ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 002, DE 19 DE MARÇO DE 2024

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.877.412/0001-68, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: 060.494.754-23, residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 062.462.934-17, RG nº 002484076 SSP/RN, servidorA do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 000088-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 20 DE MARÇO DE 2024 A 19 DE MARÇO DE 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO Nº 002/2024 – PML/IFLAJ

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 08.113.466/0001-05
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
REPRESENTANTE: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 090.085.724-27
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal
     

 

2 – DADOS CADASTRAIS: IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES

 

ENTIDADE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Avançado Lajes CNPJ: 10.877.412/0001-68
ENDEREÇO: BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000 – Lajes/RN
REPRESENTANTE: André Luiz Rodrigues Bezerra CPF: 060.494.754-23
C.I: 002.481.445 – SSP/RN CARGO: Diretor Geral
     

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 20 de março de 2024 a 19 de março de 2025.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão do servidora MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante de cargo de Professora, provimento efetivo com ônus para o CEDENTE.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do CEDENTE;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da instituição onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições destre plano.

 

LAJES/RN, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F7265A54

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2024. Edição 3247
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP 59.330-000 – Jucurutu/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA, portadora da Cédula de Identidade 1944995 – SSP/RN e do CPF nº 061.555.994-83, residente e domiciliado na cidade de Jucurutu/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE JUCURUTU, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, CPF nº 106.945.384-69018.210.964-01, RG nº 329.116.1SSP/RN, servidor do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 0001845/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO, cabendo ao CEDENTE autorizar a forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou pediculose, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RECISÃO

Poderá os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal de Jucurutu/RN

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO Nº 001/2024 – PML/PMJ

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 08.113.466/0001-05
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
REPRESENTANTE: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 090.085.724-27
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

2 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN

 

ENTIDADE: Município de Jucurutu -RN CNPJ: 08.095.283/0001-04
ENDEREÇO: Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, 59.330-000 – Jucurutu/RN
REPRESENTANTE: Iogo Nielson de Queiroz e Silva CPF: 061.555.994-83
C.I: 1944995 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 1º de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o município de JUCURUTU e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, ocupante de cargo de Professora, provimento efetivo com ônus para o CESSIONÁRIO.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do Município CESSIONÁRIO;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da Prefeitura Municipal onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições destre plano.

 

LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D1CB5386

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN.

 

Processo Administrativo nº 3441/2023.

CONTRATANTE: Município de Lajes/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pela sua Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF nº 058.436.154-80, RG nº 1.715.383 SSP/RN

 

OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN. DESTINADO À CONTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, SESSÕES, EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, VISANDO O ATENDIMENTO À PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E CONSULTAS AMBULATORIAIS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).

 

VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Leis n° 14.133/21, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Federal 11.107/05 e Decreto 6.017/07.

 

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

Convenente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

 

Consórcio

 

JOSÉ ARNOR DA SILVA

 

Presidente

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:18D72476

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 061/2024 – COPIRN

CONVÊNIO DE ADESÃO AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES

 

O Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pela sua Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF nº 058.436.154-80, RG nº 1.715.383 SSP/RN, doravante denominado COPIRN e o município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ramiro Pereira, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ nº 08.113.446/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, brasileiro, CPF nº 090.085.724-27, RG nº 2.842.134, doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE, firmam o presente Convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a adesão do Município de Lajes ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade”, bem como disciplinar o REPASSE de recursos do MUNICÍPIO CONVENENTE para o COPIRN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS

O presente instrumento rege-se pelas seguintes normas: Leis n° 14.133/21, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Federal 11.107/05 e Decreto 6.017/07.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – DO MUNICÍPIO CONVENENTE:

Elaborar antecipadamente Plano de Trabalho, instrumento que justifica o Convênio, definindo sua metodologia, cronograma de execução e Plano de aplicação dos recursos financeiros, antes da assinatura;

Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, cuja definição do valor anual estimado ficará a cargo do MUNICÍPIO CONVENENTE, referente às consultas, sessões e exames médicos especializados que pretende utilizar no mês corrente para atendimento aos seus munícipes;

