PORTARIA Nº 252/2021 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor a mesa diretora interina do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 252/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 286 de 01 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

 

CONSIDERANDO deliberação em Reunião Ordinária, ocorrida no dia 07 de maio de 2021, registrada e ata.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Nomear os membros abaixo relacionados para compor a mesa diretora interina do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Lajes/RN;

 

Presidente:

SAMARA CANDICE FERNANDES DA COSTA OLIVEIRA

 

Vice-Presidente:

ADEILSON FERNANDES DA ROCHA

 

Secretária:

MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

 

Vice-Secretário:

IGOR THALES SILVA CRUZ

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 251/2021 – GP – Nomeia os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 251/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, do Município de Lajes/RN.

 

I – Representante do Poder Executivo:

José Amaro

II – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Shirliey da silva Medeiros

III – Representante do Sindicato Rural de Lajes:

Aline Maria Marques da Silva Souza

 

ÓRGÃO NÃO GOVERNAMENTAL:

 

IV – Representante do Clero:

Maria Gorete dos Santos

 

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 137/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 137 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC NO MUNICÍPIO DE LAJES-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei n° 549/2012.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC, do município de Lajes-RN.

 

1. JOSÉ AMARO – ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inscrito no CPF sob Nº ;

 

2. MARA FABIANE MEDEIROS DE LIMA – ocupante do cargo em comissão de COORDENADORA DE CONSULTORIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inscrita no CPF sob Nº ;

 

3. MARIA EDNALVA BERNADINO BEZERRA – ocupante do cargo em comissão de ADMINISTRADORA DE REGIÃO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços d urbanos, inscrita no CPF sob Nº ;

 

4. SIDKLEY SALVADOR MENDES – ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOinscrito no CPF sob Nº ;

 

5. SHIRLIEY DA SILVA MEDEIROS – inscrita no CPF sob Nº .

 

Art. 2°. Fica nomeado como coordenador da Comissão Municipal de DEFSA Civil o Senhor JOSÉ AMARO – COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, inscrito no CPF sob Nº .

 

Art. 3º. A coordenadoria municipal proteção de defesa civil – COMPDEC, será composta dos seguintes membros:

 

I – Coordenador: José Amaro

II – Secretário: Sidkley Salvador Mendes

III – Conselho Municipal: Shirliey da silva Medeiros

IV – Conselho Técnico: Mara Fabiane Medeiros de Lima

V – Setor Operativo: Maria Ednalva Bernadino Bezerra

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26 de fevereiro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 244/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 244/2021 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração com prazo de 2 anos ao servidor (a) efetivo (a) PAULO CESAR MACEDO DE FONSECA, matrícula 0001419, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para tratar de interesses particulares, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entrará a partir do dia 01 de agosto de 2021, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de julho de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 250/2021 – GP – NOMEIA – JOSE JANAILSON GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 100.883.294-45, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, 40 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 250/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOSE JANAILSON GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, 40 HORAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 873/2021 – Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Lajes em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 873/2021

Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Lajes em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica reconhecida no Município de Lajes, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo Único: Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão motivos e critérios técnicos e científicos embasados nas restrições que porventura venham a ser expostas.

 

Art. 2°. Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar esta Lei através de Decreto;

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 875/2021 – Reconhece como essencial, no âmbito do Município de Lajes/RN, a atividade econômica exercida por restaurantes, bares, similares e salão de beleza, e dá outras providencias

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 875/2021

Reconhece como essencial, no âmbito do Município de Lajes/RN, a atividade econômica exercida por restaurantes, bares, similares e salão de beleza, e dá outras providencias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica reconhecida como essencial, no âmbito do Munícipio de Lajes, a atividade econômica exercida por restaurantes, bares, similares e salão de beleza, como:

 

I – Cabelereiros;

II – Barbeiros;

III – Esteticistas;

IV – Maquiadores;

V – Manicures.

 

Art. 2°. Em caso de Calamidade Pública e Estado de Emergência, causado por qualquer desastre, natural ou não, o Município poderá estabelecer protocolo de segurança, definindo limitação do número de pessoas e horário de funcionamento do comércio, além de outras regras de proteção à saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social.

 

Parágrafo Único: As medidas mencionadas no caput, que devem se dar por decisão devidamente fundamentada e justificada da autoridade competente, tendo por base critérios técnicos e científicos, visam impedir aglomerações e a propagação de doenças.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 874/2021 – Dispõe sobre a reserva, de no mínimo 10% (dez por cento), das vagas de emprego na área da construção civil de obras públicas e serviços de limpeza urbana, para pessoas do sexo feminino no município de Lajes e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 874/2021

Dispõe sobre a reserva, de no mínimo 10% (dez por cento), das vagas de emprego na área da construção civil de obras públicas e serviços de limpeza urbana, para pessoas do sexo feminino no município de Lajes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1°. A administração pública municipal direta e indireta fara constar, em todos os editais de licitação de obras públicas e serviços de limpeza urbana e em todas as contratações diretas realizadas com o mesmo fim, exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 10% (dez por cento) das vagas de emprego na área de construção civil, e serviços de limpeza urbana, para pessoas do sexo feminino;

 

Art. 2°. A obrigação de que trata esta lei deverá ser obrigatoriamente, observada, quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela administração pública municipal direta e indireta;

 

Art. 3°. A inobservância do disposto no Art. 1º ensejará a nulidade de edital de licitações ou do ato de dispensa, conforme o caso;

 

Art. 4°. Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar esta Lei através de Decreto;

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 248/2021 – GP – NOMEIA – NYERY KADJA RIBEIRO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº 014.124.534-45, para ocupar o cargo efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM – 40 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 248/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – NYERY KADJA RIBEIRO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM – 40 HORAS, lotada na Secretária Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 12 de julho de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 249/2021 – GP – NOMEIA – THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES, inscrito no CPF sob nº 056.573.634-02, para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO – 30 HORAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 249/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – THIAGO CEZAR CARDOSO LINHARES, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO – 30 HORAS, lotado na Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal