Ano: 2021 – Investimento / Implantação do Observatório do Turismo – R$ 50.000,00

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Emendas Parlamentares

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Ano: 2021

Nº da Emenda

197

Autoria

Assembleia Legislativa

Valor Previsto

R$ ,00

Valor Desembolsado

R$ ,00

Função de Governo

Investimento / Implantação do Observatório do Turismo – R$ ,00

Saúde – R$ ,00

Proponente

Município de Lajes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row _builder_version=”” _module_preset=”default” collapsed=”on” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][et_pb_divider show_divider=”off” _builder_version=”” _module_preset=”default” global_colors_info=”{}”][/et_pb_divider][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]




TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2021 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 915005/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2021 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 915005/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020.

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18, torna Público a Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇÚ/RN, o que faz com embasamento legal na Lei nº e suas alterações posteriores, na Lei nº e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020, Sistema de registro de Preço nº 915005/2020

OBJETO: Aquisição parcelada de Medicamentos Injetáveis, destinado ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Ipanguaçú/RN

ÓRGÃO PARTICIPANTE/CARONA: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , representada por: ALUÍZIO PEDRO DA SILVA, Presidente em exercício, residente a Rua Tabelião José Procópio, 90, Centro – LAJES/RN, portador da cédula de Identidade RG: e inscrito no CPF:

FORNECEDOR REGISTRADO: KIREI TECNOLAB LTDA-EPP – CNPJ: , com sede na Rua das Isabelias, nº 182, Casa 20, Bairro: Emaús – Cidade: PARNAMIRIM/RN, aqui denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Edinaldo Nunes de Lima, portador da carteira de identidade nº , ITEP/RN, e CPF: , residente e domiciliado a Rua: Vale de Miranda nº 1732 – Bairro: Tirol – Cidade: NATAL/RN, cep:

COM O MONTANTE DE: R$ ,00(Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais).

VIGÊNCIA DA ARP: 15 de Setembro de 2020 a 15 de Setembro de 2021

VIGÊNCIA DA ADESÃO A ATA: 12 de Maio de 2021 a 31/12/2021

 

LAJES/RN, 12/05/2021

 

 

ALUÍZIO PEDRO DA SILVA 

 

Presidente da Apami em Exercício.




PORTARIA Nº 201/2021 – GP – NOMEIA – RUDSON PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.335.184-78, para ocupar o cargo em comissão de PREOGOEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 201/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – RUDSON PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº , para ocupar o cargo em comissão de PREOGOEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Admionistração, deste município.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de maio de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de maio de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 197/2021 – GP – NOMEIA – MARCOS AURÉLIO LOPES, inscrito no CPF sob nº 051.844.734-08, para ocupar o Cargo efetivo de PORFESSOR DE ENSINO INFANTIL, 30 horas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 197/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – MARCOS AURÉLIO LOPES, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo efetivo de PORFESSOR DE ENSINO INFANTIL, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de maio de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 199/2021 – GP – EXONERA – RUDSON PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.335.184-78, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 199/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – RUDSON PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº , ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO, deste município.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de maio de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 202/2021 – GP – Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente de licitações, equipe de apoio para o exercício de 2021, e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 202/2021 – GP

Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente de licitações, equipe de apoio para o exercício de 2021, e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL);

 

Presidente:

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA – inscrito no CPF sob nº .

 

Membros:

CRISTIANO DE SOUZA MOURA– inscrito no CPF sob o nº .

MARCOS LUIS DA SILVA –inscrito no CPF sob o nº .

JOÃO MARIA FERNANDES– inscrito no CPF sob nº .

 

Secretário da Comissão:

ÍCARO LUCAS MARTINSinscrito no CPF sob o nº .

 

Suplente:

GABRIEL DA CUNHA PIMENTAinscrito no CPF sob o nº .

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de maio de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 204/2021 – GP – DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 204/2021 – GP

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal AMANDA GALDINO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSORA, 30 horas, lotado na secretaria municipal de Educação e Cultura, matrícula n° 1876, para o Município de João Câmara/RN, onde a mesma prestará seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de maio de 2021 a 01 de maio de 2023, com ônus para o Município de Lajes/RN, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do município.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 07 de maio de 2021.

.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 195/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao servidor efetivo FRANCISCO IVAN DA SILVA, matrícula 000082, ocupante do cargo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 195/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao servidor efetivo FRANCISCO IVAN DA SILVA, matrícula 000082, ocupante do cargo de GARI lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de maio de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 196/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses ao servidor efetivo IVANI BEZERRA VIANA COSTA, matrícula 0542, ocupante do cargo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 196/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses ao servidor efetivo IVANI BEZERRA VIANA COSTA, matrícula 0542, ocupante do cargo de GARI lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de maio de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 192/2021 – GP – Concede licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 0246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 192/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio de 03 meses a servidora efetiva ZELIA MARIA MARTINS, matrícula 0246, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesses particulares, com base no Artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de maio de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal