DECRETO MUNICIPAL Nº 139/2020 – GP – Define sobre a prorrogação e flexibilização das medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus(COVID-19), e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 139/2020 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDOa classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDOa necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Município de LAJES, de forma a evitar contaminações em grande escala e preservar a saúde;
CONSIDERANDOque a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDOo pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDOo Decreto do Governo do estado do Rio Grande do Norte, que consolida as medidas de saúde para enfretamento do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDOo Decreto Institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.
CONSIDERANDOo Decreto do Governo do Rio Grande do Norte, que posterga o início da retomada gradual responsável das atividades econômicas, prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas para o enfretamento do novo Coronavirus (Covid-19) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
CONSIDERANDOa Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho de 22 de junho de 2020, que recomenda a prorrogação do isolamento social.
CONSIDERANDOque o município de Lajes ainda está classificado entre os municípios com alto risco de transmissibilidade para o COVID-19 no Rio Grande do Norte.
D E C R E T A:
Art. 1º– Fica determinado o horário para funcionamento do comércio não essencial, sendo ele: das7h às 12h e 14h as 17h, de segunda a sábado, incluindo aqueles não essenciais que atendem por meio de delivery, sem exceção, até o dia 16 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica liberada a venda de bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, lanchonetes e food trucks, que ficam autorizados a funcionar até as 23 horas de segunda à quinta e até as 00 hora de sexta à domingo. O consumo de tais gêneros em praças ou vias públicas continua proibido até o dia 16 de outubro de 2020.
Art. 3º – As medidas adotadas podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o comportamento social e dados epidemiológicos municipais e/ou regionais.
Art. 4º – O Decreto Municipal nº 070, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘’Art.5 – Fica determinada a restrição de circulação de pessoas entre às 23h e 5h da manhã, de segunda a quinta, e 00h às 5h de sexta à domingo, nas vias, praças e logradouros do município’’.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor em 10 de Outubro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Outubro de 2020
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal