TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 842/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de materiais didáticos, pedagógicos, sensoriais e de papelaria, destinados ao atendimento nas 8 (oito) Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de subsidiar práticas pedagógicas inclusivas e atender de forma adequada às necessidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em favor das empresas abaixo relacionadas, no valor global de R$ ,38 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e oito centavos).

 

Vencedor(es): COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI
CNPJ: Email: Telefone:
Endereço: Avenida Maria Lacerda Montenegro, 613 Loja 26 comercial Reis Magos, Nova Parnamirim , Parnamirim/RN, CEP: 59152-600
Representante: Selma Silva de Andrade
Total: ,54

 

Vencedor(es): KENZO SOARES SATO
CNPJ: Email: Telefone: 84999241792
Endereço: Rua das Pitangueiras, 71 ., Matatu, Salvador/BA, CEP: 40255-436
Representante: KENZO SOARES SATO
Total: ,90

 

Vencedor(es): JOSE EDISMAR BEZERRA
CNPJ: Email: Telefone: 84996931309
Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 312 ., CENTRO, Água Nova/RN, CEP: 59995-000
Representante: Jose Edismar Bezerra
Total: ,62

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 842/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 27 de agosto de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:686A11A8

 


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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 48/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 48/2025

Processo Administrativo nº 842/2025

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento da presente Dispensa Eletrônica nº 48/2025, que tem por objeto a Aquisição de materiais didáticos, pedagógicos, sensoriais e de papelaria, destinados ao atendimento nas 8 (oito) Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de subsidiar práticas pedagógicas inclusivas e atender de forma adequada às necessidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Dispensa de Licitação supracitada em favor das seguintes empresas, conforme itens a seguir:

 

Vencedor(es): COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI
CNPJ: Email: Telefone:
Endereço: Avenida Maria Lacerda Montenegro, 613 Loja 26 comercial Reis Magos, Nova Parnamirim , Parnamirim/RN, CEP: 59152-600
Representante: Selma Silva de Andrade
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 Lego educativo, peças plásticas coloridas atóxicas e peças em madeira reflorestada, tamanho médio, embalado em caixa plástica com tampa LEGO Conjunto 10,000000 322,89 ,90
00003 Aramado educativo em madeira MDF e arame com pintura epóxi colorida, base em MDF, indicado para Anos Finais, altura mínima 30 cm BH MANIA DE BRINCAR UND 4,000000 130,00 520,00
00006 Pega-varetas em plástico PP e madeira, palitos grossos e finos, pintura atóxica, tubo plástico rígido OLS UND 10,000000 23,00 230,00
00007 Conjunto de jogos pedagógicos variados (grande e pequeno), peças em madeira e plástico atóxico, faixa etária indicada, embalagem reforçada VINAECOMM Conjunto 10,000000 61,00 610,00
00013 Sílabas móveis em MDF e EVA colorido, pintura atóxica, altura mínima 3 cm, embalagem reforçada NIG BRINQUEDOS Kit 10,000000 100,00 ,00
00014 Painel sensorial em tecido e EVA, com elementos táteis variados (zíper, velcro, botões), tamanho mínimo 60×40 cm BABYLAND UND 8,000000 297,27 ,16
00015 Massinha de modelar atóxica, caixa com 6 unidades de cores variadas, potes plásticos com tampa ACRILEX Caixa 40,000000 28,99 ,60
00016 Bola sensorial em PVC flexível, superfície texturizada, diâmetro 12 cm, pacote com 4 unidades BOLAS HIPER PCT 10,000000 44,40 444,00
00020 Pompom colorido em lã ou acrílico, diâmetro 3 cm, pacote com 100 unidades BIMBIN PCT 2,000000 26,49 52,98
00021 Nuvem sensorial em tecido acolchoado, com superfície em veludo e partes em EVA, tamanho mínimo 50×30 cm SENSI UND 8,000000 54,50 436,00
00023 Papel cartolina guache cores sortidas pacote com 50 folhas PREMIATA PCT 4,000000 61,00 244,00
00024 Papel cartolina color sete cores sortidas pacote com 50 folhas PREMIATA PCT 4,000000 41,00 164,00
00025 Folha EVA cores sórdidas 40x60cm pacote com 10 folhas IBEL PCT 20,000000 19,50 390,00
00026 Tesoura adaptada com apoio para dedo e tesoura ponta bola inox, cabo plástico anatômico LEONORA UND 25,000000 109,00 ,00
00027 Canetinhas hidrográficas ponta grossa e triangulares, atóxicas, pacote com 12 cores LEONORA PCT 50,000000 15,16 758,00
00032 Livro paradidático com leitura fácil, fonte ampliada, formato acessível e audiolivro em mídia digital CIRANDA CULTURAL UND 20,000000 47,00 940,00
00033 Tapete pedagógico sensorial em EVA, jogo twister em lona, tapete amarelinha em lona, dimensões mínimas 180×120 cm IBEL UND 10,000000 73,59 735,90
00034 Bandinha musical infantil, conjunto com instrumentos variados (tambor, chocalho, triângulo, pandeiro), peças em plástico e metal atóxicos CIABRINK Conjunto 10,000000 899,10 ,00
Total: ,54

