RREO – 6º BIMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 6º BIMESTRE – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 20 (TCE / RN) em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS  
Previsão Inicial ,00
Previsão Atualizada ,00
Receitas Realizadas ,87
Déficit Orçamentário ,36
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 0,00
DESPESAS  
Dotação Inicial ,00
Dotação Atualizada ,00
Despesas Empenhadas ,23
Despesas Liquidadas ,23
Despesas Pagas ,18
Superavit Orçamentário 0,00
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas ,23
Despesas Líquidadas ,23
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (lll) = (I – II) ,65
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III – IV) ,65
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V – VI – VII – VIII) ,90
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até o Bimestre
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)  

 

RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até o Bimestre
Receitas Previdenciárias Realizadas ,57
Despesas Previdenciárias Empenhadas ,21
Despesas Previdenciárias Liquidadas ,21
Despesas Previdenciárias Pagas ,21
Resultado Previdenciário ,64
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)  
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
Despesas Previdenciárias Pagas 0,00
Resultado Previdenciário 0,00
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO

(a)

Resultado Apurado Até o Bimestre

(b)

% em Relação à Meta

(b/a)

RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Acima da Linha 0,00 ,87 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Abaixo da Linha 0,00 ,03 0,00
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO

PÚBLICO

Inscrição Cancelamento Até o

Bimestre

Pagamento Até o

Bimestre

Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ,08 0,00 ,81 ,27
EXECUTIVO ,00 0,00 ,56 ,44
LEGISLATIVO ,25 0,00 ,25 0,00
JUDICIARIO 0,00 0,00 0,00 0,00
MINISTÉRIO PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00
DEFENSORIA 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS ,52 ,06 ,82 ,64
EXECUTIVO ,12 ,18 ,30 ,64
LEGISLATIVO ,40 ,88 ,52 0,00
JUDICIARIO 0,00 0,00 0,00 0,00
MINISTÉRIO PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00
DEFENSORIA 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO

PÚBLICO

Inscrição Cancelamento Até o

Bimestre

Pagamento Até o

Bimestre

Saldo a Pagar
TOTAL ,60 ,06 ,63 ,91
 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar

no Exercício

% Aplicado Até o

Bimestre

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ,85 18% / 25% 25,10
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica ,38 70% 83,08
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil Mínimo Anual de 60%

do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental

0,00 50% 0,00
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 15% 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito 0,00 ,00
Receita de Operação de Crédito ,07 ,06
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10° Exercício 20° Exercício 35° Exercício
Plano Previdenciário ,74 ,08 ,22 ,98
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ,37 ,04 ,11 ,99
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ,56 ,44 ,02 ,26
RESULTADOS PREVIDENCIÁRIOS ,19 ,40 ,91 ,27
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADOS PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Receitas da Alienação de Ativos 0,00 ,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 ,00
 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no

Exercício

% Aplicado Até o

Bimestre

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de

impostos

,27 15 22,12
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:726EDA16

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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RREO – 6º BIMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 6º BIMESTRE – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 6 (TCE / RN) em Reais

ACIMA DA LINHA
 

RECEITAS PRIMÁRIAS

 

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre 2024 (a)

RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) ,00 ,30
Impostos, Taxas e Contribuições de Mellhoria ,00 ,96
IPTU ,00 ,68
ISS ,00 ,07
ITBI ,00 ,47
IRRF ,00 ,47
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,00 ,27
Contribuições ,00 ,57
Receita Patrimonial ,00 ,10
Aplicações Financeiras(II) ,00 ,10
Outras Receitas Patrimoniais ,00 0,00
Transferências Correntes ,00 ,34
Cota-Parte do FPM ,00 ,68
Cota-Parte do ICMS ,00 ,98
Cota-Parte do IPVA ,00 ,18
Cota-Parte do ITR ,00 ,35
Transferências da LC 61/1989 ,00 ,80
Transferências do FUNDEB ,00 ,77
Outras Transferências Correntes ,00 ,58
Demais Receitas Correntes ,00 ,33
Outras Receitas Financeiras(III) 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes ,00 ,33

 

ACIMA DA LINHA
 

RECEITAS PRIMÁRIAS

 

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre 2024 (a)

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I – (II + III)] ,00 ,20
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) ,00 ,33
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) ,00 ,80
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) ,00 ,00
Operações de Crédito (VIII) ,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
Alienação de Bens ,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens ,00 0,00
Transferências de Capital ,00 ,00
Convênios ,00 0,00
Outras Transferências de Capital ,00 ,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII – (VIII + IX + X + XI + XII)] ,00 ,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) ,00 ,53
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) ,00 ,20

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até o Bimestre 2024
 

DESPESAS EMPENHADAS

 