Transferir REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.230-X, ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá realizar quantos REPASSES desejar ao longo do mês em curso, conforme valor anual estimado, na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro;

Realizar o agendamento de pacientes através do sistema de gestão de saúde para atendimento dos seus usuários nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

Entregar ao paciente a guia do agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

 

II – DO COPIRN:

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade, com realização de prestação de contas bimestral da utilização dos recursos repassados pelo MUNÍCIPIO CONVENENTE, inclusive, apontando saldos eventualmente disponíveis para utilização de serviços de saúde especificados no objeto deste instrumento;

b) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, exames médicos e laboratoriais, denominado CONSÓRCIO, disponível na internet em www.iconsorciosaude8.com.br/copirn, para obtenção de informações atualizadas em tempo real (on-line) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

c) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, exames médicos e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Quinta;

d) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente o presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

e) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

f) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

g) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

h) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

i) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

j) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

l) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês subsequente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a aquisição de serviços de saúde por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará REPASSE ao COPIRN do valor estimado para o período da vigência, R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) dividido em parcelas mensais.

 

Parágrafo Primeiro – O CONVENENTE poderá efetuar o valor correspondente à parcela mensal, através de um único ou vários REPASSES;

Parágrafo Segundo – O(s) valor(es) mensal(is) do(s) REPASSE(s) deverá(ão) corresponder ao total dos recursos estimados para o do Convênio, durante a sua vigência.

Parágrafo Terceiro – Utilizando o valor total estimado antes do fim da vigência do Convênio, o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá solicitar ao COPIRN, por meio de oficio, Termo Aditivo especificando valor a ser acrescido.

a) A contratação de serviços de saúde previstos neste Convênio pelo COPIRN junto aos prestadores credenciados em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE está condicionada à existência de saldo financeiro suficiente em sua conta aberta para este CONVÊNIO.

b) A insuficiência ou inexistência de saldo financeiro na conta bancária do MUNICÍPIO CONVENENTE, aberta para esta finalidade, implica o bloqueio automático da utilização dos serviços de saúde do COPIRN, até que seja realizado novo REPASSE, que poderá ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário aguardar o início do mês subsequente.

c) Eventual saldo financeiro não utilizado no mês corrente será automaticamente disponibilizado para uso do MUNICÍPIO CONVENENTE no mês subsequente.

d) No final do exercício financeiro, os saldos remanescentes serão devolvidos para os municípios, nas contas correntes determinadas pelas prefeituras municipais, até o último dia útil de dezembro.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS

Para custear as despesas previstas na alínea “j” do item II da Cláusula Terceira, será acrescido no Relatório de Serviços realizados, a título de Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível – DOACI, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços discriminados no relatório acima citado.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação Unidade:

03.001 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0109 – Saúde Para Todos

2077 – Programa de Saúde em Alta e Média complexidade

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco manutenção das ações e serviços públicos de saúde.

Região – Lajes/RN

 

03.001 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0109 – Saúde Para Todos

2023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco manutenção das ações e serviços públicos de saúde.

Região – Lajes/RN

 

Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO CONVENENTE, para o exercício financeiro de 2024, deverá consignar na Lei Orçamentária Anual – LOA ou como crédito adicional especial em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 02 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Constituem causas de rescisão do presente Convênio:

a) Não-apresentação por parte do COPIRN, sem justa causa, de informações requeridas pelo MUNICÍPIO CONVENENTE no prazo de 30 dias;

b) Descumprimento das cláusulas do presente Convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes;

 

Parágrafo Único: A rescisão do Convênio implicará a imediata prestação de contas do COPIRN e devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente ao MUNICÍPIO CONVENENTE, bem como obrigação deste, saldar eventuais débitos em aberto com o COPIRN.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente instrumento.

E, por estarem acordados, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

 

Natal, 02 de janeiro de 2024.

 

Consórcio

JOSÉ ARNOR DA SILVA

Presidente

 

Convenente

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Testemunhas:

 

NOME:

CPF:

 

NOME:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

 

Entidade Proponente
Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN CNPJ/MF

12.120.272/0001-04

ENDEREÇO

Rua Dr. Abelardo Calafange, Nº 1828, Bairro Nova Descoberta

CEP

59.056-480

CIDADE

Natal

UF

RN

TELEFONE

(84) 3234. 6937

FAX

(84) 3234. 6937

EMAIL:

copirn@copirn.org.br

NOME DO RESPONSÁVEL

Marina Dias Marinho

CPF

058.436.154-80

CARGO

Presidente

EMAIL

copirn@copirn.org.br

           

 

Entidade Participante
Nome:

Município de Lajes

CNPJ/MF

08.113.446/0001-05

ENDEREÇO

Rua Ramiro Pereira, nº 17 – Centro

CEP

59.535-000

CIDADE

Lajes

UF

RN

TELEFONE FAX

 

EMAIL:

smslajes@rn.gov.br

NOME DO RESPONSÁVEL

Felipe Ferreira de Menezes Araujo

CPF

090.085.724-27

CARGO

Prefeito(a) Municipal

EMAIL

smslajes@rn.gov.br

           

 

2. DESCRIÇÃO DO CONVÊNIO

 

Celebração de Convênio destinado à contração de consultas, sessões, exames médicos e laboratoriais especializados em regime de gestão associada pelo COPIRN, com duração de 12 meses.

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

O presente Convênio tem por objeto o atendimento à pacientes do Município de Lajes na realização de exames de apoio à diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais em regime de gestão associada pelo COPIRN.

 

4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

 

O acesso aos serviços de saúde de qualidade são direitos legítimos contidos na Constituição Federal, art. 30, inciso VII, e os arts.18, inciso I, e 17, inciso III da Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a competência dos Municípios e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada com ou sem fins lucrativos, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária.

 

A Portaria no 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, foi constituído em maio de 2010, como Associação Pública, com fundamento legal na Lei Federal nº 11.107/2005. Conta com adesão de 158 (cento e cinquenta e oito) municípios potiguares, ratificada por Leis Municipais sob a forma de Protocolos de Intenções. É uma associação sem fins econômicos, estabelecida em Natal/RN.

 

A presente proposta visa contribuir para a garantia dos direitos individuais e/ou coletivos na área da saúde, mais especificamente, no atendimento dos municípios, através de Prestadores de Serviços de Saúde, credenciados ao COPIRN.

 

5. METODOLOGIA DE TRABALHO:

 

Para a operacionalização deste convênio, a metodologia utilizada implica no desempenho de certas funções por cada um dos parceiros:

 

5.1. O MUNICÍPIO DE Lajes, COM INTRERVENIÊNICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se compromete a:

 

a) Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), referentes às consultas, sessões, exames médicos especializados e laboratoriais, que pretende utilizar no mês corrente, para atendimento aos seus munícipes, a ser transferido ao COPIRN, em uma (01) ou mais parcelas mensais.

 

b) Transferir o valor REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.230-0, ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará os REPASSES, conforme descrito na alínea anterior, em conformidade com o valor anual estimado, previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro do Convênio;

 

c) Realizar o agendamento de pacientes através do Sistema de Gestão de Saúde para atendimento nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

 

d) Entregar ao paciente a Guia do Agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

 

e) Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

 

f) Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

 

5.2. OCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN assume como compromisso:

 

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade.

b) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês, subsequente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

 

c) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, sessões e exames médicos especializados e laboratoriais do COPIRN, denominado ICONSÓRCIO, disponível na internet em www.iconsorciosaude8.com.br/copirn, para obtenção de informações atualizadas em tempo real (online) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

 

d) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, sessões, exames médicos especializados e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Décima do Convênio;

 

e) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente ao presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

 

f) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

 

g) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

 

h) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

 

i) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

 

j) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

l) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Gerenciamento de forma associada inerente à contratação de consultas e exames especializados de média e alta complexidade para atendimento aos munícipes de acordo com agendamento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, cuja execução será no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.

