ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 214/2023 – GP

Homologa o resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado nº 001/2023, do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a lei orgânica municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o Artigo 37, inciso IX da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as disposições do edital nº 003, de 17 de fevereiro de 2023;

COSIDERANDO o resultado da análise documental, realizada pela comissão especial de avaliação do processo seletivo simplificado nº 003/2023;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. – Fica homologado o resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado 001/2023, conforme o anexo I desta portaria;

§1º. – Os (as) candidatos (as) considerados (as) desclassificados(as) não realizaram a entrega de documentação coerente com o que consta no item 6 do Edital nº 003/2023.

§2º. – Os (as) candidatos (as) considerados (as) classificados (as) atingiram a pontuação máxima (40 pontos) na etapa de análise documental estando habilitados(as) para a etapa da entrevista.

§3º. – Será divulgado nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, cronograma para a entrevista dos (as) candidatos( as) classificados (as).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

1. RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023, (ENTREVISTA)

 

Candidato Cargo Inscrição Resultado
Luana Fernandes de Paula Auxiliar De Sala 028 Desclassificado(A)
Jenifer Barreto Teixeira Auxiliar De Sala 025 Desclassificado(A)
Samily Gurgel Auxiliar De Sala- Zona Urbana 151 Classificado(A)
Maria Fernanda Gomes Auxiliar De Sala – Zona Urbana 101 Classificado(A)
Santiago Cavalcante da Silva Professor De História 006 Classificado(A)
Rana Dayana da Silva Viana Professor De História 038 Classificado(A)
Renata Vaniele dos Santos Gomes Professor De História 086 Classificado(A)
Ana Clara Mateus do Nascimento Professor De História 161 Classificado(A)
Edinaldo Barbosa da Silva Professor De História 172 Classificado(A)
Mário Sérgio Cunha dos Santos Professor De História 172 Desclassificado(A)
Fernanda Raquel N. C. Araújo Psicólogo 110 Classificado(A)
Luiza Celeste Palhares Bezerra Psicólogo 088 Classificado(A)
Joseane Leila da S. L. Oliveira Psicólogo 150 Classificado(A)
Julia Gabrielly de Souza Nutricionista 142 Classificado(A)
Rosane Maria D. Abreu Nutricionista 089 Classificado(A)
Claudia Gabriela S. Braga Nutricionista 102 Classificado(A)
Ana Márcia Soares F. Xavier Nutricionista 069 Classificado(A)
Shyrlley de Lima Pegado Nutricionista 066 Classificado(A)
Eufrásio Lino da Silva Professor De Matemática 017 Classificado(A)
Alessandra Romano De Amorim Gomes Professor De Matemática 103 Classificado(A)
Juliete Kaline M. Imperial Professor De Matemática 149 Classificado(A)
Otacilia Maria Lopes Barbalho Professor De Matemática 082 Desclassificado(A)
José Andherson Jales De Andrade Professor De Matemática 144 Desclassificado(A)
Elaine Bandeira De Lima Monitor De Transporte 046 Desclassificado(A)
Maria Beatriz Dos Santos Barbosa Monitor De Transporte 220 Desclassificado(A)
Romualdo Victor Dos Santos Monitor De Transporte 058 Desclassificado(A)
Bruno Richel De Araújo Monitor De Transporte 070 Classificado(A)
Maria Eduarda De Melo Bezerra Monitor De Transporte 067 Desclassificado(A)
Zuêlda Sales De Figueredo Monitor De Transporte 153 Classificado(A)
Maria Francisca Venâncio Leocádio Monitor De Transporte 160 Classificado(A)
Osvaldo Judson Moura Monitor De Transporte 074 Desclassificado(A)