 

Vencedor(es): KENZO SOARES SATO
CNPJ: Email: Telefone: 84999241792
Endereço: Rua das Pitangueiras, 71 ., Matatu, Salvador/BA, CEP: 40255-436
Representante: KENZO SOARES SATO
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00002 Aramado educativo em madeira MDF e arame com pintura epóxi colorida, base em MDF, indicado para Educação Infantil, altura mínima 25 cm conforme edital UND 10,000000 77,77 777,70
00005 Jogo da memória em MDF, pintura atóxica, peças 5×5 cm, cantos arredondados, indicado para Anos Finais conforme edital UND 5,000000 144,44 722,20
00019 Pinça educativa em plástico PP e metal, cabo anatômico, ponta arredondada Conforme Edital UND 50,000000 17,44 872,00
Total: ,90

 

Vencedor(es): JOSE EDISMAR BEZERRA
CNPJ: Email: Telefone: 84996931309
Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 312 ., CENTRO, Água Nova/RN, CEP: 59995-000
Representante: Jose Edismar Bezerra
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00004 Jogo da memória em MDF, pintura atóxica, peças 5×5 cm, cantos arredondados, indicado para Educação Infantil CARLU UND 10,000000 156,00 ,00
00008 Formas geométricas em madeira MDF e EVA colorido, kit com figuras básicas, pintura atóxica, bordas arredondadas PROPRIA/DIVERSOS Kit 10,000000 36,00 360,00
00009 Números em madeira MDF e EVA colorido, tamanho mínimo 5 cm altura, pintura atóxica, embalagem reforçada PROPRIA/DIVERSOS Kit 10,000000 47,00 470,00
00010 Jogo de dama em madeira MDF, tabuleiro 30×30 cm, peças em madeira torneada, pintura atóxica AQUARELA UND 10,000000 31,99 319,90
00011 Dominó profissional em resina ou osso, 28 peças tamanho mínimo 5×2,5 cm, bordas lisas ART GAME UND 7,000000 38,99 272,93
00012 Alfabeto móvel em MDF e EVA colorido, letras maiúsculas e minúsculas, pintura atóxica, altura mínima 3 cm ABC / IBEL Kit 10,000000 121,00 ,00
00017 Bolas para piscina em plástico PE, 76 mm diâmetro, pacote com 50 unidades NYL PCT 5,000000 47,00 235,00
00018 Bambolê em plástico PP, diâmetro 60 cm, espessura mínima 18 mm SOL E RISOS UND 200,000000 99,44 ,00
00022 Papel cartolina comum cores sortidas pacote com 50 folhas BIGNARDI PCT 3,000000 71,99 215,97
00028 Lápis grafite preto grosso, corpo em madeira reflorestada, caixa com 12 unidades BIC Caixa 20,000000 13,98 279,60
00029 Lápis grafite triangular preto grosso, corpo em madeira reflorestada, caixa com 12 unidades BIC Caixa 20,000000 19,89 397,80
00030 Pincel chato grosso nº12 e fino nº12, cabo madeira, cerdas sintéticas macias VONDER UND 8,000000 14,99 119,92
00031 Tinta guache colorida atóxica 250 ml, frasco plástico com tampa de rosca KOALA FRASCO 50,000000 8,29 414,50
Total: ,62

