LEI MUNICIPAL Nº 1.058/2026 – Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 1.052 de 09 de março de 2026, que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Lajes/RN com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº de 09 de março de 2026, que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Lajes/RN com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, para constar o índice de correção em conformidade com a Portaria MTP

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica, faz saber que a soberana Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº de 09 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa.

 

Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.

 

Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

 

Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Lajes/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:220CC7EA

 


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LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2026 – Dispõe sobre a alteração do valor da Verba Indenizatória para exercício da atividade parlamentar, desvincula o seu reajuste automático de índices inflacionários e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a alteração do valor da Verba Indenizatória para exercício da atividade parlamentar, desvincula o seu reajuste automático de índices inflacionários e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 602/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único – O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o “caput” deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta lei. ” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 925, de 21 de outubro de 2022, e a Lei Municipal nº 943, de 15 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2026, revogando todas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Lajes/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:A75ECDF3

 


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RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – Reprograma os Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Reprograma os Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 de março de 2026 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO849/2019.

Considerando que no exercício 2025, os serviços e programas socioassistenciais foram executados de forma correta e continuada.

Considerando a necessidade de reprogramar os sados financeiros existentes em 31 de dezembro de cada ano, nas contas ligadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam reprogramados os saldos financeiros existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, apurados em 31 de dezembro de 2025 na forma que segue.

 

S 1º Os valores apurados na conta BL GBF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar as açöes de controle social e de gestão do Programa Bolsa Família;

 

§ 2º Os valores apurados na conta BL GSUAS, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar despesas ordinárias da Gestão Municipal de Assistência Social;

 

§ 3º . Os valores apurados na conta BL PSB, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do Serviço de Proteçäo e Atendimento Integral às Famílias e Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

 

§ 4º . Os valores apurados na conta BPC na Escola, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para aquisição de material de expediente para açöes da Gestão Municipal de Assistência Social e CRAS § 50 Os valores apurados na conta PCF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do

Programa Criança Feliz;

§ 6º Os Valores apurados na conta Procad-SUAS repassados, serão reprogramados para aprimoramento da gestão do Cadastro Único.

S 7º Os Valores apurados SIGTV4 repassados, serão reprogramados para o aprimoramento da Proteçäo Social Básica

 

Art. 2º 0 Município deverá priorizar a destinação regulamentar do percentual de recursos do BL GSUAS FNAS e BL GBF FNAS, nas açöes de controle social, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Dos valores disponíveis em 31 de dezembro de 2025, poderão ser deduzidas as despesas pactuadas em 2025, a pagar no exercício de 2026.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:B1484FC7

 


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RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – Define critérios para oferta de pescado no período Pascal no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2026

Define critérios para oferta de pescado no período Pascal no município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 de março de 2026 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO 849/2019.

 

Considerando que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social estabelecer critérios e prazos para concessão de benefícios assistenciais;

 

Considerando, que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social emitir resolução quanto às suas deliberações;

 

Considerando a cultura popular de alimentar-se de pescado durante o período pascal;

 

Considerando que famílias em situação de pobreza e extrema pobreza têm dificuldades de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º . Definir critérios para a oferta de pescado no período pascal no município de Lajes/RN.

 

Art. 2º 0 critério geral para seleção dos participantes consumidores do pescado, são famílias com perfil de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

 

Art. Havendo disponibilidade caso haja quantidade remanescente de pescado em decorrência do não recebimento pelo participante consumidor definido no artigo 20 poderão receber o benefício por definição de prioridade, respectivamente:

1 pessoas com deficiência, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, desde que devidamente identificado o tipo de deficiência no referido Cadastro, com renda familiar per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo.

II — famílias pertencentes à povos e comunidades tradicionais, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e identificadas como tal.

111— idosos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda familiar per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo.

 

Parágrafo Único. Havendo sobra dos produtos adquiridos, poderão ser beneficiados pessoas não enquadradas nos incisos do caput, pertencentes à população em geral.

 

Art. 4º. O pescado será, exclusivamente, ofertado ao Responsável pela Unidade Familiar, titular do Cadastro, munido de algum documento válido de identificação com foto.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de Março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:8A436F43

 


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RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN – Quadriênio 2026-2029.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 003/2026

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN – Quadriênio 2026-2029.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 março 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO 849/2019.

 

Considerando, o , inciso III, da Lei no — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, Considerando, a reunião do CMAS realizada no dia 20 de março de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar, por Unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, referente ao quadriênio 2026-2029

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:6C12B2F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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DECRETO Nº 005/2026 – Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, XII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Público, em todas as suas esferas, de assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº );

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as políticas de saúde (art. 196, CF), educação (art. 208, III, CF) e assistência social (art. 203, CF) de forma integrada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, em especial daquelas com deficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº ), que preconiza a atuação intersetorial do Poder Público para garantir serviços de habilitação e reabilitação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 da Lei Municipal nº 1007, de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a organização e o funcionamento da administração municipal, desde que não implique aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO, por fim, a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, conforme o Princípio da Eficiência (art. 37, CF), buscando otimizar a aplicação dos recursos públicos existentes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, com o objetivo de articular e integrar os serviços das áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento de crianças e adolescentes neuroatípicos.

