DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2021 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2021 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária por meio de ato próprio, no valor de R$ ,00 (dezessete mil e quinhentos reais) as dotações específicas para serem anuladas que constituem fonte para abertura do crédito estão no Anexo I, desde Decreto.

 

Art. 2º. Constitui Fonte de Recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispões a Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, no seu Artigo 43 § 1º inciso III.

 

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica ,00

 

ANEXO II

 

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal R$ ,00
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 872/2021 – Institui o Dia Municpal do Quadrileiro Junino e o Circuito de Quadrilhas Juninas no âmbito do Município de Lajes e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 872/2021

Institui o Dia Municpal do Quadrileiro Junino e o Circuito de Quadrilhas Juninas no âmbito do Município de Lajes e dá outras providências.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° – Fica instituido o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado no dia 28 de junho e o evento cultural Circuito de Quadrilhas Juninas, a ser realizado no período de 28 a 30 de junho, realizando o encerramento das festas juninas, que serão incorporados ao calendário cultural oficial de eventos do Município.

 

§ 1º. O evento cultural intitulado, Circuito de Quadrilhas Juninas, deverá envolver os Grupos Artísticos e Culturais estilizados e tradicionais, como também Arraias de rua e todos os segmentos que se caracterizem do ciclo junino da cidade de Lajes-RN.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Estiagem), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o ano de 2012;

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e de calamidade pública;

 

CONSIDERANDO que o período de estiagem pelo qual vem passando o Município culminou com a baixa considerável do nível dos reservatórios e poços exclusivos de onde é retirada a água que abastece a população local, uma vez que não há captação de nenhum rio no território municipal;

 

CONSIDERANDO que os moradores do Município de Lajes/RN têm convivido há vários anos, em diferentes períodos do ano, com a baixa significativa do volume de água nos reservatórios e com a falta d’água em suas torneiras, impedindo a realização e atendimento das necessidades básicas.

 

CONSIDERANDO que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário local é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos;

 

CONSIDERANDO que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário catastrófico, agudizado a cada ano de estiagem,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/ – Estiagem) conforme IN/MI nº 36/2020.

 

Parágrafo único. Nos termos do Parecer Técnico n. 01/2021, expedido pela Coordenadoria Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, o desastre climatológico que acomete o Município é classificado como de média intensidade (nível II).

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que integra o Ministério do Desenvolvimento Reginal, o reconhecimento federal de estado do emergência.

 

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 6º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº , de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

 

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Art. 7º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº de , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 8º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 025/2021 – GP – Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 025/2021 – GP

Dispõe sobre normas para o enfretamento da Pandemia do Covid19 no âmbito municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal Nº 021/2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Em conformidade com as regras previstas no Decreto Municipal Nº 021/2021, fica restabelecida a FASE LARANJA no Município de Lajes/RN entre os dias 21/06/2021 e 05/07/2021;

 

Art. 2º – Fica adicionado o Parágrafo §3º ao Artigo 19º do Decreto Municipal Nº 021/2021, com a seguinte redação:

 

§3. Fica proibida a circulação de vendedores ambulantes de outros municípios, durante o período de vigência deste decreto.

 

Art. 3º – Bancos e instituições públicas só poderão realizar atendimento de pessoas residentes no município de Lajes/RN.

 

Art. 4º – Fica proibido qualquer tipo de festejo junino, com também o acendimento de fogueiras no Município de Lajes/RN;

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE ADESÃO Nº. 002/2021 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 002/2021 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202041/2020 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2020. REALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL MARTINS/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 000418/2021

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONTRATADA: BANDEIRANTES LAB. PROD. FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida à Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423 – Lagoa Seca, Natal/RN, sendo representada pelo Senhor DENNIS DE PAIVA PESSOA, portador do CPF: e RG: 1741753 – SSP/RN.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 002/2020 – Ata de Registro de Preço Nº 2020041/2020 do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de Martins/RN.

 

VALOR: O valor global para contratação é de R$ ,60 (um milhão, dois mil, oitocentos e seis reais e sessenta centavos). A ser pago de acordo com as ordens de compras emitidas.

 

VIGÊNCIA: De 15 de junho de 2021 a 20 de agosto de 2021, conforme Ata de Registro de Preço mencionada.

 

Lajes/RN, 15 de junho de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab. Prod. Farmacêuticos e Hospitalares LTDA

CNPJ SOB N°

 

DENNIS DE PAIVA PESSOA

 

CPF: E RG: 1741753 – SSP/RN

Fornecedor

 




TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2021 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2021 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2020. REALIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL MACAU/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo nº 000402/2021

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

CONTRATADA: JUSSIER VIEIRA DE MELO (MACAU EQUIPADORA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na TV 15 de novembro, nº 79, centro, Macau/RN, sendo representada pelo senhor JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrito no CPF sob nº e RG: 2253131 – ITEP/RN.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DIVERSAS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA PARCIAL Nº 001/2021 – Ata de Registro de Preço Nº 045/2020 do Pregão Presencial SRP nº 004/2020, da Prefeitura Municipal de Macau/RN.

 

VALOR: O valor global para contratação é de R$ ,00 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais). A ser pago de acordo com as ordens de serviços emitidas.

 

VIGÊNCIA: De 14 de junho de 2021 a 26 de junho de 2021, conforme Ata de Registro de Preço mencionada.

 

Lajes/RN, 14 de junho de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

 

CNPJ:




PORTARIA Nº 237/2021 – GP – DESIGNA – o(a) servidor(a) VICENTE CLEMENTE SOBRINHO, inscrito na matricula sob n° 965-1, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 237/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR – o(a) servidor(a) VICENTE CLEMENTE SOBRINHO, inscrito na matricula sob n° 965-1, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 232/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 232/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – CRISTIANA CAVALCANTE DA SILVA, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão COORDENADORA DE ENSINO INFANTIL, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 238/2021 – GP – DESIGNA – o(a) servidor(a) efetivo(a) FRANCISCO FAGNER ABREU DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob n° 080.580.524-93, matricula sob n° 000149-0, ocupante do cargo efetivo de GARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 238/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhes serão conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR– o(a) servidor(a) efetivo(a) FRANCISCO FAGNER ABREU DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob n° , matricula sob n° 000149-0, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para atribuir as suas funções na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, com lotação na Coordenadoria Municipal da Junta Militar.

 

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 230/2021 – GP – EXONERA – FABIANA TEXEIRA DA SILVA PEREIRA inscrita no CPF sob nº 083.422.484-45, ocupante do Cargo em Comissão de VICE-DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 230/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – FABIANA TEXEIRA DA SILVA PEREIRA inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de VICE-DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de junho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal