ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022
Processo Administrativo nº 1007/2022
Licitação nº 225/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.
O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:
LICITANTES HABILITADOS
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
CLPT CONSTRUTORA EIRELI / 25.165.699/0001-70
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA / 10.791.675/0001-50
TCPAV TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA / 12.924.624/0001-84
A.G.C CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA / 00.999.591/0001-52
CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO EIRELI / 36.182.708/0001-58
MFA CONSTRUCOES LTDA / 24.575.584/0001-91
EMPROTEC CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI / 10.465.480/0001-10
PILAR EMPREENDIMENTOS / 13.721.826/0001-91
H J DANTAS FILHO EIRELI / 24.855.726/0001-74
NTC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / 35.858.155/0001-4
LICITANTES declaradas INABILITADAS pelos motivos que seguem:
i. JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI / 37.883.801/0001-52, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:
a. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item 8.2.7., do edital compatível com o objeto da licitação;
b. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item 8.2.9. do edital;
c. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item 8.2.9. do edital;
d. não apresentar DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.9. do edital;
e. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item 8.2.9, do edital.
ii. IMPERIO CONSTRUCOES E LIMPEZA URBANA LTDA / 47.568.207/0001-20, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:
a. não atender ao disposto no item 8.2.4.2 do edital, uma vez que não apresentou o balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, tendo em se lugar apresentando apenas prova de autenticação do livro diário;
b. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item 8.2.7., do edital compatível com o objeto da licitação;
c. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item 8.2.9. do edital;
d. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item 8.2.9. do edital;
e. não apresentar a DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.9. do edital;
f. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item 8.2.9, do edital.
iii. LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 30.746.170/0001-80, foi declarada INABILITADA pelos seguintes motivos:
a. não apresentar Comprovação da capacidade técnico-profissional, exigida no item 8.2.7., do edital compatível com o objeto da licitação;
b. não apresentar a Declaração de inexistência de parentesco exigida na alínea “C” do item 8.2.9. do edital;
c. não apresentar Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “D” do item 8.2.9. do edital;
d. não apresentar a DECLARAÇÃO DE CNAE, exigida na alínea “E” do item 8.2.9. do edital;
e. não apresentar declaração de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exigida a alínea “F” do item 8.2.9, do edital.
Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.
Lajes/RN, 15/12/2022.
FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA
Presidente da CPL