DESPESAS LIQUIDADAS

 

DESPESAS PAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS

(b)

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

 

LIQUIDADOS

PAGOS (c)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) ,87 ,57 ,57 ,32 ,12 ,58 ,58

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até o Bimestre 2024
 

DESPESAS EMPENHADAS

 

DESPESAS LIQUIDADAS

 

DESPESAS PAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS

(b)

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

 

LIQUIDADOS

PAGOS (c)
Pessoal e Encargos Sociais ,40 ,65 ,65 ,40 ,25 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX) ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes ,47 ,92 ,92 ,92 ,87 ,58 ,58
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII – XIX) ,87 ,57 ,57 ,32 ,12 ,58 ,58
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) ,00 ,59 ,59 ,79 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) ,13 ,07 ,07 ,07 ,69 ,24 ,24
Investimentos ,74 ,12 ,12 ,12 ,69 ,24 ,24
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) ,39 ,95 ,95 ,95 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII – (XXIV + XXV

+ XXVI + XXVII)]

,74 ,12 ,12 ,12 ,69 ,24 ,24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) ,61 ,28 ,28 ,23 ,81 ,82 ,82
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) ,61 ,69 ,69 ,44 ,81 ,82 ,82
 
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) – Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa – (XXXIIa +XXXIIb

+ XXXIIc)]

,33
 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa – (XXXIIIa +XXXIIIb

+ XXXIIIc)]

,87

 

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00

 

JUROS NOMINAIS Até o Bimestre 2024
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) ,10
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 0,00
 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI – XXXVII) ,77

 

ABAIXO DA LINHA
 

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

SALDO
Em 31/Dez 2023

(a)

Até o 2024

(b)

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) ,53 ,12
DEDUÇÕES (XL) ,99 ,15
Disponibilidade de Caixa ,99 ,15
Disponibilidade de Caixa Bruta ,37 ,77
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) ,08 ,52
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados ,30 ,10
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) ,54 ,97
 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb) ,57

 

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00

 

AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/ 2024
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb – XLIa) ,56
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00

 

AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/ 2024
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLIX) 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO – Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV – XLV + XLVI + XLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] ,01
 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Abaixo da Linha (LI) = (L) – (XXXVI – XXXVII) ,91

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:64E358A4

 


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RREO – 6º BIMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 6º BIMESTRE – DEMONSTRATIVO DA RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 10 (TCE / RN) em Reais

RECEITAS

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

(b)

SALDO

(c) = (a-b)

RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS

,00 0,00 ,00

Alienação de Bens Móveis

,00 0,00 ,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00 0,00 0,00

Receita de Alienação de Bens Intangíveis

0,00 0,00 0,00

Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras

0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

(e)

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS

(f)

DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR

(g)

SALDO

(h) = (d-e)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00

Despesas de Capital

,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00

Investimentos

,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00

Inversões Financeiras

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes dos

Regimes de Previdência

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio dos

Servidores Públicos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

2023

(i)

2024

(j) = (Ib – (IIf + IIg))

SALDO ATUAL

(k) = (IIIi + IIIj)

VALOR (III)

0,00 0,00 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:BC4A1A82

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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RGF – 2º SEMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RGF – 2º SEMESTRE – DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF

DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º Semestre de 2024

 

RGF – Anexo 19 (TCE / RN) em Reais

 

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

 

 

 

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

(a)

 

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

 

 

 

 

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

(f)

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(g) = (a – (b+c+d+e) – f))

 

 

 

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍ CIO

(h)

 

 

 

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(i) = (g – h)

 

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

 

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)

 

 

 

 

Demais Obrigaçãoes Financeiras (e)

 

De Exercícios Anteriores (b)

 

 

Do Exercício (c)

 

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)

 

,78

 

,19

 

0,00

 

,49

 

,28

 

0,00

 

,82

 

0,00

 

0,00

 

,82

 

Recursos Não Vinculados de Impostos

 

,78

 

,19

 

0,00

 

,49

 

,28

 

0,00

 

,82

 

0,00

 

0,00

 

,82

 

Outros Recursos não Vinculados

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)

 

,14

 

,08

 

0,00

 

,15

 

,52

 

0,00

 

,61

 

0,00

 

0,00

 

,61

 

Recursos Vinculados à Educação

 

,04

 

,58

 

0,00

 

,99

 

,99

 

0,00

 

,52

 

0,00

 

0,00

 

,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

 

 

 

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

(a)

 

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

 

 

 

 

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

(f)

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(g) = (a – (b+c+d+e) – f))

 

 

 

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍ CIO

(h)

 

 

 

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(i) = (g – h)

 

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

 

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)

 

 

 

 

Demais Obrigaçãoes Financeiras (e)

 

De Exercícios Anteriores (b)