 

Lajes/RN, em 27 de agosto de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:1B88340B

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ULTRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1059/2025

Licitação nº 128/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: ULTRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Amintas Barros, nº 3700, Sala 1802 E 1803 BLOCO B, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por ROGÉRIO MEDEIROS CABRAL JÚNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR RAYNEL GUEDES PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 31/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (noventa mil reais).

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 SHOW MUSICAL DO CANTOR RAYNEL GUEDES PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS. SERV 01 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 26 de agosto de 2025 a 25 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 26 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Ultra Promocoes e Eventos LTDA

CNPJ:

 

ROGÉRIO MEDEIROS CABRAL JÚNIOR

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E6EAB94B

 


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PORTARIA Nº 489/2025 – Concede licença à servidora que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 489, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Concede licença à servidora que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 844/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso II, alínea “C”, da Lei Complementar Municipal nº 001/1997, que trata da licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde no período de 03 meses à servidora Leilane Magna Alves, matrícula 554, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 12 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D52049D1

 


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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC

CAPÍTULO I

 

DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO

 

Art. 1º – O presente Regimento tem por finalidade conceituar, definir e regulamentar a estrutura, funcionamento e competência do Conselho Municipal de Política Cultural de Lajes, RN.

 

Art. 2º – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e normativo, sendo misto em suas funções, podendo tanto opinar, discutir e julgar os assuntos apresentados, como também propor ações nas suas áreas de atuação, por meio de emissão de pareceres. O CMPC se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

 

Art. 3º – O Conselho Municipal de Política Cultural será sediado nas dependências da Sede Municipal dos Conselhos de Lajes, situada na praça Manuel Januário Cabral, s/nº Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000,

 

Art. 4º – O Conselho Municipal de Política Cultural 8manifestar-se-á através de deliberações, moções, pareceres e resoluções ou outros expedientes, na conformidade deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 5º – O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) compor-se-á dos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – 04 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:

a) Secretaria Municipal de Cultura, 02 representantes, sendo um deles o(a) Secretário(a) de Cultura;

b) Secretaria Municipal de Educação, 02 representantes; sendo 01 titular e 01 suplente;

c) Secretaria Municipal de Comunicação, 02 representantes; sendo 01 titular e 01 suplente;

d) Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente.

II – 04 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

a) Representante das artes visuais e artesanato, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente;

b) Representante do audiovisual e música, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente;

c) Representante das artes cênicas (teatro e dança), 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente.

d) Representantes do livro, leitura e literatura, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente.

§1º – Os representantes das instituições listadas podem ser indicados pelos seus superiores ou receberem convite para compor o Conselho, com base em seus perfis, bem como elegidos por seus pares. A secretaria responsável por organizar o CMPC, sempre que se fizer necessário, será a secretaria por ele fiscalizada, a saber: a Secretaria Municipal de Cultura.

§2º – As entidades de direito público indicarão por ofício seus representantes.

§3º – Os membros que compoem o CMPC terão seus assentos com duração de dois anos, podendo serem reconduzidos por igual período.

§ 4º – Os integrantes do CMPC serão nomeados por portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 5º – Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro do CMPC.

 

Art. 6º – Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) perderão o mandato quando se ausentarem em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa à presidência ou por comportamento que contrarie as leis vigentes do país e será substituído, por quem de direito.

§ 1º – O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda de mandato de qualquer membro, observadas as condições acima.

§ 2º – Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às reuniões, por ocasião de férias ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades, desde que comuniquem previamente ao Conselho suas ausências, após a convocação.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 7º – São competências designadas ao Conselho Municipal de Política Cultural:

I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;

II – estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

III – colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

IV – aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

V – definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;

VI – estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;

VII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;

VIII – apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

IX – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;

X – apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

XI – apreciar e apresentar Parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei

Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.