Luiz Felipe S. Lima Monitor De Transporte 072 Classificado(A)
Maria Daguia Ferreira Monitor De Transporte 135 Classificado(A)
Andrey Sanderson S. Sabino Monitor De Transporte 133 Desclassificado(A)
Francineide Oliveira Teixeira Monitor De Transporte 139 Classificado(A)
Dalysson Johny Cavalcante Fernandes Monitor De Transporte 112 Desclassificado(A)
Ariane Da Silva Lima Monitor De Transporte 097 Classificado(A)
Claudio Luiz S. Silva Monitor De Transporte 132 Classificado(A)
João Felipe S. Rocha Monitor De Transporte 093 Classificado(A)
Samara Moura Lemos Monitor De Transporte 023 Desclassificado(A)
Maria Dos Prazeres Da S. Fernandes Monitor De Transporte 027 Desclassificado(A)
Francisca Poliana Da Silva Lima Monitor De Transporte 010 Classificado(A)
Angela Maria P. De Souza Monitor De Transporte 005 Desclassificado(A)
Juberlândia Francinata T. Laurentina Monitor De Transporte 159 Classificado(A)
Francisca Rafaela F. Soares Monitor De Transporte 053 Classificado(A)
Ana Beatriz O. Da Silva Monitor De Transporte 119 Classificado(A)
Ana Maria Barbosa Monitor De Transporte 035 Desclassificado(A)
Rayonara Priscila Da Silva Soares Dos Santos Monitor De Transporte 075 Classificado(A)
Rejane Figueredo Otaviano Monitor De Transporte 127 Classificado(A)
Cristovão Da Silva Souza Monitor De Transporte 079 Desclassificado(A)
Paula Hiolanda Valentim Bezerra Monitor De Transporte 094 Classificado(A)
Maria Daguia Silva Monitor De Transporte 100 Classificado(A)
Francisca Vanessa Dos Santos Souza Monitor De Transporte 104 Classificado(A)
Adna Stelmam Martins Dos Santos Monitor De Transporte 105 Classificado(A)
Jullyana Karolyne De O. Souza Monitor De Transporte 146 Classificado(A)
Heloisa Maria Da S. Xavier Monitor De Transporte 140 Classificado(A)
José Luiz Vanâncio Dos Santos Monitor De Transporte 130 Classificado(A)
Yuri Rodrigues Batista Da Silva Monitor De Transporte 162 Desclassificado(A)
Simonique Cristina Sirino Cosme Monitor De Transporte 167 Desclassificado(A)
Francisco Felipe Da S. Valentim Monitor De Transporte 175 Desclassificado(A)
Rita De Cássia Da Silva Martins Monitor De Transporte 227 Desclassificado(A)
Elis Regina Silva Sabino Monitor De Transporte 021 Classificado(A)
José Nazareno Dos Santos Júnior Monitor De Transporte 018 Classificado(A)
Ariza Amaro Da Silva Monitor De Transporte 034 Classificado(A)
Solange Francilene Bezerra Monitor De Transporte 012 Classificado(A)
Gabriel Thales Da Silva Estevam Monitor De Transporte 06 Classificado(A)
Júlia Nayuri Fernandes Da Silva Monitor De Transporte 158 Classificado(A)
Melyssa Thaina De Paiva Costa Bandeira Monitor De Transporte 111 Classificado(A)
Maria Jusifina Da Silva Monitor De Transporte 115 Classificado(A)
Edjean Da Silva Fernandes Monitor De Transporte 071 Classificado(A)
Nathaly Cosme Marques Monitor De Transporte 068 Classificado(A)
Jislâny Thais Fernandes Segundo Monitor De Transporte 090 Classificado(A)
Juliana Fernandes Cavalcante Monitor De Transporte 085 Classificado(A)
Izabel Cristina Da Silva Monitor De Transporte 096 Classificado(A)
Maria Da Conceição Alves Dos Santos Monitor De Transporte 222 Classificado(A)
João Igor Da Cruz Luiz Monitor De Transporte 141 Classificado(A)
João Luiz De Souza Xavier Monitor De Transporte 134 Classificado(A)
Francimeire Pereira André Monitor De Transporte 131 Classificado(A)
Diane Regina Dos Santos Silva Monitor De Transporte 033 Desclassificado(A)
Damiana Maria Cristiano De Lima Monitor De Transporte 024 Desclassificado(A)
Daiane Regina Dos Santos Silva Monitor De Transporte 022 Desclassificado(A)
