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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

Processo Administrativo nº 1123/2022

Licitação nº 006/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL

 

O Município de Lajes/RN, por meio do Presidente da Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

LICITANTES DECLARADA HABILITADA

1. WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. / 03.231.417/0001-53.

2. CONSTRUTORA PROEL LTDA / 26.040.127/0001-28.

 

LICITANTES INABILITADAS

1. CONSTRUTORA PTS EIRELI / 12.161.390/0001-60

a) Não apresentou prova de capacidade técnico profissional para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, e de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, COM ATE 2 AGUAS, conforme descrito no item 8.2.3.4 edital;

b) Não apresentou comprovação de capacidade técnico operacional que atenda aos requisitos contidos no item 8.2.3.5.

2. H J DANTAS FILHO EIRELI / 24.855.726/0001-74

a) Não comprovou possuir a qualificação técnico profissional para o serviço “PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM.” Exigido no item 8.2.3.4., do edital;

b) Não comprovou capacidade técnico operacional para os serviços e quantidades descritas no item 8.2.3.5. do edital.

3. H R DE SOUZA CONSTRUCOES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA / 08.250.245/0001-89

a) Não apresentou prova de capacidade técnico operacional para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, bem como para TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, COM ATE 2 AGUAS, ambos exigidos no item 8.2.3.4 do edital;

b) Não apresentou prova de capacidade técnico operacional para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, exigidos no item 8.2.3.5 do edital;

c) Não apresentou a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, exigida na alínea “d” do item 8.2.5 do edital.

4. JOSE CREZIO LOPES FILHO / 23.304.039/0001-06

a) Não apresentou capacidade técnico profissional para o serviço de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO, exigido no item 8.2.3.4;

b) Não apresentou capacidade técnico operacional conforme exigido no item 8.2.3.5.

5. NEW CONSTRUTORA EIRELI / 18.073.501/0001-63

a) A licitante não apresentou a capacidade técnico profissional que contemple as exigências do item 8.2.3.4. do edital;

b) Não apresentou prova de capacidade técnico operacional prevista no item 8.2.3.5. do edital;

c) A licitante ainda deixou de apresentar a declarações de “Declaração do licitante, de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação” exigida na alínea “f” do item 8.2.5 do edital;

d) Não declarou a inexistência de parentesco com membros do quadro da Prefeitura Municipal de Lajes, exigida na alínea “c” do item 8.2.5 do edital, tendo e seu lugar declarado não possuir parentesco com membros do quando da prefeitura de Paraú/RN.

6. RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP / 08.487.196/0001-00

a) Quanto a qualificação técnico operacional exigida no item 8.2.3.5. do edital foi verificado que para os serviços de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, cuja quantidade mínima exigida para fins de comprovação de qualificação técnico operacional é de 1.450,00 M², a empresa comprovou possuir apenas 924 M², bem como não comprovou já ter executado os serviços de TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO.

7. R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA / 17.604.005/0001-26

a) Apresentou a “Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais”, exigida no item 8.2.1.3. do edital, vencida em 07/11/2022;

b) Apresentou ainda a prova de regularidade para com a fazenda municipal, exigida no item 8.2.1.5, vencida em 15/03/2023;

c) Também apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, exigida no item 8.2.1.6 do edital, vencida em 20/11/2022;

d) No entanto a licitante declarou está enquadrada com Empresa de Pequeno Porte (EPP), usufruindo assim do benefício de apresentação de regularidade fiscal e trabalhista tardia, previsto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006;

e) Entretanto, a licitante não comprovou qualificação técnico profissional exigida no item 8.2.3.4 do edital, para os itens de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO;

f) Bem como não comprovou qualificação técnico operacional para os serviços e quantidades constantes no item 8.2.3.5., do edital.

8. ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA / 16.882.115/0001-97

a) Não comprovou possuir a qualificação técnico profissional para o serviço “PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM.” Exigido no item 8.2.3.4., do edital;

b) Também não comprovou sua capacidade técnico operacional para os serviços e quantidades descritas no item 8.2.3.5. do edital.

9. CONFIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI / 29.655.139/0001-55

a) Durante o exame da certidão de quitação de pessoa jurídica do CREA/RN, constatou-se que mesma possuía duas chaves, sendo elas a chave “xWyD4”, localizada no canto superior direito da certidão, e a chave “8db05”, que se encontra no canto inferior direito da certidão. Assim, como de praxe, foi procedida a verificação eletrônica do documento, primeiro através da leitura do “QR CODE” localizado na certidão. No entanto, código “QR CODE”, constante na certidão apresentada pela licitante, pertence “CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA” nº 1406797/2022, emitida em 30/11/2022, e possuindo a chave “9Aacw”, sendo esta certidão impressa e apensa a esta ata. Logo em seguida foi realizada a consulta direta no endereço eletrônico https://crea-rn.sitac.com.br/publico/, da certidão nº 1410920/2023, utilizando a chave “xWyD4”, e constatou-se que se trata da “Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física” de ENEDINA AIRA ALVES DA SILVA, expedida em 27/02/2023, este documento foi impresso e, também, apenso a esta ata. Por fim, foi realizada uma terceira verificação, desta feita, utilizando a chave “8db05”, o site https://crea-rn.sitac.com.br/publico/ apresentou a mensagem de “Chave inválida”;

b) Desse modo a empresa CONFIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI foi declarada INABILITADA por não atender ao item 8.2.3.1.;

c) Por não comprovar a qualificação técnico profissional exigida no item 8.2.3.4 do edital, para os itens de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO;

d) Não comprovou qualificação técnico profissional para os serviços constantes no item 8.2.3.5., do edital;

e) Por fim, diante das fortes evidências de comportamento inidôneo apontadas acima, o presidente determinou que fosse remetida cópia desta ata e dos documentos de habilitação da empresa CONFIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, para que a procuradoria adote as medidas cabíveis para a possível FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.

10. CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES & SERIVCOS EIRELI / 22.924.281/0001-01

a) Apresentou o contrato de sua responsável técnica com data de vigência até 08/02/2023. Desse modo, nada data de abertura das propostas, 16/03/2023, a licitante não comprovou possuir em seu quadro responsável técnico, não atendendo a exigência contida no item 8.2.3.2., do edital;

b) Não comprovou qualificação técnico profissional exigida no item 8.2.3.4 do edital, para os itens de PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM e TELHAMENTO COM TELHA DE ACO/ALUMINIO;

c) Por fim não comprovou qualificação técnico operacional para os serviços constantes no item 8.2.3.5., do edital.

11. CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI / 41.284.989/0001-90

a) Apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, exigida no item 8.2.1.6 do edital, vencida em 04/03/2023. No entanto a licitante declarou ser Microempresa, usufruindo assim do benefício de apresentação de regularidade fiscal e trabalhista tardia, previsto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006;

b) Porém a licitante não comprovou possuir a capacidade técnico profissional exigida no item 8.2.3.4, do edital;

c) Não comprovou a capacidade técnico operacional prevista no item 8.2.3.5., do edital;

d) A concorrente não apresentou junto aos seus documentos da habilitação a “Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação”, exigida na alínea “d” do item 8.2.5. do edital.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. CASO NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, ficam os licitantes e demais interessados convocados e intimados desde já, para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” a se realizar no dia 24 de abril de 2023, às 09h00min na Sala de Reuniões do prédio sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 13 de abril de 2023.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Presidente da CPL

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