TERMO CONVÊNIO Nº 069/2026 – COPIRN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO CONVÊNIO Nº 069/2026 – COPIRN

 

Convênio nº 69/2026

 

Convênio de Adesão ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde” que entre si celebram o Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN e o município de LAJES/RN.

 

O Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, CPF: ; RG: , doravante denominado COPIRN e o município de LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF nº , RG nº , doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE, firmam o presente Convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a adesão do Município de LAJES ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade”, incluindo também a realização de cirurgias eletivas de média complexidade, conforme descrição da tabela deste Consórcio, aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, bem como disciplinar o REPASSE de recursos do MUNICÍPIO CONVENENTE para o COPIRN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS

O presente instrumento rege-se pelas seguintes normas: Leis n° , Lei Federal , Lei Complementar 101/00, Lei Federal e Decreto

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I – DO MUNICÍPIO CONVENENTE:

Elaborar antecipadamente Plano de Trabalho, instrumento que justifica o Convênio, definindo sua metodologia, cronograma de execução e Plano de aplicação dos recursos financeiros, antes da assinatura;

Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, cuja definição do valor anual estimado ficará a cargo do MUNICÍPIO CONVENENTE, referente às consultas, sessões, exames médicos e cirurgias eletivas especializadas que pretende utilizar no mês corrente para atendimento aos seus munícipes;

Transferir REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº , ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá realizar quantos REPASSES desejar ao longo do mês em curso, conforme valor anual estimado, na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro;

Realizar o agendamento de pacientes através do sistema de gestão de saúde, para atendimento dos seus usuários nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

Entregar ao paciente a guia do agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

II – DO COPIRN:

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade, com realização de prestação de contas anual da utilização dos recursos repassados pelo MUNÍCIPIO CONVENENTE, inclusive, apontando saldos eventualmente disponíveis para utilização de serviços de saúde especificados no objeto deste instrumento, a ser entregue até 31 de março de 2027;

b) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, exames médicos e laboratoriais e cirurgias eletivas, denominado PAGE, disponível na internet em , para obtenção de informações atualizadas em tempo real (on-line) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

c) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, exames médicos e laboratoriais e cirurgias eletivas realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Quinta;

d) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente o presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

e) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

f) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, referenciada em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

g) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

h) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde e cirurgias eletivas credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas, exames e cirurgias eletivas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

i) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde e cirurgias eletivas credenciados por Regiões de Saúde do RN;

j) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

k) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês subsequente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior;

l) A Prestação dos serviços de consultas e exames será realizada até o mês de dezembro de 2026, com data a ser comunicada pelo Consórcio.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a aquisição de serviços de saúde por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará REPASSE ao COPIRN do valor estimado para o período da vigência, R$ ,00 (oitocentos e quarenta mil reais), dividido em parcelas mensais.

 

Parágrafo Primeiro – O CONVENENTE poderá efetuar o valor correspondente à parcela mensal, através de um único ou vários REPASSES;

Parágrafo Segundo – O(s) valor(es) mensal(is) do(s) REPASSE(s) deverá(ão) corresponder ao total dos recursos estimados para o do Convênio, durante a sua vigência.

Parágrafo Terceiro – Utilizando o valor total estimado antes do fim da vigência do Convênio, o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá solicitar ao COPIRN, por meio de ofício, Termo Aditivo especificando valor a ser acrescido.

a) A contratação de serviços de saúde previstos neste Convênio pelo COPIRN junto aos prestadores credenciados em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE está condicionada à existência de saldo financeiro suficiente em sua conta aberta para este CONVÊNIO.

b) A insuficiência ou inexistência de saldo financeiro na conta bancária do MUNICÍPIO CONVENENTE, aberta para esta finalidade, implica o bloqueio automático da utilização dos serviços de saúde do COPIRN, até que seja realizado novo REPASSE, que poderá ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário aguardar o início do mês subsequente.

c) Eventual saldo financeiro não utilizado no mês corrente será automaticamente disponibilizado para uso do MUNICÍPIO CONVENENTE no mês subsequente.

d) No final do exercício financeiro, os saldos remanescentes serão devolvidos para os municípios, nas contas correntes determinadas pelas prefeituras municipais, até o último dia útil de dezembro.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS

Para custear as despesas previstas na alínea “j” do item II da Cláusula Terceira, será acrescido no Relatório de Serviços realizados, a título de Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível – DOACI, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços discriminados no relatório acima citado.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária:

 

Und. Orçamentária: – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0149 – MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ação: 2077 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco manutenção das ações e serviços públicos de saúde.

Região: 01 – Lajes/RN

 

Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO CONVENENTE, para o exercício financeiro de 2026, deverá consignar na Lei Orçamentária Anual – LOA ou como crédito adicional especial em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 27 de fevereiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Constituem causas de rescisão do presente Convênio:

a) Não-apresentação por parte do COPIRN, sem justa causa, de informações requeridas pelo MUNICÍPIO CONVENENTE no prazo de 30 dias;

b) Descumprimento das cláusulas do presente Convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes;

 

Parágrafo Único: A rescisão do Convênio implicará a imediata prestação de contas do COPIRN e devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente ao MUNICÍPIO CONVENENTE, bem como obrigação deste, saldar eventuais débitos em aberto com o COPIRN.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente instrumento.

 

Natal, 27 de fevereiro de 2026.

 

Consórcio

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

Presidente

 

Convenente

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeita Municipal

 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

 

Entidade Proponente
Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN CNPJ/MF

ENDEREÇO

Rua Dr. Abelardo Calafange, Nº 1828, Bairro Nova Descoberta

CEP

CIDADE

Natal

UF

RN

TELEFONE

(84) 3234. 6937

FAX

(84) 3234. 6937

EMAIL:

copirn@

NOME DO RESPONSÁVEL

Marina Dias Marinho

CPF

CARGO

Presidente

EMAIL

copirn@

           

 

Entidade Participante
Nome:

Município de Lajes

CNPJ/MF

ENDEREÇO

Rua Ramiro Pereira, nº 17 – Centro

CEP

CIDADE

Lajes

UF

RN

TELEFONE FAX

 

EMAIL:

smslajes@

NOME DO RESPONSÁVEL

Felipe Ferreira de Menezes Araujo

CPF

CARGO

Prefeito(a) Municipal

EMAIL

smslajes@

           

 

2. DESCRIÇÃO DO CONVÊNIO

Celebração de Convênio destinado à contração de consultas, sessões, exames médicos e laboratoriais especializados em regime de gestão associada pelo COPIRN, com prazo determinado.

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

O presente Convênio tem por objeto o atendimento à pacientes do Município de Lajes na realização de exames de apoio à diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais em regime de gestão associada pelo COPIRN.

 

4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

 

O acesso aos serviços de saúde de qualidade são direitos legítimos contidos na Constituição Federal, art. 30, inciso VII, e os , inciso I, e 17, inciso III da Lei Federal no , de 19 de setembro de 1990, que determina a competência dos Municípios e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada com ou sem fins lucrativos, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária.

 

A Portaria no , de 05 de maio de 2010, dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, foi constituído em maio de 2010, como Associação Pública, com fundamento legal na Lei Federal nº Conta com adesão de 158 (cento e cinquenta e oito) municípios potiguares, ratificada por Leis Municipais sob a forma de Protocolos de Intenções. É uma associação sem fins econômicos, estabelecida em Natal/RN.

 

A presente proposta visa contribuir para a garantia dos direitos individuais e/ou coletivos na área da saúde, mais especificamente, no atendimento dos municípios, através de Prestadores de Serviços de Saúde, credenciados ao COPIRN.

 

5. METODOLOGIA DE TRABALHO:

 

Para a operacionalização deste convênio, a metodologia utilizada implica no desempenho de certas funções por cada um dos parceiros:

 

5.1. O MUNICÍPIO DE LAJES, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, compromete-se a:

 

a) Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, no valor de R$ ,00 (oitenta e quatro reais), referentes às consultas, sessões, cirurgias eletivas, exames médicos especializados e laboratoriais, que pretende utilizar no mês corrente, para atendimento aos seus munícipes, a ser transferido ao COPIRN, em uma (01) ou mais parcelas mensais.

b) Transferir o valor REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº , ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará os REPASSES, conforme descrito na alínea anterior, em conformidade com o valor anual estimado, previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro do Convênio;

c) Realizar o agendamento de pacientes através do Sistema de Gestão de Saúde para atendimento nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

d) Entregar ao paciente a Guia do Agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

e) Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

f) Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

 

5.2. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN assume como compromisso:

 

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade.

b) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês, subsequente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

c) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, cirurgias eletivas, sessões e exames médicos especializados e laboratoriais do COPIRN, denominado PAGE Saúde, disponível na internet em , para obtenção de informações atualizadas em tempo real (online) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

d) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, sessões, exames médicos especializados e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Décima do Convênio;

e) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente ao presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

f) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

g) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

h) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

i) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

j) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

k) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

 

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Gerenciamento de forma associada inerente à contratação de cirurgias eletivas, consultas e exames especializados de média e alta complexidade para atendimento aos munícipes de acordo com agendamento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, cuja execução será no período de março a dezembro de 2026.

 

7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a contratação dos serviços de saúde especializados por meio deste Convênio, o município convenente realizará repasse ao COPIRN do valor total de R$ ,00 (oitocentos e quarenta mil reais), estimado para o período da vigência do Convênio, dividido em parcelas mensais.

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representante legal do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, declaro para os fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para os efeitos e sob as penas do art. 299, do Código Penal, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, na forma deste Plano de Trabalho.

 

Natal/RN, 27 de fevereiro de 2026.

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

Presidente Do COPIRN

 

APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO:

 

Aprovo o presente Plano de Trabalho.

 

Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CE753607

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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CONVÊNIO Nº 003/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28XXX34 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor JUAN DIEGO MARTINS DA COSTA CRUZ, CPF nº , servidor do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Técnico de Informática, matrícula 2437, lotada na Secretaria Municipal de Governo, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE FEVEREIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGUES BEZERRA

 

Diretor Geral IFRN/LAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9D812716

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
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CONVÊNIO Nº 001/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28XXX34 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDES, RG nº 22XXX84 SSP/RN, servidora doMunicípio de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 0001863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes,vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE,devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento dasobrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, medianteaviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando- se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

Diretor Geral – IFRN/Lajes

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AA05971B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
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CONVÊNIO Nº 002/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº , RG nº 002XXX076 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 000088-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGUES BEZERRA

 

Diretor Geral IFRN/LAJES

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F0444EB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 04/2025 – Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora do SUS Municipal e a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 04/2025

Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora do SUS Municipal e a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER.

 

Processo Administrativo n° 1116/2025

Licitação nº 135/2025

 

CONCEDENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ nº. , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, CEP.: , Lajes/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF n°: e pela Secretária de Saúde a Sra. LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, inscrito no CPF n°: .

 

CONVENENTELIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Avenida Miguel Castro, 1355, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59062-000 Natal/RN, neste ato representada por seu Superintendente Sr. ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, inscrito no CPF nº: e por seu Superintendente Adjunto Sr. IVO BARRETO DE MEDEIROS, inscrito no CPF n°: .

 

OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito COMPLEMENTAR ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O presente convênio é firmado no valor total de ,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2077 – PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Região: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONVÊNIO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 15/09/2025 e encerrando seus efeitos em 14/09/2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° , art. 24 e 25, Lei Federal º. , de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº. , de 14 de dezembro de 2015, Lei Federal nº , de 1º de abril de 2021, art. 184, Portaria GM/MS nº. 1695, de 23 de setembro de 1994, Portaria GM/MS nº. 1044, de 01 de junho de 2004.

 

Lajes/RN, em 15 de setembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Concedente

Prefeito

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Concedente 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES

 

Convenente

Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

 

 

IVO BARRETO DE MEDEIROS

 

Convenente

Superintendente Adjunto- Liga Norte Riograndense Contra o Câncer

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:0EC4CF19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 03/2025 – TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 03/2025

TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER.

 

Processo Administrativo n° 824/2025

Licitação nº 99/2025

 

CONCEDENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ nº. , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, CEP.: , Lajes/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF n°: e pela Secretária de Saúde a Sra. LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, inscrito no CPF n°: , na qualidade de gestora do SUS Municipal.

 

CONVENENTELIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Rua Dona Izaura Rosado, 129, Abolição III – Mossoró/RN, CEP: , neste ato representada pelo Sr. ALDO COUTINHO, inscrito no CPF nº: , Presidente, conforme atos constitutivos da Associação e eleição de posse da diretoria.

 

OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer a prestação de serviços de saúde oncológica entre a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) e a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, visando a realização de consultas, exames diagnósticos, tratamentos e procedimentos cirúrgicos para pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O presente convênio é firmado no valor total de R$ ,00 (seiscentos mil reais), com limite mensal de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2077 – PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Região: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONVÊNIO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 09/07/2025 e encerrando seus efeitos em 08/07/2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° , art. 24 e 25, Lei Federal º. , de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº. , de 14 de dezembro de 2015, Lei Federal nº , de 1º de abril de 2021, art. 184, Portaria GM/MS nº. 1695, de 23 de setembro de 1994, Portaria GM/MS nº. 1044, de 01 de junho de 2004.

 

Lajes/RN, em 09 de julho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Concedente

 

Liga Mossoroense de EsTudos e Combate ao Cancer

CNPJ/MF Nº

 

ALDO COUTINHO

 

CPF Nº:

Convenente

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:7A5136CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2025. Edição 3577
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 02/2025 – TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A COMUNIDADE DE SAUDE DE MOSSORO – AME.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 02/2025

TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A COMUNIDADE DE SAUDE DE MOSSORO – AME.

 

Processo Administrativo n° 706/2025

Licitação nº 95/2025

 

CONCEDENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ nº. , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, CEP.: , Lajes/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF n°: e pela Secretária de Saúde a Sra. LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, inscrito no CPF n°: , na qualidade de gestora do SUS Municipal.

 

CONVENENTECOMUNIDADE DE SAUDE DE MOSSORO, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Av. Rio Branco, n° 1624, Centro – Mossoró/RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF nº: , Diretora, conforme atos constitutivos da Associação.

 

OBJETO: O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de Endoscopia, Colonoscopia e Atendimento Psicológico, visando ampliar o acesso da população a esses serviços essenciais de saúde e melhorar o atendimento na rede pública de Lajes/RN, no âmbito COMPLEMENTAR ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O presente convênio é firmado no valor de R$ ,08 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta reais e oito centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2077 – PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Região: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONVÊNIO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 01/07/2025 e encerrando seus efeitos em 30/06/2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° , art. 24 e 25, Lei Federal º. , de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº. , de 14 de dezembro de 2015, Lei Federal nº , de 1º de abril de 2021, art. 184, Portaria GM/MS nº. 1695, de 23 de setembro de 1994, Portaria GM/MS nº. 1044, de 01 de junho de 2004.

 

Lajes/RN, em 01 de julho de 2025

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Concedente

Secretária Municipal de Saúde

VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA

 

CPF:

Convenente

Comunidade de Saude de Mossoro

CNPJ/MF nº

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:BEEA95AC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2025. Edição 3572
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2025 – TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONVÊNIO Nº 067/2025 – COPIRN

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”,

 

Processo Administrativo nº 945/2024.

 

O Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, CPF: – 72; RG: 1386210, doravante denominado COPIRN e o município de LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF nº , RG nº , doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE.

 

OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN. DESTINADO À CONTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, SESSÕES, EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, VISANDO O ATENDIMENTO À PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E CONSULTAS AMBULATORIAIS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00 (setecentos e setenta mil reais)

 

VIGÊNCIA: De 27 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Leis n° , Lei Federal , Lei Complementar 101/00, Lei Federal e Decreto

 

Lajes/RN, 27 de janeiro de 2025.

 

Convenente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeita Municipal

 

Consórcio

 

ANTÔNIO MARCOS FREIRE

 

Presidente

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2B08C9C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
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CONVÊNIO Nº 002/2025 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº , RG nº 002484076 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 000088-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2025 31 DE DEZEMBRO 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:488FA48F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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CONVÊNIO Nº 001/2025 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDES, CPF nº , RG nº 2272084 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 0001863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2025 31 DE DEZEMBRO 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

 

Diretor Geral – IFRN/LAJES

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:0D342979

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: