ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1.003, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Lajes, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2025, compreendendo:

As prioridades e as metas da administração pública municipal;

A estrutura e organização dos orçamentos;

As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

As disposições relativas à dívida pública municipal;

As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

As disposições finais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2°. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2025, especificadas de acordo com os macros objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 898/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do município de Lajes para o quadriênio 2022-2025, encontram-se detalhadas em anexo a esta lei.

 

CAPITULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3°. Para efeito desta lei, entende-se por:

Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§2°. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamentos de Gestão.

§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projeto ou operações especiais.

Art. 4°. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais e fundações.

Art. 5°. O projeto de Lei Orçamentária de 2025, será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e a respectiva Lei serão constituídos de:

Texto da lei;

Consolidação dos quadros orçamentários;

Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Parágrafo Único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei n° 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

Do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

Do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

Da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;

Da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

Da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

Da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

Da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

Da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

Da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

Da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;

Da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

Do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;

Das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

Da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;

De aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

Do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

Da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação.

Da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

Da receita corrente líquida com base no art. 1°, parágrafo 1°, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000;

Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional n° 29.

Art. 6°. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

O orçamento a que pertence;

O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes.

DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital.

 

CAPITULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

Art. 7°. O projeto de lei orçamentária do Município de Lajes, relativo ao exercício de 2025, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 8°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.

Art. 9°. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.

Art. 10º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.

Art. 11º. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no inciso II do §1° do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§1°. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§2°. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

Com pessoal e encargos patronais;

Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000;

Art. 12º. Fica o Poder Executivo, após autorização do Legislativo, a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, e que não tenha aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Art. 13º. A abertura de créditos suplementares dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64, até 11% (onze) das receitas previstas na proposta orçamentaria anual.

Art. 14º. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, desde que dentro do mesmo órgão.

§ 1º. O Remanejamento de recursos entre órgãos independentemente da categoria econômica da despesa, não se incluem nos limites estabelecidos no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa.

§ 2º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais indicarão os valores atribuídos aos grupos de natureza de despesa.

§ 3º. Os créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, com indicação de recursos compensatórios do Poder Legislativo, serão abertos, no âmbito desse Poder, por ato do Presidente da Câmara Municipal.

§ 4º. Quando a abertura de crédito suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos adicionais abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

Art. 15º. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 16º. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:

Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

Os recursos alocados destinam-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art. 17º. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 18º. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

Art. 19º. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art. 20º. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, de no máximo 02% (dois por cento) da receita corrente líquida, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo Único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a eventual reserva:

À conta de receitas próprias e vinculadas; e

Para atender programação ou necessidade específica.

 

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO

 

Art. 21º. O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual a destinação de Subvenções Sociais para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme definido pela Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º. Compete também ao Poder Legislativo a inclusão de emendas parlamentares que tratem de Subvenções Sociais para as entidades que atendam aos requisitos descritos no caput, observando-se a legislação acima citada.

§ 2º. Constituem no âmbito municipal passíveis do recebimento da Subvenção Social que trata o caput do presente artigo as instituições em funcionamento pleno no âmbito municipal, desenvolvendo atividades continuadas em atendimento aos interesses sociais e reconhecidas como de utilidade pública, consoante Leis Municipais de declaração de utilidade pública.

Art. 22º. O Poder Executivo poderá destinar no máximo 1,0 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para Subvenções Sociais, dando pleno conhecimento das entidades beneficiadas, consoante art. 21 da presente Lei.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 23º. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

Art. 24º. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, após a devida aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.

Art. 25º. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, após autorização do Poder Legislativo e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS

 

Art. 26º. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 27º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 28º. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29º. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art. 30º. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I. Combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas;

III. Adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal;

V. Revisar a política setorial para as micro e pequenas empresas do município;

VII. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma e cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

IX. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

XI. Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

XIII. Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

§1°. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.

§2°. A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 31º. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2025 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo- se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo Único. Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo:

I. O Projeto de Lei Orçamentária de 2025, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as Informações complementares;

III. Os créditos adicionais e seus anexos;

V. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000.

VII. VIII. · · · · · · · · · · · · · · · Meta 3.5: Combater o trabalho infantil e o tráfico de crianças e adolescentes, com a implementação de campanhas de conscientização e o fortalecimento do Conselho Tutelar até 2027.

 

4. Estratégias de Implementação

 

Para alcançar as metas e prioridades definidas, serão implementadas as seguintes estratégias:

Elaboração de um Plano de Ação detalhado para cada eixo temático, com a definição de metas, prazos e responsáveis.

Mobilização da sociedade civil e do setor privado para a implementação das ações, através de parcerias e projetos conjuntos.

Captação de recursos para o financiamento das ações, através de verbas municipais, estaduais e federais, além de parcerias com o setor privado.

Monitoramento e avaliação contínua dos resultados.

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:2D49F93E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2024. Edição 3429
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO 08 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 11 (TCE / RN) em Reais

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
 

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

1- RECEITA DE IMPOSTOS 28.506.824,00 11.521.946,19
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.301.296,00 83.706,68
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 2.405.300,00 23.930,55
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 19.713.021,00 10.827.380,23
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 3.087.207,00 586.928,73
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 41.814.905,00 23.165.868,88
2.1- Cota-Parte FPM 25.272.650,00 18.752.829,62
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 24.489.650,00 17.448.651,12
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 783.000,00 1.304.178,50
2.2- Cota-Parte ICMS 13.464.105,00 4.085.802,67
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 648.100,00 7.906,89
2.4- Cota-Parte ITR 874.050,00 9.583,89
2.5- Cota-Parte IPVA 1.556.000,00 309.745,81
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 70.321.729,00 34.687.815,07
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB – equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 8.206.381,00 4.467.433,14
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB – 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.

7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))

9.374.051,25 4.299.615,69

 

FUNDEB
 

RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 19.411.587,00 9.416.381,72
6.1- FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 18.620.587,00 9.123.195,41
6.1.1- Principal 18.604.387,00 9.099.336,14
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 16.200,00 23.859,27
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.2- FUNDEB – Complementação da União – VAAF 270.000,00 0,00
6.2.1- Principal 270.000,00 0,00
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.3- FUNDEB – Complementação da União – VAAT 455.000,00 0,00
6.3.1- Principal 455.000,00 0,00
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB – Complementação da União – VAAR 66.000,00 293.186,31
6.4.1- Principal 66.000,00 293.186,31
6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 10.398.006,00 4.631.903,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 9.416.381,72
 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

(Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 19.113.281,29 17.299.320,69 11.418.925,33 10.435.661,15

 

 

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

(Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 15.578.205,29 14.932.783,59 10.370.484,53 9.459.382,19
10.1.1 – Educação Infantil 4.226.823,00 3.860.823,00 2.846.299,63 2.576.979,94
10.1.2- Ensino Fundamental 11.351.382,29 11.071.960,59 7.524.184,90 6.882.402,25
10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS 3.535.076,00 2.366.537,10 1.048.440,80 976.278,96
10.2.1- Educação Infantil 1.319.810,00 370.057,00 283.898,77 283.898,77
10.2.2- Ensino Fundamental 2.215.266,00 1.996.480,10 764.542,03 692.380,19
10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES DO FUNDEB
 

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

 

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (d)

 

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (e)

 

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

(i)

11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB

RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

17.299.320,69 11.418.925,33 10.435.661,15 2.002.543,61
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências

de Impostos

16.958.320,69 11.157.925,33 10.174.661,15 2.034.729,92
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAF

40.000,00 0,00 0,00 0,00

 

INDICADORES DO FUNDEB
 

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

 

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre (d)

 

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre (e)

 

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM VALOR SUPERIOR AO TOTAL DAS RECEITAS RECEBIDAS NO EXERCÍCIO

(i)

11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAT

40.000,00 0,00 0,00 0,00
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União

– VAAR

261.000,00 261.000,00 261.000,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO BÁSICA

14.932.783,59 10.370.484,53 9.459.382,19 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO

INFANTIL

 

10.000,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT APLICADAS EM DESPESA DE

CAPITAL

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

INDICADORES – Art. 212-A, inciso XI e § 3º – Constituição Federal

 

VALOR EXIGIDO

(j)

 

VALOR APLICADO

(k)

VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES

(l)

 

% APLICADO

(m)

15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO BÁSICA

 

6.386.236,79

 

10.370.484,53

 

10.370.484,53

 

113,67

17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT EM

DESPESAS DE CAPITAL

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

16 – PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT VINCULADO

À EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

INDICADOR – Art.25, § 3º – Lei nº 14.113, de

2020 – (Máximo de 10% de Superávit)

 

VALOR MÁXIMO PERMITIDO

(n)

 

VALOR NÃO APLICADO

(o)

 

VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE

(p)

VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO

(q)

 

% NÃO APLICADO

(r)

18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO

APLICADA NO EXERCÍCIO

941.638,17 0,00 0,00 0,00 0,00

 

E

 

E

 

 

INDICADOR – Art.25, § 3º – Lei nº 14.113, de 2020 – (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)

 

VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

(s)

 

VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

(t)

 

VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTR

(u)

 

VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTR

(v)

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍ CIO

(w)

 

VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL

(x)

19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 1.038.453,78 940.055,51 0,00 0,00 940.055,51 0,00
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Impostos e Transferências de

Impostos

997.488,36 1.006.319,34 0,00 0,00 1.006.319,34 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB – Complementação da União (VAAF +

VAAT + VAAR)

40.965,42 66.263,83 0,00 0,00 66.263,83 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS(EXCETO FUNDEB)
 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS –

EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

RECEITAS DE IMPOSTOS

8.755.198,71 6.043.667,49 2.929.110,74 2.799.989,74
20.1- Educação Infantil 1.080.502,92 423.864,19 111.043,63 100.894,40
20.2- Ensino Fundamental 7.614.695,79 5.619.803,30 2.818.067,11 2.699.095,34
20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS(EXCETO FUNDEB)
 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS –

EXCETO FUNDEB (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

20.4- Educação Especial 60.000,00 0,00 0,00 0,00
20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO

FUNDEB

 

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE – RECEITAS DE IMPOSTOS E

RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB

27.868.480,00 23.342.988,18 14.348.036,07 13.235.650,89
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 6.687.135,92 4.654.744,19 3.241.242,03 2.961.773,11
21.1.1- Creche 0,00 0,00 0,00 0,00
21.1.2- Pré-escola 6.687.135,92 4.654.744,19 3.241.242,03 2.961.773,11
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 21.181.344,08 18.688.243,99 11.106.794,04 10.273.877,78

 

APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 2.929.110,74
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 4.467.433,14
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO

QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)

0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS

DE IMPOSTOS

0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))

0,00
28 – TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 +23 – 24 – 25 – 26 – 27) 7.396.543,88

 

APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO

(z)

VALOR APLICADO

(aa)

% APLICADO

(ab)

29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 8.671.953,77 7.396.543,88 21,32

 

RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO

LIMITE

SALDO INICIAL

(ac)

RP LIQUIDADOS

(ad)

RP PAGOS

(ae)

RP CANCELADOS

(af)

SALDO FINAL

(ag) = (ac) – (ae) – (af)

30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 2.765.353,72 5.099,77 723,19 0,00 2.764.630,53
30.1 – Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 1.999.609,51 2.685,04 723,19 0,00 1.998.886,32
30.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Impostos 504.744,21 2.414,73 0,00 0,00 504.744,21
30.3 – Executadas com Recursos do FUNDEB – Complementação da União

(VAAT + VAAF + VAAR)

261.000,00 0,00 0,00 0,00 261.000,00

 

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
 

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.286.529,00 1.130.184,03
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 1.803.929,00 918.685,14
31.1.1- Salário-Educação 962.278,00 634.189,46
31.1.2- PDDE 190.840,00 0,00
31.1.3- PNAE 428.000,00 230.423,00
31.1.4 – PNATE 150.000,00 54.051,77
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 72.811,00 20,91
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 482.600,00 0,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 211.498,89

 

 

OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM

DEMAIS RECEITAS

3.718.918,00 2.474.695,86 1.494.190,17 1.494.190,17
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 499.600,00 299.258,44 233.258,31 233.258,31
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 3.138.318,00 2.175.437,42 1.260.931,86 1.260.931,86
32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR 41.000,00 0,00 0,00 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 40.000,00 0,00 0,00 0,00
32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(c)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS PAGAS

Até o Bimestre

(f)

33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 31.587.398,00 25.817.684,04 15.842.226,24 14.729.841,06
33.1- Despesas Correntes 28.399.698,00 25.011.400,58 15.707.244,70 14.625.894,43
33.1.1- Pessoal Ativo 19.950.511,00 18.642.884,30 11.788.708,77 10.766.081,32
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos

0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes 8.449.187,00 6.368.516,28 3.918.535,93 3.859.813,11
33.2- Despesas de Capital 3.187.700,00 806.283,46 134.981,54 103.946,63
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos

0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital 3.187.700,00 806.283,46 134.981,54 103.946,63

 

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB

(ah)

SALÁRIO EDUCAÇÃO

(ai)

34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 138,11 0,00

 

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB

(ah)

SALÁRIO EDUCAÇÃO

(ai)

35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 9.416.381,72 634.189,46
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 10.435.661,15 0,00
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 1.019.141,32 634.189,46
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 9.416.371,71 634.189,46
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 10.435.661,15 0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 148,12 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:03FB14B7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO 01 – BALANCO ORCAMENTARIO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS) ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 1 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 121.055.782,00 121.055.782,00 9.031.355,40 7,46 53.078.874,76 43,85 67.976.907,24
Receitas Correntes 120.318.910,00 120.318.910,00 8.631.355,40 7,17 52.138.887,76 43,33 68.180.022,24
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.166.824,00 32.166.824,00 1.567.991,80 4,87 12.687.305,70 39,44 19.479.518,30
Impostos 28.506.824,00 28.506.824,00 1.501.531,65 5,27 11.521.946,19 40,42 16.984.877,81
Taxas 3.660.000,00 3.660.000,00 66.460,15 1,82 1.165.359,51 31,84 2.494.640,49
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 3.006.380,00 3.006.380,00 506.819,52 16,86 1.858.291,56 61,81 1.148.088,44
Contribuições Sociais 1.868.000,00 1.868.000,00 441.581,14 23,64 1.511.236,20 80,90 356.763,80
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.138.380,00 1.138.380,00 65.238,38 5,73 347.055,36 30,49 791.324,64
Receita Patrimonial 4.764.715,00 4.764.715,00 40.475,38 0,85 429.656,16 9,02 4.335.058,84
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 660.000,00 660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660.000,00
Valores Mobiliários 3.904.715,00 3.904.715,00 40.475,38 1,04 429.656,16 11,00 3.475.058,84
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 661.080,00 661.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 661.080,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 541.080,00 541.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 541.080,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Transferências Correntes 77.928.051,00 77.928.051,00 6.509.497,63 8,35 36.963.468,13 47,43 40.964.582,87
Transferências da União e de suas Entidades 46.138.385,00 46.138.385,00 3.943.009,87 8,55 23.324.273,10 50,55 22.814.111,90
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.185.279,00 13.185.279,00 894.076,83 6,78 4.539.858,89 34,43 8.645.420,11
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 18.604.387,00 18.604.387,00 1.672.410,93 8,99 9.099.336,14 48,91 9.505.050,86
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.791.860,00 1.791.860,00 6.571,07 0,37 200.166,21 11,17 1.591.693,79
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 650.000,00 650.000,00 600,00 0,09 49.934,83 7,68 600.065,17
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 1.141.860,00 1.141.860,00 5.971,07 0,52 150.231,38 13,16 991.628,62
Receitas de Capital 736.872,00 736.872,00 400.000,00 54,28 939.987,00 127,56 -203.115,00
Operações de Crédito 195.000,00 195.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 195.000,00 195.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Alienação de Bens Móveis 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 421.872,00 421.872,00 400.000,00 94,82 939.987,00 222,81 -518.115,00
Transferências da União e de suas Entidades 421.872,00 421.872,00 400.000,00 94,82 879.987,00 208,59 -458.115,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 -60.000,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.706.000,00 4.706.000,00 3.782,13 0,08 1.400.403,49 29,76 3.305.596,51
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 125.761.782,00 125.761.782,00 9.035.137,53 7,18 54.479.278,25 43,32 71.282.503,75
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 125.761.782,00 125.761.782,00 9.035.137,53 7,18 54.479.278,25 43,32 71.282.503,75

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

DÉFICIT (VI)         8.499.459,28    
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 125.761.782,00 125.761.782,00 9.035.137,53 7,18 62.978.737,53 43,32 71.282.503,75
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00     0,00    
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00     0,00    
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais   0,00     0,00    

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 120.699.434,00 121.956.552,71 5.605.117,73 88.965.940,30 32.990.612,41 8.776.197,00 59.844.522,02 62.112.030,69 59.210.889,72 0,00
DESPESAS CORRENTES 106.443.142,00 106.843.706,58 5.315.522,72 82.035.725,80 24.807.980,78 8.325.343,75 55.471.035,75 51.372.670,83 54.962.100,78 0,00
Pessoal e encargos sociais 42.683.462,00 43.477.593,03 138.000,00 40.323.883,31 3.153.709,72 4.857.744,06 27.704.105,53 15.773.487,50 27.563.376,53 0,00
Juros e encargos da dívida 81.000,00 18.900,00 0,00 15.000,00 3.900,00 0,00 0,00 18.900,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 63.678.680,00 63.347.213,55 5.177.522,72 41.696.842,49 21.650.371,06 3.467.599,69 27.766.930,22 35.580.283,33 27.398.724,25 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 14.094.292,00 15.111.846,13 289.595,01 6.930.214,50 8.181.631,63 450.853,25 4.373.486,27 10.738.359,86 4.248.788,94 0,00
Investimentos 11.956.292,00 14.017.922,74 89.595,01 5.846.135,38 8.171.787,36 275.397,18 3.379.382,03 10.638.540,71 3.254.684,70 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 2.138.000,00 1.093.923,39 200.000,00 1.084.079,12 9.844,27 175.456,07 994.104,24 99.819,15 994.104,24 0,00
Reserva de contingência 162.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 5.062.348,00 5.187.042,29 49.200,00 4.929.932,29 257.110,00 687.301,46 3.134.215,51 2.052.826,78 1.414.127,13 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 125.761.782,00 127.143.595,00 5.654.317,73 93.895.872,59 33.247.722,41 9.463.498,46 62.978.737,53 64.164.857,47 60.625.016,85 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 125.761.782,00 127.143.595,00 5.654.317,73 93.895.872,59 33.247.722,41 9.463.498,46 62.978.737,53 64.164.857,47 60.625.016,85 0,00
SUPERÁVIT (XIII)       0,00     0,00   0,00  
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 125.761.782,00 127.143.595,00 5.654.317,73 93.895.872,59   9.463.498,46 62.978.737,53   60.625.016,85 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00     0,00     0,00    

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.706.000,00 4.706.000,00 3.782,13 0,08 1.400.403,49 29,76 3.305.596,51
Receitas Intraorçamentárias Correntes 4.706.000,00 4.706.000,00 3.782,13 0,08 1.400.403,49 29,76 3.305.596,51
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 4.706.000,00 4.706.000,00 3.782,13 0,08 1.400.403,49 29,76 3.305.596,51
Contribuições Sociais 4.706.000,00 4.706.000,00 3.782,13 0,08 1.400.403,49 29,76 3.305.596,51
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 5.062.348,00 5.187.042,29 49.200,00 4.929.932,29 257.110,00 687.301,46 3.134.215,51 2.052.826,78 1.414.127,13 0,00
DESPESAS CORRENTES 5.062.348,00 5.187.042,29 49.200,00 4.929.932,29 257.110,00 687.301,46 3.134.215,51 2.052.826,78 1.414.127,13 0,00
Pessoal e encargos sociais 5.062.348,00 5.187.042,29 49.200,00 4.929.932,29 257.110,00 687.301,46 3.134.215,51 2.052.826,78 1.414.127,13 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3E032933

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

A

 

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 12 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) 28.506.824,00 28.506.824,00 11.521.946,19 40,42
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 3.301.296,00 3.301.296,00 83.706,68 2,54
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 2.405.300,00 2.405.300,00 23.930,55 0,99
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 19.713.021,00 19.713.021,00 10.827.380,23 54,93
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 3.087.207,00 3.087.207,00 586.928,73 19,01
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 41.031.905,00 41.031.905,00 21.861.690,38 53,28
Cota-Parte FPM 24.489.650,00 24.489.650,00 17.448.651,12 71,25
Cota-Parte ITR 874.050,00 874.050,00 9.583,89 1,10
Cota-Parte IPVA 1.556.000,00 1.556.000,00 309.745,81 19,91
Cota-Parte ICMS 13.464.105,00 13.464.105,00 4.085.802,67 30,35
Cota-Parte IPI-Exportação 648.100,00 648.100,00 7.906,89 1,22
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E

LEGAIS – (III) = (I) + (II)

69.538.729,00 69.538.729,00 33.383.636,57 48,01

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 6.475.418,00 4.595.733,35 3.533.957,08 76,90 2.159.467,33 46,99 2.159.467,33 46,99 0,00
Despesas Correntes 6.227.136,00 4.387.451,35 3.509.776,66 80,00 2.135.286,91 48,67 2.135.286,91 48,67 0,00

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

Despesas de Capital 248.282,00 208.282,00 24.180,42 11,61 24.180,42 11,61 24.180,42 11,61 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 3.731.808,00 5.449.430,42 2.166.473,12 39,76 1.140.559,49 20,93 1.107.317,99 20,32 0,00
Despesas Correntes 3.601.808,00 4.445.430,22 1.742.618,43 39,20 991.264,26 22,30 958.022,76 21,55 0,00
Despesas de Capital 130.000,00 1.004.000,20 423.854,69 42,22 149.295,23 14,87 149.295,23 14,87 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 2.100.000,00 1.597.648,73 1.062.874,39 66,53 739.111,87 46,26 739.111,87 46,26 0,00
Despesas Correntes 2.100.000,00 1.597.648,73 1.062.874,39 66,53 739.111,87 46,26 739.111,87 46,26 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 83.628,00 85.693,13 2.065,13 2,41 2.065,13 2,41 2.065,13 2,41 0,00
Despesas Correntes 83.628,00 85.693,13 2.065,13 2,41 2.065,13 2,41 2.065,13 2,41 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 6.339.500,00 6.372.423,41 5.607.475,98 88,00 3.812.728,07 59,83 3.689.767,02 57,90 0,00
Despesas Correntes 6.339.500,00 6.372.423,41 5.607.475,98 88,00 3.812.728,07 59,83 3.689.767,02 57,90 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 18.730.354,00 18.100.929,04 12.372.845,70 68,35 7.853.931,89 43,39 7.697.729,34 42,53 0,00

 

A

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 12.372.845,70 7.853.931,89 7.697.729,34
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em

Exercícios Anteriores (XIV)

0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII – XIII – XIV – XV) 12.372.845,70 7.853.931,89 7.697.729,34
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 5.007.545,49

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 5.007.545,49
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) – XVII)   2.846.386,40  
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00    
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

  23,53  

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial (no exercicio atual)

(h)

Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (h – (i ou j))
Empenhadas(i) Liquidadas(j) Pagas(k)
Diferença de limite não cumprido em 2018 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2017 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do

exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(XX)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) –

u))

Empenhos de 2023 (regra nova) 5.007.545,49 7.853.931,89 2.846.386,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.846.386,40
Empenhos de 2022 (regra nova) 7.055.512,34 14.729.010,06 7.673.497,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.673.497,72
Empenhos de 2021 (regra nova) 7.315.583,24 13.464.495,75 6.148.912,51 304.048,26 0,00 0,00 0,00 304.048,26 0,00 6.148.912,51
Empenhos de 2020 (regra nova) 3.997.909,42 5.474.541,16 1.476.631,74 1.248,94 0,00 0,00 0,00 1.248,94 0,00 1.476.631,74
Empenhos de 2019 e anteriores 2.354.667,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) –

u))

 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI – XXII) 0,00

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (no exercicio atual) (w) Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (w – (x ou y))
Empenhadas(x) Liquidadas(y) Pagas(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo

final do demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 15.622.400,00 15.622.400,00 7.184.720,37 45,99
Proveniente da União 15.622.400,00 15.622.400,00 6.533.500,52 41,82
Proveniente dos Estados 0,00 0,00 651.219,85 0,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 15.622.400,00 15.622.400,00 7.184.720,37 45,99

 

A

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 5.835.880,00 7.846.444,01 6.302.356,35 80,32 4.868.132,42 62,04 4.554.959,13 58,05 0,00
Despesas Correntes 5.171.696,00 6.603.056,00 5.590.551,57 84,67 4.394.070,49 66,55 4.080.897,20 61,80 0,00
Despesas de Capital 664.184,00 1.243.388,01 711.804,78 57,25 474.061,93 38,13 474.061,93 38,13 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 10.159.890,00 8.833.709,29 4.266.127,13 48,29 3.635.782,79 41,16 3.551.813,79 40,21 0,00
Despesas Correntes 10.059.890,00 8.149.136,29 3.781.727,24 46,41 3.151.382,90 38,67 3.067.413,90 37,64 0,00
Despesas de Capital 100.000,00 684.573,00 484.399,89 70,76 484.399,89 70,76 484.399,89 70,76 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 448.600,00 1.023.854,66 432.711,01 42,26 432.711,01 42,26 432.711,01 42,26 0,00
Despesas Correntes 448.600,00 1.023.854,66 432.711,01 42,26 432.711,01 42,26 432.711,01 42,26 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 203.512,00 243.512,00 123.524,10 50,73 89.041,07 36,57 80.161,10 32,92 0,00
Despesas Correntes 203.512,00 243.512,00 123.524,10 50,73 89.041,07 36,57 80.161,10 32,92 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 89.300,00 304.900,00 180.809,09 59,30 147.964,53 48,53 147.964,53 48,53 0,00
Despesas Correntes 65.000,00 280.600,00 180.809,09 64,44 147.964,53 52,73 147.964,53 52,73 0,00
Despesas de Capital 24.300,00 24.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV +

XXXVI+ XXXVII + XXXVIII )

 

16.737.182,00

 

18.252.419,96

 

11.305.527,68

 

61,94

 

9.173.631,82

 

50,26

 

8.767.609,56

 

48,04

 

0,00

 

A

 

A

 

 

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 12.311.298,00 12.442.177,36 9.836.313,43 79,06 7.027.599,75 56,48 6.714.426,46 53,97 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V +

XXXIII)

13.891.698,00 14.283.139,71 6.432.600,25 45,04 4.776.342,28 33,44 4.659.131,78 32,62 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 2.548.600,00 2.621.503,39 1.495.585,40 57,05 1.171.822,88 44,70 1.171.822,88 44,70 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 287.140,00 329.205,13 125.589,23 38,15 91.106,20 27,67 82.226,23 24,98 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (IX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 6.428.800,00 6.677.323,41 5.788.285,07 86,69 3.960.692,60 59,32 3.837.731,55 57,47 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 35.467.536,00 36.353.349,00 23.678.373,38 65,13 17.027.563,71 46,84 16.465.338,90 45,29 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:8EED5897

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – ANEXO 02 – DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAOSUBFUNCAO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 2 (TCE / RN) em Reais

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/total b)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/total d)

DESPESAS (EXCETO INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (I) 120.699.434,00 121.956.552,71 5.605.117,73 88.965.940,30 94,75 32.990.612,41 8.776.197,00 59.844.522,02 95,02 62.112.030,69 0,00
ADMINISTRAÇÃO 17.790.091,00 19.485.067,61 1.132.283,45 15.919.751,36 16,95 3.565.316,25 1.454.092,62 10.639.830,35 16,89 8.845.237,26 0,00
Administração Geral 14.640.136,00 14.594.136,00 687.705,69 11.671.099,54 12,43 2.923.036,46 936.810,32 7.104.081,75 11,28 7.490.054,25 0,00
Administração Financeira 1.963.667,00 3.939.643,61 619.044,40 3.802.193,50 4,05 137.450,11 501.282,30 3.182.247,25 5,05 757.396,36 0,00
Controle Interno 577.700,00 577.700,00 -99.000,00 400.625,00 0,43 177.075,00 16.000,00 307.668,03 0,49 270.031,97 0,00
Planejamento e Orçamento 162.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
Comunicação Social 446.588,00 372.588,00 -75.466,64 45.833,32 0,05 326.754,68 0,00 45.833,32 0,07 326.754,68 0,00
AGRICULTURA 5.214.696,00 5.301.096,00 309.988,67 3.714.951,83 3,96 1.586.144,17 258.824,26 2.224.053,60 3,53 3.077.042,40 0,00
Administração Geral 3.557.410,00 3.387.410,00 293.888,67 3.081.174,83 3,28 306.235,17 202.523,24 2.127.918,58 3,38 1.259.491,42 0,00
Extensão Rural 1.657.286,00 1.913.686,00 16.100,00 633.777,00 0,67 1.279.909,00 56.301,02 96.135,02 0,15 1.817.550,98 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.863.680,00 5.583.680,00 384.380,45 4.223.513,69 4,50 1.360.166,31 323.875,48 2.486.477,04 3,95 3.097.202,96 0,00
Assistência Comunitária 5.637.640,00 5.387.640,00 384.380,45 4.223.513,69 4,50 1.164.126,31 323.875,48 2.486.477,04 3,95 2.901.162,96 0,00
Assistência ao Idoso 77.000,00 77.000,00 0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 149.040,00 119.040,00 0,00 0,00 0,00 119.040,00 0,00 0,00 0,00 119.040,00 0,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.499.020,00 1.412.620,00 -265.000,00 385.500,00 0,41 1.027.120,00 19.500,00 355.500,00 0,56 1.057.120,00 0,00
Turismo 1.159.420,00 1.073.020,00 -265.000,00 385.500,00 0,41 687.520,00 19.500,00 355.500,00 0,56 717.520,00 0,00
Promoção Comercial 339.600,00 339.600,00 0,00 0,00 0,00 339.600,00 0,00 0,00 0,00 339.600,00 0,00
CULTURA 1.676.720,00 1.576.720,00 0,00 168.011,00 0,18 1.408.709,00 4.000,00 139.250,00 0,22 1.437.470,00 0,00
Difusão Cultural 1.676.720,00 1.576.720,00 0,00 168.011,00 0,18 1.408.709,00 4.000,00 139.250,00 0,22 1.437.470,00 0,00
DESPORTO E LAZER 1.533.300,00 1.533.300,00 58.075,98 949.254,66 1,01 584.045,34 60.209,32 555.051,01 0,88 978.248,99 0,00
Desporto Comunitário 1.533.300,00 1.533.300,00 58.075,98 949.254,66 1,01 584.045,34 60.209,32 555.051,01 0,88 978.248,99 0,00
DIREITOS DA CIDADANIA 251.964,00 251.964,00 0,00 121.800,00 0,13 130.164,00 7.060,00 75.747,92 0,12 176.216,08 0,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 251.964,00 251.964,00 0,00 121.800,00 0,13 130.164,00 7.060,00 75.747,92 0,12 176.216,08 0,00
EDUCAÇÃO 28.404.087,00 28.601.392,71 1.225.281,33 22.953.778,75 24,45 5.647.613,96 2.348.059,19 14.040.833,84 22,29 14.560.558,87 0,00
Educação Infantil 5.820.753,00 6.145.912,92 174.163,36 4.025.179,63 4,29 2.120.733,29 858.931,39 2.992.761,66 4,75 3.153.151,26 0,00
Educação Especial 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00
Ensino Fundamental 22.403.334,00 22.314.479,79 1.051.117,97 18.928.599,12 20,16 3.385.880,67 1.489.127,80 11.048.072,18 17,54 11.266.407,61 0,00
Ensino Superior 80.000,00 41.000,00 0,00 0,00 0,00 41.000,00 0,00 0,00 0,00 41.000,00 0,00
ENCARGOS ESPECIAIS 2.087.000,00 1.414.421,95 200.000,00 1.063.279,12 1,13 351.142,83 173.256,70 973.782,26 1,55 440.639,69 0,00

 

Outros Encargos Especiais 331.000,00 331.000,00 0,00 0,00 0,00 331.000,00 0,00 0,00 0,00 331.000,00 0,00
Serviço da Dívida Interna 1.756.000,00 1.083.421,95 200.000,00 1.063.279,12 1,13 20.142,83 173.256,70 973.782,26 1,55 109.639,69 0,00
HABITAÇÃO 1.168.260,00 1.128.260,00 0,00 468.201,30 0,50 660.058,70 0,00 272.464,37 0,43 855.795,63 0,00
Habitação Urbana 1.168.260,00 1.128.260,00 0,00 468.201,30 0,50 660.058,70 0,00 272.464,37 0,43 855.795,63 0,00
LEGISLATIVA 4.079.000,00 4.079.000,00 2.642,59 3.629.971,24 3,87 449.028,76 557.180,31 2.981.902,49 4,73 1.097.097,51 0,00
Ação Legislativa 4.079.000,00 4.079.000,00 2.642,59 3.629.971,24 3,87 449.028,76 557.180,31 2.981.902,49 4,73 1.097.097,51 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.034.000,00 6.564.601,44 0,00 6.555.000,00 6,98 9.601,44 958.676,42 4.890.082,14 7,76 1.674.519,30 0,00
Previdência do Regime Estatutário 7.034.000,00 6.564.601,44 0,00 6.555.000,00 6,98 9.601,44 958.676,42 4.890.082,14 7,76 1.674.519,30 0,00
SAÚDE 34.450.116,00 35.246.929,00 2.415.326,76 22.688.223,38 24,16 12.558.705,62 1.956.387,84 16.315.609,03 25,91 18.931.319,97 0,00
Vigilância Sanitária 250.940,00 285.005,13 32.000,00 103.089,23 0,11 181.915,90 6.751,92 74.082,60 0,12 210.922,53 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.823.418,00 14.214.859,71 472.596,00 6.380.800,25 6,80 7.834.059,46 435.713,60 4.729.515,62 7,51 9.485.344,09 0,00
Atenção Básica 11.637.358,00 11.687.237,36 1.016.730,40 9.159.463,43 9,75 2.527.773,93 1.160.135,14 6.566.534,36 10,43 5.120.703,00 0,00
Administração Geral 6.189.800,00 6.438.323,41 743.593,02 5.549.285,07 5,91 889.038,34 350.573,58 3.773.653,57 5,99 2.664.669,84 0,00
Suporte Profilático e Terapêutico 2.548.600,00 2.621.503,39 150.407,34 1.495.585,40 1,59 1.125.917,99 3.213,60 1.171.822,88 1,86 1.449.680,51 0,00
TRABALHO 342.000,00 242.000,00 0,00 0,00 0,00 242.000,00 0,00 0,00 0,00 242.000,00 0,00
Empregabilidade 342.000,00 242.000,00 0,00 0,00 0,00 242.000,00 0,00 0,00 0,00 242.000,00 0,00
URBANISMO 9.305.500,00 9.535.500,00 142.138,50 6.124.703,97 6,52 3.410.796,03 655.074,86 3.893.937,97 6,18 5.641.562,03 0,00
Serviços Urbanos 5.696.000,00 5.926.820,78 42.229,78 4.580.564,30 4,88 1.346.256,48 413.563,97 2.831.718,90 4,50 3.095.101,88 0,00
Infra-Estrutura Urbana 3.609.500,00 3.608.679,22 99.908,72 1.544.139,67 1,64 2.064.539,55 241.510,89 1.062.219,07 1,69 2.546.460,15 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)  

5.062.348,00

 

5.187.042,29

 

49.200,00

 

4.929.932,29

 

100,00

 

257.110,00

 

687.301,46

 

3.134.215,51

 

100,00

 

2.052.826,78

 

0,00

TOTAL III (I + II) 125.761.782,00 127.143.595,00 5.654.317,73 93.895.872,59 33.247.722,41 9.463.498,46 62.978.737,53 64.164.857,47 0,00

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/III b)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/III d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 5.062.348,00 5.187.042,29 49.200,00 4.929.932,29 5,25 257.110,00 687.301,46 3.134.215,51 4,98 2.052.826,78 0,00
ADMINISTRAÇÃO 376.400,00 429.400,00 0,00 414.900,00 0,44 14.500,00 53.224,61 241.492,45 0,38 187.907,55 0,00
Controle Interno 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00
Administração Financeira 24.000,00 77.000,00 0,00 73.500,00 0,08 3.500,00 11.561,46 51.698,52 0,08 25.301,48 0,00
Administração Geral 346.400,00 346.400,00 0,00 341.400,00 0,36 5.000,00 41.663,15 189.793,93 0,30 156.606,07 0,00
AGRICULTURA 83.000,00 83.000,00 0,00 83.000,00 0,09 0,00 12.946,92 57.998,65 0,09 25.001,35 0,00
Administração Geral 83.000,00 83.000,00 0,00 83.000,00 0,09 0,00 12.946,92 57.998,65 0,09 25.001,35 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 208.680,00 388.680,00 0,00 385.440,00 0,41 3.240,00 47.448,40 230.000,05 0,37 158.679,95 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 3.240,00 3.240,00 0,00 0,00 0,00 3.240,00 0,00 0,00 0,00 3.240,00 0,00
Assistência Comunitária 205.440,00 385.440,00 0,00 385.440,00 0,41 0,00 47.448,40 230.000,05 0,37 155.439,95 0,00
DESPORTO E LAZER 48.537,00 48.537,00 0,00 48.537,00 0,05 0,00 1.093,60 4.921,20 0,01 43.615,80 0,00
Desporto Comunitário 48.537,00 48.537,00 0,00 48.537,00 0,05 0,00 1.093,60 4.921,20 0,01 43.615,80 0,00
EDUCAÇÃO 3.183.311,00 2.986.005,29 42.900,00 2.863.905,29 3,05 122.100,00 392.191,36 1.801.392,40 2,86 1.184.612,89 0,00
Educação Infantil 980.823,00 980.823,00 0,00 928.823,00 0,99 52.000,00 106.376,19 481.738,68 0,76 499.084,32 0,00
Ensino Fundamental 2.202.488,00 2.005.182,29 42.900,00 1.935.082,29 2,06 70.100,00 285.815,17 1.319.653,72 2,10 685.528,57 0,00
LEGISLATIVA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

 

Ação Legislativa 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
SAÚDE 1.017.420,00 1.106.420,00 6.300,00 990.150,00 1,05 116.270,00 158.615,63 711.954,68 1,13 394.465,32 0,00
Administração Geral 239.000,00 239.000,00 0,00 239.000,00 0,25 0,00 42.850,18 187.039,03 0,30 51.960,97 0,00
Vigilância Sanitária 36.200,00 44.200,00 6.300,00 22.500,00 0,02 21.700,00 3.543,24 17.023,60 0,03 27.176,40 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 68.280,00 68.280,00 0,00 51.800,00 0,06 16.480,00 10.463,38 46.826,66 0,07 21.453,34 0,00
Atenção Básica 673.940,00 754.940,00 0,00 676.850,00 0,72 78.090,00 101.758,83 461.065,39 0,73 293.874,61 0,00
URBANISMO 144.000,00 144.000,00 0,00 144.000,00 0,15 0,00 21.780,94 86.456,08 0,14 57.543,92 0,00
Serviços Urbanos 144.000,00 144.000,00 0,00 144.000,00 0,15 0,00 21.780,94 86.456,08 0,14 57.543,92 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E8B598F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 4º BIMESTRE DE 2024 – ANEXO I – BO – BALANCO ORCAMENTARIO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS) ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 1 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 121.055.782,00 121.055.782,00 9.884.962,44 8,17 44.047.519,36 36,39 77.008.262,64
Receitas Correntes 120.318.910,00 120.318.910,00 9.884.962,44 8,22 43.507.532,36 36,16 76.811.377,64
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.166.824,00 32.166.824,00 2.097.810,45 6,52 11.119.313,90 34,57 21.047.510,10
Impostos 28.506.824,00 28.506.824,00 1.856.476,34 6,51 10.020.414,54 35,15 18.486.409,46
Taxas 3.660.000,00 3.660.000,00 241.334,11 6,59 1.098.899,36 30,02 2.561.100,64
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 3.006.380,00 3.006.380,00 131.028,97 4,36 1.351.472,04 44,95 1.654.907,96
Contribuições Sociais 1.868.000,00 1.868.000,00 62.621,63 3,35 1.069.655,06 57,26 798.344,94
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.138.380,00 1.138.380,00 68.407,34 6,01 281.816,98 24,76 856.563,02
Receita Patrimonial 4.764.715,00 4.764.715,00 69.374,75 1,46 389.180,78 8,17 4.375.534,22
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 660.000,00 660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660.000,00
Valores Mobiliários 3.904.715,00 3.904.715,00 69.374,75 1,78 389.180,78 9,97 3.515.534,22
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 661.080,00 661.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 661.080,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 541.080,00 541.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 541.080,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Transferências Correntes 77.928.051,00 77.928.051,00 7.563.934,73 9,71 30.453.970,50 39,08 47.474.080,50
Transferências da União e de suas Entidades 46.138.385,00 46.138.385,00 4.658.582,20 10,10 19.381.263,23 42,01 26.757.121,77
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.185.279,00 13.185.279,00 1.170.487,57 8,88 3.645.782,06 27,65 9.539.496,94
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 18.604.387,00 18.604.387,00 1.734.864,96 9,33 7.426.925,21 39,92 11.177.461,79
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.791.860,00 1.791.860,00 22.813,54 1,27 193.595,14 10,80 1.598.264,86
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 650.000,00 650.000,00 6.909,50 1,06 49.334,83 7,59 600.665,17
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 1.141.860,00 1.141.860,00 15.904,04 1,39 144.260,31 12,63 997.599,69
Receitas de Capital 736.872,00 736.872,00 0,00 0,00 539.987,00 73,28 196.885,00
Operações de Crédito 195.000,00 195.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 195.000,00 195.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Alienação de Bens Móveis 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 421.872,00 421.872,00 0,00 0,00 539.987,00 128,00 -118.115,00
Transferências da União e de suas Entidades 421.872,00 421.872,00 0,00 0,00 479.987,00 113,78 -58.115,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 -60.000,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.706.000,00 4.706.000,00 150.110,95 3,19 1.396.621,36 29,68 3.309.378,64
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 125.761.782,00 125.761.782,00 10.035.073,39 7,98 45.444.140,72 36,14 80.317.641,28
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 125.761.782,00 125.761.782,00 10.035.073,39 7,98 45.444.140,72 36,14 80.317.641,28

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

DÉFICIT (VI)         8.071.098,35    
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 125.761.782,00 125.761.782,00 10.035.073,39 7,98 53.515.239,07 36,14 80.317.641,28
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00     0,00    
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00     0,00    
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais   0,00     0,00    

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 120.699.434,00 121.987.552,71 8.096.858,71 83.360.822,57 38.626.730,14 14.667.097,69 51.068.325,02 70.919.227,69 49.868.040,73 0,00
DESPESAS CORRENTES 106.443.142,00 106.298.606,58 6.583.286,57 76.720.203,08 29.578.403,50 13.035.891,13 47.145.692,00 59.152.914,58 46.124.456,28 0,00
Pessoal e encargos sociais 42.683.462,00 43.362.593,03 766.063,14 40.185.883,31 3.176.709,72 6.455.902,63 22.846.361,47 20.516.231,56 22.170.322,65 0,00
Juros e encargos da dívida 81.000,00 18.900,00 0,00 15.000,00 3.900,00 0,00 0,00 18.900,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 63.678.680,00 62.917.113,55 5.817.223,43 36.519.319,77 26.397.793,78 6.579.988,50 24.299.330,53 38.617.783,02 23.954.133,63 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 14.094.292,00 15.687.946,13 1.513.572,14 6.640.619,49 9.047.326,64 1.631.206,56 3.922.633,02 11.765.313,11 3.743.584,45 0,00
Investimentos 11.956.292,00 14.564.022,74 1.505.872,14 5.756.540,37 8.807.482,37 1.251.923,40 3.103.984,85 11.460.037,89 2.981.655,65 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 2.138.000,00 1.123.923,39 7.700,00 884.079,12 239.844,27 379.283,16 818.648,17 305.275,22 761.928,80 0,00
Reserva de contingência 162.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 5.062.348,00 5.156.042,29 140.500,00 4.880.732,29 275.310,00 1.036.064,25 2.446.914,05 2.709.128,24 1.410.849,80 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 125.761.782,00 127.143.595,00 8.237.358,71 88.241.554,86 38.902.040,14 15.703.161,94 53.515.239,07 73.628.355,93 51.278.890,53 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 125.761.782,00 127.143.595,00 8.237.358,71 88.241.554,86 38.902.040,14 15.703.161,94 53.515.239,07 73.628.355,93 51.278.890,53 0,00
SUPERÁVIT (XIII)       0,00     0,00   0,00  
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 125.761.782,00 127.143.595,00 8.237.358,71 88.241.554,86   15.703.161,94 53.515.239,07   51.278.890,53 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00     0,00     0,00    

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.706.000,00 4.706.000,00 150.110,95 3,19 1.396.621,36 29,68 3.309.378,64
Receitas Intraorçamentárias Correntes 4.706.000,00 4.706.000,00 150.110,95 3,19 1.396.621,36 29,68 3.309.378,64
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 4.706.000,00 4.706.000,00 150.110,95 3,19 1.396.621,36 29,68 3.309.378,64
Contribuições Sociais 4.706.000,00 4.706.000,00 150.110,95 3,19 1.396.621,36 29,68 3.309.378,64
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 5.062.348,00 5.156.042,29 140.500,00 4.880.732,29 275.310,00 1.036.064,25 2.446.914,05 2.709.128,24 1.410.849,80 0,00
DESPESAS CORRENTES 5.062.348,00 5.156.042,29 140.500,00 4.880.732,29 275.310,00 1.036.064,25 2.446.914,05 2.709.128,24 1.410.849,80 0,00
Pessoal e encargos sociais 5.062.348,00 5.156.042,29 140.500,00 4.880.732,29 275.310,00 1.036.064,25 2.446.914,05 2.709.128,24 1.410.849,80 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:633766D7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2024. Edição 3382
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