XII – contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC (Programa Sou Amig@ da Cultura) especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XIII – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC.

XIV – promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

XV – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XVI – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XVII – delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

XVIII – aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC.

XIX – estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 8º – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC pode ser constituído pelas seguintes instâncias:

I – Plenário;

II – Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC;

III – Colegiados Setoriais;

IV – Comissões Temáticas;

V – Grupos de Trabalho;

VI – Fóruns Setoriais e Territoriais.

§ 1º – O Plenário é a instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC);

§ 2º – Compete ao Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura (CIPOC) – promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.

§ 3º – Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) – para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.

§ 4º – Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

§ 5º – Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

 

Art. 9º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Lajes RN deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes, compondo a seguinte Diretoria:

I – Presidente

II – Presidente suplente

III – Secretário-Geral

IV – Secretário-Geral suplente

§ 1º Os representantes para composição da Diretoria (Presidência) do Conselho serão escolhidos entre seus pares por maioria simples, em Plenário, em assembleia feita para essa finalidade, lavrando-se a Ata de Eleição.

§ 2º – Os conselheiros interessados em se candidatar como membros da Diretoria, deverão apresentar-se aos seus pares e justificar sua pretensão ao cargo que quer concorrer.

§ 3º – O mandato da Diretoria do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, em assembleia feita para essa finalidade, lavrando-se a Ata.

§ 4º – No caso de impedimento do Presidente, o Presidente Suplente assumirá as atribuições da Presidência.

§ 5º – Em caso de impedimento permanente do Presidente Titular e do Presidente Suplente, assumirá suas funções o conselheiro de mais idade, com fim único de convocar reunião para eleger a Presidência que completará a gestão em curso.

 

Art. 10 – Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC :

a) coordenar as reuniões ordinárias, bem como convocar as reuniões extraordinárias, quando for o caso;

b) convocar com antecedência mínima de 24 horas os membros do CMPC para se fazerem presentes aos atos necessários ao seu bom desempenho;

c) manter os contatos que o CMPC entender necessários, junto aos órgãos do Poder Público, em nível Municipal, Estadual ou Federal ou com Entidades não Governamentais;

d) solicitar da Secretaria Municipal de Cultura as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do CMPC;

e) representar o CMPC;

f) cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMPC;

g) por em discussão as atas das reuniões;

h) assinar atas das reuniões e os pareceres do CMPC, encaminhando estes para os devidos fins;

i) assinar a correspondência, documentos ou comunicações expedidas pelo CMPC:

j) requisitar as diligências solicitadas pelo Plenário ou pelas demais instâncias do Conselho, quando houver mister;

k) comunicar a Secretaria Municipal de Cultura a perda de mandato de qualquer membro do CMPC, para as providências cabíveis.

l) O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é sempre detentor do voto de Minerva.

 

Art. 11 – Compete ao Presidente Suplente:

a) auxiliar o Presidente Titular em tudo o que for requisitado;

b) representar o Presidente, por delegação, nos seus eventuais impedimentos;

c) substituir o Presidente no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.

 

Art. 12 – Compete ao Secretário-Geral:

a) organizar e manter atualizados os documentos do CMPC em coordenação com o Secretário Geral Suplente;

b) elaborar as atas das reuniões do CMPC;

c) organizar a correspondência dirigida ao CMPC, bem como no início de cada reunião prestar contas da correspondência recebida e expedida;

d) ser a ligação entre o plenário do CMPC e as demais instâncias do Conselho, quando houver mister.

e) executar tarefas afins.

 

Art. 13 – Compete ao Secretário Geral-Suplente:

a) auxiliar o Secretário-Geral em tudo o que for requisitado;

b) representar Secretário-Geral nos seus eventuais impedimentos;

c) substituir o Secretário-Geral no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.

 

SEÇÃO II

O PLENÁRIO

 

Art. 14 – o Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é seu órgão deliberativo máximo, composto pelos conselheiros titulares e, na ausência destes, por seus respectivos suplentes.

