LEI MUNICIPAL Nº 633/2014 – DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DE CRIANÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 633/2014

EMENTA: “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DE CRIANÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica determinado a Prefeitura Municipal de Lajes/RN a aquisição dos dispositivos de retenção de crianças para veículos automotores pertencentes a frota do Município adquiridos a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2° – Entende-se por dispositivo de retenção de crianças o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajustes, parte de fixação e, em certos casos: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

Art. 3º – Para os veículos adquiridos via convênio o Município dispõe de um prazo de 90 (noventa) dias para aquisição dos dispositivos de retenção de crianças, contados a partir da data de recebimento do veículo.

Art. 4º – A aquisição objeto desta Lei refere-se aos três tipos de dispositivos de retenção de crianças:

I – Bebê conforto: Para uso de crianças com até um ano de idade.

II – Cadeirinha: Para uso de crianças com idade superior a um ano de idade e inferior ou igual a quatro anos.

III – Assento de elevação: Para uso de crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio.

Parágrafo único: As crianças menores de 10 (dez) anos de idade deverão ser transportadas nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente na forma prevista neste artigo.

Art. 5° – Esta Lei não se aplica na aquisição de veículos com capacidade de passageiros acima de 7 (sete) lugares, que tenham finalidade de transporte de cargas, máquinas, entre outros que não sejam destinadas ao transporte de pessoas.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário pelo Executivo.

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

Lajes-RN, 10 de Outubro de 2014

 

Mesa Diretora

 

 

CLOVIS SECUNDO VALE

 

Presidente

 

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

 

Vice-Presidente

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

 

1º Secretário

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

2º Secretário




LEI MUNICIPAL Nº 636/2014 – Denominação de logradouro de público e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


LEI MUNICIPAL Nº 636/2014

EMENTA: Denominação de logradouro de público e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica denominada Praça Maria da Gloria Pereira de Araújo, localizada na Rua José Militão Martins, Bairro Boa Esperança, neste Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LAJES, 10 de Outubro de 2014

 

Mesa Diretora

 

 

CLOVIS SECUNDO VALE

 

Presidente

 

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

 

Vice-Presidente

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

 

1º Secretário

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

2º Secretário




LEI MUNICIPAL Nº 634/2014 – DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCATIVOS, ESPORTIVOS, CULTURAIS, RELIGIOSOS OU DE OUTRA NATUREZA QUE VISE O INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 634/2014

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCATIVOS, ESPORTIVOS, CULTURAIS, RELIGIOSOS OU DE OUTRA NATUREZA QUE VISE O INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica autorizada a utilização dos prédios públicos no âmbito do Município de Lajes/RN por tempo determinado para realização de eventos educativos, esportivos, culturais, religiosos ou de outra natureza que vise o interesse público.

Art. 2º – A utilização dos prédios públicos será concedida aos interessados que apresentarem requerimento escrito com exposição de justificativa ao órgão responsável pelo prédio requerido.

§ 1º – O requerimento de solicitação deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias a data solicitada.

§ 2º – Atividades lucrativas só serão autorizadas se forem realizadas por entidades públicas de caráter social ou filantrópico com destinação social comprovada.

§ 3º – O uso de prédio escolar é permitido desde que não prejudique o funcionamento normal da Escola no período de aula ou de atividades extracurriculares.

Art. 3º – Será devolvido e solicitada a correção aos requerimentos que:

I – Não conste a assinatura do responsável.

II – Não conste a justificativa pela qual está sendo requerido o prédio.

III – Não conste o período no qual o prédio será utilizado.

Art. 4º – No ato do recebimento do prédio o requerente assinará um termo de responsabilidade pelo estabelecimento durante o período no qual o mesmo estiver sob seu domínio.

§ 1º – Durante o tempo de utilização do prédio o responsável deverá estabelecer mecanismos que incentive a conservação do mesmo.

§ 2º – Quando da comprovação de danos ao prédio ou aos utensílios presentes no mesmo, o responsável que constou sua assinatura no termo de responsabilidade terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para reparar os danos causados ao patrimônio público.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário pelo Executivo.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

Lajes/RN, 10 de Outubro de 2014

 

Mesa Diretora

 

 

CLOVIS SECUNDO VALE

 

Presidente

 

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

 

Vice-Presidente

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

 

1º Secretário

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

2º Secretário




LEI Nº 632/2014 – ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 558 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 632/2014

ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 558 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 91 da Lei Municipal nº 558/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 91. É facultado ao gabinete do prefeito municipal indicar os membros do Conselho de Previdência, na falta do cumprimento do prazo previsto no art. 90”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício




LEI Nº 631/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 631/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,19 (quinhentos e quarenta mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), para atender às programações constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 591/2013.

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Saldo financeiro do Convênio firmado com o FNDE/Proinfância, conforme extrato bancário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E RVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

PROJETO/ATIVIDADE: 1012 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,19

TOTAL

,19

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Setembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício




LEI Nº 630/2014 – Alterar a Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 630/2014

Alterar a Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Tribunal de Justiça do Norte, uma área de ,00m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 55,35 metros limitando-se com área destinada ao Cartório de Registros Públicos da Comarca de Lajes; ao sul, medindo 33,97 metros com área pertencente à Unidade de Pronto Atendimento; ao leste, medindo 48,43 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 42,04 metros com a área pertencente à Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura; partindo do vértice 5 com azimute de 84º38’ e uma distância de 55,35 metros chega-se ao vértice 18 partindo do vértice 18 com um azimute de 202º18’ e uma distância de 48,43 metros chega-se ao vértice 19, partindo do vértice 19 com azimute de 266º06’ e uma distância de 33,97 metros chega-se ao vértice 4 partindo do vértice 4 com um azimute de 356º08’ e uma distância de 42,04 metros chega-se ao vértice 5 que totaliza a área total de ,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 628/2014 – Alterar a Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 628/2014

Alterar a Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal para a União Federal, para uso exclusivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, uma área de ,80m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 75,25 metros limitando-se com área destinada ao Ministério Público do Estado; ao sul, medindo 68,59 metros com área pertencente ao município; ao leste, medindo 15,00 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 15,00 metros com a área pertencente à Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura; partindo do vértice 8 com azimute de 88º33’ e uma distância de 77,25 metros chega-se ao vértice 15 com azimute de 202º18’ e uma distância de 15,00 metros chega-se ao vértice 16, partindo do vértice 16 com azimute de 267º30’ e uma distância de 68,59 metros chega-se ao vértice 7, com um azimute de 256º08’ e uma distância de 15,00 chega-se ao vértice 8, que totaliza a área total de ,80 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 629/2014 – Alterar a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 629/2014

Alterar a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Procuradoria-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ nº , uma área de ,50m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 56,14 metros limitando-se com área destinada a Igreja; ao sul, medindo 49,39 metros com área destinada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; ao leste, medindo 21,94 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 20,35 metros com a área de posse indefinida; partindo do vértice 10 com azimute de 88º33’ e uma distância de 56,14 metros chega-se ao vértice 13 com azimute de 173º19’ e uma distância de 3,26 metros chega-se ao vértice 14, com azimute de 202º18’ e uma distância de 18,68 metros chega-se ao vértice 15, partindo do vértice 15 com um azimute de 268º33’ e uma distância de 49,39 chega-se ao vértice 9, partindo do vértice 9 com azimute de 349º55’ e uma distância de 20,35 metros chega-se ao vértice 10 que totaliza a área total de ,50 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 627/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 627/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,00 (noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Anulação de Dotação Orçamentária, constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0023 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

PROJETO/ATIVIDADE: 1006 – INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,00

TOTAL

,00

 

ANEXO II

DÉBITO

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Infraestrutura das Unidades de Saúde.

,00

Programa Saúde em Alta e Média Complexidade.

,00

TOTAL

,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício




LEI Nº 626/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 626/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,24 (cento e trinta e nove mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Anulação de Dotação Orçamentária.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0019 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Indenizações e Restituições.

,53

TOTAL

,53

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0009 – SAÚDE DA FAMÍLIA

PROJETO/ATIVIDADE: 1004 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,71

TOTAL

,71

ANEXO II

DÉBITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

PROJETO/ATIVIDADE: 1012 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE INFANTIL.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,00

TOTAL

,00

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0020 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

PROJETO/ATIVIDADE: 1013 – INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações.

,53

TOTAL

,53

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0009 – SAÚDE DA FAMÍLIA

PROJETO/ATIVIDADE: 1005 – INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Equipamento e Material Permanente.

,71

TOTAL

,71

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício