ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


EDITAL Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CLASSIFICADOS PARA A ENTREVISTA

CANDIDATO CARGO RESULTADO
PATRÍCIA INGRID BRAGA DE FRANÇA FONOAUDIÓLOGO(A) CLASSIFICADO(A)
PRISCILA CAVALCANTE DA SILVA FONOAUDIÓLOGO(A) CLASSIFICADO(A)
MAYARA LARISSA PORFÍRIO PROFESSOR(A) DE AEE CLASSIFICADO(A)
MÁRCIA VENÂNCIO DOS SANTOS PROFESSOR(A) DE AEE CLASSIFICADO(A)
WÉDSON LOPES DANTAS PROFESSOR(A) DE ENS. RELIGIOSO DESCLASSIFICADO(A)
ZENEIDE FERNANDES LIMA PROFESSOR(A) DE ENS. RELIGIOSO CLASSIFICADO(A)
JOSÉ MARIA DE FRANÇA PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA CLASSIFICADO(A)
CAIO CÉZAR CAVALCANTE PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA CLASSIFICADO(A)
RAFAEL BATISTA DE MOURA PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA CLASSIFICADO(A)
WATSON NAZARENO GOMES DE BRITO PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA CLASSIFICADO(A)
TATIANNE TRINDADE DA SILVA MENDES PROFESSOR(A) DE INGLÊS CLASSIFICADO(A)
MÔNICA FREITAS AZEVEDO PROFESSOR(A) DE INGLÊS CLASSIFICADO(A)
WANDERSON FÉLIX MAURÍCIO PROFESSOR(A) DE INGLÊS CLASSIFICADO(A)
RUBENS PROCOPIO DE ARAÚJO FILHO PROFESSOR(A) DE ED. FÍSICA CLASSIFICADO(A)
HUDSON DE LIMA HERMES PROFESSOR(A) DE ED. FÍSICA CLASSIFICADO(A)
CLEISON JOSÉ DA SILVA PROFESSOR(A) DE ED. FÍSICA CLASSIFICADO(A)
THAYNARA BIANCA SOUZA ALBUQUERQUE PROFESSOR(A) DE ED. FÍSICA CLASSIFICADO(A)
GIOVANI PINTO XAVIER PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS CLASSIFICADO(A)
ALDO GUILHERME DA SILVA PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS CLASSIFICADO(A)
PRISCIANNY GRAZIELLY FERREIRA LOPES PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS CLASSIFICADO(A)

 

LUCI DANTAS DE LIMA PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS CLASSIFICADO(A)

 

CLENILDA ACILE DA SILVA PSICOPEDAGOGO(A) CLASSIFICADO(A)

 

ALCIONE JUSTINO DA SILVA SANTOS PSICOPEDAGOGO(A) CLASSIFICADO(A)

 

WÉKYDJA NEYK PAIVA DE FREITAS PSICOPEDAGOGO(A) CLASSIFICADO(A)
SHEILA MELLI MARÇAL DA CUNHA PSICOPEDAGOGO(A) CLASSIFICADO(A)
JOÃO PAULO GABRIEL DOS SANTOS PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS CLASSIFICADO(A)
JULIANA LUIZA ROCHA DE LIMA PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS CLASSIFICADO(A)
JESSYCA MASCARENHA DE SOUZA PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS CLASSIFICADO(A)
VIRGÍLIO ZOÉ DIAS DE BRITO PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS CLASSIFICADO(A)

 

– Os(as) candidatos(as) considerados(as) desclassificados(as) não realizaram a entrega de documentação coerente com o que consta no item 5.9 do Edital Nº001/2024.

– Os(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) atingiram a pontuação máxima (40 pontos) na etapa de análise documental estando habilitados(as) para a etapa da entrevista.

ENTREVISTAS:

As entrevistas acontecerão da seguinte maneira:

 

DIA HORÁRIO CARGOS
21/05/2024

(TERÇA)

8h – Professor(a) de Matemática

– Professor(a) de Ensino Religioso

– Professor(a) de Geografia

– Professor(a) de Inglês

14h – Fonoaudiólogo(a)

– Professor(a) de AEE

– Psicopedagogo(a)

23/05/2024

(QUINTA)

8h – Professor(a) de Educação Física

– Professor(a) de Português

– Professor(a) de Ciências

 

Lajes/RN, em 16 de maio de 2024.

 

COMISSÃO AVALIADORA

 

FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA

 

THATIANE FERNANDES CABRAL DE ALBUQUERQUE

 

RODRIGO CARVALHO DA SILVA

Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:D593EBD4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2024. Edição 3287
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006, DE 10 DE MAIO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos nº 318 e 318, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 150 da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 02 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME CARGO INSCRIÇÃO
MAYARA LARISSA PORFÍRIO PEDAGOGO (ZONA URBANA) 0063

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:597F4056

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2024. Edição 3282
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, SITUADA NA RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17 – CENTRO – LAJES/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CADASTRO DE RESERVA, COM O OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 850/2019.

 

1. DA JUSTIFICATIVA

1.1 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foi pensado para suprir NECESSIDADES TEMPORÁRIAS do município de Lajes/RN, no tocante ao afastamento de alguns servidores para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros motivos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público, considerando NÃO HAVER CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. Por se tratar de um CADASTRO DE RESERVA, as convocações serão realizadas de acordo com a necessidade do município.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

2.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da análise de documentos, nas quais conste a COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO EXIGIDA ENTREVISTA, para a contratação, quando houver a necessidade e por tempo determinado.

2.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referente a este Edital terá prazo de validade de doze (12) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

2.4 O cronograma deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é o constante no Anexo I deste edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

2.5 Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

2.6 Os pré-requisitos para contratação, carga horária e demais informações relevantes encontram-se descritos a seguir:

 

CARGO I: Psicopedagogo – REQUISITOS: Graduação em Psicopedagogia com Pós – Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 4.011,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO II: Fonoaudiólogo – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 4.011,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Matemática – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Português – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Letras ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IV: Professor de Inglês – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Língua Estrangeira – Inglês, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO V: Professor de Ciências – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Ciências da Natureza ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VI: Professor de Geografia – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Geografia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VII: Professor de Educação Física – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VIII: Professor de Ensino Religioso – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciência da Religião ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IX: Professor de Educação Infantil (Zona Urbana) – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe, com experiência devidamente comprovada através de apresentação de declaração emitida e assinada por unidade escolar – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO X: Professor de Educação Infantil (Zona Rural) – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe, com experiência devidamente comprovada através de apresentação de declaração emitida e assinada por unidade escolar – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO XI: Auxiliar de Sala (Zona Urbana) – REQUISITOS: Declaração ou Certidão de vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º (terceiro) ao 9º (nono) Período ou Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação e Licenciatura Plena em Pedagogia – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO XII: Auxiliar de Sala (Zona Rural) – REQUISITOS: Declaração ou Certidão de vínculo de Licenciatura em Pedagogia do 3º (terceiro) ao 9º (nono) Período ou Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação e Licenciatura Plena em Pedagogia – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO XII: Professor de Educação Especial / AEE – Atendimento Educacional Especializado – REQUISITOS: Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em AEE – Atendimento Educacional Especializado – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ 3.435,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

2.7 Todas as vagas acima descritas só serão devidamente preenchidas através de convocação dos aprovados e de acordo com a demanda/necessidade do município.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo de Ensino Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo de Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato ou comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

OBSERVAÇÕES: 1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo. 2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope, por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação NÃO É AVALIATIVA, é meramente para fins de checagem.

 

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 No presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão destinados vagas para pessoas COM DEFICIÊNCIA, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a DEFICIÊNCIA alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+1 = 5);

4.2 O candidato com DEFICIÊNCIA participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste EDITAL.

4.3 Não serão considerados como DEFICIÊNCIAS as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.4 O tipo de DEFICIÊNCIA, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.5 O candidato com DEFICIÊNCIA deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua FICHA DE INSCRIÇÃO.

4.6 O candidato com NECESSIDADES ESPECIAIS que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste EDITAL figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (Portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

4.7 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

 

5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste EDITAL certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

5.2 São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/1972.

5.3 É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa Física‑regularizado.

5.4 As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

5.5 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

5.6 Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para todos os cargos. O recolhimento da taxa de inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Tribitação, Rua João Militão Martins, 33, Centro, Lajes/RN.

5.7 Na conformidade da Lei Municipal nº 841/2019, os candidatos terão direito à isenção de taxa de inscrição caso sejam declarados financeiramente hiposssuficientes, apresentando para comprovação um dos seguintes documentos:

I – Ficha de Cadastro Único atualizada cuja renda familiar mensal per capita seja, comprovadamente, inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (Art. 4º, inciso I);

II – Dodadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Art. 4º, inciso I).

5.8 No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

5.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

5.10 Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidão que comprove a inexistência de antecedentes criminais;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia colorida de comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia de comprovação de vínculo com instituição de ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na instituição, para os estagiários)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de ANÁLISE DOCUMENTAL e ENTREVISTA, sendo:

ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 40 pontos;

ENTREVISTA, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 60 pontos.

 

7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

7.1 Para a ANÁLISE DOCUMENTAL, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste PROCESSO SELETIVO, armazenadas em envelope de papel com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

7.2 A ANÁLISE DOCUMENTAL inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

7.3 Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é avaliativa, é meramente para fins de checagem.

 

8. DA ENTREVISTA

 

8.1 A ENTREVISTA será a última etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente edital, a COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO MUNICÍPIO DE LAJES deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou;

Pontualidade.

8.2 A COMISSÃO AVALIADORA DESTE PROCESSO SELETIVO avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste EDITAL, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

8.3 Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 60 pontos.

8.4 O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

9. DA COMISSÃO AVALIADORA

 

9.1 A COMISSÃO AVALIADORA DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será composta por três membros, sendo 01 (um) representante do Poder Executivo; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e, 01 (um) professor da rede municipal.

9.2 A COMISSÃO AVALIADORA procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a ENTREVISTA de emprego. Após entrevistados os candidatos, a COMISSÃO AVALIADORA irá analisar as respostas obtidas na entrevista.

 

10. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

 

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na ENTREVISTA.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na ANÁLISE DOCUMENTAL.

 

11. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

12. DOS RECURSOS

 

Serão admissíveis recursos contra as decisões da COMISSÃO AVALIADORA DESTE PROCESSO SELETIVO, quanto ao resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no prazo de 01 (um) dia util, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à COMISSÃO AVALIADORA e protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Educação observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o instrumento de recurso no Anexo V deste EDITAL com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o recurso na recepção da Secretaria de Educação;

O resultado final do PROCESSO SELETIVO já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do resultado final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o resultado final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN.

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO

 

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 40 (quarenta) pontos para a ANÁLISE DE DOCUMENTOS e 60 (sessenta) pontos para a ENTREVISTA.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

14. DO RESULTADO FINAL

 

O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo cronograma deste EDITAL (Anexo I).

 

15. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

O candidato que no prazo de 02 (dois) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 16)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

16. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

 

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior. OBS: cópia colorida);

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Lajes/RN, 06 de maio de 2024

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
06/05 Publicação e divulgação do Edital Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre
08 a 10/05 Período de Inscrição Secretaria Municipal de Educação Das 8h às11h

Das 14h às 17h

13 a 15/05 Análise Documental Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h

Das 14h às 18h

16/05 Divulgação do resultado da análise Documental e Convocação para Prova Escrita Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial Livre
20 a 22/05 Entrevista Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h

 

24/05 Divulgação do resultado preliminar Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN e Diário Oficial.. Livre
27 a 29/05 Prazo para Recebimento e análise dos Recursos contra a divulgação do resultado preliminar Secretaria Municipal de Educação Das 8h às12h e das 14h às 18h
31/05 Divulgação do Resultado Final e convocação dos aprovados Diário Oficial dos Municípios do RN e Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN. Livre

 

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:  
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
FUNÇÃO PRETENDIDA:  
ESTADO CIVIL:  
RG:  
CPF:  
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
 
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:  
PORTADOR DE

NECESSIDADE ESPECIAL: (se

SIM, apresentar laudo médico)

( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição:

Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Pagamento da taxa no valor de: Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME COMPLETO: N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

CPF:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _ ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

 

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:7665E498

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005, DE 30 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos nº 318 e 318, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 137 da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 02 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME CARGO INSCRIÇÃO
JANE BÁRBARA DA SILVA VIEIRA PEDAGOGO (ZONA URBANA) 0107

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:644B6E88

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004, DE 15 DE ABRIL DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos nº 318 e 318, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 108 da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 02 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME CARGO INSCRIÇÃO
NATANA KISLEY FERNANDES D LIMA PEDAGOGO (ZONA URBANA) 0129

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:AA80E3D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003, DE 08 DE ABRIL DE 2024,*

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos nº 318 e 318, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 098 e 099 da Secretaria Municipal de Educação;t

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME CARGO INSCRIÇÃO
JOSE LUIZ VENÂNCIO DOS SANTOS MONITOR (A) DE TRANSPORTES 0130
JISLÂNY THAIS FERNANDES SEGUNDO MONITOR (A) DE TRANSPORTES 0090
SOLANGE FRANCILENE BEZERRA MONITOR (A) DE TRANSPORTES 0012
PAULA ROSEANE SANTOS DE LIMA PEDAGOGO (A) – (ZONA URBANA) 0168

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D46D228C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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