ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Lajes, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2024, compreendendo:

I- As prioridades e as metas da administração pública municipal;

II- A estrutura e organização dos orçamentos;

III- As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV- As disposições relativas à dívida pública municipal;

V- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI- As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VII- As disposições finais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2° As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2024, especificadas de acordo com os macros objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 898/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do município de Lajes para o quadriênio 2022-2025, encontram-se detalhadas em anexo a lei.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3° Para efeito desta lei, entende-se por:

I- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

IV- Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§2° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamentos de Gestão.

§3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projeto ou operações especiais.

Art. 4° Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais e fundações.

Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária de 2024, será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e a respectiva Lei serão constituídos de:

I- Texto da lei;

II- Consolidação dos quadros orçamentários;

III- Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV- Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Parágrafo Único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei n° 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

I- Do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

II- Do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

III- da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos

recursos;

IV- Da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

V- Da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;

VI- Da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

VII- da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

VIII- da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

IX- Da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

X- Da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;

XI- da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

XII- do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;

XIII- das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

XIV- da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

XV- Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;

XVI- de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

XVII- do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

XVIII- da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais

finalidades com a respectiva legislação.

XIX- da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

XX- Da receita corrente liquida com base no art. 1°, parágrafo 1°, inciso IV da Lei

Complementar n° 101/2000;

XXI- da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda

Constitucional n° 29;

Art. 6° Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

I- O orçamento a que pertence;

II- O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes.

b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNÍCIPIO

 

Art. 7° O projeto de lei orçamentária do Município de Lajes, relativo ao exercício de 2024, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

I- O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

II- O princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 8° Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.

Art. 9° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.

Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.

Art. 11. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no inciso II do §1° do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§1° Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§2° No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

I- Com pessoal e encargos patronais;

II- Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000;

§3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 12. Fica o Poder Executivo, após autorização do Legislativo a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, e que não tenha aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Art. 13. A abertura de créditos suplementares dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64, até 11% (onze por cento) das receitas previstas na proposta orçamentaria anual.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, desde que dentro do mesmo órgão e da mesma ação.

Art. 15. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 16. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:

I- Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;

II- Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III- Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV- Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art. 17. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 18. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

Art. 19. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art. 20. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, de no máximo 10% (dez por cento) da receita corrente líquida, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a eventual reserva:

I- À conta de receitas próprias e vinculadas; e

II- Para atender programação ou necessidade específica.

 

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO

 

Art. 21. O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual a destinação de Subvenções Sociais para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme definido pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

§1º Compete também ao Poder Legislativo a inclusão de emendas parlamentares que tratem de Subvenções Sociais para as entidades que atendam aos requisitos descritos no caput, observando-se a legislação acima citada.

§2º Constituem no âmbito municipal passíveis do recebimento da Subvenção Social que trata o caput do presente artigo as instituições em funcionamento pleno no âmbito municipal, desenvolvendo atividades continuadas em atendimento aos interesses sociais e reconhecidas como de utilidade pública, consoante Leis Municipais de declaração de utilidade pública.

Art. 22. O Poder Executivo poderá destinar no máximo 1,0 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para Subvenções Sociais, dando pleno conhecimento das entidades beneficiadas, consoante art. 21º da presente Lei.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 23. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

Art. 24. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, após a devida aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.

Art. 25. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, após autorização do Poder Legislativo e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS

 

Art. 26. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 27. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 28. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art. 30. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I- Combater a sonegação e a elisão fiscal;

II- Combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes

contrapartidas;

III- Incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal;

IV- Adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à

promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal;

V- Simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

VI- Revisar a política setorial para as micro e pequenas empresas do município;

VII- Atualização da planta genérica de valores do município;

VIII- Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e

Territorial Urbano, suas alíquotas, forma e cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

IX- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal.

X- Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

XI- revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

XII- instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos

específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

XIII- revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;

XIV- revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

§1° Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do

município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.

§2° A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO VIII

DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 31. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2024 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo- se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo Único. Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo:

I- As estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II- O Projeto de Lei Orçamentária de 2024, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as Informações complementares;

III- A Lei Orçamentária de 2024 e seus anexos;

IV- Os créditos adicionais e seus anexos;

V- A execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, identificando a programação financeira, por unidade orçamentária, função e subfunção;

VI- Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000.

VII- Até o vigésimo quinto dia de cada mês, relatório comparando a receita realizada, mensal e acumulada, com a prevista na Lei Orçamentária de 2024 e no cronograma de arrecadação, discriminando as parcelas primária e financeira;

VIII- Até o sexagésimo dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, cadastro

de ações contendo, no mínimo, o código, o título e a descrição de cada uma das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que poderão ser atualizados, quando necessário, desde que as alterações não ampliem ou restrinjam a finalidade da ação, consubstanciada no seu título constante da referida Lei;

IX- Posição atualizada mensalmente dos limites para empenho e movimentação

financeira por órgão do Poder Executivo;

Art. 32. Para fins de realização da audiência pública prevista no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até três dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de agosto e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.

Art. 33. Os Poderes deverão divulgar, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza de despesa.

§ 1º Os Poderes divulgarão também seus orçamentos de 2023 na internet.

§ 2º Os Poderes divulgarão e manterão atualizados nos respectivos sítios na internet, além da estrutura remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.

Art. 34. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SINCONFI, os respectivos Relatório Resumido da Execução

Orçamentaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada bimestre.

Art. 35. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SINCONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.

 

CAPÍTULO IX

DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 36. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as próprias da Administração Indireta.

§1° Sendo constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustação na arrecadação de receitas, capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo II – Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, será determinada a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.

§2° A limitação a que se refere o § 1° adotará critérios que produzam o menor impacto possível nas macros prioridades da Administração Públicas Municipais definidas no art. 2° desta Lei.

§3° Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais;

§4° A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo II – Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

§5° Na ocorrência de calamidade pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 37. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 10 desta Lei poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 38. A Lei Orçamentaria Anual, deverá reservar 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, para atender as emendas dos parlamentares, nos termos da Emenda Constitucional n° 86 de 17 de março de 2015, e da Lei Municipal nº 696/2015.

Art. 39. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2024 e a remeterá ao Poder Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para a remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual aquele Poder.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual aquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2024, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memorias de cálculo.

Art. 40. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art. 41. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Art. 42. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Art. 43. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação no projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

Art. 44. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:077E4E5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – ANEXO 12 (TCE / RN)

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5º Bimestre de 2023
RREO – Anexo 12 (TCE / RN) em Reais
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) 12.567.013,00 12.567.013,00 20.483.606,95 163,00
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 397.123,00 397.123,00 106.590,68 26,84
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 509.941,00 509.941,00 497.589,56 97,58
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 10.563.521,00 10.563.521,00 19.461.751,12 184,24
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 1.096.428,00 1.096.428,00 417.675,59 38,09
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 36.811.175,00 36.811.175,00 19.098.727,17 51,88
Cota-Parte FPM 28.935.452,00 28.935.452,00 15.244.437,67 52,68
Cota-Parte ITR 24.900,00 24.900,00 8.175,44 32,83
Cota-Parte IPVA 448.548,00 448.548,00 304.493,25 67,88
Cota-Parte ICMS 7.303.421,00 7.303.421,00 3.534.146,02 48,39
Cota-Parte IPI-Exportação 98.854,00 98.854,00 7.474,79 7,56
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – (III) = (I) + (II) 49.378.188,00 49.378.188,00 39.582.334,12 80,16

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
Até o Bimestre (d) % (d/c)x100 Até o Bimestre (e) % (e/c)x100 Até o Bimestre (f) % (f/c)x100
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 2.520.615,00 5.822.027,35 5.428.739,14 93,24 5.075.247,79 87,17 5.072.619,11 87,13 0,00
Despesas Correntes 1.934.297,00 5.695.709,35 5.428.739,14 95,31 5.075.247,79 89,11 5.072.619,11 89,06 0,00

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E

CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM

RESTOAS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

(g)

Até o

Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o

Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o

Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

Despesas de Capital 586.318,00 126.318,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 1.318.140,00 3.240.669,02 2.448.117,23 75,54 1.514.293,93 46,73 1.440.955,24 44,46 0,00
Despesas Correntes 1.318.140,00 2.444.469,02 2.213.818,99 90,56 1.363.873,70 55,79 1.356.587,33 55,50 0,00
Despesas de Capital 0,00 796.200,00 234.298,24 29,43 150.420,23 18,89 84.367,91 10,60 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 356.187,00 1.969.400,00 1.925.010,36 97,75 1.373.668,98 69,75 1.373.668,98 69,75 0,00
Despesas Correntes 356.187,00 1.969.400,00 1.925.010,36 97,75 1.373.668,98 69,75 1.373.668,98 69,75 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 101.655,00 33.655,00 4.673,64 13,89 4.673,64 13,89 4.673,64 13,89 0,00
Despesas Correntes 101.655,00 33.655,00 4.673,64 13,89 4.673,64 13,89 4.673,64 13,89 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 4.965.792,00 5.809.629,01 5.482.122,26 94,36 4.633.127,94 79,75 4.596.657,24 79,12 0,00
Despesas Correntes 4.905.792,00 5.799.629,01 5.482.122,26 94,53 4.633.127,94 79,89 4.596.657,24 79,26 0,00
Despesas de Capital 60.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 9.262.389,00 16.875.380,38 15.288.662,63 90,60 12.601.012,28 74,67 12.488.574,21 74,00 0,00

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 15.288.662,63 12.601.012,28 12.488.574,21
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS emExercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII – XIII – XIV – XV) 15.288.662,63 12.601.012,28 12.488.574,21
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)   5.937.350,12  

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)   5.937.350,12  
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) – XVII) 9.351.312,51 6.663.662,16 6.551.224,09
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)     0,00
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)   31,83  

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial (no exercicio

atual)

(h)

Despesas Custeadas no Exercicio de Referência Saldo Inicial (não aplicado)

(h – (i ou j))

Empenhadas(i) Liquidadas(j) Pagas(k)
Diferença de limite não cumprido em 2018 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2017 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor mínimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n-m) se < 0, então (o) =0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p – (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (f) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) – u))
Empenhos de 2023 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2022 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2021 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2020 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2019 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO Valor mínimo para aplicação em ASPS (m) Valor aplicado em ASPS no exercício (n) Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n-m) se < 0, então (o) =0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd) Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p – (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) Total de RP a pagar (f) Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) – u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI – XXII) 0,00

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (no

exercicio atual)

(w)

Despesas Custeadas no Exercicio de Referência Saldo Inicial (não aplicado)

(w – (x ou y))

Empenhadas(x) Liquidadas(y) Pagas(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO

CÁLCULO DO MÍNIMO

PREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS
Até o

Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 10.443.719,00 10.443.719,00 5.585.930,65 53,49
Proveniente da União 10.443.719,00 10.443.719,00 5.254.710,81 50,31
Proveniente dos Estados 0,00 0,00 331.219,84 0,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS
Até o

Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 10.443.719,00 10.443.719,00 5.585.930,65 53,49

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
Até o Bimestre (d) % (d/c)x100 Até o Bimestre (e) % (e/c)x100 Até o Bimestre (f) % (f/c)x100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 8.857.973,00 6.371.436,91 4.734.305,09 74,31 3.571.131,02 56,05 3.517.926,47 55,21 0,00
Despesas Correntes 6.162.850,00 5.211.263,90 4.109.582,55 78,86 3.172.685,07 60,88 3.119.480,52 59,86 0,00
Despesas de Capital 2.695.123,00 1.160.173,01 624.722,54 53,85 398.445,95 34,34 398.445,95 34,34 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 2.386.325,00 2.873.786,33 2.553.504,75 88,86 2.228.399,54 77,54 2.224.622,94 77,41 0,00
Despesas Correntes 2.386.325,00 2.868.786,33 2.553.504,75 89,01 2.228.399,54 77,68 2.224.622,94 77,55 0,00
Despesas de Capital 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 413.313,00 1.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 413.313,00 1.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 300.645,00 154.371,50 148.411,50 96,14 99.593,88 64,52 92.031,32 59,62 0,00
Despesas Correntes 300.645,00 154.371,50 148.411,50 96,14 99.593,88 64,52 92.031,32 59,62 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 816.000,00 426.009,65 20.951,65 4,92 16.971,65 3,98 16.971,65 3,98 0,00
Despesas Correntes 195.750,00 405.759,65 5.209,65 1,28 5.209,65 1,28 5.209,65 1,28 0,00
Despesas de Capital 620.250,00 20.250,00 15.742,00 77,74 11.762,00 58,08 11.762,00 58,08 0,00

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E

CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS

NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA Até o

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS

PAGAS

INSCRITAS EM

RESTOAS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

(g)

Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o

Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o

Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO

MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV +

XXXVI+ XXXVII + XXXVIII )

12.774.256,00 9.827.004,39 7.457.172,99 75,88 5.916.096,09 60,20 5.851.552,38 59,55 0,00
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA Até o

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS

PAGAS

INSCRITAS EM

RESTOAS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

(g)

Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o

Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o

Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 11.378.588,00 12.193.464,26 10.163.044,23 83,35 8.646.378,81 70,91 8.590.545,58 70,45 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V +

XXXIII)

3.704.465,00 6.114.455,35 5.001.621,98 81,80 3.742.693,47 61,21 3.665.578,18 59,95 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 769.500,00 1.970.800,00 1.925.010,36 97,68 1.373.668,98 69,70 1.373.668,98 69,70 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 402.300,00 188.026,50 153.085,14 81,42 104.267,52 55,45 96.704,96 51,43 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (IX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 5.781.792,00 6.235.638,66 5.503.073,91 88,25 4.650.099,59 74,57 4.613.628,89 73,99 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 22.036.645,00 26.702.384,77 22.745.835,62 85,18 18.517.108,37 69,35 18.340.126,59 68,68 0,00
Nota Explicativa:
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:CA48EE1D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – ANEXO 2 (TCE / RN)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5º Bimestre de 2023
RREO – Anexo 2 (TCE / RN) em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃOINICIAL DOTAÇÃOATUALIZADA(a) DESPESAS EMPENHADAS SALDO(c)=(a-b) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO(e)=(a-d) INSCRITOS EMRESTOS APAGAR NÃOPROCESSADOS(f)
NOBIMESTRE ATÉ OBIMESTRE(b) %(b/totalb) NOBIMESTRE ATÉ OBIMESTRE(d) %(d/totald)
DESPESAS (EXCETO INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (I) 86.343.972,00 92.387.656,08 8.326.080,98 78.527.878,91 94,74 13.859.777,17 11.936.388,05 66.034.265,44 95,25 26.353.390,64 0,00
ADMINISTRAÇÃO 10.884.536,00 13.392.836,50 1.495.438,08 12.416.656,59 14,98 976.179,91 1.988.084,52 10.766.717,60 15,53 2.626.118,90 0,00
Administração Geral 9.051.424,00 11.205.336,05 1.180.112,96 10.349.635,27 12,49 855.700,78 1.474.426,79 9.074.046,77 13,09 2.131.289,28 0,00
Administração Financeira 997.038,00 1.638.521,00 197.347,34 1.533.644,87 1,85 104.876,13 416.222,09 1.324.031,18 1,91 314.489,82 0,00
Controle Interno 279.550,00 411.150,00 132.977,78 411.150,00 0,50 0,00 54.960,65 276.463,22 0,40 134.686,78 0,00
Planejamento e Orçamento 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comunicação Social 421.524,00 137.829,45 -15.000,00 122.226,45 0,15 15.603,00 42.474,99 92.176,43 0,13 45.653,02 0,00
AGRICULTURA 4.136.921,00 5.476.914,30 280.954,41 5.219.783,73 6,30 257.130,57 517.533,29 4.289.913,65 6,19 1.187.000,65 0,00
Administração Geral 2.536.990,00 4.220.319,30 268.454,41 4.039.336,40 4,87 180.982,90 510.333,29 3.418.962,45 4,93 801.356,85 0,00
Extensão Rural 1.599.931,00 1.256.595,00 12.500,00 1.180.447,33 1,42 76.147,67 7.200,00 870.951,20 1,26 385.643,80 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.626.557,00 5.708.268,57 744.622,50 3.397.981,48 4,10 2.310.287,09 506.262,95 2.580.032,05 3,72 3.128.236,52 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 124.200,00 13.800,00 832,85 832,85 0,00 12.967,15 0,00 0,00 0,00 13.800,00 0,00
Assistência Comunitária 6.434.857,00 5.694.468,57 743.789,65 3.397.148,63 4,10 2.297.319,94 506.262,95 2.580.032,05 3,72 3.114.436,52 0,00
Assistência ao Idoso 67.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 983.000,00 1.298.250,00 90.365,00 1.171.455,50 1,41 126.794,50 79.400,00 1.040.379,50 1,50 257.870,50 0,00
Turismo 700.000,00 1.275.250,00 90.365,00 1.171.455,50 1,41 103.794,50 79.400,00 1.040.379,50 1,50 234.870,50 0,00
Promoção Comercial 283.000,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00
CULTURA 1.243.000,00 1.057.512,59 0,00 835.000,00 1,01 222.512,59 0,00 835.000,00 1,20 222.512,59 0,00
Difusão Cultural 1.243.000,00 1.057.512,59 0,00 835.000,00 1,01 222.512,59 0,00 835.000,00 1,20 222.512,59 0,00
DESPORTO E LAZER 1.440.659,00 1.452.059,00 106.512,19 1.052.164,01 1,27 399.894,99 125.321,66 771.832,66 1,11 680.226,34 0,00
Desporto Comunitário 1.440.659,00 1.452.059,00 106.512,19 1.052.164,01 1,27 399.894,99 125.321,66 771.832,66 1,11 680.226,34 0,00
DIREITOS DA CIDADANIA 263.520,00 163.075,00 0,00 144.450,00 0,17 18.625,00 14.147,40 77.343,40 0,11 85.731,60 0,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 263.520,00 163.075,00 0,00 144.450,00 0,17 18.625,00 14.147,40 77.343,40 0,11 85.731,60 0,00
EDUCAÇÃO 19.459.221,00 17.955.221,00 2.155.291,45 16.171.249,87 19,51 1.783.971,13 2.761.640,50 14.604.267,66 21,07 3.350.953,34 0,00
Educação Infantil 3.704.500,00 3.317.724,56 583.632,80 2.780.172,01 3,35 537.552,55 558.154,82 2.555.014,57 3,69 762.709,99 0,00
Educação Especial 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Superior 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00
Ensino Fundamental 14.754.721,00 14.557.496,44 1.571.658,65 13.391.077,86 16,16 1.166.418,58 2.203.485,68 12.049.253,09 17,38 2.508.243,35 0,00
ENCARGOS ESPECIAIS 992.596,00 1.479.644,38 250.000,00 1.468.181,60 1,77 11.462,78 219.781,41 1.186.148,79 1,71 293.495,59 0,00
Serviço da Dívida Interna 992.596,00 1.479.644,38 250.000,00 1.468.181,60 1,77 11.462,78 219.781,41 1.186.148,79 1,71 293.495,59 0,00
HABITAÇÃO 1.565.600,00 1.337.994,40 95.910,21 1.001.364,32 1,21 336.630,08 136.214,10 496.857,85 0,72 841.136,55 0,00
Habitação Urbana 1.565.600,00 1.337.994,40 95.910,21 1.001.364,32 1,21 336.630,08 136.214,10 496.857,85 0,72 841.136,55 0,00
LEGISLATIVA 3.379.000,00 3.379.000,00 238.586,74 2.792.841,59 3,37 586.158,41 234.656,57 1.850.880,78 2,67 1.528.119,22 0,00
Ação Legislativa 3.379.000,00 3.379.000,00 238.586,74 2.792.841,59 3,37 586.158,41 234.656,57 1.850.880,78 2,67 1.528.119,22 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.314.467,00 5.752.467,00 160.500,00 5.213.858,70 6,29 538.608,30 890.128,60 4.964.325,23 7,16 788.141,77 0,00
Previdência do Regime Estatutário 5.314.467,00 5.752.467,00 160.500,00 5.213.858,70 6,29 538.608,30 890.128,60 4.964.325,23 7,16 788.141,77 0,00
SAÚDE 21.604.645,00 25.738.751,71 2.575.268,48 21.805.177,56 26,31 3.933.574,15 3.782.417,19 17.894.501,17 25,81 7.844.250,54 0,00
Vigilância Sanitária 375.300,00 162.026,50 -78.141,36 127.585,14 0,15 34.441,36 15.802,92 88.848,14 0,13 73.178,36 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.674.765,00 6.064.022,29 891.726,37 4.956.588,92 5,98 1.107.433,37 840.802,51 3.712.215,30 5,35 2.351.806,99 0,00
Administração Geral 5.687.292,00 6.006.738,66 157.996,17 5.274.173,91 6,36 732.564,75 760.271,39 4.470.289,50 6,45 1.536.449,16 0,00
Atenção Básica 11.097.788,00 11.535.164,26 1.109.442,77 9.521.819,23 11,49 2.013.345,03 1.968.496,86 8.249.479,25 11,90 3.285.685,01 0,00
Suporte Profilático e Terapêutico 769.500,00 1.970.800,00 494.244,53 1.925.010,36 2,32 45.789,64 197.043,51 1.373.668,98 1,98 597.131,02 0,00
TRABALHO 285.000,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00
Empregabilidade 285.000,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00
URBANISMO 8.165.250,00 8.110.661,63 132.631,92 5.837.713,96 7,04 2.272.947,67 680.799,86 4.676.065,10 6,75 3.434.596,53 0,00
Serviços Urbanos 4.000.500,00 3.879.500,00 -23.333,85 3.700.409,58 4,46 179.090,42 371.568,32 2.593.100,32 3,74 1.286.399,68 0,00
Infra-Estrutura Urbana 4.164.750,00 4.231.161,63 155.965,77 2.137.304,38 2,58 2.093.857,25 309.231,54 2.082.964,78 3,00 2.148.196,85 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.827.562,00 4.411.105,06 163.233,06 4.362.349,98 100,00 48.755,08 658.713,18 3.289.853,43 100,00 1.121.251,63 0,00
TOTAL III (I + II) 88.171.534,00 96.798.761,14 8.489.314,04 82.890.228,89 13.908.532,25 12.595.101,23 69.324.118,87 27.474.642,27 0,00

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃOINICIAL DOTAÇÃOATUALIZADA(a) DESPESAS EMPENHADAS SALDO(c)=(a-b) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO(e)=(a-d) INSCRITOS EMRESTOS APAGAR NÃOPROCESSADOS(f)
NOBIMESTRE ATÉ OBIMESTRE(b) %(b/IIIb) NOBIMESTRE ATÉ OBIMESTRE(d) %(d/IIId)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.827.562,00 4.411.105,06 163.233,06 4.362.349,98 5,26 48.755,08 658.713,18 3.289.853,43 4,75 1.121.251,63 0,00
ADMINISTRAÇÃO 291.762,00 364.262,00 5.000,00 358.862,00 0,43 5.400,00 53.432,86 223.970,21 0,32 140.291,79 0,00
Controle Interno 18.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração Geral 226.962,00 323.762,00 5.000,00 318.362,00 0,38 5.400,00 42.577,46 184.463,70 0,27 139.298,30 0,00
Comunicação Social 5.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração Financeira 40.500,00 40.500,00 0,00 40.500,00 0,05 0,00 10.855,40 39.506,51 0,06 993,49 0,00
AGRICULTURA 13.500,00 79.500,00 0,00 79.500,00 0,10 0,00 12.171,61 57.474,78 0,08 22.025,22 0,00
Administração Geral 13.500,00 79.500,00 0,00 79.500,00 0,10 0,00 12.171,61 57.474,78 0,08 22.025,22 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 82.350,00 249.760,00 125.500,00 247.060,00 0,30 2.700,00 46.616,82 152.832,92 0,22 96.927,08 0,00
Assistência Comunitária 79.650,00 247.060,00 125.500,00 247.060,00 0,30 0,00 46.616,82 152.832,92 0,22 94.227,08 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 2.700,00 2.700,00 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00
DESPORTO E LAZER 9.450,00 9.450,00 0,00 9.450,00 0,01 0,00 1.022,34 4.948,13 0,01 4.501,87 0,00
Desporto Comunitário 9.450,00 9.450,00 0,00 9.450,00 0,01 0,00 1.022,34 4.948,13 0,01 4.501,87 0,00
EDUCAÇÃO 877.500,00 2.623.500,00 0,00 2.606.819,92 3,14 16.680,08 394.268,24 2.111.232,07 3,05 512.267,93 0,00
Educação Infantil 148.500,00 748.500,00 0,00 736.986,78 0,89 11.513,22 115.092,58 509.517,72 0,73 238.982,28 0,00
Ensino Fundamental 729.000,00 1.875.000,00 0,00 1.869.833,14 2,26 5.166,86 279.175,66 1.601.714,35 2,31 273.285,65 0,00
LEGISLATIVA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
Ação Legislativa 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
SAÚDE 432.000,00 963.633,06 32.733,06 940.658,06 1,13 22.975,00 133.289,91 622.607,20 0,90 341.025,86 0,00
Administração Geral 94.500,00 228.900,00 0,00 228.900,00 0,28 0,00 38.436,89 179.810,09 0,26 49.089,91 0,00
Vigilância Sanitária 27.000,00 26.000,00 12.000,00 25.500,00 0,03 500,00 4.130,26 15.419,38 0,02 10.580,62 0,00
Atenção Básica 280.800,00 658.300,00 0,00 641.225,00 0,77 17.075,00 83.811,74 396.899,56 0,57 261.400,44 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29.700,00 50.433,06 20.733,06 45.033,06 0,05 5.400,00 6.911,02 30.478,17 0,04 19.954,89 0,00
URBANISMO 120.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,14 0,00 17.911,40 116.788,12 0,17 3.211,88 0,00
Serviços Urbanos 120.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,14 0,00 17.911,40 116.788,12 0,17 3.211,88 0,00
Nota Explicativa:
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:CAAF4513

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – ANEXO 1 (TCE / RN)

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5º Bimestre de 2023
RREO – Anexo 1 (TCE / RN) em Reais
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 84.860.042,00 85.093.525,01 9.707.276,10 11,41 62.095.155,56 72,97 22.998.369,45
Receitas Correntes 83.869.846,00 84.103.329,01 8.632.664,10 10,26 60.058.416,10 71,41 24.044.912,91
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.776.013,00 13.776.013,00 2.865.579,95 20,80 24.759.508,08 179,73 -10.983.495,08
Impostos 12.567.013,00 12.567.013,00 2.856.648,20 22,73 20.483.606,95 163,00 -7.916.593,95
Taxas 1.209.000,00 1.209.000,00 8.931,75 0,74 4.275.901,13 353,67 -3.066.901,13
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 1.837.410,00 1.837.410,00 207.529,80 11,29 1.505.158,77 81,92 332.251,23
Contribuições Sociais 1.000.000,00 1.000.000,00 138.616,26 13,86 1.152.956,24 115,30 -152.956,24
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 837.410,00 837.410,00 68.913,54 8,23 352.202,53 42,06 485.207,47
Receita Patrimonial 4.610.376,00 4.610.376,00 161.968,46 3,51 1.092.999,92 23,71 3.517.376,08
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 310.000,00 310.000,00 0,00 0,00 4,23 0,00 309.995,77
Valores Mobiliários 4.220.376,00 4.220.376,00 161.968,46 3,84 1.092.995,69 25,90 3.127.380,31
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 463.900,00 463.900,00 0,00 0,00 287,31 0,06 463.612,69
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 450.900,00 450.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.900,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 287,31 2,21 12.712,69
Transferências Correntes 62.654.658,00 62.888.141,01 5.369.841,80 8,54 32.495.100,17 51,67 30.393.040,84
Transferências da União e de suas Entidades 44.477.394,00 44.710.877,01 2.835.777,94 6,34 20.797.242,52 46,51 23.913.634,49
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.538.570,00 7.538.570,00 1.095.558,04 14,53 3.705.231,03 49,15 3.833.338,97
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 10.638.694,00 10.638.694,00 1.438.505,82 13,52 7.992.626,62 75,13 2.646.067,38
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 527.489,00 527.489,00 27.744,09 5,26 205.361,85 38,93 322.127,15
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 137.032,00 137.032,00 1.595,52 1,16 65.570,53 47,85 71.461,47
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 390.457,00 390.457,00 26.148,57 6,70 139.791,32 35,80 250.665,68
Receitas de Capital 990.196,00 990.196,00 1.074.612,00 108,53 2.036.739,46 205,69 -1.046.543,46
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00
Alienação de Bens Móveis 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 855.196,00 855.196,00 1.074.612,00 125,66 2.036.739,46 238,16 -1.181.543,46
Transferências da União e de suas Entidades 855.196,00 855.196,00 1.074.612,00 125,66 2.036.739,46 238,16 -1.181.543,46
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.311.492,00 3.311.492,00 374.453,88 11,31 3.163.832,49 95,54 147.659,51
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 88.171.534,00 88.405.017,01 10.081.729,98 11,40 65.258.988,05 73,82 23.146.028,96
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 88.171.534,00 88.405.017,01 10.081.729,98 11,40 65.258.988,05 73,82 23.146.028,96

 

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
DÉFICIT (VI) 4.065.130,82
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 88.171.534,00 88.405.017,01 10.081.729,98 11,40 69.324.118,87 73,82 23.146.028,96
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00

 

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i)=(e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 86.343.972,00 92.387.656,08 8.326.080,98 78.527.878,91 13.859.777,17 11.936.388,05 66.034.265,44 26.353.390,64 65.293.222,96 0,00
DESPESAS CORRENTES 66.834.616,00 79.098.077,17 7.226.065,25 71.649.382,36 7.448.694,81 10.887.377,59 61.123.357,44 17.974.719,73 60.481.752,40 0,00
Pessoal e encargos sociais 26.425.952,00 30.529.412,42 2.418.922,49 29.952.574,98 576.837,44 5.458.101,43 27.785.724,94 2.743.687,48 27.403.864,60 0,00
Juros e encargos da dívida 94.500,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 40.314.164,00 48.558.664,75 4.807.142,76 41.696.807,38 6.861.857,37 5.429.276,16 33.337.632,50 15.221.032,25 33.077.887,80 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 19.373.114,00 13.288.336,91 1.100.015,73 6.878.496,55 6.409.840,36 1.049.010,46 4.910.908,00 8.377.428,91 4.811.470,56 0,00
Investimentos 18.045.043,00 11.250.717,53 712.015,73 4.842.339,95 6.408.377,58 784.916,14 3.336.193,16 7.914.524,37 3.236.755,72 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 1.328.071,00 2.037.619,38 388.000,00 2.036.156,60 1.462,78 264.094,32 1.574.714,84 462.904,54 1.574.714,84 0,00
Reserva de contingência 136.242,00 1.242,00 0,00 0,00 1.242,00 0,00 0,00 1.242,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.827.562,00 4.411.105,06 163.233,06 4.362.349,98 48.755,08 658.713,18 3.289.853,43 1.121.251,63 2.775.460,80 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 88.171.534,00 96.798.761,14 8.489.314,04 82.890.228,89 13.908.532,25 12.595.101,23 69.324.118,87 27.474.642,27 68.068.683,76 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 88.171.534,00 96.798.761,14 8.489.314,04 82.890.228,89 13.908.532,25 12.595.101,23 69.324.118,87 27.474.642,27 68.068.683,76 0,00
SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 88.171.534,00 96.798.761,14 8.489.314,04 82.890.228,89 13.908.532,25 12.595.101,23 69.324.118,87 27.474.642,27 68.068.683,76 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.311.492,00 3.311.492,00 374.453,88 11,31 3.163.832,49 95,54 147.659,51
Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.311.492,00 3.311.492,00 374.453,88 11,31 3.163.832,49 95,54 147.659,51
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 3.311.492,00 3.311.492,00 374.453,88 11,31 3.163.832,49 95,54 147.659,51
Contribuições Sociais 3.311.492,00 3.311.492,00 374.453,88 11,31 3.163.832,49 95,54 147.659,51
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i)=(e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.827.562,00 4.411.105,06 163.233,06 4.362.349,98 48.755,08 658.713,18 3.289.853,43 1.121.251,63 2.775.460,80 0,00
DESPESAS CORRENTES 1.827.562,00 4.411.105,06 163.233,06 4.362.349,98 48.755,08 658.713,18 3.289.853,43 1.121.251,63 2.775.460,80 0,00
Pessoal e encargos sociais 1.827.562,00 4.411.105,06 163.233,06 4.362.349,98 48.755,08 658.713,18 3.289.853,43 1.121.251,63 2.775.460,80 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nota Explicativa:

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D75C1E81

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – ANEXO 11 (TCE / RN)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2023

 

RREO – Anexo 11 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 12.567.013,00 20.483.606,95
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 397.123,00 106.590,68
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 509.941,00 497.589,56
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 10.563.521,00 19.461.751,12
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.096.428,00 417.675,59
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 38.117.658,01 20.097.923,76
2.1- Cota-Parte FPM 30.240.452,00 16.242.151,25
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 28.935.452,00 15.195.839,02
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 1.305.000,00 1.046.312,23
2.2- Cota-Parte ICMS 7.303.421,00 3.534.146,02
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 98.854,00 7.474,79
2.4- Cota-Parte ITR 24.900,00 8.175,44
2.5- Cota-Parte IPVA 448.548,00 304.493,25
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 1.483,01 1.483,01
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 50.684.671,01 40.581.530,71
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB – equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))1 7.362.531,60 3.819.744,55
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB – 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 5.308.636,15 6.335.060,38

 

FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 11.014.194,00 8.399.665,91
6.1- FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 10.652.194,00 8.026.762,36
6.1.1- Principal 10.638.694,00 7.992.626,62
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 13.500,00 34.135,74
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.2- FUNDEB – Complementação da União – VAAF 180.000,00 0,00
6.2.1- Principal 180.000,00 0,00
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.3- FUNDEB – Complementação da União – VAAT 180.000,00 214.751,16
6.3.1- Principal 180.000,00 214.751,16
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB – Complementação da União – VAAR 2.000,00 158.152,39
6.4.1- Principal 2.000,00 158.152,39
6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 3.276.162,40 4.172.882,07

 

RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 124,52
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 124,52
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 8.399.790,43

 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 10.844.858,15 10.393.760,86 9.619.925,57 9.107.891,76

 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)
10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.384.620,64 10.222.417,14 9.526.280,18 9.014.246,37
10.1.1 – Educação Infantil 2.659.481,29 2.497.777,79 2.254.555,76 2.135.280,83
10.1.2- Ensino Fundamental 7.725.139,35 7.724.639,35 7.271.724,42 6.878.965,54
10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS 460.237,51 171.343,72 93.645,39 93.645,39
10.2.1- Educação Infantil 262.250,00 122.000,00 44.301,67 44.301,67
10.2.2- Ensino Fundamental 197.987,51 49.343,72 49.343,72 49.343,72
10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) DESPESAS EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 10.393.760,86 9.619.925,57 9.107.891,76 1.220.259,66
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 10.181.879,43 9.456.226,63 8.944.192,82 1.429.464,27

 

INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) DESPESAS EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO (i)
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União – VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União – VAAT 162.537,71 114.355,22 114.355,22 0,00
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União – VAAR 49.343,72 49.343,72 49.343,72 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.222.417,14 9.526.280,18 9.014.246,37 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 162.537,71 114.355,22 114.355,22 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 47.000,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES – Art. 212-A, inciso XI e § 3º – Constituição Federal VALOR EXIGIDO (j) VALOR APLICADO (k) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (l) % APLICADO (m)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5.769.059,46 9.526.280,18 9.526.280,18 115,58
16 – PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL 107.375,58 114.355,22 114.355,22 53,25

 

INDICADORES – Art. 212-A, inciso XI e § 3º – Constituição Federal VALOR EXIGIDO (j) VALOR APLICADO (k) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (l) % APLICADO (m)
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 32.212,67 0,00 0,00 0,00

 

INDICADOR – Art.25, § 3º – Lei nº 14.113, de 2020 – (Máximo de 10% de Superávit) VALOR MÁXIMO PERMITIDO (n) VALOR NÃO APLICADO (o) VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO (q) % NÃO APLICADO (r)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 839.966,59 0,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADOR – Art.25, § 3º – Lei nº 14.113, de 2020 – (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (s) VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (t) VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTR (u) VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTR (v) VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍ CIO (w) VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL (x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 1.067.469,96 2.085.492,68 0,00 0,00 2.085.492,68 0,00
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 907.942,56 2.124.587,38 0,00 0,00 2.124.587,38 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 159.527,40 39.094,70 0,00 0,00 39.094,70 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS(EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS – EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)
20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 8.475.232,96 7.748.383,16 6.665.893,19 6.559.629,47
20.1- Educação Infantil 854.199,27 713.913,52 634.430,34 633.921,54
20.2- Ensino Fundamental 7.621.033,69 7.034.469,64 6.031.462,85 5.925.707,93
20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 19.320.091,11 18.142.144,02 16.285.818,76 15.667.521,23
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 3.775.930,56 3.333.691,31 2.933.287,77 2.813.504,04
21.1.1- Creche 0,00 0,00 0,00 0,00
21.1.2- Pré-escola 3.775.930,56 3.333.691,31 2.933.287,77 2.813.504,04
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 15.544.160,55 14.808.452,71 13.352.530,99 12.854.017,19

 

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 6.665.893,19
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 3.819.744,55
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1(x) 0,00

 

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00
28 – TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 – 24 + 25 – 26 – 27) 10.485.637,74

 

APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO (z) VALOR APLICADO (aa) % APLICADO (ab)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 10.145.382,68 10.485.637,74 25,83

 

RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE SALDO INICIAL (ac) RP LIQUIDADOS (ad) RP PAGOS (ae) RP CANCELADOS (af) SALDO FINAL (ag) = (ac) – (ae) – (af)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 2.804.913,60 43.936,46 39.559,88 0,00 2.765.353,72
30.1 – Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 2.025.235,66 27.588,00 25.626,15 0,00 1.999.609,51
30.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Impostos 518.677,94 16.348,46 13.933,73 0,00 504.744,21
30.3 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 261.000,00 0,00 0,00 0,00 261.000,00

 

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.150.357,00 683.857,53
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 1.207.997,00 462.682,09
31.1.1- Salário-Educação 449.776,00 208.557,71
31.1.2- PDDE 67.500,00 0,00
31.1.3- PNAE 310.500,00 191.747,03
31.1.4 – PNATE 319.545,00 58.117,34
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 60.676,00 4.260,01
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 942.360,00 0,00

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 221.175,44

 

OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS 1.258.629,89 635.925,77 429.680,97 429.680,97
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 290.294,00 183.467,48 131.244,52 131.244,52
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 888.335,89 452.458,29 298.436,45 298.436,45
32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR 80.000,00 0,00 0,00 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 20.578.721,00 18.778.069,79 16.715.499,73 16.097.202,20
33.1- Despesas Correntes 20.127.972,96 18.717.873,19 16.707.535,13 16.089.237,60
33.1.1- Pessoal Ativo 13.204.051,96 13.115.829,60 12.314.859,30 11.763.561,19
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes 6.923.921,00 5.602.043,59 4.392.675,83 4.325.676,41
33.2- Despesas de Capital 450.748,04 60.196,60 7.964,60 7.964,60

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital 450.748,04 60.196,60 7.964,60 7.964,60

 

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB (ah) SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 124,52 0,00
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 8.399.665,91 208.557,71
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 9.121.825,49 0,00
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 722.035,06 208.557,71
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 8.399.654,37 208.557,71
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 9.121.825,49 0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 136,06 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6D907DCD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/11/2023. Edição 3170a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – ANEXO 2

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

4º Bimestre de 2023

 

RREO – Anexo 2 (TCE / RN) em Reais

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (c)=(a-b) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (e)=(a-d) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f)
NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d)
DESPESAS (EXCETO INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (I) 86.343.972,00 88.469.154,97 8.916.613,56 70.037.421,54 94,34 18.431.733,43 14.244.298,43 53.855.559,42 95,34 34.613.595,55 0,00
ADMINISTRAÇÃO 10.884.536,00 12.199.846,00 1.305.482,75 10.921.218,51 14,71 1.278.627,49 2.154.111,99 8.778.633,08 15,54 3.421.212,92 0,00
Administração Geral 9.051.424,00 10.123.624,55 945.320,68 9.169.522,31 12,35 954.102,24 1.773.620,10 7.599.619,98 13,45 2.524.004,57 0,00
Administração Financeira 997.038,00 1.638.521,00 360.162,07 1.336.297,53 1,80 302.223,47 292.778,69 907.809,09 1,61 730.711,91 0,00
Controle Interno 279.550,00 298.450,00 0,00 278.172,22 0,37 20.277,78 59.396,54 221.502,57 0,39 76.947,43 0,00
Planejamento e Orçamento 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comunicação Social 421.524,00 139.250,45 0,00 137.226,45 0,18 2.024,00 28.316,66 49.701,44 0,09 89.549,01 0,00
AGRICULTURA 4.136.921,00 4.966.114,30 581.783,82 4.938.829,32 6,65 27.284,98 744.958,25 3.772.380,36 6,68 1.193.733,94 0,00
Administração Geral 2.536.990,00 3.642.219,30 500.220,70 3.770.881,99 5,08 -128.662,69 593.272,65 2.908.629,16 5,15 733.590,14 0,00
Extensão Rural 1.599.931,00 1.323.895,00 81.563,12 1.167.947,33 1,57 155.947,67 151.685,60 863.751,20 1,53 460.143,80 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.626.557,00 6.469.945,70 226.021,53 2.653.358,98 3,57 3.816.586,72 548.155,21 2.073.769,10 3,67 4.396.176,60 0,00
Assistência Comunitária 6.434.857,00 6.446.245,70 226.021,53 2.653.358,98 3,57 3.792.886,72 548.155,21 2.073.769,10 3,67 4.372.476,60 0,00
Assistência ao Idoso 67.500,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 124.200,00 21.200,00 0,00 0,00 0,00 21.200,00 0,00 0,00 0,00 21.200,00 0,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 983.000,00 1.298.250,00 191.277,00 1.081.090,50 1,46 217.159,50 104.024,00 960.979,50 1,70 337.270,50 0,00
Turismo 700.000,00 1.200.250,00 191.277,00 1.081.090,50 1,46 119.159,50 104.024,00 960.979,50 1,70 239.270,50 0,00
Promoção Comercial 283.000,00 98.000,00 0,00 0,00 0,00 98.000,00 0,00 0,00 0,00 98.000,00 0,00
CULTURA 1.243.000,00 1.059.692,59 0,00 835.000,00 1,12 224.692,59 0,00 835.000,00 1,48 224.692,59 0,00
Difusão Cultural 1.243.000,00 1.059.692,59 0,00 835.000,00 1,12 224.692,59 0,00 835.000,00 1,48 224.692,59 0,00
DESPORTO E LAZER 1.440.659,00 1.440.659,00 55.034,88 945.651,82 1,27 495.007,18 142.784,98 646.511,00 1,14 794.148,00 0,00
Desporto Comunitário 1.440.659,00 1.440.659,00 55.034,88 945.651,82 1,27 495.007,18 142.784,98 646.511,00 1,14 794.148,00 0,00
DIREITOS DA CIDADANIA 263.520,00 181.020,00 0,00 144.450,00 0,19 36.570,00 16.720,00 63.196,00 0,11 117.824,00 0,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 263.520,00 181.020,00 0,00 144.450,00 0,19 36.570,00 16.720,00 63.196,00 0,11 117.824,00 0,00
EDUCAÇÃO 19.459.221,00 17.731.221,00 1.596.621,30 14.015.958,42 18,88 3.715.262,58 2.833.607,59 11.842.627,16 20,97 5.888.593,84 0,00
Ensino Superior 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00
Ensino Fundamental 14.754.721,00 14.451.721,00 1.269.897,06 11.819.419,21 15,92 2.632.301,79 2.315.548,60 9.845.767,41 17,43 4.605.953,59 0,00
Educação Infantil 3.704.500,00 3.099.500,00 326.724,24 2.196.539,21 2,96 902.960,79 518.058,99 1.996.859,75 3,54 1.102.640,25 0,00
Educação Especial 1.000.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00
ENCARGOS ESPECIAIS 992.596,00 1.479.644,38 0,00 1.218.181,60 1,64 261.462,78 216.473,02 966.367,38 1,71 513.277,00 0,00
Serviço da Dívida Interna 992.596,00 1.479.644,38 0,00 1.218.181,60 1,64 261.462,78 216.473,02 966.367,38 1,71 513.277,00 0,00
HABITAÇÃO 1.565.600,00 1.418.100,00 136.214,09 905.454,11 1,22 512.645,89 136.214,09 360.643,75 0,64 1.057.456,25 0,00
Habitação Urbana 1.565.600,00 1.418.100,00 136.214,09 905.454,11 1,22 512.645,89 136.214,09 360.643,75 0,64 1.057.456,25 0,00
LEGISLATIVA 3.379.000,00 3.379.000,00 157.852,27 2.389.878,46 3,22 989.121,54 218.898,01 1.373.906,24 2,43 2.005.093,76 0,00
Ação Legislativa 3.379.000,00 3.379.000,00 157.852,27 2.389.878,46 3,22 989.121,54 218.898,01 1.373.906,24 2,43 2.005.093,76 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.314.467,00 5.614.467,00 152.056,73 5.053.358,70 6,81 561.108,30 1.098.079,71 4.074.196,63 7,21 1.540.270,37 0,00
Previdência do Regime Estatutário 5.314.467,00 5.614.467,00 152.056,73 5.053.358,70 6,81 561.108,30 1.098.079,71 4.074.196,63 7,21 1.540.270,37 0,00
SAÚDE 21.604.645,00 22.858.745,00 3.444.712,21 19.229.909,08 25,90 3.628.835,92 4.477.231,77 14.112.083,98 24,98 8.746.661,02 0,00
Vigilância Sanitária 375.300,00 247.026,50 0,00 205.726,50 0,28 41.300,00 35.366,41 73.045,22 0,13 173.981,28 0,00
Administração Geral 5.687.292,00 5.482.192,00 210.170,13 5.116.177,74 6,89 366.014,26 1.028.965,82 3.710.018,11 6,57 1.772.173,89 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.674.765,00 5.144.538,50 1.340.272,57 4.064.862,55 5,48 1.079.675,95 1.402.859,73 2.871.412,79 5,08 2.273.125,71 0,00
Atenção Básica 11.097.788,00 10.518.188,00 1.519.129,88 8.412.376,46 11,33 2.105.811,54 1.642.895,59 6.280.982,39 11,12 4.237.205,61 0,00
Suporte Profilático e Terapêutico 769.500,00 1.466.800,00 375.139,63 1.430.765,83 1,93 36.034,17 367.144,22 1.176.625,47 2,08 290.174,53 0,00
TRABALHO 285.000,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00
Empregabilidade 285.000,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 0,00
URBANISMO 8.165.250,00 8.287.450,00 1.069.556,98 5.705.082,04 7,69 2.582.367,96 1.553.039,81 3.995.265,24 7,07 4.292.184,76 0,00
Serviços Urbanos 4.000.500,00 3.946.500,00 656.128,75 3.723.743,43 5,02 222.756,57 825.903,81 2.221.532,00 3,93 1.724.968,00 0,00
Infra-Estrutura Urbana 4.164.750,00 4.340.950,00 413.428,23 1.981.338,61 2,67 2.359.611,39 727.136,00 1.773.733,24 3,14 2.567.216,76 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.827.562,00 4.247.872,00 767.000,00 4.199.116,92 100,00 48.755,08 640.002,06 2.631.140,25 100,00 1.616.731,75 0,00
TOTAL III (I + II) 88.171.534,00 92.717.026,97 9.683.613,56 74.236.538,46 18.480.488,51 14.884.300,49 56.486.699,67 36.230.327,30 0,00

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA- ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (c)=(a-b) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (e)=(a-d) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f)
NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.827.562,00 4.247.872,00 767.000,00 4.199.116,92 5,66 48.755,08 640.002,06 2.631.140,25 4,66 1.616.731,75 0,00
ADMINISTRAÇÃO 291.762,00 359.262,00 0,00 353.862,00 0,48 5.400,00 52.812,86 170.537,35 0,30 188.724,65 0,00
Controle Interno 18.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração Financeira 40.500,00 40.500,00 0,00 40.500,00 0,05 0,00 8.417,89 28.651,11 0,05 11.848,89 0,00
Administração Geral 226.962,00 318.762,00 0,00 313.362,00 0,42 5.400,00 44.394,97 141.886,24 0,25 176.875,76 0,00
Comunicação Social 5.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AGRICULTURA 13.500,00 79.500,00 0,00 79.500,00 0,11 0,00 11.647,24 45.303,17 0,08 34.196,83 0,00
Administração Geral 13.500,00 79.500,00 0,00 79.500,00 0,11 0,00 11.647,24 45.303,17 0,08 34.196,83 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 82.350,00 124.260,00 0,00 121.560,00 0,16 2.700,00 33.769,25 106.216,10 0,19 18.043,90 0,00
Assistência Comunitária 79.650,00 121.560,00 0,00 121.560,00 0,16 0,00 33.769,25 106.216,10 0,19 15.343,90 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 2.700,00 2.700,00 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00
DESPORTO E LAZER 9.450,00 9.450,00 0,00 9.450,00 0,01 0,00 1.022,34 3.925,79 0,01 5.524,21 0,00
Desporto Comunitário 9.450,00 9.450,00 0,00 9.450,00 0,01 0,00 1.022,34 3.925,79 0,01 5.524,21 0,00
EDUCAÇÃO 877.500,00 2.623.500,00 767.000,00 2.606.819,92 3,51 16.680,08 393.763,29 1.716.963,83 3,04 906.536,17 0,00
Educação Infantil 148.500,00 748.500,00 0,00 736.986,78 0,99 11.513,22 114.337,27 394.425,14 0,70 354.074,86 0,00
Ensino Fundamental 729.000,00 1.875.000,00 767.000,00 1.869.833,14 2,52 5.166,86 279.426,02 1.322.538,69 2,34 552.461,31 0,00
LEGISLATIVA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
Ação Legislativa 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
SAÚDE 432.000,00 930.900,00 0,00 907.925,00 1,22 22.975,00 128.257,81 489.317,29 0,87 441.582,71 0,00
Administração Geral 94.500,00 228.900,00 0,00 228.900,00 0,31 0,00 40.284,53 141.373,20 0,25 87.526,80 0,00
Vigilância Sanitária 27.000,00 14.000,00 0,00 13.500,00 0,02 500,00 3.993,94 11.289,12 0,02 2.710,88 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29.700,00 29.700,00 0,00 24.300,00 0,03 5.400,00 3.455,51 23.567,15 0,04 6.132,85 0,00
Atenção Básica 280.800,00 658.300,00 0,00 641.225,00 0,86 17.075,00 80.523,83 313.087,82 0,55 345.212,18 0,00
URBANISMO 120.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,16 0,00 18.729,27 98.876,72 0,18 21.123,28 0,00
Serviços Urbanos 120.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,16 0,00 18.729,27 98.876,72 0,18 21.123,28 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3A55E27C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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