PORTARIA Nº 446/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 446, DE 16 DE JULHO DE 2025*

Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Tarcio Araujo Pereira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO TARCIO ARAUJO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR (A) TÉCNICO DE IMPRENSAlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 15 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7C5DF7FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
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PORTARIA Nº 443/2025 – Dispõe sobre cessão de servidores que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 443, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre cessão de servidores que especifica, e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 736/2025 – GAC, que trata da cessão de pessoal para Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, as servidoras relacionadas abaixo, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN, com ônus para o Município de Lajes/RN:

Nome Matrícula
Neide Fernandes 544
Maria Adriana da Silva Reis Faustino 1047
Ivanilda da Silva Pereira 469

 

Art. 2º. A cessão será concedida por período indeterminadoe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2F1753DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 442/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 442, DE 16 DE JULHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 891/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidor(a) FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA, matrícula 263, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 30 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9D43843E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 445/2025 – Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 445 DE 16 DE JULHO DE 2025.

Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Municipal nº 018, de 16 de julho de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Conferência, conforme disposto no Regimento Interno.

 

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal e submetê-lo à aprovação;

II – Definir e divulgar o cronograma de atividades e prazos da Conferência;

III – Coordenar a organização da etapa municipal, garantindo sua realização de forma democrática, participativa, inclusiva e acessível;

IV – Organizar o processo de inscrição de participantes, o credenciamento e o processo de eleição de representantes para a etapa estadual;

VI – Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas e a lista de representantes eleitas(os) à Comissão Organizadora da etapa estadual.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para Mulheres (coordenação);

II – Outras secretarias municipais e órgãos da administração pública, a critério da gestão local;

III – Representações da sociedade civil com atuação no campo dos direitos das mulheres.

 

Art. 4º Os nomes das pessoas integrantes da Comissão Organizadora serão designados por ato próprio da Secretaria, com indicação dos órgãos ou entidades que representam.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1F40F68D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 446/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Tarcio Araújo Pereira, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 446, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Tarcio Araújo Pereira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO TARCIO ARAÚJO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE TECNICO DE IMPRENSAlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 15 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipa

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A2DC163A

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 809/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, no inciso III, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, III, alínea “a” da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais diversos, com foco no atendimento às demandas operacionais da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do município de Lajes/RN. A presente contratação contempla itens que restaram fracassados em processo licitatório anterior, bem como outros considerados essenciais para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de urgência e emergência prestados à população, assegurando o pleno funcionamento da unidade e o atendimento às exigências técnicas e sanitárias vigentes, em favor da empresa BANDEIRANTES LABORATORIOS PROD. FARM. E HOSP. LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Coronel Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,72 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 809/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ 

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B0B0B6C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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PORTARIA Nº 444/2025 – Dispõe sobre a aprovação do Regimento interno da 1° Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 444 DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Regimento interno da 1° Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Municipal nº 018/2025, de 16 de julho de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que tem como tema central: “Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas”, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025.

 

Art. 2º – O Regimento Interno, anexo a esta Resolução, estabelece as normas de organização, funcionamento, objetivos, estrutura, participantes e procedimentos da Conferência.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE LAJES – CMPM “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para as Mulheres”.

 

Capítulo I – Dos Objetivos

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM do Município do Lajes/RN, convocada pelo Decreto Municipal número 018/2025 de 16 de julho de 2025, publicado no dia 16 de julho de 2025, no Diário Oficial do Município – FEMURN, terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal para as Mulheres e objetivos específicos:

I. Propor a implementação de ações e políticas para a garantia dos direitos das mulheres no município de Lajes;

II. Avaliar e fortalecer as metas e ações prioritárias para o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Lajes;

III. Estimular a criação e o fortalecimento das organizações de mulheres, nas comunidades;

IV. Promover e ampliar a participação do controle social na formulação e execução das políticas para as Mulheres e;

V. Eleger as delegadas que representarão o Município de Lajes na V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;

 

Capítulo II – Da Realização

Art.2º. A abrangência da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município Lajes/RN, é Municipal, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações.

 

Art 3º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres ocorrerá dia 28 de julho no Município de Lajes, às 14h00 e será realizada na sede do CIEJA, situado a Praça Nossa Senhora de Fátima, S/N – Alto da Beleza, Lajes/RN.

Parágrafo Único: O temário proposto no Capítulo III deste Regimento, segue o Regimento da Conferência Nacional.

 

Art. 4º. A 1ª CMPM será realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH

Capítulo III – Do Temário

Art.5º. Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1º, a CMPM adotará o seguinte temário:

I – Políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito do município de Lajes: avanços e desafios;

II  Igualdade no mundo do trabalho, autonomia econômica e economia do cuidado;

III – Enfrentamento as formas de violência contra as mulheres, incluindo o racismo, o sexismo, lesbofobia e a transfobia;

IV – Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;

V – Igualdade na participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;

VI – Educação para a igualdade e cidadania.

 

Art. 6º. A 1ª CMPM deverá proporcionar a participação ampla e democrática de todos os segmentos do Município de Lajes, e seu relatório final deverá refletir a opinião da maioria nela apresentada e aprovada na plenária final, por maioria simples.

 

Parágrafo único: Todas as discussões do temário e os documentos da 1ª CMPM deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.

 

Art. 7º. Durante a 1ª CMPM serão formados 3 (três) grupos de trabalho para aprofundamento do temário e para apresentação e votação de propostas.

 

Art. 8º. Cada grupo de trabalho terá uma coordenadora e uma facilitadora, indicadas pela Comissão Organizadora, e uma relatora, escolhida dentre as participantes do próprio grupo.

 

Capítulo IV – Da Organização

Art 9º. A 1ª CMPM será presidida pela Secretária Municipal de Assistencia Social.

Parágrafo Único: As discussões no âmbito da 1ª CMPM se desenvolverão sob a forma de conferências, paineis, debates em plenário e grupos de trabalhos.

Art. 10. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será constituída uma Comissão Organizadora Municipal, composta pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação – SEDEMH, por 02 (duas) representantes da sociedade civil, 02 (duas) representantes do governo municipal.

Parágrafo Único: A comissão organizadora contará com uma Secretaria Executiva, constituída por servidoras da SEDEMH, à qual compete:

I. Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;

II. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora, Comissão Temática e Relatoria, Comissão de Mobilização e Articulação e Comissão de Comunicação;

III. Apoiar os trabalhos operacionais da 1ª CMPM, desde seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação;

IV. Organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;

V. Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais comissões;

VI. Organizar e manter arquivos referentes à 1ª Conferência;

 

VII. Encaminhar ofícios, informes e documentos referentes à 1ª Conferência sempre que solicitado.

 

Art. 11. O relatório da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres deve ser elaborado a partir do temário da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, contemplando as prioridades locais.

 

Paragráfo único: O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.

 

Capítulo V – Da Participação

Art. 12. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres contará com diversas participantes, dentre as quais: convidadas e observadoras.

Art 13. As delegadas terão a seguinte composição:

I. Serão delegadas natas as integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, que tomarão posse na Conferência;

II. As demais vagas para delegadas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

§ 1º – 50% de representantes governamentais;

§ 2º- 50% representantes da Sociedade Civil, representantes dos diferentes grupos, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e do movimento de mulheres.

III – Caso o número de vagas para as representações não seja preenchidas, caberá à Comissão Organizadora mobilizar o seu preenchimento.

IV – A participação na I Conferência Municipal deverá observar as dimensões de classe, gênero, étnico-raciais, geracionais e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira do Município de Lajes.

 

Capítulo VI – Da Escolha de Delegadas para Etapa Estadual.

Art. 14. A 1º CMPM elegerá as delegadas do município para etapa Estadual, preparatória a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 15. A escolha das delegadas se dará pelos seguintes critérios: 50% de delegadas natas e 50% de delegadas governamentais e da Sociedade Civil;

§ 1º – As delegadas deverão ser escolhidas observando o princípio da pluralidade e da representatividade, assegurando a diversidade, a inclusão e a participação dos diferentes grupos que compõem a população de mulheres brasileiras.

§ 2º – Para garantir a diversidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:

I – Representação de grupos étnico-raciais, assegurando a inclusão de mulheres negras, indígenas e de comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II – Participação de mulheres dos movimentos urbanos;

III – Inclusão de movimentos e entidades de mulheres LBT+ mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis;

IV – Multiplicidade geracional, com estímulo à participação de mulheres jovens e mulheres idosas;

V – Representação de mulheres com deficiência, incluindo a diversidade dessa população, em especial, pessoas com deficiência;

VI – Mulheres egressas do sistema prisional;

VII – Mulheres migrantes;

VIII – Mães solo;

IX – Mães atípicas;

X – Outras mulheres em contexto de exclusão e situação de risco.

§ 3º – Não será permitida a composição de chapa por grupo, organizações, movimentos, associações, ONGs, OSCIPs, sindicatos e entidades de classe e instituições que trabalhem com a temática da mulher, e representantes do movimento feminista e movimento de mulheres, na escolha das delegadas da sociedade civil;

§ 4º – Caso o número de vagas para delegadas não seja preenchido, cabe a Coordenação colocar em votação na plenária novas candidatas, mediante defesa oral de cada uma, no tempo máximo de 03 (três) minutos, garantindo os percentuais pré-estabelecidos.

 

Capítulo VII – Da metodologia da plenária final.

Art. 16. A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e a eleição da delegação para Conferência Estadual, terá a seguinte dinâmica:

I. Apresentação do relatório de cada grupo e apresentação dos pedidos de destaque;

II. Votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques;

III. Discussão e votação, por maioria simples, dos destaques e propostas apresentadas;

IV. IV. Eleição da delegação municipal à V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Somente poderão participar da votação das propostas as delegadas munidas de cartão de votação (crachá de delegada).

§ 1º – O direito a voto na Plenária Final fica condicionado à participação da delegada em um dos Grupos de Trabalho, o que será aferido mediante listas de presença nos grupos.

§ 2º – O número de delegadas a serem eleitas para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, será informado pela coordenação.

 

Capítulo VIII – Das Disposições Gerais

Art. 18. A 1ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regimento que norteará seus trabalhos.

§ 1º – Durante a I CMPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas;

§ 2º – Para ser encaminhado à plenária final, a proposta deverá ter aprovação de no mínimo 20% das participantes do grupo

 

Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I CMPM.

 

Lajes, 16 de julho de 2025.

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:547FDF99

 


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DECRETO Nº 018/2025 – Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 018, DE 16 DE JULHO DE 2025

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025, a partir das 14h00, no prédio do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Juraci Soares de Melo (CIEJA), centro Lajes/RN.

 

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres do Município do Natal/RN desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, seguindo os princípios orientadores da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) que são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres:

I – Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

II – Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;

III – Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;

IV – Caráter laico do Estado;

V – Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;

VI – Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;

VII – Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.

 

Art. 3º A I Conferência Municipal de Políticas para Mulheres do Município do Lajes/RN será precedida da publicação do Regimento Interno que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0908FF49

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2025

 

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA VALMIL PEREIRA 08274175433.

 

Processo Administrativo n° 700/2025

Licitação nº 104/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAVALMIL PEREIRA 08274175433, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua Francisco da Costa Alecrim, nº 164, Cohab, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. VALMIL PEREIRA inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e instalação de cata ventos, instalados em poços artesianos para abastecimento de água Potável nas comunidades rurais do município de Lajes/RN, incluindo todas as despesas com deslocamento e transporte do prestador de serviços, pelo período de 12 meses.

 

MODALIDADE: Dispensa 42/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2125 – MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 17200000 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP-LEI

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 16 de julho de 2025 a 15 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 16 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Valmil Pereira 08274175433

CNPJ:

VALMIL PEREIRA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:2D78BCD7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e instalação de cata ventos, instalados em poços artesianos para abastecimento de água Potável nas comunidades rurais do município de Lajes/RN, incluindo todas as despesas com deslocamento e transporte do prestador de serviços, pelo período de 12 meses., em favor da empresa VALMIL PEREIRA 08274175433, CNPJ nº , estabelecida à Rua Francisco da Costa Alecrim, nº 164, Cohab, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 700/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 15 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4B375CEB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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