ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – CGM
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual;
CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 149 c/c inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas para o reconhecimento de dívida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua instrução procedimental.
Parágrafo Único. A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 2º O processo administrativo de reconhecimento de dívida ocorrerá mediante abertura de processo administrativo próprio instaurado em decorrência de pedido do interessado ou de ofício pela Administração, quando esta tiver ciência da existência de débito gerado por serviço prestado ou bem fornecido, sem a observância do correspondente rito da execução da despesa pública.
Art. 3º É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade administrativa Municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos ensejadores do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem.
Art. 4º O pedido administrativo para reconhecimento de dívida poderá ser prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se for verificado vício na prestação do serviço.
Art. 5º O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado deverá conter os seguintes elementos:
requerimento ao Secretário Municipal;
identificação do credor;
número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver;
descrição do objeto;
endereço para correspondência física e eletrônica;
documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidie a alegação da dívida;
declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado;
documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhistas;
Parágrafo Único. nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Municipal, o pedido deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores.
Art. 6º Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado, se houver, ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de dívida deverá conter:
relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, contendo no mínimo:
Justificativa fundamentada da autoridade competente para a não previsão da entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações;
justificativa fundamentada da autoridade competente que caracterizou a situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal;
justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/repactuação e pelas quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for o caso);
documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida;
declaração da execução dos serviços ou entrega do bem;
memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário;
nota fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato;
pesquisa de preços elaborada de acordo com a instrução normativa vigente, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado;
Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser providenciado o projeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento ao inciso II, art. 18, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo:
capa de medição;
anexo de fotos da medição;
resumo da medição;
anotação de responsabilidade técnica (ART);
relação de ruas (sist. viário);
portaria do fiscal.
declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida;
declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;
prova da apuração da responsabilidade de quem deu causa;
parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida;
análise técnica da Controladoria Geral do Município, acerca da viabilidade do processo;
Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo;
Art. 7º No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de dívida, o requerente será informado para ciência e apresentação de defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do Termo de Reconhecimento da Dívida.
Art. 9º A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
Art. 10. Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias nos processos de pagamento através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme o Plano Anual de Auditoria.
Art. 11. Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2024.
BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS
Controladora Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Processo n° XXXXXXXX-20XX
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX/RN E A EMPRESA XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXX, situada à XXXXXXX, doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo(a) secretário(a) XXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX.
XXXXXX, inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob o n° XXXX, sediada no Município de XXX/XX no ENDEREÇO, doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da carteira de identidade XXXXXX e inscrito(a) no sob CPF n° XXXXXXXXXX.
CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em virtude de <justificativa>.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO
2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R$ XXX (XXXX REAIS), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo nº. XXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único. A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DA NOVAÇÃO
5.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do cumprimento de outras obrigações existentes entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orçamento vigente:
Unidade Orçamentária:
Ação:
Natureza da Despesa:
Programa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A devedora providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 § 1º, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lajes/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.
8.2. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Lajes/RN, XX de XXXX de 20XX.
________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX ORDENADOR(A) DESPESA |
________________________________ XXXXXXXXXXXXX EMPRESA
|
Testemunhas:
________________________________
NOME: CPF: |
________________________________
NOME: CPF: |
ANEXO II
MODELO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO Nº XXX/20XX
O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XX de 20XX a XX de XX de 20XX.
Valor Total: R$ XXXX (por extenso)
Dotação Orçamentária:
Devedora: XXX – CNPJ: XXX
Credora: XXX – CNPJ/CPF: XXXX
Data de Assinatura: XX de XX de 20XX
Assina pela Credora: XXXX
Assina pelo Município: XXX
ANEXO III
CHECKLIST – RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA | |||||||||||||||||||||||||
Nº Processo: | Órgão: | ||||||||||||||||||||||||
Nota Empenho: | Nota fiscal: | ||||||||||||||||||||||||
Nota Liquidação: | Nota Pagamento : | ||||||||||||||||||||||||
CREDOR | |||||||||||||||||||||||||
Nome | Telefone | ||||||||||||||||||||||||
CNPJ/CPF | |||||||||||||||||||||||||
DADOS DA ORIGEM DO DÉBITO | |||||||||||||||||||||||||
MODALIDADE | |||||||||||||||||||||||||
○ Pregão | ○ Dispensa | Nº do Procedimento Original | |||||||||||||||||||||||
○ Adesão (ARP) | ○ Inexigibilidade | ||||||||||||||||||||||||
○ Concorrência | ○ Não Se Aplica | Regime jurídico do contrato/ARP: | |||||||||||||||||||||||
○ Concurso | ○ Convênio/Acordo/Ajuste | ○ Lei 14.133/2021 ○ Lei 8.666/93 ○ Outro: ________________ | |||||||||||||||||||||||
○ Diálogo Competitivo | ○ ________________________ | ||||||||||||||||||||||||
Nº do contrato(ou ARP), se houver | Valor do contrato | ||||||||||||||||||||||||
Há aditivos | ○ SIM ○ NÃO | OBS | |||||||||||||||||||||||
DADOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS | |||||||||||||||||||||||||
TIPO DE OBJETO | Nº do TAC | ||||||||||||||||||||||||
○ Material de consumo | ○ Serviço | ||||||||||||||||||||||||
○ Equipamento ou Material Permanente | ○ Obra/Sev. Engenharia | Datas | |||||||||||||||||||||||
Assinatura TAC | Publicação TAC | ||||||||||||||||||||||||
○ Convênio/Acordo/Ajuste | ________________________ | ||||||||||||||||||||||||
Valor Devido R$ | Valor Pago R$ | Valor a pagar R$ | |||||||||||||||||||||||
Quantidade de parcelas | Período albergado no TAC | ||||||||||||||||||||||||
DADOS DO EMPENHO | |||||||||||||||||||||||||
Valor do empenho | Tipo de empenho | ○ Ordinário ○ Estimativo ○ Global | |||||||||||||||||||||||
DADOS DO DOCUMENTO FISCAL | |||||||||||||||||||||||||
Nº da NF / Doc. | Data da emissão: | Valor bruto R$: | |||||||||||||||||||||||
Descontos | Alíquota (%) | Valor (R$) | Descontos | Alíquota (%) | Valor (R$) | ||||||||||||||||||||
ISS | PIS/COFINS/CSLL | ||||||||||||||||||||||||
IRRF | Outro: __________ | ||||||||||||||||||||||||
Previdência | Outro: __________ | ||||||||||||||||||||||||
Valor a pagar/pago R$ | |||||||||||||||||||||||||
CHECKLIST DE CONFORMIDADE | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FUNDAMENTO: IN 02/2023 -CGM | CONFORMIDADE | FLS. | |||||||||||||||||||||
SIM | NÃO | N/A* | |||||||||||||||||||||||
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO | |||||||||||||||||||||||||
01 | Procedimento autuado e registrado. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
02 | Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
03 | Laudas não utilizadas identificadas “em branco”. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO | |||||||||||||||||||||||||
04 | Requerimento ao Secretário Municipal | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
05 | Identificação do credor | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
06 | Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
07 | Descrição do objeto | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
08 | Endereço para correspondência física e eletrônica | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
09 | Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA | |||||||||||||||||||||||||
10 | Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
11 | Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
12 | Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
13 | Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
14 | Nota fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
15 | Pesquisa de preços elaborada de acordo com a instrução normativa vigente expedida pela CGM, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
16 | Declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
17 | Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
18 | Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
19 | Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo; | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
20 | Publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 § 1º, da Lei 14.133/2021 | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DO PAGAMENTO | |||||||||||||||||||||||||
21 | Nota de empenho – ou subempenho, da despesa assinada pelo ordenador de despesa. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
22 | Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra anulação ou cancelamento, parcial ou total, de empenho de despesa | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
23 | Nota fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº do contrato, da OS, da Ordem de Fornecimento etc. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
24 | No verso da nota fiscal, atesto/visto emitido por servidor público competente, diverso do responsável pelo recebimento do objeto do contrato, independentemente do bem contratado ou da origem dos recursos. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
25 | No verso da nota fiscal, aposição de carimbo identificador da origem dos recursos, toda vez que a despesa provier de recursos vinculados ou a qualquer outra fonte com destinação específica. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
26 | Nota de liquidação | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
27 | Documento comprobatório do tombamento do objeto contratado, no caso de aquisição de equipamento ou de bem permanente incorporáveis ao patrimônio. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
28 | Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte): Relação de beneficiários, com suas qualificações e endereços. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
29 | Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos de veículos: Número da placa e quilometragem registrada no hodômetro. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA | |||||||||||||||||||||||||
30 | Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta). | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
31 | Validação da certidão | Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||
32 | Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Unidade Federada da sede ou domicílio do credor. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
33 | Validação da certidão. | Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||
34 | Certidão de regularidade da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de de Finanças do Município em que o serviço é prestado ou o fornecimento realizado. | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
35 | Validação da certidão. | Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||
36 | Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
37 | Validação da certidão. | Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||
38 | Certidão de regularidade relativa à Previdência e Seguridade Social (CND). | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
39 | Validação da certidão. | – | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||
40 | Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
41 | Validação da certidão. | Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO | |||||||||||||||||||||||||
42 | Nota de pagamento | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
43 | Comprovante de recolhimento de retenções de tributos (Previdência, IRRF, ISS) | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
44 | Comprovantes de transferência, depósito ou recibos | ○ | ○ | ○ | |||||||||||||||||||||
OUTROS DOCUMENTOS NÃO LISTADOS ANTERIORMENTE | |||||||||||||||||||||||||
45 | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||||
46 | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||||
47 | ○ | ○ | ○ | ||||||||||||||||||||||
(*)Não se Aplica
Data: ___/___/___
Matrícula: ________
Visto: _________
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:110F6125
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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