Maria Elizabete Costa De Oliveira Monitor De Transporte 014 Desclassificado(A)
Célia Cristina De Melo Monitor De Transporte 043 Desclassificado(A)
Wenderson Da Silva Pereira Monitor De Transporte 042 Desclassificado(A)
Maria Janaina Da Costa Rodrigues Monitor De Transporte 073 Desclassificado(A)
Marcos Rafael Silva Santos Monitor De Transporte 117 Desclassificado(A)
Tayson Jardel Vieira Da Silva Monitor De Transporte 120 Desclassificado(A)
Lavinia Beatriz Da Silva Rodrigues Monitor De Transporte 078 Desclassificado(A)
Alecia Lima Da Silva Monitor De Transporte 221 Desclassificado
Laura Christina De Oliveira Paulo Monitor De Transporte 177 Classificado(A)
Francycleuma Costa De Lima Monitor De Transporte 179 Classificado(A)
Daniel Adeckson Dos Santos Rocha Monitor De Transporte 056 Classificado(A)
Ana Célia Martins Dos Santos Monitor De Transporte 01 Classificado(A)
Valéria Jaciara Da Costa Monitor De Transporte 011 Desclassificado(A)
Rubens Adriano Fernandes Silva Monitor De Transporte 032 Desclassificado(A)
Mikaely Conceição Gomes De Oliveira Monitor De Transporte 223 Classificado(A)
Giovanni Souza De Lucena Monitor De Transporte 174 Desclassificado(A)
Rubson Daniel Barbosa Da Silva Monitor De Transporte 036 Classificado(A)
Thiago De Lima Da Silva Monitor De Transporte 004 Classificado(A)
Laise Pereira Da Silva Monitor De Transporte 008 Desclassificado(A)
Jefferson Cauê Da Silva Gomes Monitor De Transporte 013 Classificado(A)
Josimara Cesaria Da Silva Monitor De Transporte 030 Classificado(A)
Wila Matias Alves Monitor De Transporte 009 Desclassificado(A)
Flaviana Dos Santos Monitor De Transporte 015 Desclassificado(A)
Alison Duarte Martins Professor – Zona Rural 060 Classificado(A)
Maria Madalena Vitorino Da Silva Bento Professor – Zona Rural 095 Desclassificado(A)
Wékydja Neyk Paiva De Freitas Professor – Zona Rural 020 Classificado(A)
Francisca Rosilene Lopes Da Silva Professor – Zona Rural 155 Classificado(A)
Lidiane Dos Santos Cosme Professor – Zona Rural 057 Classificado(A)
Flaviana Micaely S. Teixeira Professor – Zona Rural 225 Classificado(A)
Michelle Tatianne Moura Da Silva Lemos Professor – Zona Rural 016 Desclassificado(A)
Maria Luiza Abreu Miranda Professor – Zona Rural 064 Classificado(A)
Ligiane Maria F. Da Silva Professor – Zona Rural 049 Classificado(A)
Adrielly Barbosa Bezerra Da Silva Cordeiro Professor – Zona Rural 065 Classificado(A)
Mário Sérgio Da Silva Professor – Zona Rural 026 Classificado(A)
Julia Beatriz Salviano Professor – Zona Rural 164 Classificado(A)
Elizana Dos Santos Silva Alves Professor – Zona Rural 143 Classificado(A)
Damiana Charlimara De Lima Professor – Zona Urbana 019 Classificado(A)
Maria De Lourdes Silva Targino Professor – Zona Urbana 041 Classificado(A)
Manuela De Lima Cunha Professor – Zona Urbana 039 Classificado(A)
Paula Maria Ferreira Professor- Zona Urbana 051 Desclassificado(A)
Daniely Cristina Macêdo De Paiva Professor – Zona Urbana 081 Classificada(A)
Alana Priscila Alves Professor – Zona Urbana 031 Classificado(A)
Marinalva Pinheiro Costa Fernandes Professor- Zona Urbana 226 Classificado(A)
Sônia Maria Barbosa Professor- Zona Urbana 154 Classificado(A)
Cinara Amorim Martins Professor- Zona Urbana 224 Classificado(A)
Oscar Texeira De Melo Neto Professor- Zona Urbana 040 Classificado(A)
Cosma Maria Cristina De Lima Professor – Zona Urbana 007 Desclassificado(A)
Maria Rosileide De Melo Rodrigues Santos Lima Professor – Zona Urbana 029 Classificado(A)
Irani De Abreu Silva Professor – Zona Urbana 054 Classificado(A)
Regina Maria Viana De Lira Professor – Zona Urbana 052 Classificado(A)
Maria Elizabeth Da Silva Pedagogo- Zona Urbana 044 Classificado(A)
José Maria De França Pedagogo- Zona Urbana 121 Classificado(A)
Eliscarla Cavalcante De Souza Pedagogo- Zona Urbana 092 Classificado(A)
Uyara Luana Rodrigues Da Silva Pedagogo- Zona Urbana 138 Classificado(A)
Maria Joselia Rosa Gabriel Pedagogo- Zona Urbana 128 Classificada(A)
Joselia Serra Da Silva De Lima Pedagogo- Zona Urbana 080 Classificada(A)
Luciene De Lima Silva Figueiredo Pedagogo -Zona Urbana 062 Desclassificado(A)
Juliana De Abreu Bezerra Pedagogo -Zona Urbana 228 Classificado(A)
Olavo José Gomes De Lima Pedagogo -Zona Urbana 108 Classificado(A)
Thomas Érik Salvador De Souza Mendes Pedagogo -Zona Urbana 099 Classificado(A)
Liliane Lins Miranda Pedagogo -Zona Urbana 166 Classificado(A)
Jane Bárbara Da Silva Vieira Pedagogo -Zona Urbana 107 Classificado(A)
Sidkleia Salvador Mendes Pedagogo -Zona Urbana 163 Classificado(A)
Ana Carla Silva De Lisboa Pedagogo -Zona Urbana 156 Classificado(A)
Dandara Yasmin Da Silva Ferreira Pedagogo – Zona Urbana 178 Classificado(A)
Wanessa Claudia Nunes Avelino Pedagogo- Zona Urbana 106 Classificado(A)
Marisônia Felix Nunes Da Silva Pedagogo- Zona Urbana 109 Classificado(A)
Francisca Andiara De Oliveira Pedagogo- Zona Urbana 114 Classificado(A)
Maria Edeneide De Oliveira Silva Pedagogo- Zona Urbana 124 Classificado(A)
Rita De Cássia Lima De Souza Pedagogo- Zona Urbana 123 Classificado(A)
Antônia Vera Lúcia Silva Ferreira Pedagogo- Zona Urbana 118 Desclassificado(A)
Maria Da Conceição Da Silva Pedagogo- Zona Urbana 230 Classificado(A)
Maria Sâmala De Lima De Paiva Pedagogo- Zona Urbana 087 Classificado(A)
Jéssica Murienny Souza Medeiros Pedagogo- Zona Urbana 076 Classificado(A)
Márcia Venâncio Dos Santos Pedagogo- Zona Urbana 059 Classificado(A)
Mayara Larissa Porfírio Pedagogo- Zona Urbana 063 Classificado(A)
Vanessa Alyne Barreto De Medeiros Saturno Pedagogo- Zona Urbana 180 Desclassificado(A)
Monalliza Wanderley De Macêdo Pedagogo- Zona Urbana 148 Classificado(A)
Maria Darliane De Lima Macedo Pedagogo- Zona Urbana 176 Classificado(A)
Valquíria Rocha Grigório Pedagogo- Zona Urbana 173 Classificado(A)
Josineide De Oliveira Da Silva Pedagogo- Zona Urbana 145 Classificado(A)
Maria Cecilia Fernandes Paulo Pedagogo- Zona Urbana 233 Classificado(A)
Francisca Francieide Leocadio Pedagogo- Zona Urbana 232 Classificado(A)
Andréa Bilino Pedagogo- Zona Urbana 122 Classificado(A)
Lúcia Maria De Lima Silva Pedagogo- Zona Urbana 152 Classificado(A)
Samara Janiere De Oliveira Alves Pedagogo- Zona Urbana 098 Classificado(A)
José Ailton Oliveira Da Silva Professor- Zona Urbana 157 Classificado(A)
Karla Jakceline Da Silva Nascimento Pedagogo -Zona Urbana 136 Classificado(A)
Ramon Procópio De Lima Pedagogo -Zona Urbana 170 Classificado(A)
Natana Kisley Fernandes De Lima Pedagogo -Zona Urbana 129 Classificado(A)
Rozilene Maria Dos Santos Pedagogo -Zona Urbana 169 Classificado(A)
Teresa De Jesus Salvador Pedagogo-Zona Urbana 084 Classificado(A)
Paula Roseane Santos De Lima Pedagogo-Zona Urbana 168 Classificado(A)
Yara Camila Macedo Lopes Pedagogo -Zona Urbana 231 Classificado(A)
Julia Maria Da Silva Pedagogo-Zona Urbana 077 Classificado(A)
Silvia Lya Nunes Do Nascimento Pedagogo-Zona Urbana 165 Classificado(A)
Régia Lúcia Marques Pedagogo-Zona Urbana 037 Classificado(A)
Jeane Teixeira Rocha Lima Pedagogo-Zona Urbana 061 Desclassificado(A)
Cleilma Roberta Aires De Almeida Da Silva Pedagogo-Zona Urbana 229 Classificado(A)

 

. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 003/2023 – GP

Processo seletivo simplificado para cadastro de reserva para eventual contratação de pessoal por tempo determinado – prefeitura municipal de lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para cadastro de reserva, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos temos do artigo 37, inciso ix, da constituição federal e da lei municipal nº 850/2019:

 

1. DA JUSTIFICATIVA

 

O presente Processo Seletivo foi pensado para suprir necessidades temporárias do município de Lajes, no tocante ao afastamento de alguns servidores, para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros afastamentos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público. Por se tratar de um cadastro de reservas, as vagas oferecidas serão contempladas de acordo com a necessidade do município, que pode, inclusive, chamar além das vagas previamente informadas neste edital.

Além do exposto, estamos com um concurso público cujo edital de chamada está vigente e tem sido de nosso interesse chamar os profissionais, uma vez que fizemos prorrogação do mesmo e estamos pedindo os profissionais mediante a necessidade de vagas efetivas. Entretanto, entre o processo de pedido de exoneração, a solicitação de outro profissional e o limite temporal do profissional convocado vir a tomar posse, onde algumas vezes percebemos que profissionais convocados não assumem, permanece a necessidade de convocar outro profissional com o mesmo limite temporal, o que implica na urgência do processo seletivo, para que os educandos lajenses não sejam prejudicados, além dessa e da outra situação acima exemplificada, temos outras situações específicas, como cargos que não foram contemplados pelo concurso público em vigência.

No tocante aos demais cargos, a necessidade se apresenta para o bom andamento do serviço público em nossas instituições. Dessa forma, entendemos ser necessário a condução do processo seletivo para cadastro de reservas.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

O processo seletivo simplificado que se trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da Análise de documentos, nas quais conste a comprovação da titulação exigida Entrevista, para a contratação quando houver a necessidade e por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, e coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

Os pré-requisitos para contratação, carga horária e descrição sumária das atividades encontram-se descritos no quadro abaixo e nas notas de rodapé, quando aparecerem no documento.:

 

QUADRO I – CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROFISSIONAIS VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Nutricionista 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Professor de História 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em História, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 3.315,41
Professor de Matemática 02 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 3.315,41
Psicológo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior

em Psicologia, reconhecido pelo

Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Fonoaudiólogo 01 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) e regimento no

Conselho de Classe.

30 hs R$ 1.800,00
Professor Pedagogo (Zona Urbana)1 09 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC).

30h R$ 3.315,41
Professor Pedagogo (Zona Rural)1 03 Diploma, devidamente registrado, de curso graduação em nível superior em Pedagogia – reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC).

30h R$ 3.315,41
Monitor de Transporte Escolar 08 Declaração ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.

 

30h R$ 1.302,00
Auxiliar de Sala (Zona Urbana) 12 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00
Auxiliar de Sala (Zona Rural) 02 Declaração ou Certidão de Vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º Período ao 9º Período. 30h R$ 1.000,00

 

1 Os professores pedagogos selecionados serão para suprir a ausência de professores efetivos que se acham em processo de permuta, comissão ou licença.

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo do Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato ou comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo.

2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 1 vaga para pessoas portadoras de Necessidades Especiais, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com as Necessidades Especiais alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+1 = 5);

O candidato com Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.2

Não serão considerados como Necessidade Especial as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

O tipo de Necessidade Especial, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com Necessidades Especiais deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua Ficha de Inscrição.

O candidato com Necessidades Especiais que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12,

§ 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/1972.

É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

Será cobrada uma taxa de inscrição de acordo com o nível/requisito para admissão no cargo, sendo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Médio e R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível Superior. O recolhimento da taxa de inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Tribitação, Rua João Militão Martins, 33, Centro, Lajes/RN.

 

hb v 5.3.1 Na conformidade da Lei Municipal nº 841/2019, os candidatos terão direito à isenção de taxa de inscrição caso sejam declarados financeiramente hiposssuficientes, apresentando para comprovação um dos seguintes documentos:

2 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do Processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

 

I – Ficha de Cadastro Único atualizada cuja renda familiar mensal per capita seja, comprovadamente, inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (Art. 4º, inciso I);

II – Dodadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Art. 4º, inciso I).

No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, Cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão que comprove a inexistência de antecedentes criminais;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia colorida de Comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou Cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou Cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia de Comprovação de vínculo com Instituição de Ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na Instituição, para os estagiários)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

DA SELEÇÃO

 

O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Documental e Entrevista, sendo:

Análise Documental, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 40 pontos;

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 60 pontos.

 

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

Para a Análise Documental, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste Processo Seletivo, armazenadas em envelope de papel

com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

A Análise Documental inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

DA ENTREVISTA

 

A Entrevista será a última etapa do Processo Seletivo. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado no Município de Lajes deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou.

Pontualidade

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste Edital, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 60 pontos.

O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

A Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo será composta por três membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo; 01 (um) representante do Poder Executivo; e, 01 (um) professor da rede municipal.

A Comissão Avaliadora procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a Entrevista de emprego. Após entrevistados os candidatos, a Comissão Avaliadora irá analisar as respostas obtidas na entrevista.

 

DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

 

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na Entrevista.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na análise documental.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

DOS RECURSOS

 

Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo, quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 01 (um) dia util, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Avaliadora e protocolado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste Edital com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o Recurso na Recepção da Secretaria de Educação;

O Resultado Final do Processo Seletivo já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do Resultado Final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o Resultado Final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nasredes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 40 (quarenta) pontos para a Análise de Documentos, 60 (sessenta) pontos para a Entrevista.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

DO RESULTADO FINAL

 

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

O candidato que no prazo de 02 (dois) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 17)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

 

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior OBS: cópia colorida)

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal fe Educação

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
17/02 Publicação e divulgação do Edital Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes,

RN.

Livre
23 a 24/02 Período de Inscrição Secretaria Municipal

de Educação

Das 8h às11h

Das 14h às 17h

23 a 24/02 Análise Documental Secretaria Municipal

de Educação

Das 8h às12h

Das 14h às 18h

27/02 Divulgação do resultado da análise Documental e Convocação para Prova

Escrita

Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial Livre
28/02 Entrevista Secretaria Municipal

de Educação

Das 8h às12h

 

01/03 Divulgação do resultado preliminar Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes,

RN e Diário Oficial..

Livre
02/03 Prazo para Recebimento e análise dos Recursos contra a divulgação do resultado

preliminar

Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
03/03 Divulgação do Resultado Final e convocação dos aprovados Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes,

RN.

Livre

 

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
FUNÇÃO PRETENDIDA:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:
PORTADOR DE

NECESSIDADE ESPECIAL: (se

SIM, apresentar laudo médico)

( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição:

Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Pagamento da taxa no valor de: Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME COMPLETO: N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

CPF:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

 

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal fe Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III- Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

V – Certificado de reservista;

VI – Carteira de trabalho e previdência social;

VII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
21º MARIA ROSILENE DE ALMIEDA DE OLIVIERA 144432-9
22° KARINA MARIA DA S. SOUZA 141006-4

 

CARGO: PROF. LINGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
HELOISA CEZAR AIRES 143795-0
LUANA MARIA MENDES DE LIMA 140640-4

 

CARGO: PROF. DE MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
LUCAS GABRIEL LIMA TEIXEIRA 144684-0

 

CARGO: PROF. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
MARIA LUCIANA DE SOUZA FERREIRA 145052-6

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 804/2018;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Karina Maria da S. Souza 007 Pedagogo
Sheila Melli M. da Cunha 016 Pedagogo
Marliene Vanessa F. da Silva 001 Pedagogo
Wiliany Thayna M. Fernandes 006 Pedagogo

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
26º JACQUES DOUGLAS SILVA 139862-9

 

CARGO: PROF. DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
20º AURELIANA QUIRINO DA SILVA 141567-5

 

CARGO: PROF. DE LINGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ALINE MAYANE TAVARES DE MELO

BEZERRA

140725-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA KAROLINY GOMES DE MORAIS 144658-8

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
14º MARLUCE MEDEIROS DA CUNHA NETA 141606-6
15º CAMILLA BANDEIRA SANTOS 141850-3

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a)Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V. Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI. Certificado de reservista;

VII. Carteira de trabalho e previdência social;

VIII. Carteira nacional de habilitação.

b)Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d)Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e)Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f)Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

h)Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i)Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

j)Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

k)Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

l)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

m)Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

n)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

o)Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setmbro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
24º DACI DO CARMO RODRIGUES DE MACEDO 141984-2
25° LETÍCIA PEIXOTO DE MENDONÇA 144701-0

 

CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
ANA CECILIA ARAUJO SANTOS 140361-2

 

CARGO: PSICOLÓGO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
12º WIGNA SINEIRI COSTA DE FREITAS 144995-0
13º DEYSE NAAMA DANTAS DA SILVA 142971-4

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de setembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal