JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES VALOR ESTIMADO VALOR DA PROPOSTA % PROPOSTA SITUAÇÃO
01 DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA R$ 416,31 R$ 350,00 84,07 % CLASSIFICADA
02 PIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA R$ 416,31 R$ 360,00 86,47 % CLASSIFICADA

 

Na sequência, verificadas as condições de participação, passou-se à análise da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para a contratação.

Da análise, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° , classificada em 1º lugar, atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontra-se em conformidade com as especificações técnicas do objeto e apresenta preço compatível e exequível, razão pela qual é JULGADA CLASSIFICADA.

 

Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a empresa que apresentou o menor preço global venha a ser desclassificada ou inabilitada (fase seguinte), por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, será procedida a análise da proposta subsequente, observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida, até a identificação de proposta válida e apta à contratação.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, em 06 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EDB02CCD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO de EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL PESSOA JURÍDICA (e-CNPJ A1) para atender as necessidades do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES PREVLAJES, no exercício 2026.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pelas empresas para fins de habilitação:

· A empresa DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: , não apresentou a documentação de habilitação exigida, em desacordo com o disposto no item 5.2 do Aviso de Dispensa de Licitação, o qual estabelece a obrigatoriedade de envio da documentação completa nos termos ali previstos. Assim, diante do descumprimento das exigências expressamente estabelecidas no instrumento convocatório, e em conformidade com o item 9.1 do Aviso de Dispensa de Licitação, a empresa é declarada INABILITADA no presente procedimento;

· A empresa PIN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista conforme termo de referência.

 

Ressalta-se que, inicialmente, a análise de habilitação recaiu sobre a documentação apresentada pela primeira empresa classificada no certame, em estrita observância à ordem de classificação estabelecida no procedimento. Diante da inabilitação da referida empresa, procedeu-se, de forma sucessiva e conforme previsto no Aviso de Dispensa de Licitação e na Lei nº , à convocação e análise da documentação das empresas subsequentes, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória, o que efetivamente ocorreu no presente caso, até a identificação de empresa que atendesse integralmente às exigências habilitatórias.

 

Lajes/RN, em 06 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CA83C0FE

 


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PORTARIA Nº 110/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 110, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor MARCOS ANTONIO NUNES, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), destinada ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.

 

Art. 2º A concessão da diária tem por finalidade viabilizar a participação do referido servidor no Ciclo 2025/2026 da Casa dos Conselhos RN, a ser realizado no dia 09 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Portaria correrá por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 6 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8E375607

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO (SEJET) NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A SEGURANÇA, A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ESPORTIVAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA., em favor da empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ME, CNPJ nº , estabelecida à Rua dos Colibris, nº 33, Conjunto Alameda Potiguar, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de ,65 (Sessenta e tres mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BC7A2F45

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA FEDERAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE FUTSAL.

 

Processo Administrativo n° 39/01-2026

Licitação nº 31/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAFEDERAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE FUTSAL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Lima e Silva, nº 05, Anexo Ginasio Poliespotivo Humberto Nesi, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por SEVERINO MARTINS DE LIMA JÚNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS OBRIGATÓRIAS JUNTO À FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE FUTEBOL DE SALÃO – FNFS, COMPREENDENDO TAXA DE FILIAÇÃO, TAXAS DE INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS, TAXAS DE ARBITRAGEM POR JOGOS REALIZADOS E TAXAS DE TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE ATLETAS, VISANDO ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO REGULAR DA EQUIPE DE FUTEBOL DE SALÃO QUE REPRESENTA A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO E O MUNICÍPIO DE LAJES/RN EM COMPETIÇÕES OFICIAIS PROMOVIDAS PELA REFERIDA FEDERAÇÃO.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 21/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,50 (sessenta mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total
1 ANUIDADE UND 1 ,00 ,00
2 TAXA DE NOVAS FILIAÇÕES UND 1 ,50 ,50
3 INSCRIÇÃO DE ATLETAS DA BASE (SUB-8 AO SUB-20 ), MASC./FEM. UND 60 20,00 ,00
4 REVALIDAÇÃO DE ATLETAS DA BASE (SUB-8 AO SUB-20 ), MASC./FEM UND 60 10,00 600,00
5 INSCRIÇÃO DE ATLETAS (ADULTO). UND 42 30,00 ,00
6 REVALIDAÇÃO DE ATLETAS ADULTO). UND 42 20,00 840,00
7 ARBITRAGEM POR JOGO, DA BASE (SUB-8 AO SUB-15), MASC./FEM. 1ª E 2ª FASE UND 12 80,00 960,00
8 ARBITRAGEM POR JOGO, DA BASE (SUB-8 AO SUB-15), MASC./FEM. SEMI E FINAL. UND 6 90,00 540,00
9 ARBITRAGEM POR JOGO, DA BASE (SUB-16 AO SUB-20), MASC./FEM. 1ª E 2ª FASE UND 6 90,00 540,00
10 ARBITRAGEM POR JOGO, DA BASE (SUB-16 AO SUB-20), MASC./FEM. SEMI E FINAL. UND 6 100,00 600,00
11 ARBITRAGEM POR JOGO, (ADULTO), 1ª FASE. UND 16 600,00 ,00
12 ARBITRAGEM POR JOGO, (ADULTO), 2ª FASE. UND 12 700,00 ,00
13 ARBITRAGEM POR JOGO, (ADULTO), SEMI-FINAL E FINAL. UND 6 800,00 ,00
14 INSCRIÇÃO CAMPEONATO ESTADUAL DE BASE MASC./FEM. UND 2 600,00 ,00
15 INSCRIÇÃO COPA RN BASE. UND 3 800,00 ,00
16 INSCRIÇÃO COPA RN ADULTO. UND 2 ,00 ,00
17 TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA BASE (ESTADUAL-LOCAL). UND 42 50,00 ,00
18 TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS ADULTO (ESTADUAL-LOCAL). UND 14 150,00 ,00
19 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE ATLETA (INICIAÇÃO AO SUB-14). UND 2 200,00 400,00
20 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE ATLETA (SUB-15 AO SUB-18 E VETERANO FEMININO). UND 2 500,00 ,00
21 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE ATLETA (SUB-15 AO SUB-18 E VETERANO MASCULINO). UND 3 200,00 600,00
22 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE ATLETA (SUB-20). UND 2 500,00 ,00
23 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE ATLETA (SUB-20 E ADULTO FEMININO). UND 2 ,00 ,00
24 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE ATLETA ADULTO MASCULINO. UND 2 ,00 ,00
25 MOVIMENTAÇÃO DE EQUIPES FILIADAS (SITE CBFS). UND 2 350,00 700,00
26 MOVIMENTAÇÃO DE NOVAS EQUIPES FILIADAS (SITE CBFS). UND 2 500,00 ,00
27 2ª TRANSFERÊNCIA DA BASE LOCAL UND 42 100,00 ,00
28 2ª TRANSFERÊNCIA ADULTO LOCAL UND 10 300,00 ,00
Total do contrato em R$ ,50  
               

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURI

Ação: 2039 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec Municipal da Juventude, Esportes e Turi

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 05 de março de 2026 a 04 de março de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 05 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Federação Norte Rio Grandense De Futsal

CNPJ:

 

SEVERINO MARTINS DE LIMA JÚNIOR

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:814EFBB0

 


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PORTARIA Nº 109/2026 – Dispõe sobre a nomeação da servidora ISABELLY CLARA PONTES BATISTA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 109, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da servidora ISABELLY CLARA PONTES BATISTA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ISABELLY CLARA PONTES BATISTA, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF278363

 


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PORTARIA Nº 108/2026 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

Considerando: Oficio de nº06/2026

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Fica disposta a cessão da Servidor (A) Público Municipal OSWALDO SOUZA DE ARAÚJOportador do CPF sobre o n° ##-##, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para exercer seus relevantes serviços na ESCOLA ESTADUAL MANOEL SEVERIANO, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC do Rio Grande do Norte localizada no município de Riachuelo/RNCOM ÔNUS para o órgão cedente.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E6EC903

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 1/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 1/2026

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. Os agricultores/produtores rurais interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até às 09:00, do dia 26 de março de 2026 (quinta-feira)na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, localizada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CEP: . A sessão pública do presente chamamento, também acontecerá no dia 26 de março de 2026 (quinta-feira), às 09:01. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: licitacao@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail supracitado.

 

Lajes/RN, em 05 de março de 2026

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:0A7288E5

 


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PORTARIA Nº 107/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 107, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) SHARA INGRIDYELLEN SOUZA SERAFIM, inscrito no CPF sob nº ##-## do Cargo Em comissão de COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 04 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9219D370

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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PORTARIA Nº 106/2026 – Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 106, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Conceder licença prêmio à servidora pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 105/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio a servidora MARIA LEDA FERNANDES PAULO, matrícula 200,ocupante do cargo de PROFESSORA,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e retroagindo a partir 03 de março de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:77F1E57F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
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