TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 823/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet banda larga, com fornecimento de pacote total de Mbps a ser dividido proporcionalmente entre todas as secretarias municipais e suas repartições, garantindo conectividade contínua e de alta qualidade para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lajes/RN., em favor da empresa UNO TELECOM LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta e um mil, trezentos e vinte reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 823/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 11 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7ECB1587

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2025*

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

Processo Administrativo n° 823/2025

Licitação nº 98/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) à Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet banda larga, com fornecimento de pacote total de Mbps a ser dividido proporcionalmente entre todas as secretarias municipais e suas repartições, garantindo conectividade contínua e de alta qualidade para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa 41/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade

Mensal

Quantida de

Meses

Valor Mensal Valor Total
1 serviço de acesso à internet com capacidade total de 300 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 01 12 R$ 210,00 R$ ,00
2 serviço de acesso à internet com capacidade total de 100 Mbps mensal, com link dedicado, para uso compartilhado entre todas as secretarias Inclui instalação, manutenção, suporte técnico contínuo e garantia de estabilidade do serviço. SERV 70  

12

R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (Sessenta e um mil, trezentos e vinte reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 11 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ:

BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B37F0D39

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2025. Edição 3585
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PORTARIA Nº 434/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 434, DE 10 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Thatiane Fernandes Cabral de Albuquerque, inscrita no CPF sob o n° ##-## lotada na Secretaria Municipal de Educação 02 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 625,00 (seis cento e vinte e cinto reais), para custear as despesas da servidora na sua viagem a Natal/RN que ocorrerá nos dias 24 a 26 de julho de 2025, para participar na EXPOEDUC 2025.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1BE927B8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 765/2025

Concorrência Eletrônica N° 2/2024

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Reginaldo Inocêncio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: ,neste ato representado(a) por ANGELO WAGNER ALVES, inscrito no CPF sob o n° , Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 765/2025, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de valor de 6,97% (Seis virgula noventa e sete por cento) do valor inicial do Contrato, com fundamento na cláusula 9ª do contrato nº 28/2024 e no art. 136, I, da Lei , de 2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ ,00(Duzentos e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais), conforme tabela abaixo:

VALOR CONTRATADO R$ ,50
VALOR REAJUSTADO R$ ,50
PERCENTUAL DO REAJUSTE 6,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE R$ ,00

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 0001 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 10 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas Para Mulheres e Habitação

 

Alves E Aquino Servicos Especializados LTDA

CNPJ nº

ANGELO WAGNER ALVES

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5AEF812C

 


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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029

O Município de Lajes/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, em cumprimento ao disposto no artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que assegura a transparência da gestão fiscal mediante a realização de audiência pública, CONVIDA toda a população, entidades civis organizadas, associações de bairros, conselhos municipais, servidores públicos, representantes da sociedade civil e demais interessados para participarem da Audiência Pública de elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026–2029, que será realizada no Sitio Caraúbas, às 17h (dezessete horas) do dia 16/07/2025.

 

Mais informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Planejamento através do e-mail: seplan@.

 

Lajes/RN, 10/07/2025.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:D3B27FAD

 


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PORTARIA Nº 435/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora Camila Bandeira Santos, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 435, DE 10 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora Camila Bandeira Santos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Camila Bandeira Santos, inscrita no CPF sob nº ##-## ocupante do cargo de Psicóloga, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 13 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5DD2D893

 


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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025

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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 03/2025 – TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 03/2025

TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER.

 

Processo Administrativo n° 824/2025

Licitação nº 99/2025

 

CONCEDENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ nº. , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, CEP.: , Lajes/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, inscrito no CPF n°: e pela Secretária de Saúde a Sra. LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ, inscrito no CPF n°: , na qualidade de gestora do SUS Municipal.

 

CONVENENTELIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Rua Dona Izaura Rosado, 129, Abolição III – Mossoró/RN, CEP: , neste ato representada pelo Sr. ALDO COUTINHO, inscrito no CPF nº: , Presidente, conforme atos constitutivos da Associação e eleição de posse da diretoria.

 

OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer a prestação de serviços de saúde oncológica entre a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC) e a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, visando a realização de consultas, exames diagnósticos, tratamentos e procedimentos cirúrgicos para pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O presente convênio é firmado no valor total de R$ ,00 (seiscentos mil reais), com limite mensal de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2077 – PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Região: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONVÊNIO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 09/07/2025 e encerrando seus efeitos em 08/07/2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° , art. 24 e 25, Lei Federal º. , de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº. , de 14 de dezembro de 2015, Lei Federal nº , de 1º de abril de 2021, art. 184, Portaria GM/MS nº. 1695, de 23 de setembro de 1994, Portaria GM/MS nº. 1044, de 01 de junho de 2004.

 

Lajes/RN, em 09 de julho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Concedente

 

Liga Mossoroense de EsTudos e Combate ao Cancer

CNPJ/MF Nº

 

ALDO COUTINHO

 

CPF Nº:

Convenente

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:7A5136CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2025. Edição 3577
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526/2025.

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, conforme adiante:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), DESTINADOS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 10/07/2025

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 22/07/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 09 de julho de 2025.

 

 

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 353/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5CE6F811

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2025. Edição 3577
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