 

 

Do Exercício (c)

 

Transferências do FUNDEB

 

479,02

 

,73

 

0,00

 

,48

 

,81

 

0,00

 

,00

 

0,00

 

0,00

 

,00

 

Outros Recursos Vinculados à Educação

 

,02

 

,85

 

0,00

 

,51

 

,18

 

0,00

 

,52

 

0,00

 

0,00

 

,52

 

Recursos Vinculados à Saúde

 

,09

 

,49

 

0,00

 

,27

 

,60

 

0,00

 

,27

 

0,00

 

0,00

 

,27

 

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS

 

0,00

 

17,55

 

0,00

 

,51

 

,75

 

0,00

 

,81

 

0,00

 

0,00

 

,81

 

Outros Recursos Vinculados à Saúde

 

,09

 

,94

 

0,00

 

,76

 

,85

 

0,00

 

,46

 

0,00

 

0,00

 

,46

 

Recursos Vinculados à Assistência Social

 

,66

 

790,01

 

0,00

 

,27

 

,64

 

0,00

 

,26

 

0,00

 

0,00

 

,26

 

Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Demais Vinculações Decorrentes de Transferências

 

,35

 

,00

 

0,00

 

,62

 

,29

 

0,00

 

,44

 

0,00

 

0,00

 

,44

 

 

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

 

 

 

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

(a)

 

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

 

 

 

 

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

(f)

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(g) = (a – (b+c+d+e) – f))

 

 

 

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍ CIO

(h)

 

 

 

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(i) = (g – h)

 

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

 

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)

 

 

 

 

Demais Obrigaçãoes Financeiras (e)

 

De Exercícios Anteriores (b)

 

 

Do Exercício (c)

 

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)

 

,35

 

0,00

 

0,00

 

,62

 

,71

 

0,00

 

,02

 

0,00

 

0,00

 

,02

 

Outras Vinculações Decorrentes de Transferências

 

0,00

 

,00

 

0,00

 

0,00

 

,58

 

0,00

 

,58

 

0,00

 

0,00

 

,58

 

Demais Vinculações Legais

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Recursos de Alienação de Bens/Ativos

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

 

 

 

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

(a)

 

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

 

 

 

 

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

(f)

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(g) = (a – (b+c+d+e) – f))

 

 

 

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍ CIO

(h)

 

 

 

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(i) = (g – h)

 

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

 

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)

 

 

 

 

Demais Obrigaçãoes Financeiras (e)

 

De Exercícios Anteriores (b)

 

 

Do Exercício (c)

 

Outras Vinculações Legais

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Recursos Extraorçamentários

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Outras Vinculações

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)

 

,12

 

0,00

 

,80

 

0,00

 

,14

 

0,00

 

,82

 

0,00

 

0,00

 

,82

 

Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2

 

,12

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

,52

 

0,00

 

,40

 

0,00

 

0,00

 

,40

 

Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

 

0,00

 

0,00

 

,80

 

0,00

 

,62

 

0,00

 

,42

 

0,00

 

0,00

 

,42

 

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

 

 

 

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

(a)

 

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

 

 

 

 

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO

(f)

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(g) = (a – (b+c+d+e) – f))

 

 

 

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍ CIO

(h)

 

 

 

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

 

 

 

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍ QUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

(i) = (g – h)

 

Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos

 

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)

 

 

 

 

Demais Obrigaçãoes Financeiras (e)

 

De Exercícios Anteriores (b)

 

 

Do Exercício (c)

 

TOTAL (IV) = (I + II

+ III)

 

,04

 

,27

 

,80

 

,64

 

,94

 

0,00

 

,61

 

0,00

 

0,00

 

,61

 

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:526A4358

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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RREO – 6º BIMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 6º BIMESTRE – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 39 (TCE / RN) em Reais

IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP  

SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

REGISTROS EFETUADOS EM 2024
Até o Bimestre
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00
Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00
TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00
Provisões de PPP 0,00 0,00
Outros passivos 0,00 0,00
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Obrigações contratuais 0,00 0,00
Garantias concedidas 0,00 0,00
Riscos não Provisionados 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
DESPESAS DE PPP EXERCÍ CIO

ANTERIOR

EXERCÍ CIO

CORRENTE

EXERCÍCIO 1 EXERCÍCIO 2 EXERCÍCIO 3 EXERCÍCIO 4 EXERCÍCIO 5 EXERCÍCIO 6 EXERCÍCIO 7 EXERCÍCIO 8 EXERCÍCIO 9
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) =

(I.1 + I.2)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (I.1) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
A Contratar (I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (II.1) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
A Contratar (II.2) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS DE PPP EXERCÍ CIO

ANTERIOR

EXERCÍ CIO

CORRENTE

EXERCÍCIO 1 EXERCÍCIO 2 EXERCÍCIO 3 EXERCÍCIO 4 EXERCÍCIO 5 EXERCÍCIO 6 EXERCÍCIO 7 EXERCÍCIO 8 EXERCÍCIO 9
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 1,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE/RCL(%) (V)

= (I/ IV)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B0942B91

 


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RREO – 6º BIMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO – CORRECAO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 6º BIMESTRE – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO – CORRECAO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 6 (TCE / RN) em Reais

ACIMA DA LINHA
 

RECEITAS PRIMÁRIAS

 

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre 2024 (a)

RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) ,00 ,30
Impostos, Taxas e Contribuições de Mellhoria ,00 ,96
IPTU ,00 ,68
ISS ,00 ,07
ITBI ,00 ,47
IRRF ,00 ,47
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,00 ,27
Contribuições ,00 ,57
Receita Patrimonial ,00 ,10
Aplicações Financeiras(II) ,00 ,10
Outras Receitas Patrimoniais ,00 0,00
Transferências Correntes ,00 ,34
Cota-Parte do FPM ,00 ,68
Cota-Parte do ICMS ,00 ,98
Cota-Parte do IPVA ,00 ,18
Cota-Parte do ITR ,00 ,35
Transferências da LC 61/1989 ,00 ,80
Transferências do FUNDEB ,00 ,77
Outras Transferências Correntes ,00 ,58
Demais Receitas Correntes ,00 ,33
Outras Receitas Financeiras(III) 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes ,00 ,33

 

 

ACIMA DA LINHA
 

RECEITAS PRIMÁRIAS

 

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre 2024 (a)

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I – (II + III)] ,00 ,20
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) ,00 ,33
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) ,00 ,80
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) ,00 ,00
Operações de Crédito (VIII) ,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
Alienação de Bens ,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens ,00 0,00
Transferências de Capital ,00 ,00
Convênios ,00 0,00
Outras Transferências de Capital ,00 ,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII – (VIII + IX + X + XI + XII)] ,00 ,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) ,00 ,53
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) ,00 ,20

 

 

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS

 

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até o Bimestre 2024
 

DESPESAS EMPENHADAS

 

DESPESAS LIQUIDADAS

 

DESPESAS PAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS

(b)

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

 

LIQUIDADOS

PAGOS (c)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) ,87 ,57 ,57 ,32 ,12 ,58 ,58

 

 

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS

 

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até o Bimestre 2024
 

DESPESAS EMPENHADAS

 

DESPESAS LIQUIDADAS

 

DESPESAS PAGAS

(a)

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS

(b)

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

 

LIQUIDADOS

PAGOS (c)
Pessoal e Encargos Sociais ,40 ,65 ,65 ,40 ,25 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX) ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes ,47 ,92 ,92 ,92 ,87 ,58 ,58
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII – XIX) ,87 ,57 ,57 ,32 ,12 ,58 ,58
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) ,00 ,59 ,59 ,79 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) ,13 ,07 ,07 ,07 ,69 ,24 ,24
Investimentos ,74 ,12 ,12 ,12 ,69 ,24 ,24
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) ,39 ,95 ,95 ,95 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII – (XXIV + XXV

+ XXVI + XXVII)]

,74 ,12 ,12 ,12 ,69 ,24 ,24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) ,61 ,28 ,28 ,23 ,81 ,82 ,82
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) ,61 ,69 ,69 ,44 ,81 ,82 ,82
 
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) – Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa – (XXXIIa +XXXIIb

+ XXXIIc)]

,33
 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa – (XXXIIIa +XXXIIIb

+ XXXIIIc)]

,87

 

 

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00

 

 

JUROS NOMINAIS Até o Bimestre 2024
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) ,10
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 0,00
 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI – XXXVII) ,77

 

 

ABAIXO DA LINHA
 

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

SALDO
Em 31/Dez 2023

(a)

Até o 2024

(b)

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) ,53 ,66
DEDUÇÕES (XL) ,99 ,15
Disponibilidade de Caixa ,99 ,15
Disponibilidade de Caixa Bruta ,37 ,77
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) ,08 ,52
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados ,30 ,10
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) ,54 ,51
 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb) ,03

 

 

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00

 

 

AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/ 2024
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb – XLIa) ,56
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00

 

AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/ 2024
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLIX) 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO – Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV – XLV + XLVI + XLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] ,47
 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Abaixo da Linha (LI) = (L) – (XXXVI – XXXVII) ,37

 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E29F7061

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466a
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RGF – 2º SEMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RGF – 2º SEMESTRE – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º Semestre de 2024

 

RGF – Anexo 15 (TCE / RN) em Reais

 

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTAS

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

 