 

7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a contratação dos serviços de saúde especializados por meio deste Convênio, o município convenente realizará repasse ao COPIRN do valor total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), estimado para o período da vigência do Convênio, dividido em parcelas mensais.

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representante legal do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, declaro para os fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para os efeitos e sob as penas do art. 299, do Código Penal, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, na forma deste Plano de Trabalho.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 

JOSÉ ARNOR DA SILVA

 

Presidente do Copirn

 

APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO:

 

Aprovo o presente Plano de Trabalho.

 

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E5695A81

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 006, 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Processo Aministrativo nº 679/2023.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), PARA ATUALIZAÇAO DAS PENDÊNCIAS JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS E ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE LAJES, CONFORME AS CONDIÇÕES CONTIDAS NAS CLÁUSULAS ABAIXO:

 

Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, com sede na Rua Ramiro Pereira, 17, Centro, Lajes-RN, CEP: 59.535-000, CNPJ n°. 08.113.466/0001-05, representado, neste ato, pela Sua Secretária, Sra. Maria Caroline Meneses Salviano, brasileira, solteira, servidora publica, residente e domiciliada na Rua do Gavião, 16 – Centro de Lajes/RN, CEP: 59535-000, CPF: 098.941.984-30 e RG: 2.826.480 ITEP/RN, doravante denominada CONCEDENTE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), com sede na Rua Alberto Silva, 1319, Bairro de Lagoa Seca-Natal/RN, CEP 59.022-300, inscrito no CNPJ sob o nº 03.103.774/0001-29, representado, neste ato, pelo Diretor Executivo, o senhor Manoel Graciliano de França, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à Rua das Verbenas, 73, Mirassol Natal/RN, portador da Cédula de Identidade nº 144.731 SSP/RN e do CPF nº. 063.059.624-72, daqui por diante denominado simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS com fulcro na Lei n° 13.303/2016, na forma das cláusulas e condições seguintes; resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as normas contidas na constituição Federal, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e Instrução Normativa Nº 01/97 com suas alterações posteriores, consoante a Portaria Interministerial 342/2008 e Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais exigências legais, na forma e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução da ATUALIZAÇAO DAS PENDÊNCIAS JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS E ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COFORME Projeto, o qual passa a integrar o presente Convênio, para todos os fins de direito, independentemente de trancrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

 

Parágrafo primeiro – DA CONCEDENTE

A CONCEDENTE designará um técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades objeto deste Convênio, pela aceitação e aprovação dos relatórios e outros documentos entregues à CONVENENTE, e pela aprovação das faturas para pagamento.

Constitui obrigação da CONCEDENTE, além das estipuladas em outras cláusulas deste Convênio, providenciar os devidos pagamentos à CONVENENTE, nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação do documento hábil de comprovação da despesa.

Caberá à CONCEDENTE fornecer à CONVENENTE as informações, definições e aprovações requeridas no processo de desenvolvimento dos serviços, nos prazos compatíveis com as necessidades, de modo que as mesmas não interferiram na execução dos trabalhos.

 

Parágrafo segundo – DA CONVENENTE

Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo do Convênio.

Solicitar através de ordem de execução os serviços a serem executados, contendo as devidas instruções sobre os tipos de serviços com as respectivas quantidades e especificações.

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

As ações propostas deverão obedecer ao cronograma de atividades do Projeto e serão acompanhadas pela equipe técnica Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, como: através de visitas a campo, reuniões, relatórios, dentre outros registros pertinentes, quando efetivamente executado cada produto para efeito de medição dos serviços.

Os serviços deverão ser faturados através de Nota Fiscal contendo os dados Cadastrais da Prefeitura Municipal de Lajes, encaminhada com os respectivos relatórios mensais e a planilha discriminada das despesas.

Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no plano de trabalho. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONVENENTE ficará sujeita à multa estabelecida neste CONVÊNIO.

Propiciar o acesso da fiscalização da CONVENENTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

A atuação da comissão fiscalizadora da CONCEDENTE não exime a CONVENIADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.

É da responsabilidade da CONVENENTE a execução dos serviços objeto do Convênio, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos, inclusive a orientação da equipe técnica da CONVENENTE para executar todos os serviços complementares julgados necessários.

A CONVENENTE, como empregador do pessoal próprio necessário à execução dos serviços ora combinados, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Convênio.

A CONVENENTE compromete-se, ainda, a manter a CONCEDENTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.

Além das expressamente estipuladas nesta CLÁUSULA, constitui obrigação da CONVENENTE a apresentação dos relatórios mensais, nos prazos e condições estabelecidos pela CONCEDENTE, prestando as informações necessárias ao acompanhamento dos trabalhos em execução.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

O Controle e a fiscalização da execução do presente convênio serão de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, junto a equipe técnica responsável na execução dos projetos em sua plenitude.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO

O valor global do presente Convênio pe R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) valor da CONCEDENTE e R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) a contrapartida do CONVENENTE.

 

Parágrafo Primeiro – A ENTIDADE, ao receber os recursos de que trata esta cláusula deverá:

Computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo prestar informações e posicionamento quanto a sua utilização;

Anexar, quando da apresentação da prestação de contas, os extratos bancários correspondente a movimentação financeira da conta específica do início até o término do convênio, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira;

 

Parágrafo Segundo – Os recursos a serem repassados pela Concedente será disponibilizado em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:

04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08. – ASSISTENCIA SOCIAL

244. – CONSTRUINDO CIDADANIA

0125 CONSTRUINDO CIDADANIA 3.730.905,67 997.684,13

2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 16600000

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberados pela Prefeitura Municipal de Lajes/Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, de acordo com o Cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio.

 

Parágrafo Primeiro – A execução dos serviços deverá obedecer aos Cronogramas de Atividades, sendo possível a realizações de ajustes durante a execução, mediante Conhecimento e Autorização da Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.

Parágrafo Segundo – Estas ações serão acompanhadas e avaliadas pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.

Parágrafo Terceiro – A CONCEDENTE realizará o repasse dos recursos a CONVENENTE, tendo sua liberação do pagamento condicionada a apresentação das Certidões de INSS / FGTS / Tributos: Federal, Estadual e Municipal e Débitos Trabalhistas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

A CONVENENTE deverá aplicar fielmente o recurso pactuado em conformidade com plano de trabalho e documentos anexos, obrigando-se a incluir em seu orçamento o recurso recebido em transferência.

 

Parágrafo Unico – É vedada a utilização de recursos provenientes deste convênio:

Em finalidade diversa do estabelecido no plano de trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência;

No pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado, ressalvando as questões de ordem burocráticas que impeçam, no tempo de vigência do Convênio, a liberação dos recursos, quando isto ocorrer

após inspirado o prazo de vigência a CONVENENTE procederá aos pagamentos normalmente de sua incumbência quando o valor for repassado;

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após o término do prazo da vigência do presente convênio o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), deverá apresentar a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social os seguintes documentos:

 

Parágrafo Primerio – A título de prestação de contas das transferências recebidas, a documentação apresentada por parte da organização executora do objeto pactuado deverá ser constituída de:

I – Documentos atinentes à execução física e financeira do objeto;

II – Documentos referentes a aplicações financeiras de recursos de convênios, acordo ou ajuste, no caso de ocorrência de qualquer das situações previstas no § 4° do art. 116 da Lei nº 8.666/1993;

III – Na ocorrência da hipótese elencada na alínea anterior, demonstrativo da utilização no objeto do convênio, acordo ou ajuste das receitas auferidas da aplicação efetuada no mercado financeiro, conforme previsto no § 5° do art. 116 da Lei nº 8.666/1993;

IV – Extrato da conta bancária aberta especificamente em nome do convênio, acordo ou ajuste, contendo a movimentação completa dos recursos a ele atinentes; V – Demonstrativo de aplicação dos recursos por fonte, conforme Modelo IV da Resolução nº 11/2016-TCE/RN;

VI – Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou dos treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados, dependendo dos casos; VII – Comprovante de devolução à entidade ou órgão repassador dos recursos dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras realizadas, quando for o caso.

