PORTARIA Nº 104/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração formulado pela servidora

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) MARIA ROSILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo efetivo de PROFESSORA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:70A070BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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PORTARIA Nº 103/2026 – Conceder licença de interesse Particular – sem remunerada ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 103, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença de interesse Particular – sem remunerada ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 75/2026;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Lincença de Interesse Particular – sem remuneração no período de 2 anos a servidoraMARIA TAIZA NAIARA DA SILVA LUZ, matrícula 1850,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:EE04B2E8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: PAGAMENTO DE TAXAS OBRIGATÓRIAS JUNTO À FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE FUTEBOL DE SALÃO – FNFS, COMPREENDENDO TAXA DE FILIAÇÃO, TAXAS DE INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS, TAXAS DE ARBITRAGEM POR JOGOS REALIZADOS E TAXAS DE TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE ATLETAS, VISANDO ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO REGULAR DA EQUIPE DE FUTEBOL DE SALÃO QUE REPRESENTA A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO E O MUNICÍPIO DE LAJES/RN EM COMPETIÇÕES OFICIAIS PROMOVIDAS PELA REFERIDA FEDERAÇÃO, em favor da empresa FEDERAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE FUTSAL, CNPJ nº , estabelecida à Rua Lima e Silva, nº 05, Anexo Ginasio Poliespotivo Humberto Nesi, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,50 (sessenta mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 39/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 03 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A1756736

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO (SEJET) NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A SEGURANÇA, A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

 

*A empresa Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ nº , deixou de apresentar a declaração exigida no item  do Termo de Referência. Registra-se que foi encaminhada solicitação formal à empresa para complementação da documentação, concedendo-se prazo para manifestação. Todavia, a empresa não apresentou resposta nem encaminhou o documento dentro do prazo estabelecido. Assim, por não atender integralmente às exigências do instrumento convocatório, e com fundamento nos itens 9.1 e  do Aviso de Dispensa, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa DANDARA SPORT LTDA ME não apresentou a documentação de habilitação exigida, em desacordo com o disposto no item 5.2 do Aviso de Dispensa de Licitação, o qual estabelece a obrigatoriedade de envio da documentação completa nos termos ali previstos. Assim, diante do descumprimento das exigências expressamente estabelecidas no instrumento convocatório, e em conformidade com o item 9.1 do Aviso de Dispensa de Licitação, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

 

*A empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ME, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme termo de referência.

 

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

Lajes/RN, em 03 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:36509E8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
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PORTARIA Nº 102/2026 – Conceder vacância ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 102, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder vacância ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 104/2026;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos ao servidor GILVAN CACHINA BEZERRA JUNIOR, matrícula 919,ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5B186399

 


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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2026 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2026

Portaria de Aposentadoria nº001/2026.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais em favor da servidora FLÁVIA SIMONE FERNANDES DE SOUZA, inscrita sob CPF nº , titular do cargo de PROFESSORA, 40HS – III, registrada sob a Matrícula Funcional nº 0000263/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 05 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de Março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA 

 

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:DF470D26

 


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PORTARIA Nº 101/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 101, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I –MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO, Secretária municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, recebendo 1/2 (meia) diária para o servidor no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

 

Art. 2º As diárias destinam-se à servidora nos dias 03/03 e 04/03 deste ano, para participação da 1ª reunião ordinária do colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte (COEGEMAS/RN) e Aula inaugural do Programa Capacita SUAS, respectivamente, com destino à Cidade de Natal – RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, no interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Lajes/RN, 02 de março de 2026.

 

 

 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:00AFD6F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2026. Edição 3742
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PORTARIA Nº 100/2026 – Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 100, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 78/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA, matrícula 1161,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de março de 2026.

 

 

 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:66467370

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2026. Edição 3741
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PORTARIA Nº 098/2026 – Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 098, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 82/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio a servidora ALZENI MIRANDA DOS SANTOS ALVES, matrícula 14,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7A6402BD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2026. Edição 3741
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PORTARIA Nº 099/2026 – Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 099, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 72/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio a servidora MARIA MARINALVA DA SILVA, matrícula 1082,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir 02 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:839BC130

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2026. Edição 3741
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