 

Art. 15 – Compete aos Conselheiros integrantes do Plenário:

a) deliberar sobre todas as matérias de competência do CMPC;

b) comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMPC, justificando a ausência quando não puderem comparecer;

c) requerer que constem em pauta assuntos que devem ser objetos de discussão e deliberação do CMPC, bem como preferência para exame de matéria urgente;

d) votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do CMPC;

e) representar o CMPC quando designado por seu Plenário e/ou Presidência;

f) requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;

g) formular moções, pareceres e resoluções no âmbito de competência do CMPC;

h) propor alterações, parciais ou total, deste Regimento Interno.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 16 – O CMPC reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, inclusive virtualmente, perante a maioria de seus membros titulares e suplentes, ou com qualquer quórum, quinze minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em quaisquer data e local, inclusive virtualmente, desde que seus membros sejam previamente e oficialmente avisados com pelo menos 24h de antecedência e informados o motivo da reunião extraordinária ou especial.

 

Art. 17 – As decisões do CMPC serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.

Parágrafo Único – Membros titulares terão direito à voz e voto, membros suplentes terão direito à voz e só na ausência do titular, terão direito a voto.

 

Art. 18 – As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão ter duração de duas horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Plenário.

 

Art. 19 – Nas reuniões plenárias do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão fazer uso da palavra os suplentes e outras pessoas convidadas ou que tenham interesse em participar, mediante autorização ou convite da Presidência.

 

Art. 20 – Quando se tratar de matéria reservada, previamente agendada, a Presidência poderá determinar que o público não tenha acesso à reunião.

 

Art. 21 – As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC poderão funcionar da seguinte forma:

a) abertura;

b) leitura e aprovação da ata de reunião (seja a atual ou a anterior);

c) assinatura da ata de reunião (seja a atual ou a anterior);

d) distribuição dos assuntos a serem analisados e relatados;

e) indicação de pauta para reunião subsequente.

 

Parágrafo único – Os membros do CMPC poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem da pauta e inscrição.

 

Art. 22 – A diretoria do CMPC poderá realizar reuniões prévias entre si, para elaboração da pauta dos trabalhos, quando serão analisados os assuntos agendados.

§ 1º – A pauta elaborada em reunião de Diretoria deverá ser encaminhada para os representantes antes da Reunião Ordinária.

§ 2º – As propostas em discussão durante a reunião do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão ser classificadas em matéria de estudo ou deliberação imediata, conforme decisão do plenário.

 

Art. 23 – O membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá sugerir diligências, vista do processo relativo ao assunto em estudo e mesmo o adiamento da discussão ou votação.

 

Art. 24 – Quando em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a discussão, por qualquer motivo, não for encerrada, ficará a discussão adiada para a reunião seguinte e se o presidente achar de relevância a imediata decisão, poderá marcar reunião extraordinária, inclusive para o mesmo dia, ou prorrogação da reunião em curso.

 

SEÇÃO I

DAS DELIBERAÇÕES

 

Art. 25 – As decisões do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão formalizadas na seguinte conformidade:

I – Proposição

II – Moção

III – Deliberação

IV –Parecer

 

Art. 26 – Proposição: é uma proposta formulada, discutida e votada pelo Plenário do Conselho que tem por objetivo opinar em uma matéria de interesse do conselho e deve ser encaminhada para a instância devida.

 

Art. 27 – Moção: é a manifestação do Conselho sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando, devendo, após sua aprovação, ser encaminhada à instância devida.

 

Art. 28 – Deliberação: é o ato de decidir ou resolver, após discussão e exame, que ao final produz efeito de norma.

 

Art. 29 – Parecer é a manifestação formal do Conselho sobre assunto de sua competência.

 

§ 1º – As proposições, as moções, as deliberações e os pareceres das demais instâncias do Conselho serão apreciados, discutidos e votados pelo Plenário do CMPC.

 

Art. 30 – Os projetos submetidos a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, devem ser redigidos de forma a detalhar os objetivos e demais partes que o compõem de forma mais clara possível, facilitando a compreensão dos membros do Conselho.

 

Art. 31 – Na apreciação de projetos pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, o Presidente poderá designar relator que emitirá parecer verbal e quando julgado necessário, por escrito, contendo o histórico da matéria apresentada, as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis.

 

§ 1º – O relator poderá solicitar à presidência que, a qualquer tempo, haja o encaminhamento do assunto em estudo a qualquer órgão de Administração Municipal cuja informação julgue necessária à elucidação da matéria que lhe for distribuída, bem como o comparecimento de quaisquer pessoas às reuniões ou outras providências que julgar necessárias.

§ 2º – Deliberado que o parecer se mostrou insuficiente, o Presidente designará novo relator ou constituirá comissão para estudos da matéria.

 

Art. 32 – Após o relator expor seu parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão em Plenário, dando a palavra ao membro que a solicitar.

 

Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá um tempo de exposição oral a cada reunião.

 

Art. 33 – Durante a discussão, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão:

I – apresentar emendas ou substitutivos;

II – opinar sobre os relatórios apresentados;

III – propor providências para instrução do assunto em debate;

 

Art. 34 – Encerrada a discussão em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, da matéria em estudo, será a mesma submetida à deliberação do plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que foram apresentados.

 

Parágrafo único – O voto do relator ou de qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese, ser reduzido a termo.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATAS

 

Art. 35 – As reuniões do CMPC serão registradas lavrando-se Atas de forma digitadas, impressas e coladas no livro para esta finalidade, contendo o resumo das reuniões, a fim de ser submetida ao Plenário, constando:

I – dia, mês, ano, horário da abertura da reunião/assembleia e local da mesma;

II – o nome do Presidente;

III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados, em lista de presença/ comparecimento/ assinatura da ata;

IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando sempre a natureza dos assuntos efetuados.

V – em caso de reunião virtual, anexar na Ata o print da tela com os conselheiros presentes, bem como o convite da reunião, no local destinado à lista de presença.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36 – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Art. 37 – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, Juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura atuará, sempre que for acionado, para a organização da Conferência Municipal de Cultura; dos Encontros de Cultura do Município; Reuniões, Atos e quaisquer outros eventos pertinentes às suas áreas de atuação.

 

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, no âmbito de sua competência.

 

Art. 39 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes, 26 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Cultura

 

 

MARIA ECILDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2DDEADB2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025*

CONTRATO, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO, QUEFAZEM ENTRE SI OMUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESAINOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 830/2025

Licitação nº 109/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO.

 

CONTRATADAINOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF nº , que exerce a função de SÓCIO.

 

OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – .535-000 – LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Concorrência 1/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Fonte de Recurso: 16650000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

Contratante

 

Inovagest Engenharia LTDA

CNPJ:

 

IGOR TIAGO FERREIRA LOPES

 

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4F465BFD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1061/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA AMANDA E RUAMA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 1102, SALA 1102 COND MANHATTAN BUSINESS O, Tirol, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (oitenta mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1061/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:311CDA8D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1061/2025

Licitação nº 129/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 1102, SALA 1102 COND MANHATTAN BUSINESS O, Tirol, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA AMANDA E RUAMA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 32/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (oitenta mil reais).

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 SHOW MUSICAL DA BANDA AMANDA E RUAMA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS. SERV 01 R$ ,00 R$ ,00
Total do contrato em R$ R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de agosto de 2025 a 24 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Auge Music Promocoes e Empreendimentos LTDA

CNPJ:

 

LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B4CF9565

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025

CONTRATO, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO, QUE FAZEM ENTRE SI OMUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA INOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 830/2025

Licitação nº 109/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO.

 

CONTRATADA: INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF nº , que exerce a função de SÓCIO.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – .535-000 – LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Concorrência 1/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 16650000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:255B9A35

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2025. Edição 3610
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1059/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR RAYNEL GUEDES PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa ULTRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Amintas Barros, nº 3700, Sala 1802 E 1803 BLOCO B, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (noventa mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1059/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5A4D7BF5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2025. Edição 3610
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