 

Parágrafo Segundo – A prestação de contas será composta, além dos dados apresentados pelo convenente ou contratado, dos seguintes documentos:

Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;

Relatório de prestação de contas aprovado pelo convenente;

Relatório de cumprimento do objeto;

Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o convênio, o contrato de repasse ou o termo de parceria;

Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou relação de treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados, conforme o caso;

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e

Termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado se obriga a manter os documentos relacionados ao convênio, ao contrato de repasse ou ao termo de parceria pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, para suplementar, se necessário, o seu valor ou outras alterações que se exigirem, mediante proposta justificada e autorizada pelo titular da Concedente.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá prazo de vigência de 03 meses, e seus efeitos vigorarão a partir da data de sua assinaturapodendo ser prorrogado, em comum acordo, entre as partes, mediante as condições justificadas técnica que determinem o efeito da prorrogação e atender os aspectos legais.

 

Parágrafo Unico – O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, após apreciada e julgada pelas partes envolvidas, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do Convênio;

respeitando as obrigações realizadas até a data da rescisão, cabendo a cada parte a sua participação pelos ônus praticados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO

Poderá ocorrer renovação do presente Convênio desde que devidamente justificada a necessidade da renovação para atendimento ao objeto e demais cláusulas, sem ferimento ao princípio legal e ditames normativos que regem a natureza da contingência de execução para realização plena do convênio, porém as partes têm que fundamentar a razão e estarem plenamente entendidas e acordadas em obediência as Portarias 347 e 142 Interministerial.

 

Parágrafo Único – A renovação deverá atender as finalidades consagradas do objeto e desta Cláusula, obedecendo prazos determinantes iguais ou inferior ao período deste Convênio, com apresentação de novo Plano de Trabalho e Desembolso Financeiro e contrapartida, respeitando o que estabelece a Cláusula Décima-Primeira, desde que o seu objetivo principal não tenha sido alterado, respeitando as razões do Plano de Trabalho e Desembolso Financeiro a serem apontados

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O Presente convênio será publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimentoa legislação vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Lajes/RN, para nele se dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas com entendimento direto das partes convenentes, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e acordados, as partes CONVENENTES firmam o presente instrumento assinado eletronicamente pelas partes, em impresso me 03 (cinco) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições

 

Lajes/RN, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

MANOEL GRACILIANO DE FRANÇA

 

Diretor Executivo

 

TESTEMUNHAS:

___________________________________

Nome: Robson Augusto Cosme de Souza

CPF: 132.532.134-63

___________________________________

Nome: Jailson da Silva Rocha

CPF: 706.102.214-00

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:922AF26E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 005, 07 DE AGOSTO DE 2023.

TERMO DE PERMUTA E COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, NA QUALIDADE DE CONVENENTES, PARA OS FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº 090.085.724-27, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 31.018.819/0001-00, com sede na Rua Aristófanes Fernandes, S/N, Centro – Santana do Matos/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Alice da Silva, portadora da Cédula de Identidade 926.309 – SSP/RN e do CPF nº 597.533.074-20, residente e domiciliado na cidade de Santana do Matos/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constates do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente termo visa disciplinar a cessão de pessoal, na forma de permuta, a ser feita entre os municípios de LAJES e SANTANA DO MATOS, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes, conforme clausulas e condições a seguir:

 

Parágrafo Único: O presente termo normatiza a permuta entre os municipios, envolvendos os servidores (as); Railma Ribero da Silva, CPF nº 096.657.844-98, servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 1830/1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação do Município de Lajes/RN, e Thayane Jessyca Alves dos Santos Cavalcanti, CPF nº 050.816.244-03, servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 2235/1, lotado na Secretaria Municipal Saúde do

Município de Santana do Matos/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

1. Os CONVENENTES ficam obrigados a efetuar o pagamento de todas as verbas salariais, encargos e benefícios do servidor pertencente ao respectivo quadro de pessoal, de acordo com a legislação própria do órgão de origem.

