SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 64/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 64/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 955/2025

Pregão Eletrônico N° 34/2022

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA T DE S C CARVALHO.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa T DE S C CARVALHO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Vinte e quatro de junho, nº 1012, Sala 05, Centro, Assú/RN – CEP: , neste ato representado(a) por DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o n° , REPRESENTANTE, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 955/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 64/2023, por mais 12 meses, a partir de 19/08/2025 até 18/08/2026, objetivando a continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,50 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2154 – EXPANSÃO DO PROGRAMA DE PROTESES NO MUNICÍPIO

Natureza: – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS

Região: 01 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 19 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

T de S C Carvalho

CNPJ sob nº

DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8C01681F

 


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PORTARIA Nº 482/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 482, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº , e

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação 03 diárias para os servidores abaixo relacionado sendo 02 (duas), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e 01 (uma), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Assu/RN, que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, para participar de uma reunião do Cadastro Único e suas aplicações nos municípios.

 

NOME CPF
CARLA LIDIANE COSME ##-##
RAILMA RIBEIRO DA SILVA ##-##
ANDRIELY KARINE DE OLIVEIRA SOUZA ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:801A1F97

 


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PORTARIA Nº 479/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 479, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, inscrita no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSORA DO GABINETElotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:130AC5EB

 


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PORTARIA Nº 480/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALANY KIVIA DE LIMA PINTO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 480, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALANY KIVIA DE LIMA PINTO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ALANY KIVIA DE LIMA PINTO, inscrita no CPF sob nº##-##. para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR (A) DE ENFERMAGEM DA UPA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:16072C68

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 834/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, treinamento e suporte técnico para um sistema de gestão patrimonial totalmente WEB, com cadastro e recadastramento de bens móveis e imóveis do município de Lajes/RN, integrado aos sistemas contábil e financeiro, incluindo prova de conceito (PoC) e avaliação pela comissão técnica., em favor da empresa HM2 SOLUÇÕES, CNPJ nº , estabelecida à Rua Ver. José Severiano da Câmara, nº 180, Edfi. Da Torres Papelaria Sala A, Centro, João Câmara/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta mil e quinhentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 834/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:56AF7B61

 


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PORTARIA Nº 481/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 481, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR (a) EXECUTIVO (A) DA UPA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6DEB6405

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
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REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 841/2025 LICITAÇÃO Nº 126/2025

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, RECURSOS ESTRUTURAIS, ITENS DE HIGIENE E RECURSO ESPORTIVOS PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 19/08/2025

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 29/08/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 150/2025

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C071C8C6

 


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PORTARIA Nº 478/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 478, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder aos servidores Ailton Amorim de Souza, inscrito no CPF: ###.-## ocupante do cargo de Educador em Saúde, e Ana Paula Rodrigues de Andrade de Nóbrega, inscrita no CPF: ###.-## Gestora de Atenção Básica meia diária e no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), para cada servidor totalizando o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas dos servidores em viagem que ocorrerá no dia 26 agosto de 2025 para o Encontro Regional do Programa Saúde na Escola – PSE – 3º Região de Saúde na cidade de João Câmara/RN.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C5BEFB60

 


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RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2025 – Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2025

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 15 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 002/2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, que trata da adesão dos municípios ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO a manifestação de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente à adesão do Município de Lajes ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica, conforme previsto na Resolução CIB/RN nº 53/2025.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN, acompanhada dos documentos exigidos para fins de habilitação do município ao referido cofinanciamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A13C39FA

 


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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025

Processo Administrativo nº 741/2025

Licitação nº 126/2025

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo maior desconto por item, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, RECURSOS ESTRUTURAIS, ITENS DE HIGIENE E RECURSO ESPORTIVOS PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 18/08/2025

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 28/08/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 150/2025

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:F526B880

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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