

a) A contratação de serviços de saúde previstos neste Convênio pelo COPIRN junto aos prestadores credenciados em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE está condicionada à existência de saldo financeiro suficiente em sua conta aberta para este CONVÊNIO.

b) A insuficiência ou inexistência de saldo financeiro na conta bancária do MUNICÍPIO CONVENENTE, aberta para esta finalidade, implica o bloqueio automático da utilização dos serviços de saúde do COPIRN, até que seja realizado novo REPASSE, que poderá ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário aguardar o início do mês subsequente.

c) Eventual saldo financeiro não utilizado no mês corrente será automaticamente disponibilizado para uso do MUNICÍPIO CONVENENTE no mês subsequente.

d) No final do exercício financeiro, os saldos remanescentes serão devolvidos para os municípios, nas contas correntes determinadas pelas prefeituras municipais, até o último dia útil de dezembro.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS

Para custear as despesas previstas na alínea “j” do item II da Cláusula Terceira, será acrescido no Relatório de Serviços realizados, a título de Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível – DOACI, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços discriminados no relatório acima citado.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação Unidade:

03.001 – Fundo Municipal de Saúde

001 – Fundo Municipal de Saúde

010 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0109 – Saúde Para Todos

2077 – Programa de Saúde em Alta e Média complexidade

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: 12110000 – Receitas de Impostos e de Transparência de Impostos – Saúde

 

Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO CONVENENTE, para o exercício financeiro de 2023, deverá consignar na Lei Orçamentária Anual – LOA ou como crédito adicional especial em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 02 de janeiro de 2023 até 31 de janeiro de 2023.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Constituem causas de rescisão do presente Convênio:

a) Não-apresentação por parte do COPIRN, sem justa causa, de informações requeridas pelo MUNICÍPIO CONVENENTE no prazo de 30 dias;

b) Descumprimento das cláusulas do presente Convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes;

 

Parágrafo Único: A rescisão do Convênio implicará a imediata prestação de contas do COPIRN e devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente ao MUNICÍPIO CONVENENTE, bem como obrigação deste, saldar eventuais débitos em aberto com o COPIRN.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente instrumento.

E, por estarem acordados, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

 

Natal, 02 de janeiro de 2023.

 

Consórcio

 

MARINA DIAS MARINHO

 

Presidente

 

Convenente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Testemunhas:

 

_______________

NOME:

CPF:

__________

NOME:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

 

Entidade Proponente
Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN CNPJ/MF 12.120.272/0001-04
ENDEREÇO Rua Dr. Abelardo Calafange, Nº 1828, Bairro Nova Descoberta CEP 59.056-480
CIDADE Natal UF RN TELEFONE (84) 3234. 6937 FAX (84) 3234. 6937 EMAIL: copirn@copirn.org.br
NOME DO RESPONSÁVEL Marina Dias Marinho
CPF 058.436.154-80 CARGO Presidente EMAIL copirn@copirn.org.br
           

 

Entidade Participante
Nome: Município de Lajes CNPJ/MF 08.113.446/0001-05
ENDEREÇO Rua Soriano Filho, nº 17 – Centro CEP 59.535-000
CIDADE Lajes UF RN TELEFONE FAX EMAIL: smslajes@rn.gov.br
NOME DO RESPONSÁVEL Felipe Ferreira de Menezes Araujo
CPF 090.085.724-27 CARGO Prefeito(a) Municipal EMAIL smslajes@rn.gov.br
           

 

2. DESCRIÇÃO DO CONVÊNIO

 

Celebração de Convênio destinado à contração de consultas, sessões, exames médicos e laboratoriais especializados em regime de gestão associada pelo COPIRN, com duração de 12 meses.

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

O presente Convênio tem por objeto o atendimento à pacientes do Município de Lajes na realização de exames de apoio à diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais em regime de gestão associada pelo COPIRN.

 

4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

 

O acesso aos serviços de saúde de qualidade são direitos legítimos contidos na Constituição Federal, art. 30, inciso VII, e os arts.18, inciso I, e 17, inciso III da Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a competência dos Municípios e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada com ou sem fins lucrativos, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária.

 

A Portaria no 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, foi constituído em maio de 2010, como Associação Pública, com fundamento legal na Lei Federal nº 11.107/2005. Conta com adesão de 158 (cento e cinquenta e oito) municípios potiguares, ratificada por Leis Municipais sob a forma de Protocolos de Intenções. É uma associação sem fins econômicos, estabelecida em Natal/RN.

 

A presente proposta visa contribuir para a garantia dos direitos individuais e/ou coletivos na área da saúde, mais especificamente, no atendimento dos municípios, através de Prestadores de Serviços de Saúde, credenciados ao COPIRN.

 

5. METODOLOGIA DE TRABALHO:

 

Para a operacionalização deste convênio, a metodologia utilizada implica no desempenho de certas funções por cada um dos parceiros:

 

5.1. O MUNICÍPIO DE Lajes, COM INTRERVENIÊNICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se compromete a:

 

a) Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referentes às consultas, sessões, exames médicos especializados e laboratoriais, que pretende utilizar no mês corrente, para atendimento aos seus munícipes, a ser transferido ao COPIRN, em uma (01) ou mais parcelas mensais.

 

b) Transferir o valor REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.230-0, ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará os REPASSES, conforme descrito na alínea anterior, em conformidade com o valor anual estimado, previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro do Convênio;

 

c) Realizar o agendamento de pacientes através do Sistema de Gestão de Saúde para atendimento nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

 

d) Entregar ao paciente a Guia do Agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

 

e) Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

 

f) Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

 

5.2. OCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN assume como compromisso:

 

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade.

b) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês, subsequente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

 

c) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, sessões e exames médicos especializados e laboratoriais do COPIRN, denominado ICONSÓRCIO, disponível na internet em www.iconsorciosaude8.com.br/copirn, para obtenção de informações atualizadas em tempo real (online) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

 

d) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, sessões, exames médicos especializados e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Décima do Convênio;

 

e) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente ao presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

 

f) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

 

g) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

 

h) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

 

i) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

 

j) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

l) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

 

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Gerenciamento de forma associada inerente à contratação de consultas e exames especializados de média e alta complexidade para atendimento aos munícipes de acordo com agendamento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, cuja execução será no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.

 

7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a contratação dos serviços de saúde especializados por meio deste Convênio, o município convenente realizará repasse ao COPIRN do valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estimado para o período da vigência do Convênio, dividido em parcelas mensais.

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representante legal do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, declaro para os fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para os efeitos e sob as penas do art. 299, do Código Penal, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, na forma deste Plano de Trabalho.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2023.

 

 

MARINA DIAS MARINHO

 

Presidente do COPIRN

 

APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO:

 

Aprovo o presente Plano de Trabalho.

 

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN.

 

Processo Administrativo nº 1200/2022.

CONTRATANTE: Município de Lajes/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pela sua Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF nº 058.436.154-80, RG nº 1.715.383 SSP/RN

 

OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN. DESTINADO À CONTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, SESSÕES, EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, VISANDO O ATENDIMENTO À PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E CONSULTAS AMBULATORIAIS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

 

VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 116 e art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/93.

 

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN

CNPJ: 12.120.272/0001-04

 

MARINA DIAS MARINHO

 

CPF nº 058.436.154-80, RG nº 1.715.383 SSP/RN

Contratada