2. Os CONVENENTES ficam obrigados a remeter mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o boletim de frequência dos servidores cedidos, assim como qualquer informação relevante sobre a vida funcional destes.

3. Os CONVENENTES ficam obrigados a comunicar, anualmente, a programação e gozo de férias dos servidores cedidos, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos mesmos.

 

§ 1º – Compete ao Municipio de LAJES:

 

I – Ceder a servidora Railma Ribero da Silva, CPF nº 096.657.844-98, servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 1830/1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, ficando assegurado a servidora permutada os direitos e vantagens da legislação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de freguencia mensalmente encaminhados ao municipio de Santana do Matos/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se os diretos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todosos servores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Santana do Matos para as devidas providências;

V – Administrar os recursos huanos repassados e solicitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições paramo desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considrando a necesidade do serviço, de uma paraoutra unidade de ensino;

 

§ 2º – Compete ao Municipio de SANTANA DO MATOS:

 

I – Ceder a servidora Thayane Jessyca Alves dos Santos Cavalcanti, CPF nº 050.816.244-03, servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 2235/1, lotado na Secretaria Municipal Saúde, ficando assegurado a servidora permutada os direitos e vantagens da legislaação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de frequencia mensalmente encaminhados pelo municipio de Lajes/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se osdiretos assegurados ao seu vencimetno de acorodo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todos os servidores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Lajes para as devidas providências;

V – Administrar os recursos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considerando a necessidade do serviço, de uma para outra unidade de ensino;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES

 

Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicancia para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto pelo interressado cessionário, informando o fato à Prefeitura cedente para continuação do processo;

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente convênio inicia-se em 10 de agosto de 2023, encerrando-se no dia 10 de agosto de 2024, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação, repeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência;

§ 1º – Cabe a cada municipio realização a publicação do presente termo, de acordo com as legislações previstas em cada ente;

§ 2º – Fica assegurado aos servidores cedidos e os municipios convenentes solicitar a rescisão do presente termo de cooperação, e consequentemnte, o fim da permuta a qualquer momento;

§ 3º – O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos CONVENENTES, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo ou, ainda, de imediato, na hipótese de inadimplemento, por quaisquer dos CONVENENTES, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei ou de qualquer de suas Cláusulas.

§ 4º – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes CONVENENTES, até a data do retorno do servidor cedido.

§ 5º – Os CONVENENTES deverão enviar cópia da comunicação de que trata o item anterior, devidamente recibada pelo servidor cedido, no prazo de ate 10 (dez) dias após o término da cessão.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando sob a responsabilidade do CONVENENTE, de onde o servidor estiver em exercício, o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.

2. A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo órgão de origem, exceto para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança, remunerado na forma do item anterior.

3. O desligamento do servidor cedido será comunicado imediatamente ao respectivo CONVENENTE, com a devida formalização do retorno do servidor ao órgão de origem.

4. As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelos servidores cedidos serão apuradas pelo CESSIONÁRIO mediante abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao CESSIONÁRIO.

5. O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.

6. Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor ora cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, sendo de inteira responsabilidade do órgão em que o servidor estiver em exercício.

7. Aos CONVENENTES ficam assegurados o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.

8. O presente convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante celebração de termo aditivo entre os CONVENENTES.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

Lajes/RN, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS – RN
CNPJ: 08.113.46 6/0001-05 CNPJ: 31.018.819/0001-00
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA ALICE DA SILVA
Prefeito Municipal Prefeita Municipal

 

RAILMA RIBERO DA SILVA THAYANE JESSYCA ALVES DOS SANTOS CAVALCANTI
Assistente Social – Município de Lajes Assistente Social – Município de Santana do Matos
TESTEMUNHAS:
Nome: Robson Augusto Cosme de Souza Nome:Alan Helton do Nascimetno
CPF: 132.532.134-63 CPF: 083.368.344-00