JAN/24

 

FEV/24

 

MAR/24

 

ABR/24

 

MAI/24

 

JUN/24

 

JUL/24

 

AGO/24

 

SET/24

 

OUT/24

 

NOV/24

 

DEZ/24

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) ,74 ,79 ,92 ,62 ,94 ,76 ,53 ,78 ,77 ,94 ,01 ,20 ,00 0,00
Pessoal Ativo ,95 ,36 ,16 ,33 ,38 ,99 ,97 ,22 ,66 ,63 ,20 ,94 ,79 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis ,94 ,78 ,17 ,45 ,64 ,05 ,30 ,84 ,59 ,40 ,32 ,28 ,76 0,00
Obrigações Patronais ,01 ,58 ,99 ,88 ,74 12,94 ,67 ,38 ,07 ,23 ,88 ,34 ,03 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas ,79 ,43 ,76 ,29 ,56 ,77 ,56 ,56 ,11 ,31 ,81 ,26 ,21 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas ,82 ,24 ,68 ,21 ,48 ,15 ,48 ,48 ,03 ,23 ,73 ,64 ,17 0,00
Pensões ,97 ,19 ,08 ,08 ,08 ,62 ,08 ,08 ,08 ,08 ,08 ,62 ,04 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) ,79 ,91 ,76 ,76 ,11 ,27 ,87 ,16 ,11 ,31 ,81 ,88 ,74 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 ,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,47 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 ,48 0,00 0,00 ,55 ,50 ,31 ,60 0,00 0,00 0,00 ,55 ,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,64 ,64 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados ,79 ,43 ,76 ,29 ,56 ,77 ,56 ,56 ,11 ,31 ,81 ,26 ,21 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com

Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) ,95 ,88 ,16 ,86 ,83 ,49 ,66 ,62 ,66 ,63 ,20 ,32 ,26 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) ,65
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) ,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) ,00 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais ,75 0,00

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) ,90 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VI) = (III a + III b) ,26 43,77
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) ,19 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) ,63 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) ,07 48,60

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F6BE3A91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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RREO – 6º BIMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 6º BIMESTRE – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 3 (TCE / RN) em Reais

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS

12 MESES)

PREVISÃO ATUALIZADA 2024
1/2024 2/2024 3/2024 4/2024 5/2024 6/2024 7/2024 8/2024 9/2024 10/2024 11/2024 12/2024
RECEITAS CORRENTES (I) ,83 ,22 ,64 ,60 ,48 ,56 ,54 ,47 ,30 ,86 ,38 ,93 ,81 ,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,05 ,61 ,24 ,77 ,59 ,19 ,72 ,73 ,09 ,71 ,07 ,19 ,96 ,00
IPTU ,27 ,69 ,48 ,82 ,00 ,10 ,16 ,18 ,88 ,10 ,46 ,54 ,68 ,00
ITBI 0,00 0,00 640,13 ,90 ,23 ,99 0,00 ,55 ,44 596,31 911,05 ,87 ,47 ,00
ISS ,62 ,51 ,44 ,97 ,95 ,55 ,78 ,66 ,99 ,76 ,05 ,79 ,07 ,00
IRRF ,27 ,48 ,88 ,16 ,95 ,81 ,97 ,04 ,16 ,01 ,39 ,35 ,47 ,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,89 ,93 ,31 ,92 ,46 ,74 ,81 ,30 ,62 ,53 ,12 ,64 ,27 ,00
Contribuições ,82 ,83 ,91 ,66 ,42 ,43 ,18 ,79 ,43 ,69 ,89 ,03 ,08 ,00
Receita Patrimonial ,01 ,19 ,11 ,81 ,64 ,27 ,75 ,00 ,96 ,42 ,59 ,80 ,55 ,00
Rendimentos de Aplicação Finaceira ,01 ,19 ,11 ,81 ,64 ,27 ,75 ,00 ,96 ,42 ,59 ,80 ,55 ,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências Correntes ,56 ,07 ,57 ,25 ,34 ,39 ,33 ,97 ,81 ,98 ,38 ,07 ,72 ,00
Cota-Parte do FPM ,58 ,38 ,39 ,01 ,85 ,43 ,92 ,57 ,30 ,19 ,53 ,37 ,52 ,00
Cota-Parte do ICMS ,00 ,93 ,76 ,67 ,64 ,65 ,24 ,99 ,97 ,82 ,69 ,06 ,42 ,00
Cota-Parte do IPVA ,22 ,83 ,46 ,28 ,90 ,39 ,07 ,41 ,17 ,08 ,67 ,55 ,03 ,00
Cota-Parte do ITR ,56 49,65 270,98 94,24 44,52 443,78 287,96 193,62 995,40 ,18 535,21 343,68 ,78 ,00
Transferências da LC 61/1989 617,96 642,72 754,91 652,71 687,00 863,27 763,05 ,67 ,27 765,33 849,92 997,81 ,62 ,00
Transferências do FUNDEB ,59 ,05 ,43 ,56 ,67 ,96 ,95 ,30 ,19 ,75 ,18 ,14 ,77 ,00
Outras Transferências Correntes ,65 ,51 ,64 ,78 ,76 ,91 ,14 ,41 ,51 ,63 ,18 ,46 ,58 ,00
Outras Receitas Correntes ,39 ,52 ,81 ,11 ,49 ,28 ,56 ,98 ,01 ,06 ,45 ,84 ,50 ,00
DEDUÇÕES (II) ,14 ,99 ,13 ,71 ,61 ,94 ,49 ,08 ,02 ,74 ,21 ,10 ,16 ,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência ,00 ,43 ,38 ,07 ,93 ,62 ,43 ,20 ,44 ,30 ,66 ,05 ,51 ,00
Compensação Financ. entre Regimes Previd. ,44 ,44 ,47 ,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,82 ,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários ,22 ,04 ,47 ,66 ,37 ,10 ,88 ,49 ,25 ,61 ,03 ,33 ,45 ,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ,48 ,08 ,81 ,51 ,31 ,22 ,18 ,39 ,33 ,83 ,52 ,72 ,38 ,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (lll) = (I – II) ,69 ,23 ,51 ,89 ,87 ,62 ,05 ,39 ,28 ,12 ,17 ,83 ,65 ,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas

individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 ,00 ,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III –

IV)

 

,69

 

,23

 

,51

 

,89

 

,87

 

,62

 

,05

 

,39

 

,28

 

,12

 

,17

 

,83

 

,65

 

,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de

bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 ,00 0,00
(-) Transferências da União relativas a remunerção dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198,

§11)(VII)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) ,51 0,00 ,84 ,30 ,30 ,94 ,30 ,30 ,60 0,00 ,30 ,36 ,75 ,00

 

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS

12 MESES)

PREVISÃO ATUALIZADA 2024
1/2024 2/2024 3/2024 4/2024 5/2024 6/2024 7/2024 8/2024 9/2024 10/2024 11/2024 12/2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V – VI – VII

– VIII)

 

,18

 

,23

 

,67

 

,59

 

,57

 

,68

 

,75

 

,09

 

,68

 

,12

 

,87

 

,47

 

,90

 

,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:FD759050

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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LEI MUNICIPAL N° 1.003/2024 – “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Lajes, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2025, compreendendo:

As prioridades e as metas da administração pública municipal;

A estrutura e organização dos orçamentos;

As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

As disposições relativas à dívida pública municipal;

As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

As disposições finais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2°. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2025, especificadas de acordo com os macros objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 898/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do município de Lajes para o quadriênio 2022-2025, encontram-se detalhadas em anexo a esta lei.

 

CAPITULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3°. Para efeito desta lei, entende-se por:

Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§2°. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamentos de Gestão.

§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projeto ou operações especiais.

Art. 4°. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais e fundações.

Art. 5°. O projeto de Lei Orçamentária de 2025, será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n° , de 17 de março de 1964 e a respectiva Lei serão constituídos de:

Texto da lei;

Consolidação dos quadros orçamentários;

Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Parágrafo Único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei n° , os seguintes demonstrativos:

Do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

Do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

Da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;

Da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

Da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

Da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

Da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

Da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

Da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

Da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;

Da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

Do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;

Das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

Da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° , por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;

De aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

Do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

Da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação.

Da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

Da receita corrente líquida com base no art. 1°, parágrafo 1°, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000;

Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional n° 29.

Art. 6°. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

O orçamento a que pertence;

O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes.

DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital.

 

CAPITULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

Art. 7°. O projeto de lei orçamentária do Município de Lajes, relativo ao exercício de 2025, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 8°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.

Art. 9°. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.

Art. 10º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.

Art. 11º. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no inciso II do §1° do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§1°. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§2°. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

Com pessoal e encargos patronais;

Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000;

Art. 12º. Fica o Poder Executivo, após autorização do Legislativo, a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, e que não tenha aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Art. 13º. A abertura de créditos suplementares dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º , até 11% (onze) das receitas previstas na proposta orçamentaria anual.

Art. 14º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, desde que dentro do mesmo órgão.

§ 1º. O Remanejamento de recursos entre órgãos independentemente da categoria econômica da despesa, não se incluem nos limites estabelecidos no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa.

§ 2º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais indicarão os valores atribuídos aos grupos de natureza de despesa.

§ 3º. Os créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, com indicação de recursos compensatórios do Poder Legislativo, serão abertos, no âmbito desse Poder, por ato do Presidente da Câmara Municipal.

§ 4º. Quando a abertura de crédito suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos adicionais abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

Art. 15º. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 16º. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:

Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

Os recursos alocados destinam-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art. 17º. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 18º. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

Art. 19º. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art. 20º. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, de no máximo 02% (dois por cento) da receita corrente líquida, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo Único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a eventual reserva:

À conta de receitas próprias e vinculadas; e

Para atender programação ou necessidade específica.

 

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO

 

Art. 21º. O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual a destinação de Subvenções Sociais para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme definido pela Lei Federal nº e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º. Compete também ao Poder Legislativo a inclusão de emendas parlamentares que tratem de Subvenções Sociais para as entidades que atendam aos requisitos descritos no caput, observando-se a legislação acima citada.

§ 2º. Constituem no âmbito municipal passíveis do recebimento da Subvenção Social que trata o caput do presente artigo as instituições em funcionamento pleno no âmbito municipal, desenvolvendo atividades continuadas em atendimento aos interesses sociais e reconhecidas como de utilidade pública, consoante Leis Municipais de declaração de utilidade pública.

Art. 22º. O Poder Executivo poderá destinar no máximo 1,0 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para Subvenções Sociais, dando pleno conhecimento das entidades beneficiadas, consoante art. 21 da presente Lei.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 23º. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

Art. 24º. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, após a devida aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.

Art. 25º. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, após autorização do Poder Legislativo e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS

 

Art. 26º. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 27º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 28º. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29º. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art. 30º. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I. Combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas;

III. Adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal;

V. Revisar a política setorial para as micro e pequenas empresas do município;

VII. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma e cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

IX. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

XI. Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

XIII. Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

§1°. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.

§2°. A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 31º. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2025 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo- se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo Único. Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo:

I. O Projeto de Lei Orçamentária de 2025, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as Informações complementares;

III. Os créditos adicionais e seus anexos;

V. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000.

VII. VIII. · · · · · · · · · · · · · · · Meta 3.5: Combater o trabalho infantil e o tráfico de crianças e adolescentes, com a implementação de campanhas de conscientização e o fortalecimento do Conselho Tutelar até 2027.

 

4. Estratégias de Implementação

 

Para alcançar as metas e prioridades definidas, serão implementadas as seguintes estratégias:

Elaboração de um Plano de Ação detalhado para cada eixo temático, com a definição de metas, prazos e responsáveis.

Mobilização da sociedade civil e do setor privado para a implementação das ações, através de parcerias e projetos conjuntos.

Captação de recursos para o financiamento das ações, através de verbas municipais, estaduais e federais, além de parcerias com o setor privado.

Monitoramento e avaliação contínua dos resultados.

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:2D49F93E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2024. Edição 3429
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RREO – 5º Bimestre de 2024 – ANEXO 08 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO 08 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 11 (TCE / RN) em Reais

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

1- RECEITA DE IMPOSTOS ,00 ,19
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ,00 ,68
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI ,00 ,55
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ,00 ,23
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ,00 ,73
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ,00 ,88
2.1- Cota-Parte FPM ,00 ,62
– Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b ,00 ,12
– Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e ,00 ,50
2.2- Cota-Parte ICMS ,00 ,67
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação ,00 ,89
2.4- Cota-Parte ITR ,00 ,89
2.5- Cota-Parte IPVA ,00 ,81
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) ,00 ,07
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB – equivalente a 20% DE (() + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) ,00 ,14
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB – 5% DE (() + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.

7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + () + (2.6))

,25 ,69

 

FUNDEB
 

RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS ,00 ,72
6.1- FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos ,00 ,41
– Principal ,00 ,14
– Rendimentos de Aplicação Financeira ,00 ,27
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.2- FUNDEB – Complementação da União – VAAF ,00 0,00
– Principal ,00 0,00
– Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.3- FUNDEB – Complementação da União – VAAT ,00 0,00
– Principal ,00 0,00
– Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB – Complementação da União – VAAR ,00 ,31
– Principal ,00 ,31
– Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
– Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB ( – 4) ,00 ,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) ,72
 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

(Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB ,29 ,69 ,33 ,15

 

 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

(Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ,29 ,59 ,53 ,19
– Educação Infantil ,00 ,00 ,63 ,94
– Ensino Fundamental ,29 ,59 ,90 ,25
– Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
– Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
– Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS ,00 ,10 ,80 ,96
– Educação Infantil ,00 ,00 ,77 ,77
– Ensino Fundamental ,00 ,10 ,03 ,19
– Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
– Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
– Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
– Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
– Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES DO FUNDEB
 

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

 

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (d)

 

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (e)

 

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

(i)

11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB

RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

,69 ,33 ,15 ,61
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências

de Impostos

,69 ,33 ,15 ,92
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAF

,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES DO FUNDEB
 

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

 

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (d)

 

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (e)

 

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

(i)

11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAT

,00 0,00 0,00 0,00
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAR

,00 ,00 ,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO BÁSICA

,59 ,53 ,19 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO

INFANTIL

 

,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS EM DESPESA DE

CAPITAL

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

INDICADORES – Art. 212-A, inciso XI e § 3º – Constituição Federal

 

VALOR EXIGIDO

(j)

 

VALOR APLICADO

(k)

VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES

(l)

 

% APLICADO

(m)

15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO BÁSICA

 

,79

 

,53

 

,53

 

113,67

17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT EM

DESPESAS DE CAPITAL

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

16 – PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT VINCULADO

À EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

INDICADOR – , § 3º – Lei nº , de

2020 – (Máximo de 10% de Superávit)

 

VALOR MÁXIMO PERMITIDO

(n)

 

VALOR NÃO APLICADO

(o)

 

VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE

(p)

VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO

(q)

 

% NÃO APLICADO

(r)

18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO

APLICADA NO EXERCÍCIO

,17 0,00 0,00 0,00 0,00

 

E

 

E

 

 

INDICADOR – , § 3º – Lei nº , de 2020 – (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)

 

VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

(s)

 

VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

(t)

 

VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTR

(u)

 

VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTR

(v)

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍ CIO

(w)

 

VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL

(x)

19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB ,78 ,51 0,00 0,00 ,51 0,00
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências de

Impostos

,36 ,34 0,00 0,00 ,34 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União (VAAF +

VAAT + VAAR)

,42 ,83 0,00 0,00 ,83 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS(EXCETO FUNDEB)
 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS –

EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

RECEITAS DE IMPOSTOS

,71 ,49 ,74 ,74
20.1- Educação Infantil ,92 ,19 ,63 ,40
20.2- Ensino Fundamental ,79 ,30 ,11 ,34
20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS(EXCETO FUNDEB)
 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS –

EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

20.4- Educação Especial ,00 0,00 0,00 0,00
20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO

FUNDEB

 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS E

RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB

,00 ,18 ,07 ,89
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL ,92 ,19 ,03 ,11
– Creche 0,00 0,00 0,00 0,00
– Pré-escola ,92 ,19 ,03 ,11
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL ,08 ,99 ,04 ,78

 

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) ,74
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) ,14
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO

QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)

0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS

DE IMPOSTOS

0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))

0,00
28 – TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 +23 – 24 – 25 – 26 – 27) ,88

 

APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO

(z)

VALOR APLICADO

(aa)

% APLICADO

(ab)

29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ,77 ,88 21,32

 

RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO

LIMITE

SALDO INICIAL

(ac)

RP LIQUIDADOS

(ad)

RP PAGOS

(ae)

RP CANCELADOS

(af)

SALDO FINAL

(ag) = (ac) – (ae) – (af)

30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE ,72 ,77 723,19 0,00 ,53
30.1 – Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos ,51 ,04 723,19 0,00 ,32
30.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Impostos ,21 ,73 0,00 0,00 ,21
30.3 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Complementação da União

(VAAT + VAAF + VAAR)

,00 0,00 0,00 0,00 ,00

 

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
 

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ,00 ,03
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) ,00 ,14
– Salário-Educação ,00 ,46
– PDDE ,00 0,00
– PNAE ,00 ,00
– PNATE ,00 ,77
– Outras Transferências do FNDE ,00 20,91
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS ,00 0,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 ,89

 

 

OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

DEMAIS RECEITAS

,00 ,86 ,17 ,17
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL ,00 ,44 ,31 ,31
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL ,00 ,42 ,86 ,86
32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR ,00 0,00 0,00 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL ,00 0,00 0,00 0,00
32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) ,00 ,04 ,24 ,06
33.1- Despesas Correntes ,00 ,58 ,70 ,43
– Pessoal Ativo ,00 ,30 ,77 ,32
– Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
ências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos

0,00 0,00 0,00 0,00
– Outras Despesas Correntes ,00 ,28 ,93 ,11
33.2- Despesas de Capital ,00 ,46 ,54 ,63
– Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos

0,00 0,00 0,00 0,00
– Outras Despesas de Capital ,00 ,46 ,54 ,63

 

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB

(ah)

SALÁRIO EDUCAÇÃO

(ai)

34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 138,11 0,00

 

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB

(ah)

SALÁRIO EDUCAÇÃO

(ai)

35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) ,72 ,46
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) ,15 0,00
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE ,32 ,46
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) ,71 ,46
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) ,15 0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 148,12 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:03FB14B7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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