ORDEM CRONOLÓGICA – MARÇO 2019 | MAIOR QUE 8 MIL REAIS

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LEI MUNICIPAL Nº 815/2019 – Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 815/2019

Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica definido em R$ ,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) o valor do Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 5ª da Lei n.º e dos art. 6º e art. 9º da Lei Municipal n.º 531/2011, passando a vigorar, a partir do mês de janeiro de 2019, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Os reajustes constantes nessa Lei se estendem aos aposentados e pensionistas com direito à paridade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

TABELA 30H PISO SALARIAL 2019

 

0 à 3

4 à 6

7 à 9

10 à 12

13 à 15

16 à 18

19 à 21

22 à 24

25 à 27

28 à 30

 
 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 
PISO INICIAL

R$,31

R$,08

R$,29

R$,93

R$,02

R$,56

R$,56

R$,02

R$,96

R$,37

Mais 1,5%
MAIS 15%

R$,05

R$,23

R$,40

R$,61

R$,93

R$,42

R$,14

R$,16

R$,56

R$,40

Mais 3%
MAIS 20%

R$,26

R$,68

R$,48

R$,73

R$,52

R$,90

R$,97

R$,80

R$,47

R$,08

Mais 3%
MAIS 15%

R$,35

R$,68

R$,75

R$,64

R$,44

R$,24

R$,11

R$,17

R$,49

R$,19

Mais 3%
MAIS 10%

R$,79

R$,25

R$,73

R$,31

R$,09

R$,16

R$,62

R$,58

R$,14

R$,40

Mais 3%

 

TABELA 40H PISO SALARIAL 2019

 

0 à 3

4 à 6

7 à 9

10 à 12

13 à 15

16 à 18

19 à 21

22 à 24

25 à 27

28 à 30

 
 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 
PISO INICIAL

R$,74

R$,11

R$,05

R$,57

R$,69

R$,41

R$,74

R$,69

R$,28

R$,49

Mais 1,5%
MAIS 15%

R$,40

R$,64

R$,53

R$,15

R$,57

R$,89

R$,19

R$,55

R$,08

R$,86

Mais 3%
MAIS 20%

R$,68

R$,57

R$,64

R$,98

R$,69

R$,87

R$,62

R$,06

R$,29

R$,43

Mais 3%
MAIS 15%

R$,13

R$,91

R$,33

R$,52

R$,59

R$,65

R$,82

R$,22

R$,99

R$,25

Mais 3%
MAIS 10%

R$,05

R$,00

R$,97

R$,08

R$,45

R$,21

R$,50

R$,44

R$,19

R$,87

Mais 3%

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 812/2019 – Altera a redação do art. 74, § 1º, I, a, da Lei Municipal n.º 558/2013 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 812/2019

Altera a redação do art. 74, § 1º, I, a, da Lei Municipal n.º 558/2013 e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o § 1º, I, alínea a, do artigo 74 da Lei Municipal nº 558/2013, de 2 de janeiro de 2013, que passará ter a seguinte redação:

 

Art. 74º – O Conselho de Previdência, órgão de natureza superior, será integrado por cinco membros, e igual número de suplentes, nomeados por ato do prefeito municipal.

 

§ 1º. Compõem o Conselho de Previdência:

 

I – Como membros natos:

 

a) Um dos Secretários Municipais, a ser indicado por ato do Chefe do Executivo, ou seu representante;

 

Art. 2º – Ficam os demais artigos da Lei nº 558/2013, inalterados.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 813/2019 – Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores do município de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 813/2019

Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores do município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído que a remuneração mínima dos servidores municipais será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), a partir do mês de janeiro de 2019.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 814/2019 – Adequa a legislação municipal ao disposto na Lei Federal n.º 13.708/2018 e altera a redação da Lei Municipal n.º 661/2015 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 814/2019

Adequa a legislação municipal ao disposto na Lei Federal n.º e altera a redação da Lei Municipal n.º 661/2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 661/2015, que passa a conter a seguinte redação:

 

Art. 1º – O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ ,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

 

I – R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

 

II – R$ ,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

 

III – R$ ,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

 

Parágrafo único. O piso salarial de que trata o caput deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.

 

Art. 2º – Ficam os demais artigos da Lei nº 661/2015 inalterados.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

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CONVITE Nº 001/2019

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