 

Art. 2º O Programa “Espaço Crescer” tem como finalidade promover o desenvolvimento integral do seu público-alvo, por meio da otimização e da oferta articulada de serviços já disponíveis nas redes municipais, visando à inclusão, ao desenvolvimento de potencialidades e à melhoria da qualidade de vida.

 

Art. 3º São público-alvo do Programa as crianças e adolescentes neuroatípicos, com idade de até 14 (quatorze) anos, residentes no Município de Lajes/RN e já assistidos ou elegíveis para os serviços das redes de saúde, educação ou assistência social.

 

Parágrafo único. Consideram-se, para os fins deste Decreto, pessoas neuroatípicas aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo, entre outros, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia e condições correlatas, conforme classificação adotada pelos sistemas de saúde e educação.

 

Art. 4º O Programa funcionará em regime de gestão intersetorial, sob a articulação das seguintes Secretarias:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação.

 

Art. 5º A coordenação das ações do Programa “Espaço Crescer” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro de Educação Especial do Município, que atuará em cooperação com as demais Secretarias.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a gestão administrativa e pedagógica do Programa;

II – Articular a disponibilização de equipe pedagógica e multiprofissional para o acompanhamento das crianças;

III – Promover ações educacionais inclusivas que favoreçam o desenvolvimento e a aprendizagem.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Articular a disponibilização de atendimentos terapêuticos e consultas especializadas;

II – Ofertar, dentro de suas capacidades, acompanhamento multiprofissional voltado ao desenvolvimento e à reabilitação das crianças atendidas;

III – Colaborar na construção e execução dos Planos de Acompanhamento Individualizado.

 

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação:

I – Desenvolver ações de apoio, orientação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

II – Ofertar atividades por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

III – Promover ações socioassistenciais que visem à inclusão social das crianças e de suas famílias.

 

Art. 9º Os(as) Secretários(as) Municipais de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação poderão, por ato próprio e em conjunto, designar servidores de seus respectivos quadros para compor a equipe de referência do Programa “Espaço Crescer”.

§ 1º A designação de que trata o caput não implicará em alteração do cargo, da remuneração ou dos direitos e vantagens do servidor, consistindo em atribuição de tarefas especiais compatíveis com seu cargo efetivo e/ou comissionado.

§ 2º A atuação do servidor no Programa será considerada, para todos os efeitos, como de relevante interesse público.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente das Secretarias envolvidas, não implicando em qualquer aumento de despesa ou criação de novas obrigações financeiras para o Município.

 

Art. 11. As Secretarias envolvidas definirão, por meio de Portaria Conjunta, os fluxos, protocolos e instrumentos de articulação intersetorial para o pleno funcionamento do Programa.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:46726BAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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PORTARIA Nº 124/2026 – Conceder licença prêmio ao servidor(a) público(a) municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença prêmio ao servidor(a) público(a) municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 105/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA VARELA DE LIMA, matrícula 1164, ocupante do cargo de ASG, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e retroagindo a partir 01 de abril de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:D94340C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2026. Edição 3760
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PORTARIA Nº 122/2026 – Dispõe sobre a prorrogação da convocação do servidor eletivo BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 122, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação da convocação do servidor eletivo BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 592, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a convocação do Conselheiro Tutelar Suplente;

 

CONSIDERANDO a continuidade da necessidade administrativa junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica PRORROGADA a convocação do Sr. BRUNO RICHEL DE ARAÚJO, CPF: ##-## Conselheiro Tutelar Suplente, para o exercício de suas funções junto ao Conselho Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH, do Município de Lajes/RN, até o dia 31 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:446CF98F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2026. Edição 3759
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PORTARIA Nº 123/2026 – Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) TEREZA KATIA DE ALMEIDA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) servidor(a) TEREZA KATIA DE ALMEIDA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) TEREZA KATIA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de COORDENADOR(a) DOS PONTOS DE ATENDIMENTO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

 Lajes/RN, 26 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:E9FAED4D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2026. Edição 3759
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PORTARIA Nº 120/2026 – Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil –COMPDEC do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil –COMPDEC do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, em razão da substituição de representante da área de Recursos Hídricos, visando garantir a continuidade e a regularidade dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica exonerado do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC o senhor Josinaldo da Silva Henrique, representante da área de Recursos Hídricos.

 

Art. 2º Fica nomeado para compor o referido Conselho o senhor Álvaro Salviano de Brito, como representante da área de Recursos Hídricos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:F3EE9021

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757
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